Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 6 - Ano XCIII • NÀ 238 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
DOEPE 23/12/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/12/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIII • NÀ 238

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

LEI Nº 15.957, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

Recife, 23 de dezembro de 2016

Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 80,00 (oitenta reais)
devendo ser reajustado anualmente pelo IPCA.

Altera a Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977,
relativamente às taxas devidas em razão de serviços
prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, na espécie Taxa de Prevenção e Extinção de
Incêndio e outras medidas de defesa civil, referente ao item “Vistorias de Segurança contra Incêndio e Análise de Projetos de Segurança/
Vistoria anual: análise por requerimento”, assim definido na Lei nº 11.185, de 22 de dezembro de 1994 e de que trata a Lei nº 7.550, de
20 de dezembro de 1977 e alterações, devidas em razão dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, serão
cobradas tendo por fatos geradores, valores e periodicidade aqueles discriminados nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

2.2. EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.2.1. EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA:
Valores em R$/m2
0,94
0,71
0,62
0,57
0,54
0,40

2.2.1.1 até 250,00 m2
2.2.1.2 de 250,01 até 500,00 m2
2.2.1.3 de 500,01 até 1000,00 m2
2.2.1.4 de 1000,01 até 2000,00 m2
2.2.1.5 de 2001,00 até 4000,00 m2
2.2.1.6 acima de 4000,00 m2

Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 120,00 (cento e vinte reais)
devendo ser reajustado anualmente pelo IPCA.
2.3 EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.3.1. EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA
Valores em R$/m2
1,09
0,86
0,75
0,63
0,57
0,43

2.3.1.1 até 250,00 m2
2.3.1.2 de 250,01 até 500,00 m2
2.3.1.3 de 500,01 até 1000,00 m2
2.3.1.4 de 1000,01 até 2000,00 m2
2.3.1.5 de 2001,00 até 4000,00 m2
2.3.1.6 acima de
4000,00 m2

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÂNGELO FERNANDES GIÓIA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Nota 1: o valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 160,00 (cento e sessenta
reais) devendo ser reajustado anualmente com base no IPCA.
Nota 2: para os exercícios posteriores, todos os valores referentes ao item 2 do presente Anexo serão corrigidos anualmente com base
no IPCA acumulado, ou outro índice que vier a substituí-lo, devendo referidos valores serem publicados através de decreto.

ANEXO I
(Para o Exercício de 2017)
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO E
OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL – DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO.

LEI Nº 15.958, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
Modifica o art. 5º da Lei nº 14.250, de 17 de dezembro
de 2010, que altera denominação, competências e
atribuições do Fundo Estadual de Habitação – FEHAB,
instituído pela Lei nº 11.796, de 4 de julho de 2000,
passando a denominar-se Fundo Estadual de Habitação
de Interesse Social – FEHIS.

OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL
2. VISTORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIO E ANÁLISE DE PROJETOS DE SEGURANÇA/VISTORIA ANUAL: ANÁLISE POR
REQUERIMENTO
2.1 EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
2.1.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
2.1.1. EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA:
Valores R$/m2
até 250,00 m2

0,54

2.1.1.1 de 250,01 até 500,00 m2

0,40

2.1.1.2 de 500,01 até 1000,00 m2

0,35

2.1.1.3 de 1000,01 até 2000,00 m2

0,31

2.1.1.4 de 2001,00 até 4000,00 m2

0,28

2.1.1.5 acima

0,20

de

4000,00 m2

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 14.250, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito)
representantes do Governo Estadual e 8 (oito) representantes da Sociedade Civil, conforme adiante definidos: (NR)
I - 8 (oito) representantes do Poder Executivo Estadual; (NR)
II - 4 (quatro) representantes de entidades da área dos movimentos populares; (NR)
III - 1 (um) representante de entidades da área profissional, acadêmica ou de pesquisa;

Nota 1: o valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 71,66 (setenta e um reais
e sessenta e seis centavos) devendo ser reajustado anualmente pelo IPCA.

IV - 1 (um) representante de organização não-governamental;

2.2. EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

VI - (SUPRIMIDO)

2.2.1. EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA:

VII - 1 (um) representante de entidade da área empresarial; e (AC)
Valores em R$/m2
0,69
0,51
0,42
0,35
0,31
0,23

2.2.1.1 até 250,00 m2
2.2.1.2 de 250,01 até 500,00 m2
2.2.1.3 de 500,01 até 1000,00 m2
2.2.1.4 de 1000,01 até 2000,00 m2
2.2.1.5 de 2001,00 até 4000,00 m2
2.2.1.6 acima de 4000,00 m2

Nota 1: o valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 108,73 (cento e oito reais
e setenta e três centavos) devendo ser reajustado anualmente pelo IPCA.
2.3 EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.3.1. EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA
Valores em R$/m2
2.3.1.1 até 250,00 m2

0,84

2.3.1.2 de 250,01 até 500,00 m2

0,66

2.3.1.3 de 500,01 até 1000,00 m2

0,55

2.3.1.4 de 1000,01 até 2000,00 m2

0,41

2.3.1.5 de 2001,00 até 4000,00 m2

0,33

2.3.1.6 acima

0,25

de

4000,00 m2

V - (SUPRIMIDO)

VIII - 1 (um) representante de entidade da área dos trabalhadores. (AC)
§ 1º Cabe ao Governador do Estado indicar os membros constantes do inciso I e ao Conselho Estadual das Cidades
do Estado de Pernambuco - ConCidades - PE, eleger, dentre os seus membros, em conformidade com o inciso XVI
do art. 3º da Lei nº 13.490, de 1º de julho de 2008, os membros constantes dos incisos II a VIII. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

LEI Nº 15.959, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
Modifica a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007,
que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
do Estado de Pernambuco – TFAPE.

Nota 1: o valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 145,79 (cento e quarenta
e cinco reais e setenta e nove centavos) devendo ser reajustado anualmente pelo IPCA.
ANEXO II
(Para os Exercícios de 2018 e posteriores)
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO E
OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL - DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO.
OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL

2.1 EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES
2.1.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA:

“§ 2º Os valores das taxas discriminados no Anexo II desta Lei, exigíveis a cada exercício fiscal, serão objeto de correção
monetária em periodicidade anual, para os exercícios subsequentes, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo – IPCA, ou índice que vier a substituí-lo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Valores R$/m2
até 250,00 m2

0,79

2.1.1.1 de 250,01 até 500,00 m2

0,60

2.1.1.2 de 500,01 até 1000,00 m2

0,55

2.1.1.3 de 1000,01 até 2000,00 m2

0,53

2.1.1.4 de 2001,00 até 4000,00 m2

0,52

2.1.1.5 acima

0,36

4000,00 m2

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 8º da Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

2. VISTORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E ANÁLISE DE PROJETOS DE SEGURANÇA/VISTORIA ANUAL: ANÁLISE POR
REQUERIMENTO

de

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo