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DOEPE - Recife, 24 de janeiro de 2017 - Página 11

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DOEPE 24/01/2017 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/01/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de janeiro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CIRILO VELOSO XISTO

128937-3

01

01/11/2016

3º

DALCINETE ALVES DA SILVA

140598-5

02

01/11/2016

3º

DILMA MINERVINO PEREIRA

180917-2

01

01/11/2016

2º

DILZA MINERVINO DE LIMA CORREIA

116685-9

02

17/10/2016

3º

EDINA MARIA DA HORA LIMA

144361-5

02

03/11/2016

1º/2º

ELIANE DE AZEVEDO SILVA

138794-4

01

07/11/2016

2º

ELIANE MARIA DE ARAUJO SILVA

147597-5

02

02/01/2017

2º

ELIETE MARIA DE LUCENA

174105-5

01

08/11/2016

2º

GLEICE ARAUJO LUNA DE LIMA

177305-4

01

01/12/2016

2º

HILDELUCIA DE ALBUQUERQUE FAGUNDES

160519-4

01

04/10/2016

2º

JACILENE MARIA DO NASCIMENTO

123284-3

02

03/10/2016

3º

JEMIMA VALENTIM DA SILVA BELARMINO

177009-8

02

09/10/2016

1º

JOÃO BOSCO PEREIRA E SÁ

145771-3

01

01/12/2016

3º

JOELSA GOMES SANTANA DA SILVA

124224-5

02

01/11/2016

3º

LAERCIO GOMES DA CRUZ FILHO

175470-0

02

26/10/2016

1º

LUCIANE DE SÁ LEITÃO FARIAS

177418-2

01

01/10/2016

1º

LUZINETE ALVES DA SILVA

97147-2

02

01/11/2016

2º

MARCUS ANTONIO LOBO NORMANDO

128562-9

01

07/11/2016

2º

MARCUS AUGUSTO PINHEIRO DE SOUZA

179860-0

01

02/12/2016

2º

MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO

173658-2

01

01/12/2016

1º

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS FERREIRA

088891-5

02

05/12/2016

3º

MARIA DO CARMO DA SILVA

148959-3

02

01/11/2016

2º

MARIA DO PERPETUO SOCORRO DOS SANTOS RAMOS

239875-3

01

10/10/2016

1º

MARIA GORETTE DE LIMA

106165-8

01

07/11/2016

3º

MARIA JOSE CAMPOS DA HORA

104056-1

02

18/10/2016

3º

MARIA JOSÉ CAVALCANTI DO NASCIMENTO

141011-3

01

07/11/2016

3º

MARIA JOSE DOS SANTOS

142508-0

01

23/11/2016

2º

MARIA PATRICIA CANDIDO BRITO

175040-2

02

01/11/2016

2º

MARTA CAVALCANTI DE SOUZA

190200-8

01

17/10/2016

1º

MAURINEIDE GOMES DO NASCIMENTO

144644-4

01

01/11/2016

2º

MÉRCIA MARIA DE MELO FRAGA

163842-4

01

07/11/2016

2º

NAIDJA LAUREANO DE SOUZA

160586-0

01

07/11/2016

1º

NELBE MARIA DA SILVA COSTA

164422-0

02

03/10/2016

1º

NEUZA ARCANJO DA SILVA

121414-4

02

01/11/2016

3º

NIZA REGES CANUTO

107560-8

02

01/11/2016

3º

OSMANDO ALVES DE LIMA

147196-1

01

07/11/2016

3º

RINALDO JOSÉ DA SILVA

133377-1

02

01/11/2016

2º

ROMILDO HENRIQUE DOS SANTOS

146453-1

02

03/11/2016

3º

ROSANE MARIA PEIXOTO DE MENDONÇA

163868-8

01

04/10/2016

2º

ROSIMERE MARIA ALEXANDRE

133247-3

02

01/11/2016

3º

SEVERINA VICENTE DA SILVA

137829-5

02

01/11/2016

1º

SILVIA LOPES DA CRUZ

162684-1

01

09/11/2016

2º

SONIA MARIA MUNIZ MOTA

117386-3

01

16/11/2016

3º

VALDEREZ ALBUQUERQUE SILVA LACERDA

179761-1

02

31/10/2016

1º

VALDEREZ ALBUQUERQUE SILVA LACERDA

239788-9

02

31/10/2016

1º

WASHINGTON LUIZ BARBOSA DE ARAUJO

148615-2

01

03/11/2016

2º

FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 02/2017
TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no disposto na Lei
nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de
14.12.2006, bem como nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte.
O contribuinte poderá no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo
Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Geral da Receita _ DRR, da SEFAZ, do domicílio fiscal do contribuinte,
e protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
1. Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar
Termos Emitidos.
2. Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples
Nacional, no menu Publicações.
Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os
demais entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Indeferimento.
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
Diretor da DPC

Ano XCIV • NÀ 16 - 11

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 03 DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de
junho de 2016, e Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, a partir da respectiva data indicada:
Nº DO CONTRATO
02/2017

MATRÍCULA
376.480-0

NOME
LUCIDALVA DA SILVA BARREIROS

FUNÇÃO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (Recife)

RESCISÃO
17/01/2016

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SEPLAG Nº 004 DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no artigo 19 da Lei complementar nº
118 de 26 de Junho de 2008, RESOLVE:
I – Instituir Comissão Específica de Avaliação Especial de Desempenho dos Gestores Governamentais de Planejamento, Orçamento
e Gestão em Estágio Probatório, nos termos e condições previstas no Decreto nº 34.491, de 30 de Dezembro de 2009, integrada
pelos servidores: Aristéia José do Nascimento Viégas e Santana, Matrícula 258.683-5, Superintendente Geral Técnica e de Gestão,
Anderson de Alencar Freire, Matrícula nº 373.380-7, Secretário Executivo de Gestão por Resultados, Hélida Campos Pereira Lima,
Matrícula nº 319.543-0, Secretária Executiva de Gestão Estratégica e Maurício Serra Moreira da Cruz, Matrícula nº 239.425-1,
Secretário Executivo do Modelo de Gestão.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se as disposições em contrário.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 23/01/2017
PORTARIA Nº 037 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 619, republicado no D.O.E.
de 04/02/2015, RESOLVE: Designar, RODRIGO MANCILHA DE FRANÇA, matrícula nº 335.527-6/SES - Gerente de Programação e
Orçamentação para participar do Chamamento Público nº. 003/2016 promovido pela Universidade Federal de Santa Maria, no
período de 16 a 18/01/2017, como representante desta Secretaria.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 038 – Dispensando, MARIA ALEIDE DA SILVA BEZERRA, matrícula n° 230.566-6/SES da Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro, a partir de 01/01/2017.
Nº. 039 – Atribuindo a ROMILDO ARAÚJO DE ANDRADE, matrícula n° 229.032-4/SES a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro, a partir de 01/01/2017.
Nº. 040 - Designando MARIA MÔNICA DE BRITO, matrícula nº 256.383-5/SES para responder, pela Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada a II Gerência Regional de Saúde/Limoeiro, no período de 02/01/2017 à 31/01/2017, por motivo de férias da
titular MARIA CRISTINA FARIAS DE ALMEIDA PEREIRA, matrícula n° 254.075-4 /SES.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 039 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000644/2014 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP –
SES/Nível Central, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0105176-2/2014;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 004/2017
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo
máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-004_24012017.pdf
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 004/2017
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE,
NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos
fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o
disposto da Portaria nº 140/13.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-004_24012017.pdf
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de
apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o
SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO
FERREIRA DA SILVA, assistente em saúde, matrícula nº 231.556-4/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição
Federal ao analisar os fatos e colher as provas:
II – Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000644/2014 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível
Central, bem como, os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 13:00 hs;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 040 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000503/2013 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP –
SES/Nível Central, relativa ao Processo SIGEPE Nº 671725/2013;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

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