DOEPE 23/12/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIII • NÀ 238
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 23 de dezembro de 2016
DECRETO Nº 43.964, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de
R$ 5.045.915,58 (cinco milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e quinze reais e cinquenta e oito centavos), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 176.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 11.846.0197.0153 - Encargos com o PASEP
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
5.045.915,58
5.045.915,58
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
5.045.915,58
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
02000- TRIBUNAL DE CONTAS
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.122.0991.4411 - Suporte às Atividades Fins do Tribunal de Contas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
01.846.0991.1109 - Contribuições Patronais do Tribunal de Contas ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
TOTAL
6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH3HUQDPEXFR,3$
$WLYLGDGH
3URPRomRGD5HYLWDOL]DomRGH&XOWXUDV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
3.932.947,03
3.932.947,03
1.112.968,55
1.112.968,55
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
5.045.915,58
(63(&,),&$d2
DECRETO Nº 43.963, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 3.981.746,00
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 3.981.746,00 (três milhões, novecentos e oitenta e um mil e setecentos e quarenta
e seis reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
25d$0(172),6&$/
6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH3HUQDPEXFR,3$
$WLYLGDGH
)RUWDOHFLPHQWRGD$JULFXOWXUD)DPLOLDU
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
DECRETO Nº 43.965, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 134.000,00
em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para cobrir despesas com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUDH5HIRUPD$JUiULD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
5HVVDUFLPHQWRGH'HVSHVDVGH3HVVRDOj'LVSRVLomRGD6HFUHWDULD
GH$JULFXOWXUDH5HIRUPD$JUiULD
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
$WLYLGDGH
&RQWULEXLo}HV3DWURQDLVGD6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUDH5HIRUPD
$JUiULDDR)81$),1
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
2S(VSHFLDO &RQWULEXLomR&RPSOHPHQWDUGD6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUDH5HIRUPD
$JUiULDDR)81$),1
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade:
19.122.0961.4379 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUDH5HIRUPD$JUiULD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUDH5HIRUPD
$JUiULD
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
134.000,00
0101
TOTAL
134.000,00
134.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
ORÇAMENTO FISCAL 2016
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade:
19.572.1000.4147 - Fomento à Competitividade das Empresas Embarcadas no Porto
Digital e PARQTEL
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
134.000,00
0101
134.000,00
134.000,00