DOEPE 24/12/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de dezembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
III - a partir de 1º de novembro de 2016, 067-1, relativamente ao recolhimento antecipado previsto no inciso VI do art.
3º: no prazo normal da categoria, no período fiscal subsequente ao da saída da mercadoria. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Ano XCIII • NÀ 239 - 7
DECRETO Nº 43.970, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 25.721.098,30
em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Art. 8º A utilização da sistemática de que trata este Decreto:
.......................................................................................................................................................................................
III - não deve acarretar acúmulo de crédito, devendo o montante do crédito não utilizado ser estornado no respectivo
período fiscal:
.......................................................................................................................................................................................
c) a partir de 1º de novembro de 2016, relativamente aos estabelecimentos atacadistas de tecidos e de armarinhos
e aos estabelecimentos industriais de confecções e de armarinhos. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Os estabelecimentos credenciados na sistemática de que trata o Decreto nº 25.936, de 2003, antes das alterações
constantes deste Decreto, devem adotar ainda os seguintes procedimentos:
I - levantar os estoques existentes em 31 de outubro de 2016;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e operacional do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 25.721.098,30 (vinte e cinco milhões, setecentos e vinte um mil, noventa e oito reais e
trinta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
II - aplicar sobre os valores das entradas das mercadorias adquiridas em outros Estados:
a) 2,5% (dois e meio por cento), para os estabelecimentos atacadistas de tecidos e de armarinhos; ou
b) 1,5% (um e meio por cento), para os estabelecimentos industriais de confecções e de artigos de armarinhos; e
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
III - o valor obtido nos termos do inciso II deve ser recolhido em até 6 (parcelas), mensais e consecutivas, sob o código de
receita 043-0, devendo a primeira parcela ser recolhida até 31 de janeiro de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 43.968, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera o art. 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de
2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de
2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal - FEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 34 a 42 e 64 da Lei n º 15.377, de 16 de setembro de 2014, e nos arts. 8º a 20 da Lei nº
15.436, de 23 de dezembro de 2014,
DECRETA:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
25000- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas
Necessitadas do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0939.3153 - Contribuições Patronais na Defensoria Pública do Estado ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.122.0939.4355 - Suporte às Atividades Fins da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0939.4674 - Concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores da Defensoria
Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22.101.098,30
0101
0101
15.484.890,99
6.616.207,31
1.710.000,00
0101
1.710.000,00
500.000,00
500.000,00
1.410.000,00
0101
0101
TOTAL
1.410.000,00
25.721.098,30
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte Redação:
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
“Art. 15. .........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II - relativamente ao FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2017; e (NR)
III - relativamente ao FEM do ano de 2015, até 31 de dezembro de 2017. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
11000- GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Projeto:
06.182.0071.3727 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade do Cenário de
Desastres
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.182.0073.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
21000- SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00112 Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta
Projeto:
23.695.0737.4339 - Construção e Requalificação de Pontos e Roteiros Turísticos PRODETUR Nacional - Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos
30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Projeto:
14.422.0907.4094 - Chapéu de Palha - Ampliação e Qualificação do Atendimento aos
Trabalhadores no Período da Entressafra
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
8.407.094,49
1.035.962,39
1.035.962,39
0101
4.671.209,85
0101
11.606.831,57
4.671.209,85
11.606.831,57
25.721.098,30
DECRETO Nº 43.971, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
Redenomina as funções gratificadas de direção e
assessoramento que indica.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 90.418.569,83
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
Art. 1º Ficam redenominadas as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a seguir especificadas, mantidos os respectivos
símbolos:
8.407.094,49
0101
TOTAL
DECRETO Nº 43.969, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
I – 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Contratos, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador de
Gestão; e
II – 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Convênios, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador de
Contratos e Convênios.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve ser alterado, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de
R$ 90.418.569,83 (noventa milhões, quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA