Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 10 - Ano XCIII • NÀ 238 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
DOEPE 23/12/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/12/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIII • NÀ 238

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 23 de dezembro de 2016
ANEXO ÚNICO – EDITAL

3º SGT PM

28000-3

MARCOS FÉLIX FERREIRA

3º SGT PM

28867-5

OSMÁRIO MANOEL DOS SANTOS

3º SGT PM

28841-1

JOSÉ WILSON DE LIMA

3º SGT PM

102992-4

GILMAR JOSÉ DOS SANTOS

3º SGT PM

103341-7

GUSTAVO DA SILVA BEZERRA

CB PM

30921-4

ALUÍZIO MARINHO DOS SANTOS FILHO

CB PM

920791-0

WILSON COELHO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

CB PM

950640-3

GILDEMAR PEREIRA TORRES GALINDO

CB PM

951018-4

JOSÉ ANTÔNIO NETO

CB PM

980745-4

JOSÉ ADILSON DA SILVA

CB PM

980754-3

MÁRCIO ALVES DOS SANTOS

CB PM

990173-6

JOB BEZERRA DE SANTANA

CB PM

990213-9

CÍCERO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR

CB PM

102783-2

HUDSON ALEXANDRE DA SILVA

CB PM

103511-8

HÉLIO RODRIGUES VIEIRA

CB PM

103639-4

PAULO ROBERTO BRITO DOS SANTOS

CB PM

104207-6

RENATO JOSÉ VELOSO DA SILVA FILHO

CB PM

104279-3

FRANCISMAR LEANDRO LIRA DE OLIVEIRA

CB PM

104513-0

JAMESSON JOSÉ ALVES

CB PM

104610-1

ADERALDO JOSÉ DOS PRAZERES

CB PM

104621-7

JOCKYMAM JOSÉ DA SILVA

CB PM

104767-1

ÉVERTON SILVA DE SOUZA

(PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 149, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016)
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 92 (noventa e dois) profissionais
de saúde, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter
classificatório e eliminatório.
1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário
Oficial do Estado.
1.4 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1.1. Médicos:
a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; e
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou declaração de inscrição.

Nº 4315 - Autorizar o afastamento do Estado de JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO, Secretário Chefe da Assessoria
Especial ao Governador, para, em Brasília – DF, no dia 13 de novembro de 2016, integrar a Comitiva Oficial do Estado.
Nº 4316 - Autorizar o afastamento do Estado de JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO, Secretário Chefe da Assessoria
Especial ao Governador, para, em Brasília – DF e São Paulo - SP, no período de 21 a 24 de novembro de 2016, integrar a Comitiva
Oficial do Estado.
Nº 4317 - Autorizar o afastamento do Estado de JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO, Secretário Chefe da Assessoria
Especial ao Governador, para, em Brasília – DF, nos dias 29 e 30 de novembro de 2016, integrar a Comitiva Oficial do Estado.
Nº 4318 - Autorizar o afastamento do Estado de ROBERTO CARLOS MOREIRA FONTELLES, Diretor Presidente do Laboratório
Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes, para, em São Paulo – SP, no período de 13 a 15 de dezembro de
2016, tratar de assuntos de interesse do referido Laboratório.

2.1.2. Biomédico:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em Ciências Biológicas, modalidade médica, registrado no MEC; Diploma ou
Declaração de conclusão de Bacharel em Ciências Biológicas, modalidade Biomédica; registrado no MEC; Diploma ou Declaração de
conclusão de Bacharel em Ciências Biomédicas, registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em Biomedicina,
registrado no MEC; e
b) Registro no Conselho Regional de Biomedicina e/ou declaração de inscrição.
2.1.3. Enfermeiro Obstetra:
a) Diploma de graduação do curso de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo MEC,
b) Certificado ou declaração de conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de Enfermagem Obstétrica, e
c) Conselho Regional de Enfermagem e/ou declaração de inscrição.
2.1.4. Técnico de Enfermagem:

ERRATA

Onde se lê: ...no dia 22 de novembro de 2016...

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitida por instituição reconhecida pelo MEC e Certificado de Curso de Técnico de
Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação;
b) Carteira do Conselho Regional da categoria e/ou declaração de inscrição.

Leia-se: ...no período de 21 a 23 de dezembro de 2016...

2.2. ATRIBUIÇÕES:

No Ato nº 4130, de 29 de novembro de 2016:

ERRATA

a) MÉDICO PEDIATRA:

No Ato nº 4204, de 12 de dezembro de 2016:
Onde se lê: ...no período de 05 a 31 de dezembro de 2016...
Leia-se: ...no período de 05 de dezembro de 2016 a 03 de janeiro de 2017...

ATO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2015
Nº 3615 - Nomear FÉLIX ANTONIO DA COSTA FARFAN para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial do Vice-Governador,
símbolo DAS-4, do Gabinete do Vice-governador, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2015.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

Secretarias de Estado

b) MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA:

ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 22.12.2016
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 149, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº
43.888, de 07 de dezembro de 2016, e na deliberação Ad Referendum nº 110/2016, de 10 de novembro de 2016, da Câmara de Política
de Pessoal – CPP, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 92 (noventa e dois) profissionais de saúde, assim distribuídos:
12 (doze) Médicos Neonatologista Plantonista, 27 (vinte e sete) Médicos Tocoginecologista Plantonista, 12 (doze) Médicos Pediatra
Plantonista, 24 (vinte e quatro) Biomédicos Diarista, 10 (dez) Enfermeiros Obstetra Plantonista, e 07 (sete) Técnicos De Enfermagem
Plantonista, previsto no Anexo I do Edital, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público
da Secretaria de Saúde e terá o prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação
do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Vanessa Gabrielle Diniz Santana
Ana Carolina Lemos Alves

MATRICULA
358.930-7
318.730-6
320.348-4
228.408-1

INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
SES
SES

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por
igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei nº 14.547, de 2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde

Prestar atendimento integral aos pacientes pediátricos admitidos na unidade, diagnosticar, prescrever, solicitar exames para elucidação
diagnóstica e ministrar tratamentos para as diversas doenças. Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível
em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente
reconhecidos. Realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos,
via central de regulação.
Prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento
clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente
reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos.
Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares
que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas;
preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da
doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente
construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou outras
lideranças médicas, quando convocado;
Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico,
melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os
serviços essenciais prestados no hospital e orientando a estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão.

Realizar primeiro atendimento e estabilização dos casos de emergência. Prestar assistência médica a pacientes admitidas e internadas
na unidade ministrando tratamento clínico ou cirúrgico/obstétrico para as diversas situações e patologias, aplicando métodos aceitos e
cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos. Realizar partos cesarianos e transpelvianos. Realizar
referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação.
Prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento
clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente
reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos.
Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares
que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas;
preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da
doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente
construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou outras
lideranças médicas, quando convocado;
Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico,
melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os
serviços essenciais prestados no hospital e orientando a estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão.
c) MÉDICO NEONATOLOGISTA:
Prestar assistência médica a todos os pacientes recém nascidos internados, atendidos e do Bloco Obstétrico da unidade ministrando
tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e
protocolos definidos; realizar evolução clínica dos pacientes internados examinando-os, prescrevendo-os, solicitando os exames
necessários e avaliando os resultados dos exames; prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de
plantão; acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no
seu plantão; emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; coordenar a equipe multidisciplinar do
plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem
durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o
prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas
as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar
das Reuniões Clínicas realizadas pelo coordenador da equipe ou outras lideranças médicas, quando convocado; preencher o livro de
ocorrências do plantão; desenvolver ações de saúde coletiva e participar dos processos de vigilância em saúde, visando garantir a
qualidade dos serviços prestados.
d) BIOMÉDICO
Coordenar, supervisionar e realizar as etapas pré-analítica, analítica e pós-analítica dos diagnósticos laboratoriais de interesse à
Saúde Pública, nas áreas de microbiologia, imunologia, virologia, parasitologia, endemias, análises físico-químicas e microbiológicas
de água para consumo humano; manusear equipamentos; utilizar os Sistemas de Informação Laboratorial; capacitar técnicos; emitir
laudos/relatórios de ensaio; emitir relatórios técnicos; participar da Gestão da Qualidade e Biossegurança, através do monitoramento e
elaboração de documentos gerenciais e técnicos, implantação/implementação do controle de qualidade interno e externo; contribuir nas
atividades de educação permanente em saúde; supervisionar estagiários; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de
notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo