DOEPE 25/03/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIV• NÀ 57
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 25 de março de 2017
proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais
Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM PAULO HENRIQUE SANTIAGO PAIVA, matrícula nº 2081-8, com efeito
retroativo a contar de 06 de março de 2017.
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Nº 1529 – PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista
proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais
Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM DAVI CÂNDIDO DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 2024-9, com efeito
retroativo a contar de 06 de março de 2017.
ATOS DO DIA 24 DE MARÇO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 1516 – PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de
16 de Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta
que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais
Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM BASÍLIO BARBOSA MACIEL, matrícula nº 28562-5, com efeito
retroativo a contar de 25 de fevereiro de 2017.
Nº 1530 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe
foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares
(QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM MARCELLO MASCARENHAS E SILVA, matrícula nº 920523-3, com efeito retroativo a
contar de 25 de fevereiro de 2017.
Nº 1517 – PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de
16 de Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta
que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais
Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM WALTER BENJAMIM DE MEDEIROS FILHO, matrícula nº 2097-4,
com efeito retroativo a contar de 06 de março de 2017.
Nº 1531 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe
foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares
(QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM ENEDINO DAVID DE SOUZA NETO, matrícula nº 920514-4, com efeito retroativo a
contar de 06 de março de 2017.
Nº 1518 – PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de
16 de Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta
que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais
Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ, matrícula nº 1868-6, com efeito
retroativo a contar de 06 de março de 2017.
Nº 1532 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16
de Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta
que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais
Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM MARCOS AURÉLIO DE HOLANDA BARROS, matrícula nº 920499-7, com
efeito retroativo a contar de 06 de março de 2017.
Nº 1519 – PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de
16 de Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta
que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais
Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM FÁBIO DANTAS DE MACÊDO, matrícula nº 1862-7, com efeito
retroativo a contar de 06 de março de 2017.
Nº 1533 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe
foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares
(QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM HUGO MIGUEL DE GODOY LOUREIRO XAVIER, matrícula nº 920516-0, com efeito
retroativo a contar de 06 de março de 2017.
Nº 1520 – PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de
16 de Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta
que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais
Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM ADELSON CARNEIRO DE ANDRADE, matrícula nº 1936-4, com
efeito retroativo a contar de 06 de março de 2017.
Nº 1534 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe
foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares
(QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM LUÍS CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 920466-0, com efeito retroativo
a contar de 06 de março de 2017.
Nº 1521 – PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de
16 de Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta
que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais
Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM ENÉAS DANTAS DE CARVALHO CANTARELLI JÚNIOR, matrícula
nº 1799-0, com efeito retroativo a contar de 06 de março de 2017.
Nº 1535 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe
foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares
(QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM PAULO AUGUSTO BRANDI BATALHA, matrícula nº 920425-3, com efeito retroativo a
contar de 06 de março de 2017.
Nº 1522 – PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16
de Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta que
lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Médicos (QOM)
da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM GEORGE DESCARTES D’ARCE CARDOSO WANDERLEY PRAZERES, matrícula nº
910851-3, com efeito retroativo a contar de 06 de março de 2017.
Nº 1536 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe
foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares
(QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM PAULO ROBERTO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 920500-4, com
efeito retroativo a contar de 06 de março de 2017.
Nº 1523 – PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista
proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais
Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM ANTÔNIO DUARTE DA SILVA BERENGUER NETO, matrícula nº 20257, com efeito retroativo a contar de 25 de fevereiro de 2017.
Nº 1537 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe
foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares
(QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM JOSÉ DINAMÉRICO BARBOSA DA SILVA FILHO, matrícula nº 910590-5, com efeito
retroativo a contar de 06 de março de 2017.
Nº 1524 – PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista
proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais
Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM ALDO DE ALBUQUERQUE SOUZA, matrícula nº 2023-0, com efeito
retroativo a contar de 06 de março de 2017.
Nº 1538 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe
foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares
(QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM JEFFERSON BENTO DA SILVA, matrícula nº 930048-1, com efeito retroativo a contar
de 06 de março de 2017.
Nº 1525 – PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista
proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais
Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM GILSON BARBOSA CANTIDIANO DE ANDRADE, matrícula nº 2044-3,
com efeito retroativo a contar de 06 de março de 2017.
Nº 1539 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe
foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares
(QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM MANOEL AUGUSTO DO RÊGO BARROS DE LIMA, matrícula nº 930055-4, com efeito
retroativo a contar de 06 de março de 2017.
Nº 1526 – PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista
proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais
Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM ROBSON CORDEIRO, matrícula nº 2021-4, com efeito retroativo a
contar de 06 de março de 2017.
Nº 1540 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe
foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares
(QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM JOSÉ CÍCERO DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula nº 930003-1, com efeito retroativo a
contar de 06 de março de 2017.
Nº 1527 – PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista
proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais
Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM DEMÉTRIO JOSÉ SOARES DE LIMA, matrícula nº 2043-5, com efeito
retroativo a contar de 06 de março de 2017.
Nº 1541 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe
foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares
(QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM JEFFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 930011-2, com efeito retroativo a
contar de 06 de março de 2017.
Nº 1528 – PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista
Nº 1542 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
Outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe
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