DOEPE 24/01/2017 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de janeiro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CIRILO VELOSO XISTO
128937-3
01
01/11/2016
3º
DALCINETE ALVES DA SILVA
140598-5
02
01/11/2016
3º
DILMA MINERVINO PEREIRA
180917-2
01
01/11/2016
2º
DILZA MINERVINO DE LIMA CORREIA
116685-9
02
17/10/2016
3º
EDINA MARIA DA HORA LIMA
144361-5
02
03/11/2016
1º/2º
ELIANE DE AZEVEDO SILVA
138794-4
01
07/11/2016
2º
ELIANE MARIA DE ARAUJO SILVA
147597-5
02
02/01/2017
2º
ELIETE MARIA DE LUCENA
174105-5
01
08/11/2016
2º
GLEICE ARAUJO LUNA DE LIMA
177305-4
01
01/12/2016
2º
HILDELUCIA DE ALBUQUERQUE FAGUNDES
160519-4
01
04/10/2016
2º
JACILENE MARIA DO NASCIMENTO
123284-3
02
03/10/2016
3º
JEMIMA VALENTIM DA SILVA BELARMINO
177009-8
02
09/10/2016
1º
JOÃO BOSCO PEREIRA E SÁ
145771-3
01
01/12/2016
3º
JOELSA GOMES SANTANA DA SILVA
124224-5
02
01/11/2016
3º
LAERCIO GOMES DA CRUZ FILHO
175470-0
02
26/10/2016
1º
LUCIANE DE SÁ LEITÃO FARIAS
177418-2
01
01/10/2016
1º
LUZINETE ALVES DA SILVA
97147-2
02
01/11/2016
2º
MARCUS ANTONIO LOBO NORMANDO
128562-9
01
07/11/2016
2º
MARCUS AUGUSTO PINHEIRO DE SOUZA
179860-0
01
02/12/2016
2º
MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO
173658-2
01
01/12/2016
1º
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS FERREIRA
088891-5
02
05/12/2016
3º
MARIA DO CARMO DA SILVA
148959-3
02
01/11/2016
2º
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DOS SANTOS RAMOS
239875-3
01
10/10/2016
1º
MARIA GORETTE DE LIMA
106165-8
01
07/11/2016
3º
MARIA JOSE CAMPOS DA HORA
104056-1
02
18/10/2016
3º
MARIA JOSÉ CAVALCANTI DO NASCIMENTO
141011-3
01
07/11/2016
3º
MARIA JOSE DOS SANTOS
142508-0
01
23/11/2016
2º
MARIA PATRICIA CANDIDO BRITO
175040-2
02
01/11/2016
2º
MARTA CAVALCANTI DE SOUZA
190200-8
01
17/10/2016
1º
MAURINEIDE GOMES DO NASCIMENTO
144644-4
01
01/11/2016
2º
MÉRCIA MARIA DE MELO FRAGA
163842-4
01
07/11/2016
2º
NAIDJA LAUREANO DE SOUZA
160586-0
01
07/11/2016
1º
NELBE MARIA DA SILVA COSTA
164422-0
02
03/10/2016
1º
NEUZA ARCANJO DA SILVA
121414-4
02
01/11/2016
3º
NIZA REGES CANUTO
107560-8
02
01/11/2016
3º
OSMANDO ALVES DE LIMA
147196-1
01
07/11/2016
3º
RINALDO JOSÉ DA SILVA
133377-1
02
01/11/2016
2º
ROMILDO HENRIQUE DOS SANTOS
146453-1
02
03/11/2016
3º
ROSANE MARIA PEIXOTO DE MENDONÇA
163868-8
01
04/10/2016
2º
ROSIMERE MARIA ALEXANDRE
133247-3
02
01/11/2016
3º
SEVERINA VICENTE DA SILVA
137829-5
02
01/11/2016
1º
SILVIA LOPES DA CRUZ
162684-1
01
09/11/2016
2º
SONIA MARIA MUNIZ MOTA
117386-3
01
16/11/2016
3º
VALDEREZ ALBUQUERQUE SILVA LACERDA
179761-1
02
31/10/2016
1º
VALDEREZ ALBUQUERQUE SILVA LACERDA
239788-9
02
31/10/2016
1º
WASHINGTON LUIZ BARBOSA DE ARAUJO
148615-2
01
03/11/2016
2º
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 02/2017
TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no disposto na Lei
nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de
14.12.2006, bem como nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte.
O contribuinte poderá no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo
Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Geral da Receita _ DRR, da SEFAZ, do domicílio fiscal do contribuinte,
e protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
1. Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar
Termos Emitidos.
2. Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples
Nacional, no menu Publicações.
Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os
demais entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Indeferimento.
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
Diretor da DPC
Ano XCIV • NÀ 16 - 11
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 03 DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de
junho de 2016, e Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, a partir da respectiva data indicada:
Nº DO CONTRATO
02/2017
MATRÍCULA
376.480-0
NOME
LUCIDALVA DA SILVA BARREIROS
FUNÇÃO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (Recife)
RESCISÃO
17/01/2016
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SEPLAG Nº 004 DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no artigo 19 da Lei complementar nº
118 de 26 de Junho de 2008, RESOLVE:
I – Instituir Comissão Específica de Avaliação Especial de Desempenho dos Gestores Governamentais de Planejamento, Orçamento
e Gestão em Estágio Probatório, nos termos e condições previstas no Decreto nº 34.491, de 30 de Dezembro de 2009, integrada
pelos servidores: Aristéia José do Nascimento Viégas e Santana, Matrícula 258.683-5, Superintendente Geral Técnica e de Gestão,
Anderson de Alencar Freire, Matrícula nº 373.380-7, Secretário Executivo de Gestão por Resultados, Hélida Campos Pereira Lima,
Matrícula nº 319.543-0, Secretária Executiva de Gestão Estratégica e Maurício Serra Moreira da Cruz, Matrícula nº 239.425-1,
Secretário Executivo do Modelo de Gestão.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se as disposições em contrário.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 23/01/2017
PORTARIA Nº 037 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 619, republicado no D.O.E.
de 04/02/2015, RESOLVE: Designar, RODRIGO MANCILHA DE FRANÇA, matrícula nº 335.527-6/SES - Gerente de Programação e
Orçamentação para participar do Chamamento Público nº. 003/2016 promovido pela Universidade Federal de Santa Maria, no
período de 16 a 18/01/2017, como representante desta Secretaria.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 038 – Dispensando, MARIA ALEIDE DA SILVA BEZERRA, matrícula n° 230.566-6/SES da Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro, a partir de 01/01/2017.
Nº. 039 – Atribuindo a ROMILDO ARAÚJO DE ANDRADE, matrícula n° 229.032-4/SES a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro, a partir de 01/01/2017.
Nº. 040 - Designando MARIA MÔNICA DE BRITO, matrícula nº 256.383-5/SES para responder, pela Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada a II Gerência Regional de Saúde/Limoeiro, no período de 02/01/2017 à 31/01/2017, por motivo de férias da
titular MARIA CRISTINA FARIAS DE ALMEIDA PEREIRA, matrícula n° 254.075-4 /SES.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 039 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000644/2014 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP –
SES/Nível Central, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0105176-2/2014;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 004/2017
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo
máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-004_24012017.pdf
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 004/2017
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE,
NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos
fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o
disposto da Portaria nº 140/13.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-004_24012017.pdf
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de
apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o
SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO
FERREIRA DA SILVA, assistente em saúde, matrícula nº 231.556-4/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição
Federal ao analisar os fatos e colher as provas:
II – Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000644/2014 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível
Central, bem como, os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 13:00 hs;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 040 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000503/2013 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP –
SES/Nível Central, relativa ao Processo SIGEPE Nº 671725/2013;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;