DOEPE 24/12/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIII • NÀ 239
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.845.0197.0777 - Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
90.418.569,83
90.418.569,83
90.418.569,83
ORÇAMENTO FISCAL 2016
18000- SECRETARIA DE TRANSPORTES
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
50000- SECRETARIA DE HABITACAO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:
16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
16.482.1029.4058 - Ampliação da Oferta de Habitação de Interesse Social
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação, em igual
importância, da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 24 de dezembro de 2016
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0242
0140
0242
0102
0140
0102
0140
0242
TOTAL
MILTON COELHO DA SILVA NETO
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
45.783.685,00
45.783.685,00
20.125.355,50
100.000,00
20.025.355,50
9.159.007,00
3.700.000,00
5.459.007,00
15.350.522,33
2.793.226,54
5.588.812,09
6.968.483,70
90.418.569,83
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00401 Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
Atividade:
09.122.0943.4360 - Suporte às Atividades Fins da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
1.000.000,00
0101
TOTAL
1.000.000,00
1.000.000,00
DECRETO Nº 43.972, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 5.205.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00112 Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta
Projeto:
27.812.1002.4056 - Ampliação da Infraestrutura para a Prática Esportiva
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 5.205.000,00 (cinco milhões e duzentos e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
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$WLYLGDGH
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2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos e pessoal da Entidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Universidade de Pernambuco
- UPE, crédito suplementar no valor de R$ 5.335.000,00 (cinco milhões e trezentos e trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II; e
II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Excesso de arrecadação da Universidade de Pernambuco – UPE, previsto para o
presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte de Recursos “0271 - Recursos Ordinários
Oriundos do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE”, especificado no Anexo III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2016.
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
25d$0(172),6&$/
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 5.335.000,00
em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
DECRETO Nº 43.974, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
25d$0(172),6&$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
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2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$7(&12/2*,$(,129$d2
8QLYHUVLGDGHGH3HUQDPEXFR83(
$WLYLGDGH
$WHQGLPHQWR$PEXODWRULDOH+RVSLWDODU
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,QYHVWLPHQWRV
2S(VSHFLDO (QFDUJRVFRPR3$6(3GD83(
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/
DECRETO Nº 43.973, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00
em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Fundação de Aposentadorias e Pensões
dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$7(&12/2*,$(,129$d2
8QLYHUVLGDGHGH3HUQDPEXFR83(
$WLYLGDGH
6XSRUWHjVDWLYLGDGHVILQVGD8QLYHUVLGDGHGH3HUQDPEXFRHVXDV
8QLGDGHVGH(QVLQR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25