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DOEPE - 10 - Ano XCIV• NÀ 51 - Página 10

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DOEPE 17/03/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/03/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIV• NÀ 51

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Repartições Estaduais
GOVERNO DE PERNAMBUCO

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH
O Presidente da CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, INTIMA os interessados
abaixo relacionados da lavratura dos autos de infração, para efetuar o pagamento (em caso de multa), cumprir as obrigações impostas ou
oferecer defesa no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de serem tomadas as medidas administrativas e judiciais previstas na legislação.

NOME/ RAZÃO SOCIAL

Nº AUTO DE
INFRAÇÃO

CPF/ CNPJ

COMBRITAS COMÉRCIO DE
BRITAS LTDA – EPP

09.457.621/0001-73

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
VITÓRIA DE JESUS LTDA ME
NELFF INDÚSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
CONFECÇÕES LTDA – ME

17.901.692/0001-41

11.200.856/0001-27

RUSTON DA COSTA CABRAL

147.334.124-87

00144/2016

00238/2016
e
00239/2016

01040/2016

01046/2011

Nº
PROCESSO
005965/2016

002304/2016

010772/2016

Multa
R$ 1.000,00

Art. 40, II e III
Lei Estadual
14.249/2010
Art. 40, II e VIII
Lei Estadual
14.249/2010
Art. 40, II
Lei Estadual
14.249/2010

NR DA SILVA LAVANDERIA ME

07.440.163/0001-34

00199/2016
e
00200/2016

004243/2016

Multa
R$ 500,00 e Multa
R$ 500,00

Art. 40, I e IV
Lei Estadual
14.249/2010

010716/2016

Multa
R$ 4.000,00

Art. 40, IV
Lei Estadual
14.249/2010

03.952.534/0001-06

VEMA CONSTRUÇÕES LTDA

11.570.348/0001-30

00248/2016

00574/2015

008186/2015

Multa
R$ 5.000,00

Art. 40, I, II e V
Lei Estadual
14.249/2010

Multa
R$ 1.200,00

Art. 40, IV
Lei Estadual
14.249/2010

Advertência

Art. 40, II e III
Lei Estadual
14.249/2010

CONSTRUTORA M. J. C. LTDA

04.439.149/0001-22

00225/2015

002834/2015

Advertência

CONSTRUTORA TECPLAN
LTDA

24.081.341/0001-05

00116/2016

000812/2016

Advertência

Art. 40, I e II
Lei Estadual
14.249/2010

JOSADAQUE RODRIGUES
DOS SANTOS

SOUTO & VITAL LTDA – ME

AILTON PONTES E SILVA ME

09.134.734/0001-38

18.543.653/0001-82

16.859.307/0001-82

11.305.471/0001-24

00887/2016
e
00888/2016

01332/2016
e
01333/2016

01238/2016
e
01239/2016

01030/2016

009185/2016

Multa
R$ 500,00 e Suspensão
ou cancelamento de
registro, licença ou
autorização

012643/2016

Multa
R$ 500,00 e Suspensão
ou cancelamento de
registro, licença ou
autorização

Art. 40, III
Lei Estadual
14.249/2010

012011/2016

Multa
R$ 500,00 e Suspensão
ou cancelamento de
registro, licença ou
autorização

Art. 40, III
Lei Estadual
14.249/2010

010767/2016

Multa
R$ 1.227,68

Art. 40, II
Lei Estadual
14.249/2010

011995/2016

Multa
R$ 500,00 e Suspensão
ou cancelamento de
registro, licença ou
autorização

Art. 40, III
Lei Estadual
14.249/2010

Art. 40, III
Lei Estadual
14.249/2010
Art. 40, IV
Lei Estadual
14.249/2010

17.532.982/0001-65

01242/2016
e
01243/2016

JOSIVAN COSTA CARVALHO
– ME

20.974.387/0001-94

01130/2016
e
01132/2016

010674/2016

Multa
R$ 500,00 e Suspensão
ou cancelamento de
registro, licença ou
autorização

NELFF INDÚSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
CONFECÇÕES LTDA – ME

11.200.856/0001-27

01039/2016

010775/2016

Multa
R$ 2.000,00

SORELLE ESTOFADOS LTDA
– EPP

Art. 40, III
Lei Estadual
14.249/2010

00875/2015

001483/2014

Advertência por escrito

23/11/15

035.093.614-58

00292/2016

004313/2016

Advertência por escrito

22/08/16

VVF COMÉRCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA

04.990.030/0001-43

01382/2015

000250/2016

Multa
R$ 5.000,00

23/08/16

13.193.813/0001-97

00375/2014

008097/2014

Multa
R$ 7.845,11 e
Advertência por escrito

19/02/15

021.343.734-15

00319/2014

006138/2014

Multa
R$ 2.000,00 e
Suspensão total ou
parcial das atividades

23/08/16

62.436.282/0007-17

00681/2012

000410/2014

Multa
R$ 5.000,00

06/11/15

006952/2015

Multa
R$ 782,28

03/08/16

03/05/16

ADELSON PEREIRA
BARBOSA JÚNIOR

Nº
PROCESSO

PENALIDADE

Data da decisão

000545/2016

Suspensão total ou
parcial de atividade

23/08/16
05/08/16
27/07/16

AGROPAL – COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA

16.683.043/0001-59

00467/2015

007563/2015

Multa
R$ 5.000,00

AGROPAL – COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA

16.683.043/0001-59

00993/2015

011710/2015

Advertência por escrito

13.402.294/0001-20

00561/2015

007.606.854-44

00235/2015

003955/2015

Multa
R$ 2.797,16;
Advertência por escrito;
Suspensão de vendas;
Suspensão total ou
parcial de atividade;
Perda ou restrição de
incentivos e benefícios
fiscais e Proibição
de contratar com a
Administração Pública

19.704.886/0001-82

00838/2015

007520/2015

Advertência por escrito

05/08/16
04/07/13

SIMONE PEREIRA FIDELIS
DE LIMA

04.562.242/0001-20

0171/2013

08036/2013

Suspensão total de
atividade

ANDRÉ LUIZ MONTEIRO
– ME

05.699.215/0001-66

01150/2015

013585/2015

Advertência por escrito

31/03/16

463.751.554-87

00067/2014

002788/2014

Multa
R$ 1.369,00

23/08/16

23/11/15

ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA
FABIANA MARY COSTA DE
OLIVEIRA/ PANIFICADORA
SANTA EDWIRGENS

039.061.544-75

00090/2009
e
00091/2009

002382/2009

Multa
R$ 1.000,00 e
Multa
R$ 276,32

LETÍCIA GOMES SOARES
DA SILVA

093.852.774-64

00647/2016
e
00648/2016

007338/2016

Multa
R$ 300,00

07/10/16

085.521.594-14

00461/2016
e
00462/2016

004983/2016

Multa
R$ 300,00 e Suspensão
ou cancelamento de
registro, licença ou
autorização

23/08/16

LUIZ HENRIQUE DE SOUZA
LEÃO CINTRA

793.854.784-00

00518/2016
e
00519/2016

007212/2016

Multa
R$ 300,00 e Suspensão
ou cancelamento de
registro, licença ou
autorização

07/10/16

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

04.354.137/0001-03

00149/216
e
00150/2016

001481/2016

Multa
R$ 200,00 e Suspensão
ou cancelamento de
registro, licença ou
autorização

23/08/16

ADMINISTRAÇÃO GERAL

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH

030.290.084-52

00017/2014

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

O Presidente da CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, INTIMA o
interessado abaixo relacionado da decisão de diretoria que manteve a penalidade aplicada do auto de infração mencionados, para efetuar
o pagamento (em caso de multa), cumprir as obrigações impostas ou oferecer RECURSO no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de serem
tomadas as medidas administrativas e judiciais previstas na legislação.

CÍCERO JOSÉ DE SOUZA
JÚNIOR

62.436.282/0007-17

(F)

GOVERNO DE PERNAMBUCO

Nº AUTO DE
INFRAÇÃO

GERALDO J COAN & CIA
LTDA

Os autuados poderão ter vista dos processos de autuação junto à CPRH, na Rua de Santana, 367, Casa Forte, Recife – PE.

(F)

CPF/ CNPJ

02/06/16

LUIZ ALBÉRICO DE SALES
JÚNIOR

Os autuados poderão ter vista dos processos de autuação junto à CPRH, Rua de Santana, 367, Casa Forte, Recife – PE.

NOME/ RAZÃO SOCIAL

012866/2010

JB DA SILVA COMÉRCIO DE
MADEIRA – ME

Art. 40, I, II e III
Lei Estadual
14.249/2010

Art. 40, I e II
Lei Estadual
14.249/2010

MARIA ELENY DANTAS DA
SILVA ME

01.104.379/0001-42

AUTO POSTO GRANITO LTDA

Advertência

003282/2015

12/09/16

Multa
R$ 50.000,00 e
Suspensão de atividade

NILO GOMES MALTA NETO

015796/2015

008929/2016

Advertência por escrito

GERALDO J COAN & CIA
LTDA

Multa
R$ 5.000,00

ALMIR GOMES DA SILVA
LAVANDERIA – ME

017976/2014

0640/2011
e
0641/2011

Multa
R$ 2.000,00

015050/2015

00688/2015

00079/2015

Art. 40, I
Lei Estadual
14.249/2010

01180/2015

03.737.328/0001-83

13.296.639/0001-08

NORDUK DO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA ME

HEITOR MAIA E SILVA

13.819.871/0001-83

HOSPITAL MUNICIPAL DE
PETROLÂNDIA

EDVANIA BARBOSA DA SILVA

Art. 40, III
Lei Estadual
14.249/2010

NOVO HORIZONTE
PARTICIPAÇÕES,
ADMINISTRAÇÃO E EMPRE.
IMOB. S. A.

01278/2015

23/08/13

Multa
R$ 200,00 e
Suspensão ou
cancelamento de licença

003086/2016

11.455.714/0001-00

Multa
R$ 5.000,00

GESSO SERIEMA LTDA – ME

00317/2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SALOÁ

009534/2013

Advertência

05.438.228/0001-81

01049/2016

0183/2011

Art. 40, II
Lei Estadual
14.249/2010

Multa
R$ 1.708,04

14.959.230/0001-97

281.833.394-68

FUNDAMENTO
LEGAL

COELHINHO FELIZ
PRODUÇÕES E EVENTOS
LTDA – ME

AKH SILVA LAVANDERIA ME

JOSÉ AMBRÓSIO FERREIRA
DE LIMA

PENALIDADE

008990/2011

Recife, 17 de março de 2017

PORTARIA AG/ATDEFN Nº 020 /2017 - Palácio São Miguel, 16
de março de 2017
Ementa: Dispõe sobre os procedimentos para análise de Projetos
de Engenharia no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA - ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 20, da
Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995;
CONSIDERANDO a necessidade de definir os procedimentos
para a análise de projetos de construção e reforma dos imóveis
localizados no Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
CONSIDERANDO que a alínea “d” do parágrafo primeiro do
artigo 98 da Lei nº 10.403 de 29 de dezembro de 1989 estabelece
estarem sujeitas à previa licença, a execução de obras ou serviços
de engenharia, ressalvadas as de responsabilidade direta da
União, Estado e Distrito Estadual;
RESOLVE:
Art.1º As solicitações de análise dos projetos de construções e
reformas dos imóveis localizados no Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, sujeitos à cobrança da Taxa de Obras e Engenharia,
deverão ser protocolados no Palácio São Miguel, Vila dos Remédios,
Distrito de Fernando de Noronha ou no Escritório de Apoio em Recife,
sito na Av. Rio Capibaribe 147, Bairro de São José.
Art. 2º. Caberá ao interessado anexar os seguintes documentos:
a. Requerimento em 03 (três) vias
b. Alvará de Funcionamento em 03 (três) vias
c. Termo de Permissão de Uso em 03 (três) vias
d. Projeto Arquitetônico completo em 03 (três) vias
e. Memorial Descritivo
f. RRT. do Projeto
Art. 3º O prazo para análise do projeto será de até 03 (três) meses
a contar da data em que o requerimento foi protocolado.
Art. 4º Após a aprovação do projeto, o requerente terá o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias após concessão das licenças
pelos órgãos competentes para dar inicio à obra, sob pena de
cancelamento da autorização concedida.

Art. 5º O valor da Taxa de Licença de Execução de Obras e
Serviços de Engenharia, a ser pago quando o requerente der
entrada na solicitação de análise do projeto, passará a ser R$ 3,03
(três reais e três centavos / equivalente à 1.00 UFIR conforme Lei
nº 10.403/1989), por metro quadrado no exercício de 2017.
Art. 6º Os casos excepcionais serão decididos pelo Administrador
Geral.
Art. 7º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS –
COPERGÁS
AVISO DE EDITAL
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS Nº
001/2017
RESULTADO PRELIMINAR
A Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS faz saber
que está disponível no site da Copergás o Resultado Preliminar
da Seleção Classificatória de Projetos Esportivos para fins de
concessão de patrocínio no exercício 2017, nos termos do Edital
nº 001/2017 de Seleção de Projetos Esportivos da Copergás
publicado em 15/02/2017. O Edital completo pode ser obtido nos
endereço eletrônico www.copergas.com.br.
Recife/PE, 16 de março de 2017.
Décio José Padilha da Cruz
DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA
PERNAMBUCANA DE GÁS
(F)

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