DOEPE 22/12/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de dezembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
VI – Categoria 6: destina ligações para a rede corporativa de telemática (fixo e móvel intragrupo), ligações gratuitas (0800), ligações
extrarrede regional fixo (DDD 81 e 87) e ligações extrarrede regional móvel (DDD 81 e 87);
Ano XCIII • NÀ 237 - 5
Art. 17. Revogam-se as Portarias SAD nº 550, de 26 de abril de 2013, nº 476, de 17 de fevereiro de 2014, e nº 709, de 13 de março de 2015.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
VII – Categoria 7: destina ligações para a rede corporativa de telemática (fixo e móvel intragrupo), ligações gratuitas (0800) e ligações
extrarrede nacional fixo;
VIII – Categoria 8: destina ligações para a rede corporativa de telemática (fixo e móvel intragrupo), ligações gratuitas (0800), ligações
extrarrede nacional fixo e ligações extrarrede local móvel (DDD 81);
IX – Categoria 9: destina ligações para a rede corporativa de telemática (fixo e móvel intragrupo), ligações gratuitas (0800), ligações
extrarrede nacional fixo e ligações extrarrede regional móvel (DDD 81 e 87);
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, nos artigos 4º e 14 do Decreto
nº. 40.200, de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE:
XI – Categoria 11: destina ligações para a rede corporativa de telemática (fixo e móvel intragrupo), ligações gratuitas (0800), ligações
extrarrede nacional fixo, ligações extrarrede nacional móvel e ligações internacionais.
Nº 3.337-Retificar a Portaria SAD nº. 912, de 03 de abril de 2014, publicada no DOE de 04 de abril de 2014 e a Portaria SAD nº. 3103,
de 24 de novembro de 2016, publicada no DOE de 25 de novembro de 2016, no que concerne a concessão do afastamento de forma
parcial, para autorizar o afastamento de forma integral do servidor JOSÉ ALBERTO DE SIQUEIRA BRANDÃO, matrícula nº. 324.282-0,
para o exercício das atividades relativas ao Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração, promovido pela Universidade
Federal de Pernambuco – UFPE, pelo período de 12 de dezembro de 2016 a 28 de fevereiro de 2017, sem prejuízo de seus vencimentos,
direitos e vantagens.
Parágrafo único. Todas as categorias mencionadas neste artigo devem observar as vedações constantes no art. 11 do Decreto nº 42.907,
de 2016.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Art. 3º Aos usuários dos serviços de telefonia fixa poderão ser disponibilizados, sob a sua responsabilidade, os seguintes modelos e
quantitativos de aparelhos, de acordo com o seu enquadramento nos grupos definidos no art. 8º, do Decreto 42.907, de 13 de abril de 2016:
DESPACHO
X – Categoria 10: destina ligações para a rede corporativa de telemática (fixo e móvel intragrupo), ligações gratuitas (0800), ligações
extrarrede nacional fixo e ligações extrarrede nacional móvel;
III – aparelhos analógicos: nível gerencial, nível operacional e nível “tarifa zero”.
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela MC PRODUÇÕES PROMOÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA – EPP,
CNPJ nº 08.668.863/0001-43, em face da Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 9 de novembro de 2016 e proferida
nos autos do Processo Administrativo nº 005/2016 - CPAAP, decido INDEFERIR o recurso, mantendo a pena de impedimento de licitar
e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de
Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE por 3 (três) meses, por ser cabível nos termos da legislação supramencionada
e proporcional em face da irregularidade cometida.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração, mediante justificativa e comprovação de necessidade, poderá autorizar a disponibilização
de aparelhos digitais para usuários enquadrados em grupos distintos daqueles especificados no inciso I.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Parecer GGJUG nº 12/2016, de 20/12/2016, da lavra da Gerência Geral de
Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, o qual aprovo em seu inteiro teor.
Art. 4º Os valores máximos das contas individualizadas de linhas de telefonia móvel, a serem custeados pelo Tesouro Estadual, ficam
estabelecidos da seguinte forma:
Recife, 21 de dezembro de 2016.
I – 02 (dois) aparelhos digitais: nível executivo;
II – 01 (um) aparelho digital: nível direção; ou
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
I – nível executivo: R$ 105,00 (cento e cinco reais);
II – nível direção: R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta centavos);
III – nível gerencial: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria
nº 1000/14, de 16 de Abril de 2014, resolve:
IV – nível operacional: R$ 10,00 (dez reais);
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA
V – nível “tarifa zero”: valor correspondente à assinatura, se houver.
DEFERIR, a solicitação formulada pela requerente, nos termos do Parecer nº. 472/2016, de 20 de dezembro de 2016, da GEJUR/SAD.
Art. 5º Para fins do disposto nesta Portaria compreende-se como franquia mensal de utilização o valor disponível para a realização de
ligações pelo usuário, que é resultante do valor da conta individualizada descontado o valor referente à assinatura.
Parágrafo único. Os valores das franquias mensais e das assinaturas, que compõem os custos das contas individualizadas, serão
divulgados pela Secretaria de Administração, no endereço eletrônico http://www.sad.pe.gov.br/web/sad/telematica.
Art. 6º A não utilização da franquia mensal em sua totalidade não acarretará, em nenhuma hipótese, cumulatividade de valores para o
mês subsequente.
Art. 7º Caberá à Secretaria de Administração a autorização para a contratação do serviço de transmissão de dados para telefonia móvel,
mediante solicitação devidamente justificada.
Parágrafo único. O valor correspondente à utilização do serviço de transmissão de dados disponibilizado será deduzido do valor da
franquia do usuário de telefonia móvel, exceto para os usuários ocupantes de cargos enquadrados nos níveis executivo e direção,
representados pelas simbologias DAS, DAS-1, DAS-2, DAS-3, FDA e FDA-1.
Art. 8º É responsabilidade do gestor de telemática do órgão ou entidade a inserção ou atualização, no sistema de gestão de telefonia
móvel, dos valores limites das franquias mensais, conforme disposto nos artigos 4º e 5º desta Portaria.
Art. 9º A disponibilização de aparelho de telefonia móvel, de modem portátil ou de chip de telefonia (SIM Card – Cartão SIM) estará
condicionada à previsão contratual e à assinatura do Termo de Responsabilidade, no qual o usuário do serviço declarará cumprir com
as determinações nele descritas e responder civil, penal e administrativamente pelo mau uso dos equipamentos, dos dispositivos e da
linha telefônica.
Art. 10. Os quantitativos de telefones móveis, de modems portáteis e de chips a serem fornecidos aos órgãos e entidades serão definidos
em conjunto entre o órgão ou entidade demandante e a Secretaria de Administração.
Art. 11. A Secretaria de Administração poderá autorizar a disponibilização de modems portáteis com prazo e usuários definidos, mediante
solicitação devidamente justificada do gestor de telemática do órgão solicitante, que ficará responsável pelo recebimento e pela devolução
dos aparelhos.
§ 1º Poderá ser disponibilizado modem portátil, de utilização permanente, aos seguintes usuários:
I – enquadrados no nível executivo;
II – servidores de assessoria de imprensa, mediante solicitação justificada do titular do órgão ou entidade; ou
III – servidores lotados em unidades que não possuem acesso à internet por meio da rede corporativa de telemática.
§ 2º A Secretaria de Administração poderá autorizar a disponibilização de uma reserva de modems portáteis para o órgão ou entidade, sob
a responsabilidade do respectivo gestor de telemática, para atendimento das demandas de urgência recorrentes.
Art. 12. Caso fique evidenciada a subutilização, caracterizada pela não utilização do modem no intervalo de 60 (sessenta) dias, o gestor
de telemática do respectivo órgão ou entidade deverá providenciar a imediata devolução dos modems portáteis.
Art. 13. Fica vedado:
I – realização de ligações excedentes ao valor mensal de franquia do usuário de telefonia móvel, exceto para os Secretários de Estado e
servidores devidamente autorizados pela Secretaria de Administração;
II – utilização de quaisquer serviços de telefonia que gerem custos extras, sem relação com as atividades funcionais desempenhadas
pelo usuário;
III – acesso à internet por meio de aparelho de telefonia móvel na hipótese de não existir prévia contratação de serviço de transmissão
de dados, salvo se realizado de forma não onerosa;
IV – disponibilização de mais de um telefone móvel, modem portátil ou chip por usuário; e
V – utilização do modem portátil fora do território nacional.
§1º Os valores relativos à realização de ligações excedentes, de que trata o inciso I, bem como aqueles relativos a despesas extras
resultantes do descumprimento dos demais incisos, deverão ser ressarcidos pelo usuário, na forma do art. 13 do Decreto nº 42.907, de 2016.
§ 2º Havendo previsão contratual para utilização do modem portátil fora do território nacional, excetuam-se da vedação mencionada no
inciso V o Governador do Estado, o Vice-Governador do Estado, os Secretários de Estado e os servidores de assessoria de imprensa,
que estejam acompanhando as autoridades citadas neste parágrafo.
Art. 14. O gestor de telemática do órgão ou entidade deverá encaminhar anualmente à Secretaria de Administração, até o primeiro dia útil
do mês de abril, relação contendo todas as linhas móveis com os respectivos usuários e cargos.
Art. 15. Os usuários dos serviços de telefonia móvel e fixa que necessitem realizar ligações de longa distância devem utilizar
exclusivamente o código de longa distância da operadora contratada.
Art. 16. O gestor de telemática do respectivo órgão ou entidade deverá providenciar o bloqueio da realização de ligações de longa
distância em desacordo com o disposto no art. 15, mediante a utilização dos recursos disponibilizados pela operadora contratada.
PROCESSO Nº
C008026-1/2016
SERVIDOR
IVANISE BRITO DA SILVA
MATRÍCULA
6499-8
ÓRGÃO/ENTIDADE
HEMOPE
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE PERÍCIAS MÉDICAS - I.R.H. EM: 22/12/16.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEFIRO os pedidos de licença p/tratamento de saúde-inicial
944450652016 – Ana Maria Andrade Silva, mat.2522004, concedo 30 dias a partir de 21/10/16.
944450322016 – Jailse Margarida Nascimento Ferreira, mat.1943553, concedo 30 dias a partir de 20/10/16.
944445712016 – Quiteria Luciana Vieira Monteiro, mat.2501716, concedo 45 dias a partir de 11/10/16.
944445582016 – Valeria Albuquerque Portes, mat.2552540, concedo 60 dias a partir de 04/10/16.
944445252016 – Rita de Cassia Silvestre Guerra, mat.1905937, concedo 30 dias a partir de 19/10/16.
944445142016 – Maria Josimary de Medeiros Correia Souza, mat.3038246, concedo 30 dias a partir de 17/10/16.
944432102016 – Sandra Maria de Souza Egito, mat.1357301, concedo 30 dias a partir de 18/1016.
942036472016 – Sara de Araujo Barbosa Vasconcelos, mat.1351060, concedo 15 dias a partir de 15/07/15.
942096362016 – Roseane de Araujo Silva Morais, mat.1916360, concedo 08 dias a partir de 03/07/15.
942096032016 – Sandra Gomes Mendonça Pimentel, mat.1212311, concedo 07 dias a partir de 06/07/15.
942095812016 – Rosana Gouveia Tavares, mat.1968335, concedo 30 dias a partir de 10/07/15.
942095462016 – Jose Severino Feliz da Silva, mat.898198, concedo 60 dias a partir de 08/07/15.
942095022016 – Rosangela Bezerra Ferreira, mat.1898710, concedo 05 dias a partir de 15/07/15.
942094782016 – Ligia Maria Bezerra Ferreira, mat.1315340, concedo 45 dias a partir de 06/07/15.
942094342016 – Giselda Dias Barreto Ferreira, mat.1228412, concedo 15 dias a partir de 17/07/15.
942093902016 – Joeme Pedroza, mat.2625296, concedo 07 dias a partir de 09/07/15.
942093332016 – Ivamar Leite da Silva, mat.2552330, concedo 20 dias a partir de 03/07/2015.
942093112016 – Geruza Santos de Oliveira Pereira, mat.867071, concedo 15 dias a partir de 09/07/15.
942092652015 – Floripes Alves Cambuim, mat.1215868, concedo 120 dias a partir de 06/07/15.
942092102016 – Silvana Cordeiro da Silva Carneiro, mat.2535882, concedo 60 dias a partir de 17/12/14.
942091532016 – Angela Maria da Conceição Santos, mat.1434845, concedo 30 dias a partir de 09/03/15.
942091312016 – Gabriella Carvalho da Silveira, mat.3010752, concedo 30 dias a partir de 22/07/15.
942091072016 – Jailson Leonardo de Oliveira, mat.1745921, concedo 05 dias a partir de 09/03/15.
944431422016 – Eugenia Simone Sobral dos Santos, mat.1797379, concedo 30 dias a partir de 19/10/16.
944431202016 – Celia Maria Barbosa, mat.1386905, concedo 60 dias a partir de 18/10/16.
944431182016 – Flavia Maria Araujo Siqueira, mat.1626400, concedo 15 dias a partir de 07/10/16.
043165452016 – Maria Romana de Oliveira Silva, mat.1448056, concedo 24 dias a partir de 07/03/16.
943438262016 – Rosana Gomes Martins, mat.1397818, concedo 12 dias a partir de 08/08/16.
943434882016 – Maria das Graças Neris Pontes, mat.1285840, concedo 30 dias a partir de 08/08/16.
943433982016 – Edna Maria de Sales, mat.1435752, concedo 15 dias a partir de 09/08/16.
943430842016 – Vanderley Henrique da Silva, mat.3039870, concedo 30 dias a partir de 27/07/16.
943424542016 – Michele Pessoa Barros de Lima, mat.2699729, concedo 07 dias a partir de 15/08/16.
943422302016 – Maria Cristiane Martins da Silva, mat.1892185, concedo 30 dias a partir de 01/08/16.
943422062016 – Sandra Lucia Coelho de A. Campos, mat.2189372, concedo 14 dias a partir de 08/08/16.
943420832016 – Valeria Lucia da Silva Pires, mat.2453096, concedo 30 dias a partir de 10/08/16.
943355572016 – Maria Adriana Marques de Santana, mat.3034690, concedo 30 dias a partir de 18/05/16.
942495282016 – Roberta Flavia de Oliveira Bezerra, mat.1248782, concedo 60 dias a partir de 30/06/16.
942494952016 – Maria do Socorro Pereira de Souza, mat.1747037, concedo 30 dias a partir de 04/07/16.
942493372016 – Maria de Fatima Barbosa de Oliveira, mat.1291637, concedo 60 dias a partir de 31/05/16.
942492252016 – Jane Moraes Fonseca de Souza, mat.1014242, concedo 60 dias a partir de 13/06/16.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEFIRO os pedidos de licença p/tratamento de saúde-prorrogação
943687782016 – Edinaldo Cunha da Silva, mat.2594684, concedo 90 dias a partir de 29/08/16.
943686112016 – Maria de Lourdes Santos de Assis, mat.1423550, concedo 30 dias a partir de 29/08/16.
943684752016 – Adiel Lima de Souza, mat.1731041, concedo 21 dias a partir de 13/08/16.
943683282016 – Maria Marcelina de Oliveira, mat.2747600, concedo 66 dias a partir de 27/06/16.
943682732016 – Lusilandia Pinto Madruga, mat.2513595, concedo 90 dias a partir de 29/08/16.
943681372016 – Francisco Cesar dos Santos, mat.1290070, concedo 37 dias a partir de 08/08/16.
943680472016 – Valeria Cristina Nascimento Xavier, mat.2558138, concedo 30 dias a partir de 30/08/16.
943679022016 – Benitez Carlos de Souza, mat.1454560, concedo 30 dias a partir de 20/07/16.
943659882016 – Rosemery Gomes de Oliveira, mat.2718405, concedo 15 dias a partir de 25/08/16.
943659662016 – Sineide Cordeiro de Andrade, mat.1278738, concedo 15 dias a partir de 31/08/16.
943657642016 – Ana Maria Arruda da Silva Dario, mat.1734202, concedo 60 dias a partir de 18/07/16.
943614552016 – Lincon Ferreira da Hora, mat.2404133, concedo 60 dias a partir de 26/08/16.
943608582016 – Pedro Jose Sampaio Lomonaco, mat.1003321, concedo 15 dias a partir de 10/08/16.
943607922016 – Nely Fernanda M. S. do Nascimento, mat.2705109, concedo 60 dias a partir de 29/08/16.
943593172016 – Ana Maria de Arruda, mat.1549847, concedo 15 dias a partir de 17/08/16.
943439272016 – Rosimere Seabra dos Santos, mat.1477994, concedo 15 dias a partir de 08/08/16.
943431282016 – Wallace Carneiro de Lima, mat.1573276, concedo 60 dias a partir de 19/08/16.
943420042016 – Roseane Leal de Melo Lopes, mat.1464876, concedo 90 dias a partir de 08/08/16.