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DOEPE - 12 - Ano XCIV• NÀ 74 - Página 12

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DOEPE 21/04/2017 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIV• NÀ 74

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

créditos fiscais efetivamente escriturados pelo contribuinte. Dados disponibilizados no SEF. Erro no procedimento e falta de liquidez
e certeza do crédito tributário. 2. Denúncia lastreada na consideração de inidoneidade de documentos fiscais por falta de escrituração
no livro próprio pelos emitentes: ausência de previsão legal e falta de provas do fato, uma vez que não foram fornecidos documentos
relativos aos citados livros fiscais. Carência de acervo probatório e cerceamento ao direito de defesa. Nulidade (art. 6º, I, art. 22 e art.
28 da Lei nº 10.654/1991). A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em reconhecer a nulidade do auto de infração, vencido
parcialmente o Relator, que votou pela superação da nulidade para que fosse declarada a improcedência do lançamento, com fulcro no
disposto no art. 282, § 2º, NCPC.
Recife, 20 de abril de 2017.
Flávio de Carvalho Ferreira
Presidente

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
3ª TURMA JULGADORA DIA 20/04//2017
AI SF 2011.000002353717-71 TATE 00.570/11-7. AUTUADA: TNL PCS S/A CACEPE: 0283232-11. ADVOGADO: HUMBERTO
BARRETO URQUIZA, OAB/PE 19.930 E OUTROS. ACÓRDÃO 3ª TJ 0010/2017(12). RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES
BEZERRA CAVALCANTI. EMENTA: ICMS. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA. LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMINAÇÃO
DO PROCESSO. 1. O contribuinte liquidou o crédito tributário. 2. Nos termos do artigo 42, § 4º, III da Lei nº 10.654/1991, a liquidação do
crédito implica em reconhecimento do crédito tributário e na respectiva terminação do processo. A 3ª Turma do TATE, na apreciação e
julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em encerrar o processo.
AI SF 2011.000002354310-12 TATE 00.571/11-3. AUTUADA: TNL PCS S/A CACEPE: 0283232-11. ADVOGADO: HUMBERTO
BARRETO URQUIZA, OAB/PE 19.930 E OUTROS. ACÓRDÃO 3ª TJ 0011/2017(12). RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES
BEZERRA CAVALCANTI. EMENTA: ICMS. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA. LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMINAÇÃO
DO PROCESSO. 1. O contribuinte liquidou o crédito tributário. 2. Nos termos do artigo 42, §4º, III da Lei nº 10.654/1991, a liquidação do
crédito implica em reconhecimento do crédito tributário e na respectiva terminação do processo. A 3ª Turma do TATE, na apreciação e
julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em encerrar o processo.
AI SF 2016.000004519719-31 TATE 00.598/16-0. AUTUADA: COMPANHIA INTEGRADA TEXTIL DE PERNAMBUCO. CACEPE:
0341523-69. ACÓRDÃO 3ª TJ 0012/2017(12). RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI. EMENTA: ICMS
FRETE. MULTA REGULAMENTAR. LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMINAÇÃO DO PROCESSO. 1. O contribuinte
liquidou o crédito tributário. 2. Nos termos do artigo 42, §4º, III da Lei nº 10.654/1991, a liquidação do crédito implica em reconhecimento
do crédito tributário e na respectiva terminação do processo. A 3ª Turma do TATE, na apreciação e julgamento do processo acima
identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em encerrar o processo.
AI SF 2015.000001470818-39 TATE 00.465/15-1. AUTUADA: DÉBORA R M PIRES FRAGA - ME. CACEPE: 0491078-87. ACÓRDÃO
3ª TJ 0013/2017(12). RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA. MERCADORIA PLACA/TARJETA (NCM 8310.00.00). PEÇA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES. SUJEITA AO REGIME
DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NO DECRETO Nº 35.679/2010. PROCEDÊNCIA. 1. A mercadoria está inserida no
ciclo econômico e é de uso especificamente automotivo, portanto se enquadra na definição de peça, parte ou acessório para veículos
automotores. 2. A placa/tarjetas (NCM 8310.00.00) está submetida ao regime da sistemática de substituição tributária, tendo em vista
o seu enquadramento no item 101, do Anexo 1, do Decreto nº 35.679/2010, vigente à época. 3. Precedentes. A 3ª Turma do TATE,
na apreciação e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar procedente o auto de
infração no valor do ICMS de R$ 11.492,55 (onze mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), montante que,
conjuntamente, com a multa de 60%, deve ser acrescido dos juros e encargos legais incidentes até a data do pagamento.
AI SF 2016.000008745982-15 TATE 00.040/17-7. AUTUADA: AVANÇO FARMACÊUTICA LTDA. CACEPE: 0278010-04. ADVOGADA:
ALBÂNIA MARTA DE ALBUQUERQUE LIMA, OAB/PE18.330 E OUTROS. ACÓRDÃO 3ª TJ 0014/2017(12). RELATORA: JULGADORA
MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI. EMENTA: EMENTA: ICMS. COMPETÊNCIA DO FISCAL. NULIDADE. 1. Nos termos do artigo
25, da Lei nº 10654/91, o funcionário fiscal, para iniciar a ação fiscal, deverá estar devidamente designado, sob pena de nulidade dos
atos. 2. Apesar de ter sido emitida ordem de serviço, o auto de infração é nulo, pois o contribuinte só foi intimado a apresentar os livros
e documentos contábeis, quando já ultrapassado o prazo de validade da intimação. Precedentes. A 3ª Turma do TATE, na apreciação e
julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar nulo o auto de infração.
AI SF 2016.000008774988-74 TATE 00.048/17-8. AUTUADA: AVANÇO FARMACÊUTICA LTDA. CACEPE: 0278010-04. ADVOGADA:
ALBÂNIA MARTA DE ALBUQUERQUE LIMA, OAB/PE18.330 E OUTROS. ACÓRDÃO 3ª TJ 0015/2017(12). RELATORA: JULGADORA
MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI. EMENTA: EMENTA: ICMS. COMPETÊNCIA DO FISCAL. NULIDADE. 1. Nos termos do artigo
25, da Lei nº 10654/91, o funcionário fiscal, para iniciar a ação fiscal, deverá estar devidamente designado, sob pena de nulidade dos
atos. 2. Apesar de ter sido emitida ordem de serviço, o auto de infração é nulo, pois o contribuinte só foi intimado a apresentar os livros
e documentos contábeis, quando já ultrapassado o prazo de validade da intimação. Precedentes. A 3ª Turma do TATE, na apreciação e
julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar nulo o auto de infração.
Recife, 20 de abril de 2017.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente substituto da 3ª TJ

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIA EMITIDO EM 20/04/17
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 20/04/2017
‘’NA REDISTRIBUICAO REALIZADA EM 20/04/2017 , OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
TURMAS JULGADORAS
4A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00872/16-4
2016.000005300891-41
TOTAL DA NATUREZA
TOTAL DA TURMA
5A.TURMA JULGADORA
AUTO DE APREENSAO
00639/13-3
2012.000003079844-90
TOTAL DA NATUREZA
AUTO DE INFRACAO
00335/14-2
2012.000004274223-09
00337/14-5
2012.000004236318-33
00555/14-2
2014.000001964668-85
TOTAL DA NATUREZA
TOTAL DA TURMA
TOTAL DA INSTANCIA

TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
1
1

LIPE COMERCIO E CONFECCAO LTDA
1
UNIAO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
UNIAO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
SUPERGESSO S/A INDUSTRIA E COMERCIO
3
4
5

REL
02

Recife, 21 de abril de 2017

2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00320/17-0
2016.000009718150-63
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
00326/17-8
2015.000001108184-81
FRINEZA - FRIGORIFICOS DO NORDESTE VENEZA L
00321/17-6
2016.000009149542-89
LIDIANE BEZERRA DA COSTA RACÕES ME
00308/17-0
2015.000001107915-06
FRINEZA - FRIGORIFICOS DO NORDESTE VENEZA L
00291/17-0
2015.000000365306-43
EDILSON BARBOZA COSTA - MERCADINHO
TOTAL DA NATUREZA:
5
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
00290/17-3
2016.000007817099-55
MARCELO JOSE DE FREITAS ALIMENTOS EPP
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA TURMA:
6
3A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00295/17-5
2016.000009737920-95
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
00318/17-5
2016.000009204667-89
ZEUS COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
00294/17-9
2016.000009737412-61
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
00323/17-9
2015.000004206886-14
TACIANA BEBIDAS LTDA
00322/17-2
2015.000003936561-17
TACIANA BEBIDAS LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
5
TOTAL DA TURMA:
5
4A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00301/17-5
2016.000009961841-31
SUCOVALLE - SUCOS E CONCENTRADOS DO VALLE L
00296/17-1
2016.000009903604-16
SUCOVALLE - SUCOS E CONCENTRADOS DO VALLE L
00299/17-0
2016.000009903366-04
SUCOVALLE - SUCOS E CONCENTRADOS DO VALLE L
00300/17-9
2016.000009906992-43
SUCOVALLE - SUCOS E CONCENTRADOS DO VALLE L
00297/17-8
2016.000009903706-24
SUCOVALLE - SUCOS E CONCENTRADOS DO VALLE L
00298/17-4
2016.000009904208-26
SUCOVALLE - SUCOS E CONCENTRADOS DO VALLE L
00303/17-8
2016.000009008316-94
CODEF COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA
2016.000009010392-50
00315/17-6
2016.000006713401-16
LIDER REMOLDAGEM E COMERCIO DE PNEUS LTDA
00314/17-0
2016.000006891884-99
ATACADAO - DISTRIBUICAO, COMERCIO E INDUSTR
00305/17-0
2016.000009967086-51
ORTHOSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA
00306/17-7
2016.000010064426-59
ORTHOSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
12
SIMPLES NACIONAL
00283/17-7
2016.000010077884-94
EMMANUELY BARBOSA DE FREITAS NASCIMENTO ME
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA TURMA:
13
5A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00284/17-3
2016.000007277002-87
J T R SARMENTO
00325/17-1
2016.000009777975-47
SLC ALIMENTOS LTDA
00312/17-7
2016.000005719353-81
PAQUETA CALCADOS LTDA
00287/17-2
2016.000007240761-67
ALAN DE SOUZA VANDERLEI
00328/17-0
2016.000008192403-20
PARKER HANNIFIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00319/17-1
2016.000008145668-31
PARKER HANNIFIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00330/17-5
2016.000008146659-19
PARKER HANNIFIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00324/17-5
2016.000010159243-93
SEARA ALIMENTOS LTDA
00316/17-2
2016.000005403282-79
ARAUJO MAGALHAES & CIA LTDA EPP
00286/17-6
2016.000009972967-31
WHB FUNDICAO S.A.
00311/17-0
2016.000005384018-00
TORRES ELETROMOVEIS LTDA EPP
00327/17-4
2015.000006666956-17
DOURADO EMPREENDIMENTOS & CIA LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
12
TOTAL DA TURMA:
12
TOTAL DA INSTANCIA:
46
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
00261/12-2
2011.000003455502-37
COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
TOTAL DA NATUREZA:
1
CONSULTA
00293/17-2
2017.000001721515-24
TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
1
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
00188/13-1
2012.000004723666-17
TECNO-ONE COMERCIO & DISTRIB. DE M
TOTAL DA NATUREZA:
1
PRORROGACAO/REABERTURA (TURMA)
00434/16-7
2016.000005197395-75
CALF-CALCADOS E EPIS S/A
TOTAL DA NATUREZA:
1
SIMPLES NACIONAL
00302/17-1
2017.000000097777-11 ACIOLI & BARROS COM. LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA INSTANCIA:
5

REL
03
11
11
11
11
REL
11

REL
12
12
12
12
12

REL
02
02
02
02
02
02
08
09
09
09
09
REL
02

REL
01
01
01
01
05
05
05
05
14
14
14
14

REL REV
09
14
REL REV
15
01
REL REV
11
09
REL REV
08
13
REL REV
12
08

REL = RELATOR
REV = REVISOR
RECIFE 20 DE ABRIL DE 2017

REL
01

WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
CORREGEDOR DO TATE

REL
01
01
05

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO

RECIFE 20 DE ABRIL DE 2017

GABINETE

‘’WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
CORREGEDOR DO TATE’’

PORTARIA SERES DE 19 DE ABRIL DE 2017.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIA
EMITIDO EM 20/04/2017
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 20/04/2017
‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 20/04/2017, OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00292/17-6
2015.000004136265-95
00317/17-9
2016.000005096529-22
00310/17-4
2016.000006734096-79
00313/17-3
2016.000005093014-61
00289/17-5
2016.000006041494-93
00285/17-0
2016.000005697801-96
00304/17-4
2016.000006538475-49
00288/17-9
2016.000006119247-82
00307/17-3
2016.000009842566-29
00309/17-6
2015.000004941852-17
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA TURMA:

TEXAS CONTROLS DO BRASIL LTDA
COMERCIAL FERREIRA COMERCIO DE TECIDOS E MA
MERCADINHO CLAUDINO LTDA EPP
COMERCIAL FERREIRA COMERCIO DE TECIDOS E MA
JOSELITO ALVES & CIA LTDA - EPP
JOGGOFI CONFECCOES LTDA
JANDUIR VASCONCELOS GOMES SERV. ME
INFORSHOP INFORMATICA LTDA
B. M. GOMES DE FREITAS RESTAURANTE - ME
M E GONCALVES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
10
10

Nº 384/2017 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 020/2015, de WLISSES MEDEIROS BEZERRA, matrícula
nº 366.404-0, Advogado, do Requerimento nº 30062/2017, a partir de 06/03/2017, consubstanciado na C.I nº 025/2017 – RH/PJALLB.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

REL
13
13
13
13
15
15
15
15
15
15

PORTARIA SERES DO DIA 19 DE ABRIL 2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Nº385/2017 – Designar, tendo em vista a Comunicação Interna nº 022/2017, para exercerem o encargo de Ordenador de
Despesa do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo - PAMFA, os servidores Fabiano Augustus Azevedo dos Santos , matrícula
nº208.960-2 e o servidor Adamek de Lima Leite, matrícula nº209.007-4, ficando dispensada do referido encargo os servidores Jorge
Lima da Costa, matrícula nº179.886-3 e o servidor Luciano de Lira Nascimento , matrícula n°179.311-0, a contar da data de 20 de
Abril de 2017.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

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