DOEPE 13/01/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIV• NÀ 9
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Borborema Imperial
Transportes Ltda.
0245761-07
10.882.777/0003-42
475.000
Federal Distribuidora de
Petróleo Ltda.
Rodoviária Caxangá S/A
0439109-80
41.037.250/0001-83
390.000
Raizen Combustíveis S/A
Rodoviária Caxangá S/A
_______
41.037.250/0003-45
515.000
Raizen Combustíveis S/A
Cidade Alta Transportes e
Turismo Ltda.
0195894-17
70.227.608/0001-39
450.000
Federal Distribuidora de
Petróleo Ltda.
300.000
Petrobras Distribuidora S/A
130.000
Terminais Marítimos de
Pernambuco S/A - TEMAPE
775.000
Federal Distribuidora de
Petróleo Ltda.
Federal Distribuidora de
Petróleo Ltda.
Transportadora Itamaracá
Ltda.
0169433-25
Rodotur Turismo Ltda.
12.790.622/0001-40
280.000
Empresa Metropolitana S/A
_______
10.407.005/0003-59
770.000
Transportadora Globo Ltda.
_______
12.601.233/0002-00
290.000
Mobibrasil Expresso S/A
0581966-09
18.938.887/0001-29
985.000
Empresa Pedrosa Ltda.
0523766-13
09.868.134/0001-01
275.000
Federal Distribuidora de
Petróleo Ltda.
Raizen Combustíveis S/A
Federal Distribuidora de
Petróleo Ltda.
Petrobras Distribuidora S/A
José Faustino e Companhia
Ltda.
0175258-88
09.929.134/0001-66
380.000
Federal Distribuidora de
Petróleo Ltda.
Transcol Transportes
Coletivos Ltda.
0334136-49
10.934.008/0001-89
250.000
Federal Distribuidora de
Petróleo Ltda.
Viação Mirim Ltda.
0523664-99
08.107.369/0001-00
90.000
Petrobras Distribuidora S/A
Expresso Vera Cruz Ltda.
0151303-63
10.984.821/0001-63
790.000
Federal Distribuidora de
Petróleo Ltda.
TOTAL
7.855.000
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
PORTARIA SF Nº 008 , DE 12.01.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 40.972, de 11.8.2014, que institui o Selo Fiscal Eletrônico – Sfe
para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis, e na Portaria SF nº 181 de 6.11.2014,
e a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à utilização do mencionado SFe, RESOLVE:
Art. 1 º A Portaria SF nº 181, de 6.11.2014, que estabelece procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico – SFE passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º O SESFE, de que trata o inciso II do art. 2º, consiste em uma solução completa de sistemas de informação digital, observando-se:
I – deve promover a geração, gestão e armazenamento dos dados do SFe, sendo composto por serviços de funções de contagem, leitura,
gravação e validação, entre outros, bem como por aparelhos e softwares para controle, registro, gravação e transmissão remota dos
quantitativos gerados e impressos de SFes à SEFAZ; (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
VII - quanto à respectiva instalação, observa-se:
.........................................................................................................................................................................................................................
c) pode ocorrer no estabelecimento de entrada das embalagens de água mineral ou adicionada de sais, no caso de produtos oriundos do
exterior ou de outra Unidade da Federação. (AC)
.........................................................................................................................................................................................................................
IX – na hipótese de finalização de estoque de selos adquiridos pelos estabelecimentos de que trata o art. 2º, a empresa integradora deve
continuar a contagem e a leitura dos rótulos dos produtos envasados, sem a respectiva gravação do SFe, caso a produção permaneça
ativa, devendo informar à SEFAZ e à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA a ocorrência do fato; (AC)
X – deve disponibilizar consulta do SFe com acesso restrito à fiscalização, considerando os dados de rastreamento, relativamente
às datas de faturamento, de liberação, de entrega, de validade, a marca comercial, o nome empresarial e CNPJ do estabelecimento
envasador ou importador, bem como o tipo de produto, a embalagem, o mapa de localização geográfica do estabelecimento envasador
ou importador, entre outros, via qualquer web browser; e (AC)
XI – deve disponibilizar consulta pública do SFe, por meio de qualquer web browser e aplicativo específico para smartphones ou tablets,
por meio de pesquisa de dados como nome empresarial e nome-fantasia da empresa envasadora ou importadora, marca comercial, bem
como data e hora da produção e validade, tipo de produto e embalagem. (AC)
Art. 7º Cabe à empresa integradora:
I - solicitar à DPC a habilitação para operacionalizar o SESFE, apresentando a documentação indicada no Anexo Único e comprovando:
a) a utilização de práticas:
1. de gestão de segurança da informação e normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ISO/IEC
27001:2013 ou 27002:2013; e (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
b) a capacidade de:
1. operacionalizar o SESFE, mediante realização de teste-piloto em pelo menos 2 (duas) envasadoras pelo período efetivo de
funcionamento de, no mínimo, 30 (trinta) dias; (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. É motivo para desabilitação da empresa integradora, a omissão ou a apresentação de forma incorreta ou inverídica de
informações à SEFAZ e à APEVISA, relativamente à disponibilização dos SFe aos contribuintes ou de informações de qualquer natureza
ou o descumprimento de qualquer uma das obrigações estabelecidas na legislação vigente. (NR)
Art. 8º Para efeito do disposto no art. 2º, os estabelecimentos fabricantes de água mineral ou adicionada de sais ali referidos devem:
.........................................................................................................................................................................................................................
VI – solicitar, por meio do programa gerador do SFe, disponibilizado pelas empresas integradoras, autorização para aquisição dos
SFe à APEVISA e à Gerência de Segmento Econômico - Bebidas, da DPC, nesta ordem, que, em conformidade com o princípio da
razoabilidade, devem aprovar o quantitativo de SFe a serem adquiridos, e registrar a autorização no referido programa, como condição
prévia para a disponibilização e impressão dos SFe. (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Eletroduto de PVC Flex Corrugado.
Quantidade
16 rolos
16 rolos
NOME DA ENTIDADE
1
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ
Total
d) Termo de Fiel Depositário N° 201300001032009923, não retirada no prazo previsto seja utilizado no serviço público a seguir relacionado
nos quantitativos indicados.
Kit Monaco 5 peças e Sifão.
Quantidade
10 caixas
10 caixas
NOME DA ENTIDADE
1
10.687.226/0001-66
0146715-81
Recife, 13 de janeiro de 2017
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ
Total
e) Termo de Fiel Depositário N° 201400000439582281, não retirada no prazo previsto seja utilizado no serviço público a seguir relacionado
nos quantitativos indicados.
P.H.R 100% Celulose (Papel).
Quantidade
08 fardos
08 fardos
NOME DA ENTIDADE
1
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ
Total
f) Termo de Fiel Depositário N° 200900000021639816, não retirada no prazo previsto seja utilizado no serviço público a seguir relacionado
nos quantitativos indicados.
NOME DA ENTIDADE
1
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ
Total
Fogão Industrial 02 bocas com forno e sem forno.
Quantidade
04 unidades
04 unidades
II) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL
DRR I RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 02/2017
Fica intimado, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10654/91, os seguintes contribuintes a recolherem no prazo de 30 (trinta)
dias, contados desta publicação, o Crédito Tributário apurado no Auto de Infração indicado ou a apresentar Defesa, sob pena do Débito
ser inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL; CACEPE; ENDEREÇO; NºA I e AL Nº A. A. Nº N D BOM TOM COMERCIO DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA,
0503859-68, AVENIDA REPUBLICA DO LIBANO N.251, LOJA 1113/1114 SC 135 PISO L1, PINA, RECIFE – PE, 2016.00000984448455, EDJANE DE FATIMA DA SILVA – 0274984-09, RUA JOAQUIM MANOEL DOS SANTOS N.16, SÃO JUDAS TADEU, CABO DE
SANTO AGOSTINHO –PE, 2016.000009624202-13, GILLIDER TRANSPORTES DE FRETAMENTO E TURISMO LTDA, 0430924-38,
RODOVIA PE-028 N.1000, SUAPE, CABO DE SANTO AGOSTINHO – PE, 2016.000009698665-94, GRAN PALATO REFEIÇÕES
LTDA, 0536292-05, RUA TEIXEIRA DE SÁ N.57, SALA:05, CENTRO, CABO DE SANTO AGOSTINHO – PE, 2016.00000892382199, MERCANTIL-PANAMERICANA LTDA, 0256157-34 – RUA ITAJAI N.69, IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE, 2016.000009700877-49,
NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 0338832-89 - AVENIDA GOVERNADOR AGAMENON MAGALHÃES N.1063,
CAVALEIRO, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, 2016.000009975350-76, 2016.000010059905-71, 2016.000009973272-01, PEDRO
M TEOTONIO FILHO COMERCIO ME, 0433698-47 – RUA ANANINDEVA N.64, C, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE,
2016.000010077526-27, RITA DE CASSIA PEREIRA M. SILVA, 0387423-06 – RUA COMERCIO N.212, CENTRO, IPOJUCA – PE,
2016.000009884144-58, SANDRO F. BEZERRA ME, 0559981-43 – AVENIDA NOSSA SENHORA DE SANTANA N.352, OTACIO DE
LEMOS, LIMOEIRO – PE, 2016.000009760784-82.
Recife, 12 de janeiro de 2017
MARCOS VALÉRIO PEREIRA SATURNINO
DIRETOR GERAL
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAIS
PORTARIA SERES, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
PAGAMENTO DE FÉRIAS – DEFERIDO
Nº 047/2017 – Requerimento n° 28407 de 18/10/2016, deferir, o pagamento das Férias a ex-servidora em regime de Contrato de
Trabalho por Tempo Determinado, MARIA APARECIDA ALVES DE QUEIROZ, mat. 361.337-2, conforme Parecer nº 014/2017 – do Apoio
Técnico Jurídico GGP/SERES, de 05/01/2017.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICANjO E TRABALHO
Secretário: Alexandre José Marques Valença
PORTARIA SF Nº 009, DE 12.01.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1° Designar Marcelo José Mendonça de Sá, matrícula nº 337.554-4, para responder pelo expediente da Superintendência
Administrativa e Financeira, no período de 2 a 31 de janeiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 010, 12.01.2017 de 2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, com base no disposto no art. 34-A, da Lei nº 10.654, de 27.11.91, e na Portaria SF nº 135, de 28.03.94, e
respectivas alterações, considerando que foram retidas mercadorias em virtude de irregularidades fiscais e que, apesar de devidamente
intimados pelos Editais n°s 04/2016 – 24/03/2016, 05/2016 – 01/04/2016, 07/2016 – 21/05/2016, 09/2016 – 02/06/2016, 10/2016 –
13/07/2016, 12/2016 – 19/07/2016, 13/2016 – 23/07/2016 da Diretoria de Logística - DILOG, publicado no Diário Oficial do Estado os
responsáveis não compareceram nos prazos estabelecidos para retirá-las, RESOLVE:
I) Determinar que as mercadorias objeto dos seguintes Avisos de Retenção, Termos de Fieis e Auto de Apreensão, não retiradas no prazo
previsto, sejam utilizados no serviço público indicado abaixo:
a) Termos de Fieis Depositários, Aviso de Retenção e Auto de Apreensão n°s 201300001017460687, 201200000272663774, 010000082211,
010000058576, 201400000439582281, 010000064684, 201400000099906711, 201500000019000720, 2016.000000072023-78,
2014.000000613624-45, 201400000001461080, 9100020, 201400000032477388, 201300000416147488, a Secretaria da Fazenda do
Estado de Pernambuco – SEFAZ
b) Termo de Fiel Depositário N°430000004886, não retirada no prazo previsto seja utilizado no serviço público a seguir relacionado nos
quantitativos indicados.
NOME DA ENTIDADE
1
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ
Total
Microondas Dako Digital 18 Litros.
Quantidade
04 unidades
04 unidades
c) Aviso de Retenção N° 201500000018716099, não retirada no prazo previsto seja utilizado no serviço público a seguir relacionado nos
quantitativos indicados.
PORTARIA SEMPETQ Nº 02 DO DIA 12 DE JANEIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições e em conformidade
com o disposto no Ato Governamental nº 1754 de 25.05.2016 e o que dispõe a Lei nº 15.452 de 15.01.2015. RESOLVE: Rescindir, a
pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, conforme Portaria Conjunta de Homologação SAD/SEJE nº 092 de
28.06.2010, e Portaria STQE nº 62 de 28.07.2011.
CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIOS; RESCISÃO A PARTIR DE:
32/2011; 329.835-3; Victor Hugo Ramos de Andrade; Técnico em Atendimento; Recife; 10.01.2017.
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 12/01/2017
RESOLUÇÃO Nº 692 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando a Portaria MS nº 1017, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de maio de 2016, que Convoca
a I Conferência Nacional de Vigilância em Saúde e a Resolução CNS nº 535, de 19 de agosto de 2016,
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 476, realizada em 09 de
novembro de 2016.