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DOEPE - 10 - Ano XCIII • NÀ 240 - Página 10

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DOEPE 27/12/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/12/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIII • NÀ 240

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
TURISMO, ESPORTES E LAZER

Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO DE PERNAMBUCO
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016
Ementa: Altera a composição da Câmara Temática de Projetos Turísticos do Conselho Estadual de Turismo.
O Presidente do Conselho Estadual de Turismo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1 ° do art. 11 do Regimento
Interno do Conselho Estadual de Turismo - CONTUR, Considerando a decisão tomada na 43ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual
de Turismo – CONTUR, realizada no dia 06 de dezembro de 2016, em Olinda – Pernambuco, RESOLVE:
Art. 1º - Designar para integrar a Câmara Temática de Projetos Turísticos os seguintes órgãos/instituições: EMPETUR, ASTUR, ASSITUR,
APETURR, ATG, AHPG, TRADE TURÍSTICO LITORAL NORTE, FECOMÉRCIO, ADMINISTRAÇÃO DE FERNANDO DE NORONHA,
ABIH-PE, ABAV-PE, ABEOC-PE, ABRASEL-PE, SINDETUR-PE, ADM&TEC, SEBRAE-PE, SECRETARIA DE TURISMO DO RECIFE,
SECRETARIA DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO DE OLINDA, SECRETARIA DE TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E CULTURA DE
IPOJUCA, UFPE, BB, CEF, BNB, AESHO, SHRBS, UBRAFE-NE, SDS-PE, POLICIA MILITAR, ARENA DE PERNAMBUCO e LHS
ARMAZEM DO PORTO, tendo como Coordenadora a Diretora Presidente da EMPETUR.
Art. 2º - A Câmara Temática de Projetos Turísticos, é um órgão técnico vinculado ao Conselho Estadual de Turismo – CONTUR, composta
por especialistas e tem como objetivo analisar, estudar, e apresentar sugestões e embasamento técnico sobre projetos da área de
Turismo, para decisões do Conselho.
Art. 3º - Os membros representantes da Câmara Temática de que trata o artigo 1º serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos/
entidades que integram a referida Câmara.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda, 06 de dezembro de 2016
Felipe Carreras
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco
Presidente do CONTUR-PE

SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO DE PERNAMBUCO
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016
Ementa: Altera a composição da Câmara Temática Especial de Regionalização do Conselho Estadual de Turismo.

Recife, 27 de dezembro de 2016

CONSIDERANDO o artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder
Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;
CONSIDERANDO o artigo 1º, da Lei Estadual nº 14.233, de 13 de dezembro de 2010, que autoriza o Estado de Pernambuco, por
intermédio do Poder Executivo, a conceder a operação, exploração, conservação, manutenção, realizar melhorias e ampliar trechos
rodoviários estaduais pertencentes ao complexo de obras e serviços denominado “Polo de Concessão Rodoviária – SUAPE”, e o artigo
2º, que altera a redação do art. 4º da Lei nº 7.763, de 07 de novembro de 1978;
CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Concessão do Complexo Viário e Logístico de SUAPE – Express Way nº 43/2011 e
alterações, em especial, a Subcláusula 4.5 – Reajuste do Valor da Tarifa, da Cláusula Quarta – Da Equação Econômico-Financeira, e a
Subcláusula 4.1 do 1º Termo Aditivo ao referido Contrato;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício de SUAPE, referência OF.GAB.DVP Nº 324, datado de 16 de dezembro de 2016, que
deu origem ao Processo ARPE nº 7200462-3/2016, de 21 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO as análises técnicas realizadas por esta Agência de Regulação, contidas no Parecer ARPE CT nº 07/2016, de 22 de
dezembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a aplicação na Tarifa Básica de Pedágio atual do percentual de reajuste anual equivalente a 6,06% (seis inteiros e
seis centésimos por cento).
Art. 2º Homologar o valor da Tarifa Básica de Pedágio em R$ 7,00 (sete reais), que resulta nas Tarifas de Pedágio por Categoria de
Veículo, indicadas no Quadro a seguir.

Categoria

Tipo de Veículo

1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12

automóvel, caminhonete, furgão
caminhão leve, ônibus, caminhão e furgão
caminhão, caminhão c/ semirreboque e ônibus
caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque
caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque
caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque
caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque
caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque
caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque
automóvel ou caminhonete c/ semirreboque
automóvel ou caminhonete c/ reboque
motocicleta, motoneta e bicicleta a motor

Rodagem
simples
dupla
dupla
dupla
dupla
dupla
dupla
dupla
dupla
simples
simples
simples

Multiplicador
da tarifa
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1,5
2
0,5

Tarifa
(R$)
7,00
14,00
21,00
28,00
35,00
42,00
49,00
56,00
63,00
10,00
14,00
3,50

Art. 3º Determinar que as Tarifas de Pedágio indicadas no art. 2º, entrem em vigor a partir da zero hora de 4 de janeiro de 2017.
Recife, 26 de dezembro de 2016.
ETTORE LABANCA
Diretor Presidente

O Presidente do Conselho Estadual de Turismo no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 11 do Regimento
Interno do Conselho Estadual de Turismo — CONTUR,
Considerando as alterações do PRT - Programa de Regionalização do Turismo, e a nova configuração do Mapa do Turismo Brasileiro;

Nº de
Eixos
2
2
3
4
5
6
7
8
9
3
4
2

RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional
(F)

Considerando a decisão tomada na 43ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Turismo – CONTUR, realizada no dia 06 de
dezembro de 2016, em Olinda – Pernambuco;
SECRETARIA DE TRANSPORTES
RESOLVE: Art. 1° - Designar para integrar a Câmara Temática Especial de Regionalização os municípios turísticos: ARARIPINA,
BODOCÓ, EXU, LAGOA DO CARRO, NAZARÉ DA MATA, PAUDALHO, SÃO LOURENÇO DA MATA, ITAMBÉ, ARCOVERDE, BELO
JARDIM, BOM CONSELHO, SANHARÓ, GARANHUNS, IBIMIRIM, PESQUEIRA, BEZERROS, BONITO, BREJO DA MADRE DE
DEUS, CARUARU, GRAVATÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, AGRESTINA, CUPIRA, LAGOA DOS GATOS, PANELAS, BOM JARDIM,
LIMOEIRO, PASSIRA, TIMBAÚBA, PALMARES, QUIPAPÁ, SÃO BENEDITO DO SUL, LAGOA GRANDE, OROCÓ, PETROLINA,
SANTA MARIA DA BOA VISTA, SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE, SÃO JOSÉ DO BELMONTE, SERRA TALHADA, TRIUNFO, GOIANA,
IGARASSU, ILHA DE ITAMARACÁ, PAULISTA, CABO DE SANTO AGOSTINHO, FERNANDO DE NORONHA, IPOJUCA, JABOATÃO
DOS GUARARAPES, OLINDA, RECIFE, RIO FORMOSO, SIRINHAÉM, TAMANDARÉ, BELÉM DO SÃO FRANCISCO, PETROLÂNDIA,
SANTA CRUZ DE CAPIBARIBE, TAQUARITINGA DO NORTE, tendo como coordenadora Ana Paula Vilaça, Presidente da EMPETUR.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
RESOLUÇÃO Nº 022/2016
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE,
considerando a Aprovação nº. 022/2016, do Conselho Deliberativo do Fundo Rodoviário do Estado de Pernambuco - FURPE, aprovada
em reunião realizada no dia 26.12.2016, Torna público o Plano de Aplicação Parcial dos Recursos no valor de R$ 3.667.882,81 (Três
milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos), conforme discriminação a seguir:
OBRAS

VALORES

Execução das Obras e Serviços de Pavimentação da Rodovia Vicinal de Acesso ao Povoado de Jirau, Trecho: Entrada
PE-270 (Itaíba) / Numa Extensão de 6 Km, e Complementação da Rodovia Vicinal de Acesso ao Povoado de Negras:
Trecho: Entrada PE-300 (Itaíba), numa Extensão de 9Km.

1.341.022,91

Supervisão e Fiscalização da Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-340, Trecho: Entr. BR232 (Sítio dos
Nunes)/Distrito de São Caetano do Návio/Betânia, com Extensão de 34,20 Km.

96.676,83

Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-041, Trecho: Entr. PE-027
(Araçoiaba)/Entr. BR-408 (Carpina), com Extensão de 22,00 Km.

72.965,39

Olinda, 06 de dezembro de 2016

Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-292, Trecho: Entr. PE-275
(Albuquerque Né)/Iguaraci/Afogados da Ingazeira, com Extensão de 40,27 Km.

199.523,12

Felipe Carreras
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco
Presidente do CONTUR-PE

Serviços de Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração da Rodovia: PE-075, Trecho: Entr.
PE-062 (Goiana)/Itambé/Entr. PE-082 (Ibiringa), Segmento: Estaca 0 a 15 e Estaca 345 a Estaca 1959 + 17,60m com
Extensão de 32,60Km.

71.627,76

Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração Duplicação e Melhoramento da Rodovia PE-160,
Trecho: BR-104 (Pão de Açúcar)/Santa Cruz do Capibaribe, com Extensão de 12,15 Km.

67.598,85

Serviços de Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia para Adequação da Implantação da Via
Existente e Pavimentação da Rodovia VPE-380, Trecho: PE—320 (Afogados da Ingazeira)/Ibitiringa/Divisa PE-PB
(Novo Pernambuco, com Extensão de 18,00 Km.

122.026,12

Art. 2º - A Câmara Temática Especial de Regionalização é um órgão técnico vinculado ao Conselho Estadual de Turismo – CONTUR,
composta por técnicos e empresários, e tem como objetivo analisar, estudar e apresentar sugestões e embasamento técnico sobre
assuntos específicos do PRT - Programa de Regionalização do Turismo, para decisões do Conselho.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis

Execução das Obras e Serviços para Readequação do Aeródromo de Serra Talhada.

PORTARIAS DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2016
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE:

1.303.466,33

Execução dos Serviços de Manutenção e Conservação das Rodovias: PE’S 220 – 263 – 264 – 265 – 275 – 280 – 283
– 285 – 292 – 304 – 309 – 320 – 329 – 336 – 337 – 340 – 350 – 360 – 365, VPE – 412, Sob Jurisdição do 5º Distrito
Rodoviário.
Serviço de Intervenção e Manutenção na Iluminação do Túnel Plínio Pacheco – BR-232, com Fornecimento de Material.
TOTAL GERAL

Nº. 131 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Ana Cristina Martins de Oliveira, matrícula nº 84.175-7, de 01 (um) mês, no
período de 19.12.16 a 17.01.17, referente ao 3º decênio.

337.575,50
55.400,00
3.667.882,81
(F)

Nº. 132 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Cláudia Pinto Falcão, matrícula nº 130.453-4, de 01 (um) mês, no período de
12.12.16 a 10.01.17, referente ao 2º decênio.
Nº. 133 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Vânia Maria de Lima, matrícula nº 120.076-1, de 01 (um) mês, no período de
26.12.16 a 24.01.17, referente ao 3º decênio.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO ARPE No 116, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
Reajuste Anual da Tarifa de Pedágio do Complexo Viário e Logístico de SUAPE - Express Way, delegado à Concessionária Rota do
Atlântico S.A.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento
na Lei no 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto no 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, e

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇAO DE PENALIDADE
A Autoridade de Trânsito do DETRAN/PE, em conformidade com
as suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de Notificação do
Infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, pelo
presente Edital notifica os proprietários dos veículos abaixo
relacionados da Imposição da Penalidade por Infração de Trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta)dias contados a partir da data
da publicação deste Edital, para efetuar o pagamento da multa
com 80% do seu valor , assim como para interpor seu recurso em
qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE ou enviar por
remessa postal para o endereço: Estrada do Barbalho , nº 889,
Recife/PE, CEP : 50690-900; Caso já tenha ocorrido o pagamento
da multa , desconsiderar o valor informado. Para detalhamento
das infrações e maiores informações entrar em contato através do
telefone nº (81) 3453-1514 ou pelo site www.detran.pe.gov.br. O
padrão de sequência para identificação dos dados das infrações a
seguir relacionadas será: PLACA/UF, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
, DATA DA INFRAÇÃO, CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM
DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E VALOR DA MULTA.
AAZ9106, 24/07/2016; AKY4332, 14/09/2016; ARK7551,

08/07/2016; ARK7551,
AXR6212, 11/07/2016;
15/07/2016; BXG9622,
CHR6091, 12/07/2016;
01/07/2016; CLV6313,
CTI5218, 22/08/2016;
05/09/2016; DCW3090,
DGA9758, 24/08/2016;
04/09/2016; DJX6425,
DPU6517, 05/07/2016;
14/09/2016; DYK8462,
EPG1068, 23/08/2016;
22/07/2016; EWI9669,
EXB3330, 04/07/2016;
20/09/2016; FVR0512,
GOR0106, 19/09/2016;
02/09/2016; GXB1681,
HAM5513, 02/07/2016;
09/09/2016; HHR1244,
HIK7016, 02/08/2016;
04/12/2014; HLN4342,
HMI2849, 24/09/2016;
08/07/2016; HOW2375,
HQE4951, 23/07/2016;

08/07/2016;
BLV5177,
16/09/2016;
CKP1556,
15/09/2016;
CXM3411,
20/09/2016;
DHH5904,
06/07/2016;
DPU6517,
22/06/2016;
EQD5170,
10/07/2016;
FKI3790,
16/09/2016;
GQE8900,
23/07/2016;
HCV9102,
21/09/2016;
HJJ0987,
13/09/2016;
HMO4480,
16/07/2016;
HQH6468,

AXE6943, 12/09/2016;
08/07/2016; BNM8864,
BYK7052, 08/09/2016;
08/09/2016; CLK9008,
CNT2168, 03/09/2016;
06/09/2016; DAL4980,
DEF7814, 31/08/2016;
01/07/2016; DIN4554,
DNE1010, 23/09/2016;
05/07/2016; DSM1534,
EBU7484, 14/09/2016;
14/03/2015; EUB1792,
EWX4271, 23/07/2016;
14/07/2016; FTD1448,
GKW3835, 20/09/2016;
15/03/2015; GUW3310,
GXB1681, 23/07/2016;
16/09/2016; HFP8068,
HHV0850, 29/08/2016;
04/09/2016; HJT6006,
HMI0493, 10/09/2016;
13/09/2016; HNW1703,
HQE4951, 23/07/2016;
27/06/2016; HRI0009,

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