DOEPE 30/03/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIV• NÀ 60
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 30 de março de 2017
III – disponibilizar as pessoas a serem qualificadas para implantar e cuidar da horta.
Governo do Estado
Art. 5º A participação na implantação e manutenção da horta não gera vínculo empregatício.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Parágrafo único. A gestão do Programa não terá nenhuma responsabilidade na indicação das pessoas responsáveis pela
implantação e manutenção das hortas orgânicas.
DECRETO Nº 44.265, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
Institui o “Programa Horta em Todo Canto”, visando
estimular a implantação de hortas orgânicas em
espaços públicos estaduais e municipais no Estado de
Pernambuco.
Art. 6º A produção das hortas orgânicas será distribuída entre as pessoas que participaram do processo de plantio, de
manutenção e de colheita, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a comercialização de produtos.
Parágrafo único. Na hipótese de haver excesso de produtos colhidos, estes podem ser destinados a escolas e hospitais
públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Constituição da República elenca a alimentação entre os direitos sociais previstos no art. 6º;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Pernambuco, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável – SESANS, vem promovendo por meio da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN,
a intersetorialidade das políticas públicas, programas e ações com o objetivo de estimular e fortalecer a alimentação adequada e
sustentável;
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ROBERTO FRANCA FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
CONSIDERANDO que a alimentação adequada e sustentável deve ser estimulada com ações de educação alimentar e
nutricional, que propiciem o debate reflexivo e a conscientização sobre a qualidade dos alimentos, para promover mudanças de atitude
em relação aos hábitos de consumo e à preservação do meio ambiente;
CONSIDERANDO ainda a crescente necessidade de difundir entre a população as boas práticas no sentido da produção e
consumo de alimentos adequados, seguros nutricionalmente, livres de agrotóxicos, dos altos teores de sódio, açúcares e gorduras trans; e
CONSIDERANDO, finalmente, que a implantação de hortas orgânicas em espaços públicos, contribui para a promoção de
segurança alimentar e nutricional, inclusão social, educação alimentar e ambiental, fortalecendo o saber popular e a economia solidária,
possibilitando mudanças nos hábitos alimentares por meio de experimentações gastronômicas,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o “Programa Horta em Todo Canto”, com o objetivo de implantar hortas orgânicas nos espaços de
uso público, estaduais e municipais, com materiais e equipamentos adequados, contribuindo para a promoção de segurança alimentar
e nutricional, inclusão social, educação alimentar e ambiental, fortalecendo o saber popular e a economia solidária, possibilitando
mudanças nos hábitos alimentares por meio de experimentações gastronômicas.
Parágrafo único. O Programa é voltado para atender aos servidores, colaboradores e à população de acesso rotineiro aos
órgãos e entidades da administração estadual e das instituições que aderirem, onde as hortas estiverem implantadas.
Art. 2º A gestão do Programa será exercida pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Pernambuco –
CAISAN/PE, por meio de um comitê intersetorial instituído através de Ato do Governador.
Secretarias de Estado
ADMINISTRAÇ‹O
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 29.03.2017
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 RESOLVE:
Parágrafo único. Compõem o comitê de que trata o caput:
I - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
Nº 964-Fazer retornar ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., o servidor Jenner Guimarães do Rêgo, cedido à Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, a partir de 16.03.2017.
II – Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Instituto Agronômico de Pernambuco;
III – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
Nº 965-Fazer retornar a Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, a servidora Maria Cristina da Fonseca, matrícula
nº 2717-0, cedida ao Grande Recife Consórcio de Transporte - CTM, a partir de 03.03.2017.
IV – Secretaria de Educação;
Nº 966-Fazer retornar a Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, o servidor Silvio José Antunes Ferreira, matrícula
nº 74116-1, cedido ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a partir de 01.02.2015.
V – Secretaria da Mulher;
VI – Secretaria de Saúde; e
Nº 967-Fazer retornar a Prefeitura Municipal do Recife, a servidora Draley Deise Ribeiro Barreiros, cedida à Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos, a partir de 01.12.2016.
VII – Secretaria de Planejamento e Gestão.
Nº 968-Fazer retornar a Prefeitura Municipal do Recife, o servidor Paulo Fernando da Silva, cedido à Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, a partir de 18.02.2017.
Art. 3º Ao Governo do Estado, caberá:
I - elaborar os termos de compromisso a serem firmados pelas instituições que aderirem ao Programa;
Nº 969-Fazer retornar à Prefeitura Municipal de Catende, a servidora Maria Edna da Silva Medeiros, cedida à Secretaria de Educação,
a partir de 01.10.2014.
II – firmar parcerias com instituições públicas ligadas à produção de sementes, cultivo e colheita;
III – acompanhar a implantação das hortas com sistemas produtivos orgânicos adaptados à realidade local;
Nº 970-Fazer retornar à Prefeitura Municipal do Recife, a servidora Ioná Mariano Barbosa da Silva, cedida à Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a partir de 01.04.2017.
IV – promover ações de educação alimentar e nutricional, envolvendo boas práticas de manipulação dos alimentos e seu
aproveitamento integral, reduzindo o desperdício;
V – promover formação continuada na perspectiva socioambiental aos participantes do Programa;
VI – prestar assistência técnica nas hortas implantadas; e
VII – outras ações pertinentes.
Art. 4º As instituições que aderirem ao Programa deverão:
I – firmar o termo de compromisso com a CAISAN/PE;
II – disponibilizar e cuidar da manutenção do espaço físico destinado à implantação da horta; e
Nº 971-Fazer retornar à Secretaria de Educação, o servidor Rogério Pereira da Silva, matrícula nº 174.376-7, cedido à Prefeitura
Municipal do Recife, a partir de 01.02.2017.
Nº 972-Colocar à disposição da Secretaria de Administração, a servidora Heloisa Betania Gomes, matrícula nº 146.850-2, da Secretaria
de Educação, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.04.2017 até 31.12.2017.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Nº 973-Autorizar o afastamento da servidora MARIA CAROLINA PESSOA VALENCA RYGAARD, matrícula nº. 2611694, para participar
do Congresso Mundial de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia, no período de 04 a 07 de abril de 2017, em Orlando/Florida,
sem ônus para o Estado de Pernambuco.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]