DOEPE 28/03/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de março de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§ 1° A não realização do recadastramento ou da comprovação anual de vida, após o prazo disposto no caput
ensejará o bloqueio dos pagamentos do benefício, referentes às competências subsequentes a do mês de
aniversário do aposentado ou pensionista. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 44.259, DE 27 DE MARÇO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e
de constituição de servidão administrativa, áreas de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situadas
nos Municípios de Ibimirim e Tupanatinga, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P23
P23-P24
P24-P25
P25-P26
P26-P27
P27-P28
P28-P29
P29-P30
55,81
30,99
30,98
43,00
29,57
10,53
9,04
14,01
29,11
43,73
31,85
31,83
56,53
42,76
53,36
51,80
40,08
32,58
18,46
42,85
677.146,51
677.144,50
677.139,99
677.132,42
677.117,16
677.104,81
677.102,22
677.108,95
677.112,38
677.124,54
677.140,07
677.147,85
677.152,48
677.154,51
677.153,05
677.159,66
677.166,33
677.163,90
677.161,23
677.159,72
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P1
14,00
20,00
14,00
20,00
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
ÁREA 01 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA
BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 03 (B.03)
Área de terra com 3.768,72 m² ou 0,3769 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Caboclo”, localizada no
Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com terras da propriedade denominada “Sítio Baixa da Palha”; ao Sul com terras
da propriedade denominada “Sítio Caboclo”; ao Leste com estrada carroçável (Estrada das Porteiras); e ao Oeste com terras da própria
propriedade. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P26, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
29,86
37,91
39,11
71,34
31,03
42,36
39,50
46,89
53,73
13,09
43,01
25,05
8,39
COORDENADAS
N (Y)
9.035.731,95
9.035.702,18
9.035.664,37
9.035.625,30
9.035.554,26
9.035.523,26
9.035.481,26
9.035.442,08
9.035.395,47
9.035.342,37
9.035.329,94
9.035.289,07
9.035.264,83
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P23
P23-P24
P24-P25
P25-P26
P26-P1
22,77
43,25
12,43
52,91
46,78
39,58
41,67
30,14
71,34
39,18
37,78
31,47
8,16
N (Y)
9.035.269,30
9.035.291,33
9.035.332,42
9.035.344,24
9.035.396,53
9.035.443,02
9.035.482,28
9.035.523,59
9.035.553,70
9.035.624,75
9.035.663,89
9.035.701,57
9.035.732,95
Área de terra com 7.356,53 m² ou 0,7354 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Baixa da Palha”, localizada
no Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com terras da propriedade denominada “Sítio Porteiras”; ao Sul com terras
da propriedade denominada “Sítio Caboclo”; ao Leste com estrada carroçável (Estrada das Porteiras); e ao Oeste com terras da própria
propriedade. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P4 a P54, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
DISTÂNCIA
(m)
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P10
8,10
24,40
39,23
51,06
54,02
43,12
COORDENADAS
E (X)
677.145,85
677.153,92
677.155,92
677.158,30
677.151,73
677.145,03
N (Y)
9.036.215,00
9.036.214,31
9.036.238,63
9.036.277,79
9.036.328,43
9.036.382,03
COORDENADAS
E (X)
677.144,15
677.130,20
677.131,90
677.145,85
N (Y)
9.036.195,07
9.036.196,26
9.036.216,19
9.036.215,00
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P1
26,76
67,95
41,05
52,97
46,11
13,86
9,04
18,61
46,59
52,97
41,26
68,08
28,55
8,20
COORDENADAS
E (X)
677.081,65
677.083,82
677.088,90
677.093,53
677.100,30
677.105,55
677.108,95
677.102,22
677.097,66
677.092,36
677.085,58
677.080,93
677.075,85
677.073,53
N (Y)
9.036.871,93
9.036.845,25
9.036.777,49
9.036.736,70
9.036.684,17
9.036.638,36
9.036.624,92
9.036.618,88
9.036.636,92
9.036.683,20
9.036.735,74
9.036.776,74
9.036.844,63
9.036.873,08
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P30-P31
P31-P32
P32-P33
P33-P34
P34-P35
P35-P36
46,34
56,04
49,19
52,15
49,18
42,59
Área de terra com 2.975,03 m² ou 0,2975 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Porteiras”, localizada
no Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte e Leste com estrada carroçável (Estrada das Porteiras); ao Sul com terras
da propriedade “Sítio Porteiras”; e ao Oeste com terras da própria propriedade. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos
de P1 a P14, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS
E (X)
677.109,69
677.115,44
677.128,91
677.132,77
677.140,85
677.146,02
677.150,99
677.156,43
677.155,02
677.148,50
677.146,72
677.143,93
677.141,50
ÁREA 02 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA
BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 03 (B.03)
PONTOS
9.035.850,10
9.035.810,68
9.035.786,31
9.035.744,52
9.035.731,95
9.035.732,95
9.035.743,88
9.035.785,74
9.035.810,23
9.035.849,65
9.035.892,35
9.035.942,22
9.035.994,67
9.036.043,09
9.036.098,48
9.036.144,95
9.036.187,89
9.036.194,41
9.036.195,07
ÁREA 05 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA
BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 03 (B.03)
MEMORIAL DESCRITIVO
E (X)
677.149,60
677.151,91
677.154,71
677.156,49
677.163,00
677.164,45
677.158,93
677.153,97
677.148,79
677.140,58
677.136,51
677.123,12
677.116,79
677.141,66
677.143,70
677.145,19
677.148,63
677.149,60
677.141,50
677.140,66
677.137,21
677.135,72
677.133,68
677.131,02
677.130,93
677.136,61
677.144,02
677.147,19
677.147,79
677.151,75
677.152,28
677.144,15
Área de terra com 2.019,03 m² ou 0,2019 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Porteiras”, localizada
no Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com terras da propriedade denominada “Sítio Porteiras”; ao Sul com terras
da propriedade “Sítio Baixa da Palha”; ao Leste com estrada carroçável (Estrada das Porteiras); e ao Oeste com terras da própria
propriedade. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P14, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DISTÂNCIA
(m)
39,48
24,41
41,93
12,60
8,16
10,96
42,00
24,54
39,47
42,79
49,86
52,76
48,98
55,48
46,48
43,12
6,54
8,16
20,00
ÁREA 04 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA
BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 03 (B.03)
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da
servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941.
PONTOS
P36-P37
P37-P38
P38-P39
P39-P40
P40-P41
P41-P42
P42-P43
P43-P44
P44-P45
P45-P46
P46-P47
P47-P48
P48-P49
P49-P50
P50-P51
P51-P52
P52-P53
P53-P54
P54-P4
Área de terra com 280,00 m² ou 0,0280 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Baixa da Palha”, localizada
no Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A
Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Ibimirim e Tupanatinga, neste Estado, individualizadas
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
9.036.425,12
9.036.480,90
9.036.511,56
9.036.541,60
9.036.581,80
9.036.608,67
9.036.618,88
9.036.624,92
9.036.611,34
9.036.584,89
9.036.544,01
9.036.513,12
9.036.481,63
9.036.425,13
9.036.382,39
9.036.329,44
9.036.278,07
9.036.238,06
9.036.205,59
9.036.187,20
ÁREA 03 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO STAND-PIPE 1
DECRETA:
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho entre os Poços Tubulares Profundos da
Bateria de Captações nº 03 e a Estação de Bombeamento EB-4, integrante do Sistema Adutor dos Poços de Tupanatinga, neste Estado.
Ano XCIV • NÀ 58 - 5
COORDENADAS
E (X)
677.155,79
677.155,19
677.151,98
677.144,54
677.138,93
677.139,02
N (Y)
9.036.144,53
9.036.098,20
9.036.042,25
9.035.993,63
9.035.941,79
9.035.892,61
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P1
33,33
60,73
78,04
58,58
81,98
54,09
8,03
53,34
81,94
58,61
78,13
60,89
44,10
13,30
COORDENADAS
E (X)
677.039,99
677.041,98
677.047,84
677.055,66
677.062,52
677.071,30
677.077,01
677.068,97
677.063,35
677.054,57
677.047,71
677.039,88
677.034,00
677.031,37
N (Y)
9.037.287,10
9.037.253,83
9.037.193,38
9.037.115,73
9.037.057,55
9.036.976,04
9.036.922,26
9.036.922,15
9.036.975,19
9.037.056,66
9.037.114,86
9.037.192,60
9.037.253,21
9.037.297,22
ÁREA 06 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA
BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 03 (B.03)
Área de terra com 3.236,87 m² ou 0,3237 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Porteiras”, localizada no
Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte e Leste com estrada carroçável (Estrada das Porteiras); ao Sul com terras da
própria propriedade; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Porteiras”. A Área delimita-se pelo polígono de vértices
nos pontos de P1 a P43, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
P1-P2
10,97
676.507,30
9.037.786,00
N (Y)
P23-P24
13,13
676.796,25
9.037.510,41
P2-P3
19,22
676.516,11
9.037.779,46
P24-P25
17,41
676.786,12
9.037.518,76
P3-P4
16,61
676.530,61
9.037.766,85
P25-P26
17,32
676.773,68
9.037.530,95
P4-P5
28,63
676.542,89
9.037.755,66
P26-P27
19,90
676.760,79
9.037.542,51
P5-P6
20,31
676.562,15
9.037.734,47
P27-P28
7,45
676.745,97
9.037.555,80
P6-P7
20,15
676.576,54
9.037.720,13
P28-P29
16,67
676.740,68
9.037.561,04
P7-P8
20,88
676.591,53
9.037.706,66
P29-P30
20,53
676.728,09
9.037.571,97
P8-P9
25,18
676.606,66
9.037.692,26
P30-P31
23,28
676.712,80
9.037.585,66
P9-P10
29,59
676.624,60
9.037.674,60
P31-P32
22,08
676.695,22
9.037.600,92