Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 51 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
DOEPE 17/03/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/03/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 51

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
FAZENDA

Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 054, DE 15.03.2017
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 das Leis Complementares nº 49, de 31.1.2003, nº 293, de
23.12.2014, e no Decreto nº 41.534, de 11.3.2015, RESOLVE:
Art. 1° Dispensar Paulo Gondim Vaz de Oliveira Filho, matricula nº 188.010-1, das atividades de chefia privativas do GOATE, de que
trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, da Diretoria de Tributação e Orientação, com efeito retroativo a
01 de março de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 055, DE 15.03.2017
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 das Leis Complementares nº 49, de 31.1.2003, nº 293, de
23.12.2014, e no Decreto nº 41.534, de 11.3.2015, RESOLVE:
Art. 1° Designar Rosana Matsushita, matricula nº 187.723-2, para exercer as atividades de chefia privativas do GOATE, de que trata o
inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, da Diretoria de Tributação e orientação, com efeito retroativo a 01 de
março de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda

DESPACHO DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM 07.03.2017.
Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 002/2016-CORREFAZ. Acolho o pedido constante do Ofício Nº 016/2016, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, concordando com a continuidade do prazo para conclusão do Processo.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
2ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO EXTRAORDINARIA DIA 15.03.2017
AI SF 2014.000002205222-12 TATE 00.735/14-0. AUTUADA: RBX RIO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. CACEPE: 0501956-70.
ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0018/2017(03) RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. EMENTA: 1. ICMS Auto de Infração.
2. Contribuinte que, se defendendo tempestivamente, comunica a desistência da defesa e pagamento, com as vantagens legais, do
valor a ele relativo. 3. Fato que, nos termos do § 2º, do art. 42 da Lei Estadual nº 10.654/1991, implica na terminação do processo
de julgamento. A 2ª TJ, no exame deste processo, ACORDA por unanimidade de votos, em encerrar o processo de julgamento e
reconhecer a extinção do crédito tributário nele lançado.
AI SF 2011.000003004758-99 TATE 00.316/12-1. AUTUADA: REAL MOTO PEÇAS LTDA. CACEPE: 0243436-92. ACÓRDÃO 2ª TJ
Nº 0019/2017(03) RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. EMENTA: EMENTA: 1. ICMS Auto de Infração. 2.
Contribuinte que, se defendendo tempestivamente, comunica a desistência da defesa e pagamento, com as vantagens legais, do valor a
ele relativo. 3. Fato que, nos termos do § 2º, do art. 42 da Lei Estadual nº 10.654/1991, implica na terminação do processo de julgamento.
A 2ª TJ, no exame deste processo, ACORDA por unanimidade de votos, em encerrar o processo de julgamento e reconhecer a extinção
do crédito tributário nele lançado.
AI SF 2015.000006986673-25 TATE 00.266/16-7. AUTUADA: A S COMÉRCIO DE COURO E ARTIGOS DE VIAGEM LTDA-EPP.
CACEPE: 0427511-01. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0020/2017(03) RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. EMENTA:
1. ICMS Auto de Infração. 2. Contribuinte que, se defendendo tempestivamente, comunica a desistência da defesa e pagamento, com as
vantagens legais, do valor a ele relativo. 3. Fato que, nos termos do § 2º, do art. 42 da Lei Estadual nº 10.654/1991, implica na terminação
do processo de julgamento. A 2ª TJ, no exame deste processo, ACORDA por unanimidade de votos, em encerrar o processo de
julgamento e reconhecer a extinção do crédito tributário nele lançado.
AI SF 2015.000008285686-90 TATE 00.203/16-5. AUTUADA: M. DIAS BRANCO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
CACEPE: 0318640-74. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0021/2017(03) RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. EMENTA:
1. ICMS Auto de Infração. 2. Contribuinte que, se defendendo tempestivamente, comunica a desistência da defesa e pagamento, com as
vantagens legais, do valor a ele relativo. 3. Fato que, nos termos do § 2º, do art. 42 da Lei Estadual nº 10.654/1991, implica na terminação
do processo de julgamento. A 2ª TJ, no exame deste processo, ACORDA por unanimidade de votos, em encerrar o processo de
julgamento e reconhecer a extinção do crédito tributário nele lançado.
AI SF 2015.000003893374-87 TATE 00.211/16-8. AUTUADA: NESTLÉ BRASIL LTDA. CACEPE: 0349702-07. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº
0022/2017(03) RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. EMENTA: 1. ICMS Auto de Infração. 2. Contribuinte que,
se defendendo tempestivamente, comunica a desistência da defesa e pagamento, com as vantagens legais, do valor a ele relativo. 3.
Fato que, nos termos do § 2º, do art. 42 da Lei Estadual nº 10.654/1991, implica na terminação do processo de julgamento. A 2ª TJ, no
exame deste processo, ACORDA por unanimidade de votos, em encerrar o processo de julgamento e reconhecer a extinção do crédito
tributário nele lançado.
AI SF 2016.000003707917-98. TATE 00.823/16-3. AUTUADA: CONTINENTAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE INGREDIENTES
ALIMENTÍCIOS LTDA. CACEPE: 0360725-91. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0023/2017(03) RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO
FERREIRA. EMENTA: 1. ICMS Auto de Infração. 2. Contribuinte que, se defendendo tempestivamente, comunica a desistência da defesa
e pagamento, com as vantagens legais, do valor a ele relativo. 3. Fato que, nos termos do § 2º, do art. 42 da Lei Estadual nº 10.654/1991,
implica na terminação do processo de julgamento. A 2ª TJ, no exame deste processo, ACORDA por unanimidade de votos, em encerrar
o processo de julgamento e reconhecer a extinção do crédito tributário nele lançado.
AI SF 2012.000001724277-77 TATE 00.925/12-8. AUTUADA: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A CACEPE: 0233430-52. ACÓRDÃO 2ª
TJ Nº 0024/2017(03) RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. EMENTA: 1. ICMS Auto de Infração. 2. Contribuinte
que, se defendendo tempestivamente, comunica a desistência da defesa e pagamento, com as vantagens legais, do valor a ele relativo.
3. Fato que, nos termos do § 2º, do art. 42 da Lei Estadual nº 10.654/1991, implica na terminação do processo de julgamento. A 2ª TJ,
no exame deste processo, ACORDA por unanimidade de votos, em encerrar o processo de julgamento e reconhecer a extinção do
crédito tributário nele lançado.
AI SF 2016.000006172613-86 TATE 00.963/16-0. AUTUADA: DELIVERY EXPRESS TRANSPORTE LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO
LTDA. CACEPE: 0569302-08. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0025/2017(03) RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA.
EMENTA: 1. ICMS Auto de Infração. 2. Contribuinte que, se defendendo tempestivamente, comunica a desistência da defesa e
pagamento, com as vantagens legais, do valor a ele relativo. 3. Fato que, nos termos do § 2º, do art. 42 da Lei Estadual nº 10.654/1991,
implica na terminação do processo de julgamento. A 2ª TJ, no exame deste processo, ACORDA por unanimidade de votos, em encerrar
o processo de julgamento e reconhecer a extinção do crédito tributário nele lançado.
AI SF 2014.000004057840-86 TATE 01.033/14-0. AUTUADA: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A CACEPE: 0008219-85. ACÓRDÃO
2ª TJ Nº 0026/2017(03) RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. EMENTA: 1. ICMS Auto de Infração. 2.
Contribuinte que, se defendendo tempestivamente, comunica a desistência da defesa e pagamento, com as vantagens legais, do valor a
ele relativo. 3. Fato que, nos termos do § 2º, do art. 42 da Lei Estadual nº 10.654/1991, implica na terminação do processo de julgamento.
A 2ª TJ, no exame deste processo, ACORDA por unanimidade de votos, em encerrar o processo de julgamento e reconhecer a extinção
do crédito tributário nele lançado.
AI SF 2013.000003640691-12 TATE 00.448/13-3. AUTUADA: EMBALA VALE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CACEPE: 0335907-70. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0027/2017(03) RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. EMENTA:
1. ICMS Auto de Infração. 2. Contribuinte que, se defendendo tempestivamente, comunica a desistência da defesa e pagamento, com as
vantagens legais, do valor a ele relativo. 3. Fato que, nos termos do § 2º, do art. 42 da Lei Estadual nº 10.654/1991, implica na terminação
do processo de julgamento. A 2ª TJ, no exame deste processo, ACORDA por unanimidade de votos, em encerrar o processo de
julgamento e reconhecer a extinção do crédito tributário nele lançado.
AI SF 2016.000006673454-61 TATE 01.082/16-7. AUTUADA: FBE RELÓGIOS E ACESSÓRIOS LTDA-ME. CACEPE: 0500019-06.
ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0028/2017(03) RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. EMENTA: 1. ICMS Auto de Infração.
2. Contribuinte que, se defendendo tempestivamente, comunica a desistência da defesa e pagamento, com as vantagens legais, do
valor a ele relativo. 3. Fato que, nos termos do § 2º, do art. 42 da Lei Estadual nº 10.654/1991, implica na terminação do processo
de julgamento. A 2ª TJ, no exame deste processo, ACORDA por unanimidade de votos, em encerrar o processo de julgamento e
reconhecer a extinção do crédito tributário nele lançado.
AI SF 2015.000008567421-44 TATE 00.129/16-0. AUTUADO: EDINALDO BARROS OLIVEIRA-ME. CACEPE: 0373800-01. ACÓRDÃO
2ª TJ Nº 0029/2017(03) RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. EMENTA: 1. ICMS Auto de Infração. 2.
Contribuinte que, se defendendo tempestivamente, parcelou o valor objeto da autuação. 3. Fato que, nos termos do § 2º, do art. 42
da Lei Estadual nº 10.654/1991, implica na terminação do processo de julgamento. A 2ª TJ, no exame deste processo, ACORDA por
unanimidade de votos, em encerrar o processo de julgamento.

Recife, 17 de março de 2017

AI SF 2016.000003953809-10 TATE 00.824/16-0. AUTUADO: NILTON ALVES PEDROSA JUNIOR-EPP. CACEPE: 0566988-01.
ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0030/2017(03) RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. EMENTA: 1. ICMS Auto de Infração.
2. Contribuinte que, se defendendo tempestivamente, parcelou o valor objeto da autuação. 3. Fato que, nos termos do § 2º, do art. 42
da Lei Estadual nº 10.654/1991, implica na terminação do processo de julgamento. A 2ª TJ, no exame deste processo, ACORDA por
unanimidade de votos, em encerrar o processo de julgamento.
AA SF 2013.000011122090-58 TATE 00.428/14-0. AUTUADO: CESAR CARLOS DOS SANTOS-EPP. CACEPE: 0332062-60.
ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0031/2017(03) RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. EMENTA: 1. ICMS Auto de Infração.
2. Contribuinte que, se defendendo tempestivamente, parcelou o valor objeto da autuação. 3. Fato que, nos termos do § 2º, do art. 42
da Lei Estadual nº 10.654/1991, implica na terminação do processo de julgamento. A 2ª TJ, no exame deste processo, ACORDA por
unanimidade de votos, em encerrar o processo de julgamento.
AI SF 2016.000004470258-73. TATE 00.722/16-2. AUTUADA: COMÉRCIO TRANSPORTES RAMTHUN LTDA. CNPJ: 85.459.857/000208. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0032/2017(03) RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. EMENTA: 1. ICMS Auto de
Infração. 2. Contribuinte que, se defendendo tempestivamente, parcelou o valor objeto da autuação. 3. Fato que, nos termos do § 2º, do
art. 42 da Lei Estadual nº 10.654/1991, implica na terminação do processo de julgamento. A 2ª TJ, no exame deste processo, ACORDA
por unanimidade de votos, em encerrar o processo de julgamento.
AI SF 2016.000005891649-54 TATE 00.814/16-4. AUTUADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS GUARARAPES LTDA-ME CACEPE:
0181629-24. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0033/2017(03) RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. EMENTA: 1. ICMS
Auto de Infração. 2. Contribuinte que, se defendendo tempestivamente, parcelou o valor objeto da autuação. 3. Fato que, nos termos do
§ 2º, do art. 42 da Lei Estadual nº 10.654/1991, implica na terminação do processo de julgamento. A 2ª TJ, no exame deste processo,
ACORDA por unanimidade de votos, em encerrar o processo de julgamento.
AI SF 2016.000005892521-44 TATE 00.815/16-0. AUTUADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS GUARARAPES LTDA-ME CACEPE:
0181629-24. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0034/2017(03) RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. EMENTA: 1. ICMS
Auto de Infração. 2. Contribuinte que, se defendendo tempestivamente, parcelou o valor objeto da autuação. 3. Fato que, nos termos do
§ 2º, do art. 42 da Lei Estadual nº 10.654/1991, implica na terminação do processo de julgamento. A 2ª TJ, no exame deste processo,
ACORDA por unanimidade de votos, em encerrar o processo de julgamento.
AI SF 2013.000010811839-90 TATE 00.364/14-2. AUTUADA: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A CACEPE: 0008219-85. ACÓRDÃO 2ª
TJ Nº 0035//2017(11) RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA: MULTA REGULAMENTAR. PAGAMENTO. EXTINÇÃO.
1. No curso do processo, o contribuinte efetuou pagamento integral relativo ao crédito tributário nele exigido, extinguindo-o nos termos do art.
42, § 2º, da Lei nº 10.654/1991. A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em declarar a terminação do processo de julgamento.
AI SF 2013.000010790050-61 TATE 00.139/14-9. AUTUADA: PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CACEPE:
0241444-95. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0036//2017(11) RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA: ICMS. AUTO DE
INFRAÇÃO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. 1. No curso do processo, o contribuinte efetuou pagamento integral relativo ao crédito tributário
nele exigido, extinguindo-o nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 10.654/1991. A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em
declarar a terminação do processo de julgamento.
Recife, 16 de março de 2017.
Flávio de Carvalho Ferreira
Presidente

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO REUNIÃO DIA 15.03.2017.
CONSULTA ACOLHIDA
01) Processo SF N° 2017.000000678039-24 TATE 00.138/17-7. CONSULENTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA. CACEPE: 065438396. Relatora: Julgadora Iracema de Souza Antunes. (Decisão: Por maioria de votos).
Recife, 16 de março de 2017.
Wilton Luiz Cabral Ribeiro
Presidente do TATE, em exercício

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 03/2017 (NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS)
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos do art 2º, §1º, inciso I da Lei nº 10.654/91,
INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na Internet, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco – www.sefaz.
pe.gov.br, em PUBLICAÇÕES, a recolherem à Fazenda Estadual o crédito tributário relativo às NOTIFICAÇÕES DE DÉBITOS DE ICMS
respectivamente indicadas, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, ressalvando-se que, esgotado o referido
prazo sem o devido pagamento do crédito tributário, de acordo com o art. 2º, inciso III, da supramencionada Lei, o correspondente débito
será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do Estado.
Recife, 16 de março de 2017.
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
Diretor Geral

EDITAL DBF Nº 020/2017
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2017.000000586676-57, dá ciência que o credenciamento do contribuinte ASSUNÇÃO DISTRIBUIDORA LTDA., CACEPE nº 037411411, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 22.03.2017 e termo final em 21.03.2018. O(s) Despacho(s)
Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 21.03.2018.
Recife, 16 de março de 2017.
Franklin Azoubel
Diretor

EDITAL DBF Nº 021/2017
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo
nº 2017.000001243093-42, dá ciência que o credenciamento do contribuinte LETHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CACEPE
nº 0299334-12, fica renovado, de forma definitiva, em razão de sentença nos autos do Processo, tombado sob o nº 001259538.2016.8.17.2001, pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 17/03/2017 e termo final em 16/03/2018. O(s) Despacho(s)
Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 16/03/2018.
Recife, 16 de março de 2017.
Franklin Azoubel
Diretor

EDITAL DBF Nº 022/2017
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2017.000001082808-66, dá ciência que o credenciamento do contribuinte GRILLO LTDA., CACEPE nº 0296862-29, fica prorrogado pelo
período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 18.03.2017 e termo final em 17.03.2018. O(s) Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s)
ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 17.03.2018.
Recife, 16 de março de 2017.
Franklin Azoubel
Diretor

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo