DOEPE 10/02/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIV• NÀ 29
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 10 de fevereiro de 2017
CONSIDERANDO que Dom Acácio Rodrigues Alves, Bispo Emérito da Diocese de Palmares, falecido em 24 de agosto de
2010, foi Bispo da Diocese de Palmares por 38 anos, entre 1962 e 2000, período em que se dedicou às atividades pastorais e à defesa
dos direitos dos cidadãos palmarenses, especialmente, dos trabalhadores rurais da região canavieira, a quem sempre apoiou as lutas,
Governo do Estado
DECRETA:
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 1º A Escola de Referência em Ensino Médio dos Palmares passa a denominar-se Escola de Referência em Ensino Médio
dos Palmares Dom Acácio Rodrigues Alves.
DECRETO Nº 44.093, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017.
Concede diferimento do recolhimento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1º Fica diferido o recolhimento do ICMS, no valor correspondente aos percentuais a seguir relacionados, aplicados sobre o
imposto devido na importação de ácido sulfônico, NBM/SH 3402.11.40, e de álcool etoxilado, NBM/SH 3402.13.00, realizada diretamente
por estabelecimento industrial e para utilização no respectivo processo de fabricação de detergente:
DECRETO Nº 44.096, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017.
I - no período de 1º de fevereiro de 2017 a 31 de janeiro de 2018, 90% (noventa por cento); e
Dispõe sobre a recomposição do valor dos recursos
repassados aos municípios por meio do Programa
Estadual de Transporte Escolar – PETE.
II - no período de 1º fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2020, 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 2º Este Decreto entra na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir a educação em sua plenitude,
inclusive no que concerne ao transporte escolar;
CONSIDERANDO que os arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, estabelecem que é dever dos Estados e dos Municípios garantir o transporte dos alunos para suas respectivas
Redes de Ensino;
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 3º da Lei 13.463, de 9 de junho de 2008, que instituiu o Programa Estadual de Transporte
Escolar- PETE, prevê que a correção monetária dos valores repassados aos municípios será realizada por meio de decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção monetária dos valores repassados aos municípios por meio do PETE;
DECRETO Nº 44.094, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 31.644, de 8 de abril de
2008, que regulamenta o Conselho de Educação Escolar
Indígena do Estado de Pernambuco – CEEIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.071, de 18 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “a” do inciso II do art. 3° do Anexo Único do Decreto nº 31.644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, de janeiro a dezembro de 2016, corresponde ao índice de 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento),
DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos os valores constantes dos incisos I, II e III do art. 3º da Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que
passam a ser de:
I - nos municípios com extensão superior a 1.500 km² (mil e quinhentos quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$
777,00 (setecentos e setenta e sete reais), por aluno transportado;
“II - 06 (seis) representantes da Administração Pública Estadual, sendo:
II - nos municípios com extensão territorial superior a 1.000 km² (mil quilômetros quadrados) e inferior a 1.500 km² (mil e
quinhentos quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$ 609,65 (seiscentos e nove reais e sessenta e cinco centavos) por
aluno transportado; e
a) 03 (três) representantes da Secretaria de Educação; (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
III - nos municípios com extensão territorial inferior a 1.000 km² (mil quilômetros quadrados) será repassado o valor de R$
442,28 (quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos).
Art. 2º Revoga-se a alínea “b” do inciso II do art. 3º do Anexo Único do Decreto nº 31.644, de 8 de abril de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 44.097, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017.
DECRETO Nº 44.095, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera o Decreto nº 38.540, de 17 de agosto de 2012,
que dispõe sobre o funcionamento da Comissão de
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções - CACEF do
Poder Executivo.
Altera a denominação da Escola de Referência em Ensino
Médio que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Resolução CNE/CEB n° 2/2012, que define Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação
Integral, e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos os incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 38.540, de 17 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
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