DOEPE 30/12/2016 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIII • NÀ 243
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 193,33m² inserida em um terreno localizado no Bairro de São José, município de Surubim. Esse terreno está registrado no Livro
2T, Folhas 45, matrícula M-5.184 R16 em nome de José Luiz da Silva Filho. A área, destinada a instituição de Servidão Administrativa
para implantação de trecho da rede coletora de esgotos, confronta-se ao Norte com área do próprio terreno, ao Leste com a Travessa Frei
Ibiapina, ao Sul com imóvel não identificado e a Oeste com o terreno não identificado. Conforme levantamento topográfico enviado pela
solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P07 em ordem cronológica, no sentido horário, com as
coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P01
2,81
50,93
5,54
2,84
3,89
4,12
46,98
COORDENADAS
LESTE
196603.5926
196603.6260
196552.6930
196552.3640
196552.7362
196556.6197
196556.6410
NORTE
9132794.9593
9132792.1480
9132792.5110
9132798.0460
9132800.8649
9132800.5898
9132796.4665
DECRETO Nº 44.003, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com benfeitorias porventura existentes,
situadas no município de Ipojuca, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as benfeitorias porventura
existentes, situadas no município de Ipojuca, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º, destinam-se à ampliação da infraestrutura do Complexo Industrial Portuário Governador
Eraldo Gueiros, em cumprimento do Plano Diretor – SUAPE 2030, instituído através do Decreto nº 37.160, de 23 de setembro de 2011.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação,
de forma amigável ou judicial.
com área de Suape, com azimute 66° 36’ 54,30’’ e distância de 232,98 m até o vértice V-16, definido pelas coordenadas E: 279.265,050
m e N: 9.070.613,770 m; confrontando com área de Suape, com azimute 67° 18’ 42,46’’ e distância de 41,27 m até o vértice V-17,
definido pelas coordenadas E: 279.303,130 m e N: 9.070.629,690 m; confrontando com área de Suape, com azimute 92° 16’ 00,72’’ e
distância de 26,04 m até o vértice V-18, definido pelas coordenadas E: 279.329,150 m e N: 9.070.628,660 m; confrontando com área de
Suape, com azimute 92° 11’ 11,42’’ e distância de 249,32 m até o vértice V-19, definido pelas coordenadas E: 279.578,284 m e N:
9.070.619,148 m; confrontando com área de Suape, com azimute 121° 25’ 39,63’’ e distância de 25,84 m até o vértice V-20, definido
pelas coordenadas E: 279.600,334 m e N: 9.070.605,674 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 193° 32’ 46,78’’ e distância
de 99,50 m até o vértice V-21, definido pelas coordenadas E: 279.577,027 m e N: 9.070.508,938 m; confrontando com Usina Salgado,
com azimute 181° 27’ 47,08’’ e distância de 42,34 m até o vértice V-22, definido pelas coordenadas E: 279.575,946 m e N: 9.070.466,614
m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 270° e distância de 240,22 m até o vértice V-23, definido pelas coordenadas E:
279.335,724 m e N: 9.070.466,614 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 188° 16’ 00,08’’ e distância de 14,00 m até o
vértice V-24, definido pelas coordenadas E: 279.333,711 m e N: 9.070.452,759 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 210°
05’ 01,88’’ e distância de 24,95 m até o vértice V-25, definido pelas coordenadas E: 279.321,205 m e N: 9.070.431,171 m; confrontando
com Usina Salgado, com azimute 291° 36’ 11,10’’ e distância de 39,70 m até o vértice V-26, definido pelas coordenadas E: 279.284,295
m e N: 9.070.445,787 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 357° 50’ 21,08’’ e distância de 16,07 m até o vértice V-27,
definido pelas coordenadas E: 279.283,689 m e N: 9.070.461,848 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 15° 32’ 27,84’’ e
distância de 13,57 m até o vértice V-28, definido pelas coordenadas E: 279.287,324 m e N: 9.070.474,919 m; confrontando com Usina
Salgado, com azimute 268° 55’ 30,72’’ e distância de 34,60 m até o vértice V-29, definido pelas coordenadas E: 279.252,731 m e N:
9.070.474,270 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 255° 51’ 06,19’’ e distância de 50,73 m até o vértice V-30, definido
pelas coordenadas E: 279.203,540 m e N: 9.070.461,870 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 248° 40’ 55,52’’ e distância
de 65,58 m até o vértice V-31, definido pelas coordenadas E: 279.142,450 m e N: 9.070.438,030 m; confrontando com Usina Salgado,
com azimute 204° 17’ 50,83’’ e distância de 14,24 m até o vértice V-32, definido pelas coordenadas E: 279.136,590 m e N: 9.070.425,050
m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 132° 34’ 14,62’’ e distância de 42,04 m até o vértice V-33, definido pelas coordenadas
E: 279.167,550 m e N: 9.070.396,610 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 222° 43’ 55,94’’ e distância de 75,23 m até o
vértice V-34, definido pelas coordenadas E: 279.116,500 m e N: 9.070.341,350 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 251°
28’ 50,57’’ e distância de 81,64 m até o vértice V-35, definido pelas coordenadas E: 279.039,090 m e N: 9.070.315,420 m; confrontando
com Usina Salgado, com azimute 272° 26’ 02,13’’ e distância de 98,43 m até o vértice V-36, definido pelas coordenadas E: 278.940,750
m e N: 9.070.319,600 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 348° 42’ 07,31’’ e distância de 46,96 m até o vértice V-37,
definido pelas coordenadas E: 278.931,550 m e N: 9.070.365,650 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 338° 57’ 09,39’’ e
distância de 58,28 m até o vértice V-38, definido pelas coordenadas E: 278.910,620 m e N: 9.070.420,040 m; confrontando com Usina
Salgado, com azimute 303° 12’ 23,65’’ e distância de 56,53 m até o vértice V-39, definido pelas coordenadas E: 278.863,320 m e N:
9.070.451,000 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 305° 33’ 46,62’’ e distância de 94,88 m até o vértice V-40, definido
pelas coordenadas E: 278.786,140 m e N: 9.070.506,180 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 175° 25’ 58,29’’ e distância
de 40,44 m até o vértice V-41, definido pelas coordenadas E: 278.789,360 m e N: 9.070.465,870 m; confrontando com Usina Salgado,
com azimute 170° 22’ 40,09’’ e distância de 120,19 m até o vértice V-42, definido pelas coordenadas E: 278.809,450 m e N: 9.070.347,370
m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 175° 28’ 34,29’’ e distância de 235,69 m até o vértice V-43, definido pelas coordenadas
E: 278.828,040 m e N: 9.070.112,410 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 220° 21’ 15,59’’ e distância de 106,95 m até o
vértice V-44, definido pelas coordenadas E: 278.758,790 m e N: 9.070.030,910 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 196°
39’ 31,12’’ e distância de 27,03 m até o vértice V-45, definido pelas coordenadas E: 278.751,040 m e N: 9.070.005,010 m; confrontando
com Usina Salgado, com azimute 172° 26’ 05,29’’ e distância de 36,00 m até o vértice V-46, definido pelas coordenadas E: 278.755,780
m e N: 9.069.969,320 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 150° 59’ 15,54’’ e distância de 52,68 m até o vértice V-47,
definido pelas coordenadas E: 278.781,330 m e N: 9.069.923,250 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 168° 44’ 40,10’’ e
distância de 33,05 m até o vértice V-48, definido pelas coordenadas E: 278.787,780 m e N: 9.069.890,840 m; confrontando com Usina
Salgado, com azimute 161° 46’ 19,97’’ e distância de 12,24 m até o vértice V-49, definido pelas coordenadas E: 278.791,610 m e N:
9.069.879,210 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 187° 16’ 30,02’’ e distância de 9,00 m até o vértice V-50, definido
pelas coordenadas E: 278.790,470 m e N: 9.069.870,280 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 276° 06’ 05,58’’ e distância
de 20,42 m até o vértice V-51, definido pelas coordenadas E: 278.770,170 m e N: 9.069.872,450 m; confrontando com Usina Salgado,
com azimute 276° 00’ 07,82’’ e distância de 78,99 m até o vértice V-52, definido pelas coordenadas E: 278.691,610 m e N: 9.069.880,710
m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 272° 11’ 17,17’’ e distância de 30,38 m até o vértice V-53, definido pelas coordenadas
E: 278.661,250 m e N: 9.069.881,870 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 284° 02’ 30,84’’ e distância de 24,56 m até o
vértice V-54, definido pelas coordenadas E: 278.637,420 m e N: 9.069.887,830 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 284°
54’ 17,28’’ e distância de 16,64 m até o vértice V-55, definido pelas coordenadas E: 278.621,340 m e N: 9.069.892,110 m; confrontando
com Usina Salgado, com azimute 270° e distância de 52,26 m até o vértice V-56, definido pelas coordenadas E: 278.569,080 m e N:
9.069.892,110 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 280° 54’ 20,98’’ e distância de 6,40 m até o vértice V-57, definido pelas
coordenadas E: 278.562,800 m e N: 9.069.893,320 m; confrontando com Usina Salgado, com azimute 280° 57’ 29,69’’ e distância de
30,35 m até o vértice V-58, definido pelas coordenadas E: 278.533,000 m e N: 9.069.899,090 m; confrontando com Usina Salgado, com
azimute 278° 25’ 31,79’’ e distância de 14,26 m até o vértice V-59, definido pelas coordenadas E: 278.518,890 m e N: 9.069.901,180 m;
confrontando com faixa de domínio da PE-09, com azimute 0° 41’ 41,44’’ e distância de 9,07 m até o vértice V-60, definido pelas
coordenadas E: 278.519,000 m e N: 9.069.910,250 m; confrontando com faixa de domínio da PE-09, com azimute 0° 44’ 04,87’’ e
distância de 806,41 m até o vértice V-9, encerrando este perímetro.
DECRETO Nº 44.004, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 260.665,38 em
favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Art. 6º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Recife, 30 de dezembro de 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 260.665,38 (duzentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
ANEXO ÚNICO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
MEMORIAL DESCRITIVO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2016.
DE ÁREA DESTINADA A DESAPROPRIAÇÃO DA GLEBA A.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
A área descrita neste memorial possui 4,8861 ha (Quatro hectares, oitenta e oito ares e sessenta e um centiares) e um perímetro
de 970,50 m (novecentos e setenta metros e cinquenta centímetros). Esta área está situada no município de Ipojuca, definida pelos
vértices cujas coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, definido pelas coordenadas E: 278.249,847 m e N: 9.071.145,649 m; confrontando
com faixa de domínio da eletrovia, com azimute 131° 59’ 27,38’’ e distância de 279,94 m até o vértice V-2, definido pelas coordenadas
E: 278.457,912 m e N: 9.070.958,366 m; confrontando com faixa de domínio da PE-09, com azimute 180° 51’ 36,16’’ e distância de
140,04 m até o vértice V-3, definido pelas coordenadas E: 278.455,810 m e N: 9.070.818,342 m; confrontando com Usina Salgado, com
azimute 270° 43’ 51,69’’ e distância de 72,89 m até o vértice V-4, definido pelas coordenadas E: 278.382,923 m e N: 9.070.819,272 m;
confrontando com área destinada a unidade industrial, com azimute 311° 58’ 31,06’’ e distância de 190,81 m até o vértice V-5, definido
pelas coordenadas E: 278.241,067 m e N: 9.070.946,889 m; confrontando com área destinada a unidade industrial, com azimute 296°
34’ 52,78’’ e distância de 96,03 m até o vértice V-6, definido pelas coordenadas E: 278.155,188 m e N: 9.070.989,859 m; confrontando
com área de Suape, com azimute 25° 21’ 57,34’’ e distância de 47,19 m até o vértice V-7, definido pelas coordenadas E: 278.175,402 m
e N: 9.071.032,495 m; confrontando com área de Suape, com azimute 58° 31’ 30,94’’ e distância de 54,11 m até o vértice V-8, definido
pelas coordenadas E: 278.221,554 m e N: 9.071.060,749 m; confrontando com área de Suape, com azimute 18° 25’ 50,51’’ e distância
de 89,49 m até o vértice V-1, encerrando este perímetro.
DE ÁREA DESTINADA A DESAPROPRIAÇÃO DA GLEBA B.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
25000- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.846.0939.3153 - Contribuições Patronais na Defensoria Pública do Estado ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
260.665,38
0101
TOTAL
A área descrita neste memorial possui 37,9114 ha (Trinta e sete hectares, noventa e um ares e quatorze centiares) e um perímetro de
4.371,08 m (Quatro mil, trezentos e setenta e um metros e oito centímetros). Esta área está situada no município de Ipojuca, definida
pelos vértices cujas coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-9, definido pelas coordenadas E: 278.529,340 m e N: 9.070.716,590 m; confrontando
com faixa de domínio da PE-09, com azimute 0° e distância de 176,62 m até o vértice V-10, definido pelas coordenadas E: 278.529,340
m e N: 9.070.893,205 m; confrontando com faixa de domínio da eletrovia, com azimute 131° 50’ 26,98’’ e distância de 246,42 m até o
vértice V-11, definido pelas coordenadas E: 278.712,920 m e N: 9.070.728,830 m; confrontando com faixa de domínio da eletrovia, com
azimute 132° 20’ 49,84’’ e distância de 124,82 m até o vértice V-12, definido pelas coordenadas E: 278.805,170 m e N: 9.070.644,750 m;
confrontando com área de Suape, com azimute 116° 42’ 53,55’’ e distância de 147,08 m até o vértice V-13, definido pelas coordenadas
E: 278.936,550 m e N: 9.070.578,630 m; confrontando com área de Suape, com azimute 116° 30’ 12,52’’ e distância de 70,74 m até o
vértice V-14, definido pelas coordenadas E: 278.999,860 m e N: 9.070.547,060 m; confrontando com área de Suape, com azimute 116°
38’ 27,15’’ e distância de 57,45 m até o vértice V-15, definido pelas coordenadas E: 279.051,210 m e N: 9.070.521,300 m; confrontando
260.665,38
260.665,38
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
25000- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0939.3608 - Contribuição Complementar da Defensoria Pública do Estado ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
260.665,38
0101
260.665,38
260.665,38