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DOEPE - 4 - Ano XCIV• NÀ 31 - Página 4

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DOEPE 14/02/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/02/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIV• NÀ 31

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 14 de fevereiro de 2017

DECRETA:

Governo do Estado

Art. 1° Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador do Hospital de Itapiraca, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor
Técnico de Hospital; e

DECRETO Nº 44.101, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
Introduz modificações na Consolidação da Legislação
Tributária do Estado, relativamente à redução da base de
cálculo do ICMS para veículos novos motorizados, tipo
motocicleta.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor do Hospital Regional – Hospital Ruy de Barros Correia, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gestor Técnico de Assistência.
Art. 2° Os Regulamentos da Secretaria de Saúde de que trata o presente Decreto deve ser alterado, para se adequar ao
disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2016.

DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 14. A base de cálculo do imposto é:
.......................................................................................................................................................................................

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

LXXXVI - nas operações internas e de importação, promovidas por fabricantes ou importadores ou empresas
concessionárias neste Estado, com veículos novos motorizados, tipo motocicleta, classificados na posição 8711 da
Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH, observado o disposto no inciso LXXVI
do art. 47: (NR)

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

a) no período de 1º de fevereiro a 16 de dezembro de 2016, reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária
seja equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual de 12% (doze por cento); e (REN)
b) a partir de 17 de dezembro de 2016, o montante resultante da aplicação dos percentuais a seguir relacionados
sobre o valor estabelecido originalmente como base de cálculo: (AC)

DECRETO Nº 44.103, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.

1. 48% (quarenta e oito por cento) na hipótese de motocicleta com motor de pistão alternativo de cilindrada superior
a 250 cm3; ou

Renova a titulação do Instituto Ensinar de
Desenvolvimento Social – IEDES como Organização
Social.

2. 70,59% (setenta vírgula cinquenta e nove por cento), nas demais hipóteses.
.....................................................................................................................................................................................”.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

Art. 2º O Anexo 79 do Decreto nº 14.876, de 1991, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social, com
a finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 001, de 2 de janeiro de 2017,
aprovou o referido pleito,
DECRETA:

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 1º Fica renovada a titulação como Organização Social - OS do Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social –
IEDES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro em Olinda, neste Estado, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 10.333.399/0001-86, qualificado como OS pelo Decreto n° 40.790, de 9 de junho
de 2014, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de
fevereiro de 2001.

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 44.101/2017
“ANEXO 79
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - SISTEMA NORMAL DE
APURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 14-A
.........................................................................................................................................................................................................................
Art. 19. O montante resultante da aplicação dos percentuais a seguir relacionados sobre o valor estabelecido originalmente como base
de cálculo na saída interna ou importação do exterior de veículo novo motorizado, tipo motocicleta, classificado na posição 8711 da NBM/
SH, promovidas por fabricante ou importador ou empresa concessionária deste Estado: (NR)

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Contrato de Gestão com
o IEDES, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu
cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução do Contrato de Gestão eventualmente celebrado com o IEDES será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

I - 70,59% (setenta vírgula cinquenta e nove por cento), nas hipóteses não incluídas no inciso II; ou (NR/REN)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2016.

II - 48% (quarenta e oito por cento) na hipótese de motocicleta com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm3. (AC)
§ 1º (REVOGADO).
.......................................................................................................................................................................................................................”.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 44.102, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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