DOEPE 24/12/2016 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de dezembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
XIII - Segundo Ciclo de Inspeções: Ciclo de Inspeções
compreendido entre 01 de abril e 30 setembro do mesmo ano;
XIV - Plano de Segurança de Barragem: instrumento da Política
Nacional de Segurança de Barragens previsto na art. 6º, II, da Lei
12.334, de 2010.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PERNAMBUCO
ATA DA 331ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA
CAPÍTULO I
DA PERIODICIDADE
Realizada em 01 de agosto de 2016
Art. 3° As Inspeções de Segurança Regulares de Barragem
terão periodicidade definida em função da classificação realizada
pelo órgão fiscalizador responsável, em termos de Categoria de
Risco e Dano Potencial Associado das barragens e deverão ser
realizadas pelo Empreendedor durante os Ciclos de Inspeções,
conforme periodicidades mínimas a seguir:
I - Periodicidade semestral: Barragens classificadas como de dano
potencial alto, independente do risco.
II - Periodicidade anual: Barragens classificadas como de dano
potencial médio, independente do risco.
III - Periodicidade bianual: Barragens classificadas como de dano
potencial baixo, independente do risco.
§ 1° A APAC poderá, exigir Inspeções de Segurança Regulares
complementares às definidas neste artigo sempre que considerar
necessário.
§ 2° As Inspeções de Segurança Regulares subsequentes cuja
periodicidade de realização seja anual ou bianual deverão ser
executadas em Ciclos de Inspeções distintos.
CAPÍTULO II
DO CONTEÚDO MÍNIMO E DETALHAMENTO
Art. 4° As Inspeções de Segurança Regulares de Barragem terão
como produtos finais a Ficha de Inspeção preenchida, o Relatório
de Inspeção Regular e o extrato da Inspeção de Segurança
Regular de Barragem, conforme modelo fornecido no sítio
eletrônico da APAC.
Art. 5° Os Relatórios de Inspeção de Segurança Regular de
Barragem deverão, no mínimo, conter:
I - Identificação do representante legal do Empreendedor;
II - Identificação do responsável técnico pela segurança da
barragem;
III - Avaliação das anomalias encontradas e registradas,
identificando possível mau funcionamento e indícios de
deterioração ou defeito de construção;
IV - Relatório fotográfico contendo, pelo menos, as anomalias
classificadas como de magnitude média e grande;
V - Reclassificação, quando necessário, quanto a magnitude e
nível de perigo de cada anomalia identificada na ficha de inspeção;
VI - Comparação com os resultados da Inspeção de Segurança
Regular anterior;
VII - avaliação do resultado de inspeção e revisão dos registros
de instrumentação disponíveis, indicando a necessidade de
manutenção, pequenos reparos ou de inspeções regulares e
especiais, recomendando os serviços necessários;
VIII – Fichas de Inspeção Regulares preenchidas de acordo com a
periodicidade estabelecida no artigo 4º desta resolução.
IX – Cientificação formal do representante legal do empreendedor.
Parágrafo único. O Relatório de Inspeção Regular deverá ser
acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade
técnica do profissional que o elaborou.
Art. 6° O Relatório de Inspeção Regular deverá ser anexado ao
Plano de Segurança da Barragem em até 60 (sessenta) dias após
a data da inspeção.
Art. 7° O extrato da Inspeção de Segurança Regular deverá ser
encaminhado ao referido órgão, de acordo com a periodicidade
estabelecida no artigo 4º desta resolução.
CAPÍTULO III
DA QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE RESPONSÁVEL
Art. 8° A Inspeção de Segurança Regular de Barragem deverá ser
efetuada pela Equipe de Segurança da Barragem, composta por
profissionais treinados e capacitados.
Parágrafo único. Os Relatórios de Inspeção de Segurança Regular
de Barragem e respectivos extratos deverão ser elaborados por
equipe ou profissional com registro no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia - CREA, cujas atribuições profissionais
para projeto, construção, operação ou manutenção de barragens
de terra ou de concreto sejam compatíveis com as definidas pelo
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 9° Constitui infração gravíssima a inobservância de
qualquer preceito desta Resolução, ficando o infrator sujeito à
penalidade e medidas administrativas indicadas no artigo 29,
III do Decreto Estadual nº 38752/2010, independentemente
de sua ordem de enumeração e de outras sanções civis e
penais, podendo ser aplicadas cumulativamente, a critério do
órgão responsável por sua aplicação e observada à legislação
pertinente.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. As Inspeções de Segurança Especial de barragem serão
tratadas em resolução específica.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife/PE, 22 de dezembro de 2016.
MARCELO CAUÁS ASFORA
Diretor Presidente
MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL
Diretora de Regulação e Monitoramento
GUSTAVO HENRIQUE F. G. DE ABREU
Diretor de Gestão de Recursos Hídricos
ALEXANDRE LIMA DINIZ DE OLIVEIRA
Diretor de Administração e Finanças
(F)
No dia primeiro de agosto de 2016, às treze horas, no CEDCA/PE,
localizado na Rua Correia de Araújo, nº 93, Graças, Recife, PE, foi
realizada a trecentésima trigésima primeira Assembleia Ordinária
do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CEDCA/PE. Registra-se a presença dos seguintes
conselheiros(as): Hemi Monique Vilas Boas de Andrade, titular do
Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco – CIEE/
PE; Lourdes Viana Vinokur, titular do Centro Diocesano de Apoio
ao Pequeno Produtor – CEDAPP; Evanilson Alves de Sá,
suplente da Secretaria de Educação;, Ana Lúcia Gusmão
Brindeiro, suplente da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos; Gabriela Moura Otaviano de Souza, titular do Gabinete
do Governador; Patrícia Almeida titular e Edna Claudino Diniz,
suplente da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio titular e Elisângela Pereira da
Silva, suplente da Associação de Karatê Goju-Ryu de
Pernambuco; Natuch Lira, suplente do Centro Dom Helder
Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC; Romero José
da Silva, titular Gabinete de Assessoria Jurídica das
Organizações Populares – GAJOP; Solange Loureiro, suplente
da Secretaria da Saúde; Daniel Pereira Barros titular da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
Também registra-se a presença da equipe técnica do CEDCA: A
diretora executiva Rosa Barros, além de Ana Leão, José Clemente
da S. Neto, Kalline Gabrielle da Silva, Márcia Santos, Gicélia
Souza, Irani do Carmo, João Vianey, Jacqueline Bezerra e o
Convidado: Silvino Neto. A Presidente do CEDCA/PE –
Conselheira Lourdes Viana iniciou cumprimentando a todos(as) e
em seguida foram lidas as atas das assembleias extraordinárias
124º e 125º que foram aprovadas. A ata 327º e a 330º serão
revistas para aprovação no próximo pleno e por solicitação da
conselheira Patrícia Dantas serão acrescentadas as deliberações
das câmaras temáticas nas referidas atas. Fica deliberado que a
partir deste pleno deverá constar em todas as atas o que for
deliberado por cada câmara separadamente. Fica deliberado,
ainda, que deverão ser socializadas as deliberações do pleno
cinco dias depois da realização da assembléia. A conselheira
Patrícia Dantas também sugere que seja feita vistoria periódica
pela ATI nos computadores do CEDCA/PE pelo menos de 15 em
15 dias e que o consórcio com a referida empresa seja revisto. A
presidente Lourdes Vinokur e a diretora executiva Rosa Barros
apresentaram os/as novos/as contratados/as que irão compor o
sociopedagógico Gicélia Souza e Evanílson Sá; Irani, para
captação de recursos e elaboração de projetos; João Vianey, para
o setor de administração e Jaqueline para o setor de comunicação.
Ainda citou a contratação da técnica Sheila que será responsável
pelo monitoramento. Em seguida foi realizada a apresentação
dos(as) conselheiros(as). Em seguida foi dado início ao primeiro
ponto da pauta com a apresentação do planejamento estratégico
do CEDCA/PE sistematizado por Rafael Carvalho, técnico da
Seplag, para esclarecer sobre a metodologia utilizada para
conclusão do mesmo. E fica deliberado que para dar continuidade
a esta atividade será realizado um pleno extraordinário no dia
22.08.16 das 8h até às 13h. Em seguida foi informado a todos(as)
que a partir de setembro de 2016 os plenos serão realizados na
segunda-feira da segunda semana de cada mês. A conselheira
Edna ressalta a importância de delegar aos responsáveis a
efetividade das ações, bem como otimizar e ampliar os recursos
financeiros e humanos e que para visualizar os responsáveis
pelas ações, será reorganizado o organograma do CEDCA/PE. O
setor administrativo deve trabalhar conjuntamente com o setor
financeiro e que para atender as especificidades dos projetos é
importante a captação de recursos. Rosa Barros informa que o
CEDCA/PE além de captar recursos tomará uma nova diretriz para
direcionar os editais para os conselhos municipais e estes para as
instituições. A presidente informa sobre um evento de
apresentação de projeto da secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude, foi realizado no Palácio do Campo das
Princesas e que o CEDCA/PE não foi convidado, sendo o
Conselho o órgão legítimo para a discussão e deliberação sobre a
política pública que atende à criança e ao adolescente. Para
fortalecer a incidência política do CEDCA/PE o sociopedagógico
deverá mapear os espaços estratégicos para participação dos(as)
conselheiros(as). Os conselheiros Arnaldo e Romero salientam
que o CEDCA/PE é o órgão legítimo para a aprovação das
políticas públicas que atendam as demandas de crianças e
adolescentes do Estado e que estas devem passar,
obrigatoriamente, por este colegiado e que esta lei está sendo
descumprida. Em seguida foi apresentada a programação do
pleno ampliado e descentralizado da Zona da Mata Norte –
Carpina cujo objetivo é fortalecer os conselhos de direitos. Logo
após inicia-se a apresentação das Câmaras Temáticas. Câmera
Temática de Políticas Públicas: Assunto: convocação do
Programa Acolher para discutir criação de um comitê de
acompanhamento para as crianças com microcefalia.
Deliberação: marcar reunião com o Núcleo de Apoio para as
crianças com microcefalia para avaliar se há necessidade de
elaborar a Resolução solicitada. Assunto: solicitação do juiz da
Comarca Olinda de estudos técnicos para implantação de um
terceiro Conselho Tutelar. Deliberação: elaborar documento em
resposta a solicitação do Poder Judiciário, baseado na Resolução
170 do CONANDA no item Critérios de Criação de Novos
Conselhos e direcionar que outras solicitações dessa natureza
sejam solicitadas ao Conselho de Direito de Olinda. Assunto:
Relatório da Comissão de conselheiros (as) sobre o PPCAAM/PE.
Deliberação: o caso em questão deverá ser resolvido no âmbito
do Ministério Público. Tal sugestão, também, foi apresentada pelo
Conselho Gestor do PPCAAM/PE. Após as deliberações da
Câmara de Políticas Públicas o conselheiro Daniel informa que foi
realizado um repasse de 500 mil e que foram identificados que o
maior número de adolescentes atendidos pelo programa estão
nos municípios do Cabo e Ipojuca e que os gestores dos referidos
municípios serão chamados para realização de um consórcio, a
fim de garantir a sustentabilidade do Programa. O conselheiro
Romero requisita que seja solicitado relatórios da coordenação
nacional do PPCCAM e do Conselho de Direitos Humanos de PE
e que sejam enviados ao Ministério Público, juntamente com o
inquérito policial emitido pela 6ª Delegacia de Homicídios. Câmara
de Articulação e Comunicação: Assunto: elaboração de
calendário dos aniversariantes dos (as) conselheiros(as) e
funcionários(as) do CEDCA. Deliberação: a assessoria de
Ano XCIII • NÀ 239 - 13
comunicação deverá fazer o levantamento dos dados dos
aniversariantes e no próximo pleno (dia 02 de setembro de 2016)
serão fotografados os(as) conselheiros(as) e equipe técnica.
Assunto: Prêmio Márcia Dangremon. Deliberação: foi deliberado
que a entrega do Prêmio será no dia 13/12/2016, das 9h30 às 12h
e que a Câmara se reunirá posteriormente para concluir os dados
finais para a realização do Prêmio. Em seguida, a conselheira
Hemi defende a participação por meio de inscrição para
competição ao Prêmio e o conselheiro Daniel sugere que sejam
estabelecidos critérios de pontuação para entrega do Prêmio. O
conselheiro Arnaldo enfatiza a importância da atualização do site
do CEDCA/PE para divulgação das atividades realizadas por este
Conselho. A conselheira Gabriela solicita que o setor
sociopedagógico entre em contato com Silvino para pegar mais
informações sobre os últimos prêmios. A assessora de eCom
relação a duplicidade de fanpage uma das páginas será extinta e
informará sobre a desativação da mesma. Câmara Temática de
Planejamento, Orçamento e Finairnças. Assunto: resposta ao
Ministério Público sobre representação de recursos para o
FEDCA. Deliberação: realizar levantamento dos repasses
realizados pelo Tesouro (fonte 101) para o FEDCA, comparando
com o planejamento do CEDCA, a fim de subsidiar o setor jurídico
e o financeiro, para complementação da nota técnica. Assunto:
análise do Plano de Aplicação para 2017. Deliberação: Plano
aprovado com recomendação de elaborar Resolução e socializar
com os conselheiros(as). Assunto: Relatório financeiro –
julho/2017. Deliberação: concluir até outubro de 2016, a análise
dos convênios firmados em 2013 e que os setores administrativo e
financeiro deverão elaborar e monitorar, em conjunto, uma planilha
de contas a pagar. Assunto: resposta indeferida da SCGE,
referente aos serviços de coffee break e almoço. Após discussão
e convergir sobre a importância do fortalecimento da lei de fundo a
fundo, a presidente esclarece que os municípios precisam ter
diagnóstico, além da importância de socializar a cartilha sobre
Fundo a Fundo. A conselheira Edna ressalta a importância dos
municípios estarem preparados para atender aos critérios para o
repasse. Câmera de Medidas Protetivas e Socioeducativas.
Assunto: Relatório da visita ao CASE de Abreu e Lima.
Deliberação:
acatar
integralmente
as
recomendações
apresentadas no relatório em 28/07/2016: 1. Um agendamento
com a coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal Justiça
de Pernambuco para a tratar da agilidade nas avaliações no
cumprimento da medida; 2. Solicitar da direção da FUNASE os
procedimentos adotados pela fundação nos casos de assassinatos
de adolescentes dentro das unidades, bem como informações
sobre os inquéritos policiais das mortes ocorridas; 3. Que o
CEDCA/PE por meio da Câmara de Medida Socioeducativa,
elabora uma minuta de resolução, a ser deliberado em pleno,
apresentando um plano de retirada do excedente, garantido
apenas o quantitativo para o qual cada unidade foi criada; 4. Que
a FUNASE responda a esse Conselho se tem em seus
planejamentos (quando e como) acatar a recomendação do
relatório de 2012 do CNJ, onde aponta a necessidade de
fechamento da unidade de Abreu e Lima; 5. Que a Secretaria de
Educação apresente ao Conselho o planejamento a metodologia
pedagógica de 2106; 6. Que a FUNASE encaminhe os
adolescentes feridos de imediato ao atendimento médico; 7. Que
o CEDCA/PE busque incentivar a comissão de uma comissão
interconselhos sobre a FUNASE, aproximando o diálogo com o
Conselho Estadual de Direitos Humanos ( CEDH/PE) e o Comitê
Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT/PE). OBS.:
Enviar cópia desse relatório aos seguintes órgãos: Juizado da
Infância e da Adolescência da Comarca de Abreu e Lima;
Coordenadoria das Varas da Infância e da Juventude de
Pernambuco; Ministério Público da Infância e Adolescência de
Abreu e Lima; Centro de Apoio às Promotorias da Infância e
Juventude do MP – CAOPIJ; Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; Secretaria de
Estado de Justiça e Direitos Humanos. Assunto: solicitação de
audiência com MP, TJ e Defensoria sobre FUNASE. Deliberação:
acompanhar o retorno dos encaminhamentos, se possível,
mantendo contato direto e pessoal. Assunto: Planejamento
estratégico. Deliberação: implantar uma política pública de
atuação na área de acompanhamento jurídico de defesa junto aos
processos de apuração de ato infracional e cumprimento de
medidas socioeducativas em meio fechado, além da necessidade
de acompanhamento das deliberações anteriores relativas aos
encaminhamentos dos temas ligados à Câmara de Medidas
Protetivas e Socioeducativas. A presidente Lourdes informa que
ela e Rosa realizaram uma visita na unidade do CASE de Caruaru
devido as denúncias de tortura, e que os adolescentes não foram
localizados nos espaços da Unidade. Encaminhamento: enviar
ofício solicitando relatório do Conselho de Direitos Humanos e da
Coordenação Nacional de Justiça sobre o caso dos adolescentes
do CASE Caruaru. Informe: a presidente Lourdes Vinokur informa
que nos dias 3, 4 e 5 de agosto de 2016 será realizado em Santa
Cruz do Capibaribe o Seminário de Fortalecimento dos Conselhos
Tutelares do Estado de Pernambuco e da Rede de Proteção à
Infância e Adolescência. Em seguida, a presidente agradece a
presença e participação de todos(as), encerrando a Assembleia.
Lourdes Viana Vinoku
(F)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – DER/PE
PORTARIA Nº 129 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS
GOVERNAMENTAIS Nºs 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO NO
DOE DE 08/01/2015 e 775, DE 03/02/2015, PUBLICADO NO DOE
DE 04/02/2015, RESOLVE:
Designar os servidores ROMILDO DE FREITAS COSTA, matrícula
nº 8136-1, Analista em Gestão Autárquica; LUCICLEIDE DOS
SANTOS FERREIRA, matrícula nº 8903-6, Assistente em Gestão
Autárquica; JUSSARA MARIA LIMA DE OLIVEIRA, matrícula
nº 9946-5, Assistente em Gestão Autárquica, e EDUARDO
RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 15.109-2, Auxiliar
em Gestão Autárquica, como responsáveis pelo recebimento,
análise e arquivamento dos processos de prestação de contas
deste Departamento, a partir de 1º de janeiro de 2017.
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE
EXTRATO DE PORTARIA – GAB Nº 029/2016. Designar, Ana
Cássia Cabral de Lima mat.142-2, Marcelo Nazário Cordeiro, mat.
143-0 e Neildes Pedrosa Vieira Paiva, mat. 154-6, para exercer
a Função Gratificada de Supervisão-3, FGS-3, a partir de 01 de
janeiro de 2017.
Destituir, Telma Maria Teixeira mat. 24684-0, da Função Gratificada
de Supervisão-3, FGS-3 e designá-la, para exercer a Função
Gratificada de Apoio-1, FGA-1, a partir de 01 de janeiro de 2017.
EXTRATO DE PORTARIA – GAB nº 028/2016.
Objeto: Constitui Comissão de Avaliação de Desempenho em
Estágio Probatório no âmbito da Fundação de Amparo à Ciência
e Tecnologia do Estado de Pernambuco-FACEPE e designa seus
membros. O inteiro teor desta Portaria encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.facepe.br.
Abraham Benzaquen Sicsú – Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD
INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO – IRH
O DIRETOR PRESIDENTE DO IRH, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº. 11.925, de 02/01/2001 e, considerando
a necessidade do serviço, resolve:
PORTARIA IRH DO DIA 23/12/2016
N º 077/2016 – DESIGNAR a servidora Neci Bezerra de Paula Santana, mat. nº 20.658-0, para responder, pela Função Gratificada de
Supervisão, símbolo FGS-1, da Unidade Regional do SASSEPE – Palmares, face ao impedimento do titular, em gozo de férias, no
período de 01 a 30/12/2016.
N º 078/2016 – DESIGNAR a servidora Ingrid Ferreira de Luna Silva, mat. nº 21.012-9, para responder, pela Função Gratificada de
Supervisão, símbolo FGS-1, da Unidade Regional do SASSEPE – Carpina, face ao impedimento do titular, em gozo de férias, no
período de 02 a 31/01/2017.
N º 079/2016 – DESIGNAR a servidora Maria do Carmo de Andrada Melo, mat. nº 20.632-6, para responder, pela Função Gratificada
de Supervisão, símbolo FGS-2, da Unidade Regional do SASSEPE – Serra Talhada, face ao impedimento do titular, em gozo de férias,
no período de 02 a 31/01/2017.
N° 080/2016 –ATRIBUIR a Gratificação por Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho instituída pela Lei 15.799, de 11 de
maio de 2016, e regulamentada pelo Decreto nº43.424, de 18 de agosto de 2016, aos servidores abaixo relacionados.
MATRÍCULA(s)
ATIVIDADE
RETROATIVO A:
Joanhyze Maria de Brito Lima Lacava Vieira
NOME
223379
PSICÓLOGA
01/11/2016
Lorena Ramos dos Santos
223387
ASSISTENTE SOCIAL
01/11/2016
Mariane Gomes da Silva
223395
ASSISTENTE SOCIAL
01/11/2016
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DO IRH DO DIA 23/12/2016
DEFIRO, com base no Parecer Jurídico, os processos abaixo descritos:
PAGAMENTO LICENÇA-PRÊMIO: 6602473-1/2016 – Romualdo Batista de Sales, mat. nº 20.034-4; 6602387-5/2016 – Vandilene Maria
da Silva Torres, mat. nº 20.759-4; 6602657-5/2016 – José Prazeres Alcântara, mat. nº 214.702-5; 6603040-1/2016 – Emanuel Bandeira
de Souza, mat. 201.562-5.
PAGAMENTO A HERDEIRO – 6603283-1/2016 - Fabiola Marcela de Andrade Silva Albuquerque / Sebastiana Penha de Andrade Silva,
prontuário nº 0418200101.
DEFIRO EM PARTE, com base no Parecer Jurídico - PAGAMENTO A HERDEIRO - o processo 9413464-7/2016 – Maria do Socorro da
Silva (herdeira) / Esequias Gomes Paiva, mat. 242.330-8.