DOEPE 22/03/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de março de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I - 2 (dois) cargos, em comissão, de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador
de Vigilância em Saúde; e
II - 2 (duas) Funções Gratificadas de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Atenção à Saúde.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Ano XCIV • NÀ 54 - 5
Art. 2º A partir do exercício de 2018, os critérios da avaliação de desempenho devem obedecer ao estabelecido em decreto
específico, observado o disposto no art. 18 da Lei Complementar nº 137, de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 44.245, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa RAINHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - ME.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETO Nº 44.243, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
Redenomina os cargos comissionados e as funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no
Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico de Gerência de Engenharia e Manutenção, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Coordenador da Política de Cardiologia; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador da Política de Cardiologia, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor
Técnico de Gerência de Engenharia e Manutenção.
Art. 2º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, a seguir especificados, mantidos os
respectivos símbolos:
CONSIDERANDO a Resolução nº 081, de 26 de setembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 075/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 146, de 7 de
outubro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa RAINHA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. -ME., estabelecida na Rua Bélgica, nº 03, Sucupira,
Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 09.103.628/0001-97 e CACEPE nº 0430897-20, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 24º
do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: isonomia/ ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados:
a) por isonomia: batata frita - NBM/SH 2005.20.00; e
b) por ampliação com nova linha de produtos: pipoca doce e salgada – NBM/SH 1904.10.00; salgadinho de milho - NBM/SH
1904.10.00; salgadinho de trigo - NBM/SH 1905.90.90; e gritz - NBM/SH 2302.10.00;
IV - prazos de fruição: contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico do CASE - Feminino - Recife, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Assessor Técnico do Diretor de Administração e Finanças; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico do Diretor de Administração e Finanças, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Assessor Técnico do CASE - Feminino - Recife.
a) isonomia para o produto batata frita - NBM/SH 2005.20.00, até 31 de julho de 2025, prazo que resta à empresa CIPAN COMÉRCIO
E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE LTDA, incentivada pelo Decreto nº 39.640, de 29 de julho de 2013; e
b) ampliação com nova linha dos demais produtos: 12 (doze) anos;
Art. 3º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
I - 10 (dez) cargos, em comissão, de Chefe do Núcleo Administrativo da Escola de Referência em Ensino Médio, símbolo CAS4, passando a denominar-se Assessor Técnico;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 09.103.628, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º e 7º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
II - 5 (cinco) cargos, em comissão, de Chefe do Núcleo Administrativo da Escola de Referência em Ensino Médio, símbolo
CAS-4, passando a denominar-se Chefe da Unidade de Educação Infantil e dos Anos Iniciais; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
III - 5 (cinco) cargos, em comissão, de Chefe do Núcleo Administrativo da Escola de Referência em Ensino Médio, símbolo
CAS-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Monitoramento e Organização da Rede Escolar.
Parágrafo único. Os quantitativos atuais declarados, referentes aos produtos anteriormente comercializados pela empresa
beneficiária do PRODEPE, constantes nas planilhas anexadas ao projeto, são de inteira responsabilidade da mesma, podendo a SEFAZ,
a qualquer momento, realizar fiscalização para verificação dos números e valores apresentados.
Art. 4º Ficam redenominados os cargos comissionados e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo DAS-3, passando a denominarse Superintendente de Projetos Especiais;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Patrimônio, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Logística;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Materiais e Patrimônio, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor
Administrativo e Financeiro do Programa de Alimentação Escolar; e
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Licitação, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Frota.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 5º Os Regulamentos da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Educação e da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIOCÉSAR CAÚLA REIS
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ROBERTO FRANCA FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 44.244, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre o processo de avaliação de desempenho
previsto no art. 18 da Lei Complementar nº 137, de 31 de
dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Aos servidores ativos ocupantes dos cargos elencados nos incisos IV ao IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de
31 de dezembro de 2008, serão concedidas as progressões previstas no art. 4º da Lei Complementar nº 348, de 6 de janeiro de 2017,
referentes ao processo de avaliação de desempenho, observadas as normas estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único. Excepcionalmente para o exercício de 2017, as progressões dispostas no caput devem ocorrer
automaticamente.
DECRETO Nº 44.246, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
Altera o Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, que
regulamenta a Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, que
trata da indenização por invalidez e por morte de Policiais
Civis e de Militares do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “c” do inciso I do art. 3º do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) documentação comprobatória da condição de dependente previdenciário na data do óbito do segurado a ser
definida em portaria conjunta das Secretarias de Defesa Social e de Administração;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANGÊLO FERNANDES GIÓIA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS