DOEPE 22/02/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 37
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE Nº 1323 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
GRE AFOGADOS DA INGAZEIRA EM 21.02.2017, OFÍCIO Nº 298/2016, PROCESSO Nº 0526259-2016:
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO resolve homologar o resultado final do Processo Seletivo instituído por Edital publicado no Diário da
Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE, ano 2016, nº 311, em 27 de dezembro de 2016, que visa a
seleção de 231 (duzentos e trinta e um) estudantes das escolas da Rede Pública Estadual de ensino, cuja listagem encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://www.selecao.educacao.pe.gov.br.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 21/02/2017
PROCESSO/SIGEPE
NOME
SE-0490482-0/2016
ALDACIRA MARIA LOPES FERREIRA
Recife, 22 de fevereiro de 2017
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
Terezinha de Melo Oliveira
NOME
102.730-1
01
16/11/2016
DECÊNIO
3º
Ivany Liberal Véras Neves Nunes Machado
109.324-0
05
18/05/2016
2º
Ivany Liberal Véras Neves Nunes Machado
109.324-0
02
17/10/2016
3º
Gilvany Rodrigues Marques Mariano
122.007-1
01
07/11/2016
3º
Marcia Rejane de Souza Silva
125.243-7
02
01/06/2016
2º
Vera Lúcia Correia de Araújo
128.687-0
03
Joseluzia Joaquina de Lima Gomes
130.910-2
02
31/10/2016
2º
Eliane Cordeiro da Costa e Silva
138.793-6
01
01/10/2016
3º
Ester Gomes da Silva Nogueira
138.821-5
01
23/08/2016
3º
139.144-5
04
06/07/2016
3º
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
255.591-3
1º
09/09/2016
Maria José da Silva Monteiro
01/08/2016
3º
SE-0485691-6/2016
ALDEMIR JOSÉ TAVARES
146.670-4
3º
15/07/2016
Pajeuci Aparecida de Santana Souza
139.704-4
04
02/05/2016
3º
SE-0484864-7/2016
ANDRÉ LUIS QUEIROZ DE LIMA
253.565-3
1º
17/08/2016
Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão
142.234-0
01
03/11/2016
2º
SE-0484849-1/2016
ANTONIO CIPRIANO DA SILVA
126.836-8
3º
03/03/2015
Maria do Carmo de Araújo
142.363-0
02
01/06/2016
3º
SE-0494240-5/2016
AURELIA CRISTINA ALVES DE LIMA
177.787-4
2º
04/06/2014
Veronice de Oliveira Braz Nogueira
142.965-5
02
26/09/2016
3º
SE-0484372-1/2016
CEZAR THIAGO DE SOUSA
251.876-7
1º
28/06/2016
Angela Maria de Oliveira
145.406-4
04
11/07/2016
3º
SE-0493581-3/2016
ELIENE ROMÃO SIDRIM SOUZA
255.675-8
1º
19/09/2016
Ilka Maria Dantas de Araújo
145.699-7
05
06/07/2016
3º
SE-0485216-8/2016
ELISSANDRA MARÇAL DA SILVA
254.845-3
1º
05/09/2016
Marcia Maria Cavalcanti da Silva
164.687-7
01
07/11/2016
2º
SE-0489990-3/2016
ELISIANE ALVES DE CARVALHO
174.575-1
2º
22/07/2013
Jailma Ramos do Carmo Silva
172.620-0
01
SE-0488215-1/2016
FRANCISCO ESEQUIEL BARBOSA
146.825-1
3º
18/07/2016
Alzinete Bezerra dos Ramos Evangelista
174.465-8
01
SE-0488830-4/2016
FERNANDO JOSÉ DE ARAÚJO
141.718-5
2º
22/07/2006
Rivoneide Nogueira da Silva
175.310-0
01
24/10/2016
1º
SE-0488830-4/2016
FERNANDOJOSÉ DE ARAÚJO
141.718-5
3º
20/07/2016
Rosangela de Fátima Cassiano Bezerra Carvalho
176.259-1
01
31/10/2016
2º
SE-0489017-2/2016
GLAUCIA DE FÁTIMA BARROS DELMONDES
252.210-1
1º
02/06/2016
Geraldo Joaquim da Silva
189.616-4
01
07/11/2016
1º
SE-0485080-7/2016
INACIO DE BARROS PEREIRA
141.832-7
2º
17/06/2006
Eliza Maria Gonçalves de Lima
190.309-8
01
03/11/2016
1º
SE-0485080-7/2016
INACIO DE BARROS PEREIRA
141.832-7
3º
15/06/2016
Damiana Gletsan Furtado de Araujo
250.221-6
02
03/11/2016
1º
SE-0485472-3/2016
INACIO ROBERTO FERREIRA FILHO
140.731-7
3º
02/06/2016
Marta Cristina de Araújo
250.275-5
02
03/11/2016
1º
SE-0484851-3/2016
JANEIDE MESQUITA SILVA DE LIMA
138.990-4
3º
01/08/2016
Enoque Estevão Gomes
251.090-1
01
03/11/2016
1º
SE-0489425-5/2016
JAQUILENE DE SOUZA
255.407-0
1º
28/08/2016
SE-0483725-2/2016
JOSINALDO NUNES DE ARAÚJO
254.684-1
1º
20/08/2016
SE-0484872-6/2016
MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS DE PAULA
140.988-3
3º
21/08/2016
SE-0493585-7/2016
MARIA DOLORES DOS SANTOS
255.682-0
1º
15/09/2016
SE-0489689-8/2016
MARCIA OLIVEIRA PAES DE ASSIS
144.648-7
2º
25/05/2016
SE-0493584-6/2016
MARINA OLIVEIRA GORGONIO
255.684-7
1º
15/09/2016
SE-0485085-3/2016
RICARDO LUIZ DOS SANTOS
255.503-4
1º
12/08/2016
SE-0488263-4/2016
RITA DE CASSIA FERREIRA BARBOSA
174.383-0
2º
11/06/2013
SE-0485496-0/2016
ZILDA GONÇALVES DA SILVA
254.854-2
1º
27/11/2016
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
PROCESSO/SIGEPE
SE0483950-2/2016
NOME
JANAINA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA
PERÍODO
252.087-7
30/05/2006 A 30/05/2016
SE-0486191-2/2016
NOME
MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS SILVA
2º
09/11/2016
1º
GRE CARUARU EM 21.02.2017, OFÍCIO Nº 526/2016, PROCESSO Nº 0500703-6/2016:
NOME
ADILMA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
138.342-6
01
01/07/2016
1º
LICENÇA GALA
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/.68, 08 (0ITO) DIAS.
SIGEPE Nº
NOME
0408894-6/2017
KELLY FANNY DE PAULA SANTANA
MATRICULA
INICIO
270.626-1
21/12/2016
LICENÇA PATERNIDADE
DEFIRO NOS TERMOS DO ART.2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2007, 15 (QUINZE) DIAS.
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM III, ALINEA ”A” DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
PROCESSO/SIGEPE
03/11/2016
MATRÍCULA
PERÍODO
SIGEPE Nº
146.980-0
05/07/2006 A 05/07/2016
0411635-2/2017
NOME
CHARLESON CLIVANDIR DE ARAUJO SILVA
MATRICULA
INICIO
242.412-6
25/01/2017
LICENÇA NOJO
O superintendente de administração de pessoas proferiu o seguinte despacho:
Autorizo o gozo de licença prêmio dos servidores abaixo discriminados:
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (0ITO) DIAS.
SIGEPE Nº
GRE RECIFE SUL EM 21.02.2017, OFÍCIO Nº 226/2016, PROCESSO Nº 0531987-6/2016:
NOME
0409813-7/2017
MATRÍCULA
MESES
DECENIO
INICIO
ADY FERREIRA GOMES DE ARRUDA
251.113-4
01
1º
01/02/2017
ALDA LUCIA GOMES DOS SANTOS
158.816-8
01
2º
01/12/2016
ALDENICE VELOSO LINS
126.825-2
02
3º
02/12/2016
EDJANE CABRAL
175.342-8
02
2º
01/02/2017
EDMILSON SILVEIRA DE LIMA
110.626-0
02
3º
01/02/2017
GISELE FREITAS DE LIMA
127.355-8
01
2º
03/12/2016
KATIA CRISTINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
168.219-9
01
2º
01/02/2017
KATIANE LOPES XIMENES LIRA
177.768-8
02
2º
01/02/2017
LUZINETE DO CARMO SANTANA
117.797-4
02
3º
12/01/2017
MARGARETH FERREIRA DE LIMA
137.862-7
01
3º
01/12/2016
MARILENE PESSOA DA SILVA
146.323-3
01
2º
01/02/2017
MARILIA JUSSARA VILA NOVA VASCONCELOS
250.868-0
01
1º
06/03/2017
RITA DE CASSIA SERPA MARTINIANO
144.979-6
02
3º
01/03/2017
ROSEANE MARIA COUTO DA SILVA
175.431-9
02
1º
06/03/2017
SANDRA CARLA BARRETO DE SOUZA BORGES
145.049-2
01
2º
02/01/2017
SIMONE RANGEL COSTA
134.325-4
02
3º
01/02/2017
GRE METRO NORTE EM 21.02.2017, OFÍCIO Nº 804/2016, PROCESSO Nº 0535690-1/2016:
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
ADELSON QUEIROZ DIAS DO NASCIMENTO
NOME
103543-6
01
01/12/2016
DECÊNIO
1º
ANA MERY RODRIGUES DE FREITAS
125747-1
01
02/12/2016
1º
ANTONIA FERNANDA MACHADO REZENDE
160630-1
01
02/12/2016
2º
CARLOS FREDERICO FERREIRA DE SALES
128932-2
02
30/10/2016
2º
GERUZA FERNANDES DE LIMA
180620-3
01
01/12/2016
2º
LEUCIO JOSE DE MOURA
139134-8
01
04/11/2016
1º
LINDINALVA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
142036-4
01
30/11/2016
3º
LUCIA HELENA MONTEIRO DA SILVA
189222-3
02
01/11/2016
1º
MANOEL VERA CRUZ DA SILVA
127842-8
01
04/08/2016
3º
MANOEL VERA CRUZ DA SILVA
127842-8
01
03/10/2016
3º
MARIA NAZAIPE DIAS FERREIRA
161811-3
02
01/10/2016
1º
MARINEIDE DE ARAUJO VELOSO
105489-9
01
02/12/2016
3º
MARLENE HERMINIA DE MOURA
127455-4
01
05/12/2016
2º
MONICA MARIA BARROS PEDROSA DE AMORIM
162663-9
01
10/09/2016
1º
MONICA MARIA BARROS PEDROSA DE AMORIM
162663-9
01
13/10/2016
1º
MONICA MARIA BARROS PEDROSA DE AMORIM
162663-9
01
26/11/2016
1º
NELI BARBOSA DO NASCIMENTO
126131-2
01
01/10/2016
3º
SILVIA WANDERLEIA M. FERREIRA
163879-3
04
01/09/2016
2º
VALÉRIA ALBINO DA SILVA
132452-7
01
02/12/2016
3º
VERA LUCIA SOARES SANTOS
122536-7
02
12/12/2016
2º
ZÉLIA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA
141315-5
02
02/12/2016
3º
NOME
ANA CARLA FERREIRA DA SILVA
MATRICULA
INICIO
177.586-3
28/01/2017
RETIFICAÇÃO:
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 04.05.2016, REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DE ANA LUCIA DOS SANTOS
PESSOA DAMASIO, MATRÍCULA Nº 175.322-3, ONDE SE LÊ: 02 (DOIS) MESES A PARTIR DE 23/02/2016, LEIA-SE: 01 (UM) MÊS A
PARTIR DE 23/02/2016. GRE METRO NORTE
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 12.03.2015, REFERENTE A DEUSENIR TAVARES DE SOUZA SILVA CAMPOS, MATRÍCULA
Nº 173.490-3, TORNAR SEM EFEITO O GOZO DE 02 (DOIS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO CONCEDIDOS A PARTIR DE 04/02/2015.
GRE RECIFE SUL
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 01/03/2012, REFERENTE A GEMIMA SOUZA E SILVA, MATRÍCULA Nº 175.929-9, TORNAR
SEM EFEITO O GOZO DE 01 (UM) MÊS DE LICENÇA PRÊMIO CONCEDIDOS A PARTIR DE 06/03/2012. GRE RECIFE SUL
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO-TATE
1ª TURMA JULGADORA
REUNIÃO DIA 21/02/2017 – TERÇA-FEIRA - ÀS 12H. 8º ANDAR – SALA 803, EDIFÍCIO SAN RAFAEL, SITO À AVENIDA DANTAS
BARRETO Nº1186, NESTA CIDADE DO RECIFE
AA SF Nº 2011.000002705521-57. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.801/12-7. AUTUADO: CHATEAUBRIAND ALVES DA SILVA.
CPF Nº 536.425.974-91. DEFENDENTE: PARATY ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA. CACEPE Nº 030892589. ADVOGADOS:
ALÍRIO RIO LIMA MORAES DE MELO (OAB/PE Nº 12.302); CARLA RIO LIMA MORAES DE MELO (OAB/PE Nº 13.458); E OUTROS.
RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ N.º 0012/2017(13).EMENTA: AUTO DE APREENSÃO.
DESTINATÁRIO COM INSCRIÇÃO NO CACEPE CANCELADA. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. LEGITIMIDADE DA EMITENTE DAS
NOTAS FISCAIS. FALTA DE LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
CONSIDERADA. NULIDADE. 1. Apesar de o Auto ter sido lavrado apenas contra o motorista, a empresa remetente das mercadorias
apreendidas apresentou impugnação na qual fez o pedido de liberação das mercadorias, além da assumir expressamente a condição de
responsável solidária. Em homenagem ao princípio do informalismo, considera-se que a defendente assumiu a condição de responsável
tributário, sem prejuízo da sujeição passiva do motorista autuado, nos termos do parágrafo único do art. 12 da Lei do PAT, recebendo-se
a impugnação apresentada. 2. A autuante determinou a base de cálculo em R$ 2.069,36 com esteio no art. 19, III, “d” do Dec. 14.876/91,
entretanto, este valor não corresponde ao somatório dos valores das aquisições constantes nas Notas Fiscais, tampouco foi esclarecida
alguma dificuldade nessa apuração ou quais foram os preços de varejo ou da pauta fiscal porventura considerados. Por imposição
do Art. 28 da Lei do PAT, é da autoridade lançadora o dever de lavrar o Auto com clareza, deixando explícita a certeza e a liquidez
do crédito constituído através de seu ato. No caso dos autos, porém, a autoridade não logrou satisfazer esse requisito de validade do
lançamento, pois não deixou evidenciada a forma de definição da base de cálculo, elemento essencial do crédito tributário. Diante do
comprometimento à liquidez do crédito e ao direito de defesa dos contribuintes, o Auto de Apreensão é nulo por violação ao art. 28, V da
Lei do PAT. A 1ª TJ no exame e julgamento do Processo acima indicado, ACORDA, por unanimidade de votos, em considerar legítima
a defendente, receber a impugnação e julgar nulo o Auto de Infração.
AI SF 2011. 000001865449-71. TATE: 00.407/11-9. AUTUADA: FERREIRA COSTA & CIA LTDA. CACEPE nº 0215775-60.
ADVOGADOS: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB/PE Nº 25.227) LARISSA VAZ GALINDO DE ARAÚJO, OAB/PE 38.692. E
OUTROS. RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ N.º0013/2017(13). EMENTA:PAGAMENTO PARCIAL.
RECONHECIMENTO E TERMINAÇÃO DO PROCESSO QUANTO À PARCELA PAGA. DENÚNCIA DE CRÉDITO IRREGULAR. FALTA
DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. NULIDADE. 1. De acordo com o art. 42, §§ 2º e 4º, III, todos da Lei do
PAT, o pagamento parcial realizado implica reconhecimento do crédito tributário, importa desistência ao direito de impugnação e leva à
terminação do processo de julgamento quanto à matéria reconhecida. 2. É da autoridade lançadora o dever de lavrar o AI com clareza,
deixando explícita a certeza e a liquidez do crédito constituído através de seu ato. 3. O Auto de Infração não veio suficientemente
instruído, já que trouxe apenas a relação das Notas Fiscais, identificadas pelos respectivos números dos DANFEs, cujas cópias não