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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 241 - Página 4

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DOEPE 28/12/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/12/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 241

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 28 de dezembro de 2016

b) R$ 120,00 (cento e vinte reais), para os demais veículos; e

Governo do Estado

II - quando se tratar de veículos com mais de 20 (vinte) anos de fabricação, o valor anual do imposto deve ser equivalente aos
montantes mencionados nas alíneas “a” e “b” do inciso I, conforme a hipótese.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2017:

DECRETO Nº 43.976, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.

I - o reconhecimento do benefício de isenção deve ser requerido até o vencimento da respectiva quota única do exercício em curso;

Estabelece valores do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores – IPVA para veículos usados,
relativamente ao exercício de 2017.

II - os pedidos relativos às situações a seguir indicadas devem ser requeridos até 31 de janeiro do ano em curso:
a) adoção de alíquota diferenciada; e

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, em especial as alterações introduzidas pela Lei
nº 15.953, de 20 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Os valores para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo a veículos
usados de fabricação nacional ou estrangeira, devido no exercício de 2017, são aqueles expressos em moeda corrente, estabelecidos
nos termos do Anexo Único.
Parágrafo único. Relativamente ao recolhimento do imposto de que trata o caput, devem ser observadas as normas deste
Decreto, bem como aquelas previstas no Decreto nº 32.597, de 4 de novembro de 2008.

b) redução de base de cálculo:
1. relativamente a ônibus de empresa concessionária, permissionária ou autorizatária de serviço público de transportes
coletivos, ou cuja posse a mencionada empresa tenha em decorrência de contrato de arrendamento mercantil – leasing, empregados
exclusivamente no transporte urbano e metropolitano, desde que, na referida data, esteja adimplente em relação a qualquer débito
referente ao IPVA de sua responsabilidade, relativo a exercícios anteriores àquele do respectivo requerimento; e
2. relativamente a ônibus que integre o Sistema Complementar de Passageiros da Região Metropolitana do Recife,
independentemente da natureza jurídica do respectivo adquirente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Art. 2º Para efeito do disposto nos §§ 14 e 15 do art. 8º da Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, relativamente aos
valores, expressos em moeda corrente, do imposto de que trata o art. 1º, deve ser observado o seguinte:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

I - na hipótese de veículo terrestre com até 20 (vinte) anos de fabricação, o valor anual do imposto não pode ser inferior a:

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

a) R$ 72,00 (setenta e dois reais), para motocicletas e similares; e

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 43.976, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
VEÍCULO
Marca

Descrição

199
199
199
199
201
201
201
201
401
401
401
401
423
423
423
423
424
424
424
424
425
425
425
425
504
504
504
504
899
899
899
899
999
999
999
999
1001
1001
1001
1001
1007
1007
1007
1007

AGRALE
AGRALE
AGRALE
AGRALE
AGRALE/DAKAR 30,0
AGRALE/DAKAR 30,0
AGRALE/DAKAR 30,0
AGRALE/DAKAR 30,0
I/MONIKA L5-650 SPG 3
I/MONIKA L5-650 SPG 3
I/MONIKA L5-650 SPG 3
I/MONIKA L5-650 SPG 3
I/BMW G 650 XCHALLENGE
I/BMW G 650 XCHALLENGE
I/BMW G 650 XCHALLENGE
I/BMW G 650 XCHALLENGE
I/LONGJIA LJ125T A B88
I/LONGJIA LJ125T A B88
I/LONGJIA LJ125T A B88
I/LONGJIA LJ125T A B88
I/LONGJIA BEE MONACO
I/LONGJIA BEE MONACO
I/LONGJIA BEE MONACO
I/LONGJIA BEE MONACO
AGRALE/SXT 27,5 EX
AGRALE/SXT 27,5 EX
AGRALE/SXT 27,5 EX
AGRALE/SXT 27,5 EX
AME/AMAZONAS
AME/AMAZONAS
AME/AMAZONAS
AME/AMAZONAS
AME/CHOPPER
AME/CHOPPER
AME/CHOPPER
AME/CHOPPER
I/ARIEL
I/ARIEL
I/ARIEL
I/ARIEL
I/VYRUS 987 C3 4V
I/VYRUS 987 C3 4V
I/VYRUS 987 C3 4V
I/VYRUS 987 C3 4V

ANO FABRICAÇÃO
Alíquota

Tipo

Combustível

1
2,5
3
3,5
1
2,5
3
3,5
1
2,5
3
3,5
1
2,5
3
3,5
1
2,5
3
3,5
1
2,5
3
3,5
1
2,5
3
3,5
1
2,5
3
3,5
1
2,5
3
3,5
1
2,5
3
3,5
1
2,5
3
3,5

moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto
moto

OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS

2016

2015

2014

2013

2012

2011

2010

2009

2008

2007

2006

2005

2004

2003

VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

2000

1999

1998

1997
72,00
72,00
72,00
72,00

183,06
457,65
549,18
640,71
72,00
72,00
72,00
74,23
179,76
449,40
539,28
629,16
72,00
72,00
72,00
82,88
72,00
90,22
108,27
126,31
72,00
77,35
92,82
108,29
72,00
72,00
72,00
72,00

614,80
1.537,00
1.844,40
2.151,80

72,00
158,32
189,99
221,65
463,68
1.159,20
1.391,04
1.622,88
579,64
1.449,10
1.738,92
2.028,74

72,00
72,00
72,00
72,00

72,00
72,00
72,00
72,00

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara

2001

72,00
72,00
72,00
72,00

ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR

2002

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
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