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DOEPE - Recife, 28 de abril de 2017 - Página 19

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DOEPE 28/04/2017 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de abril de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 78 - 19

GOVERNO DE PERNAMBUCO

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH

ARTUR EMANOEL
SILVA DE SANTANA

24.708.735/0001-32

00708/2016

008502/2016

Multa R$ 1.708,09

Art. 40, II
Lei Estadual
14.249/2010

O Presidente da CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, INTIMA
os interessados abaixo relacionados da lavratura dos autos de infração, para efetuar o pagamento (em caso de multa), cumprir as
obrigações impostas ou oferecer defesa no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de serem tomadas as medidas administrativas e judiciais
previstas na legislação.

LABORATÓRIO
ANÁLISES CLÍNICAS
GILSON CINDRIM

01.502.599/0025-00

00958/2015
e
01000/2015

011906/2015

Multa R$ 2.000,00
Advertência por escrito

Art. 40, I, II
Lei Estadual
14.249/2010

FRANCISCO
FRANCIMAR F DE
MORAIS

14.590.668/0001-40

00513/2016

010793/2016

Multa R$ 15.000,00

Art. 40, II
Lei Estadual
14.249/2010

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/ CNPJ

Nº AUTO DE
INFRAÇÃO

Nº PROCESSO

PENALIDADE

FUNDAMENTO
LEGAL

Os autuados poderão ter vista dos processos de autuação junto à CPRH, Rua de Santana, 367, Casa Forte, Recife – PE.

DILSON CALADO DA
SILVA

245.433.494-15

00789/2015

009819/2015

Multa
R$ 300,00 Suspensão ou
cancelamento do registro,
licença ou autorização

Art. 42, II, X
Lei Estadual
14.249/2010

SINARA CARVALHO
DE ARRUDA
COMBUSTÍVEIS

13.041.503/0001-57

01198/2016

012514/2016

Advertência por escrito

Art. 42, I
Lei Estadual
14.249/2010

VALMIR ALBINO DE
SOUSA

21.965.399/0001-15

00939/2016
e
00940/2016

009602/2016

Multa
R$ 500,00

Art. 42, II, X
Lei Estadual
14.249/2010

M DE FATIMA SAMPAIO
CONFECÇÕES

00.778.094/000-24

01424/2015

000175/2016

Multa
R$ 200,00

Art. 42, II, X
Lei Estadual
14.249/2010

JOSÉ RAIMUNDO DE
FRANÇA

02.302.292/0001-42

00155/2016
e
00156/2016

001484/2016

Multa
R$ 200,00 Suspensão ou
cancelamento do registro,
licença ou autorização

Art. 42, II, X
Lei Estadual
14.249/2010

SEVERINO JOSÉ
DONASCIMENTO
DEDETIZAÇÃO ME

14.490.370/0001-69

01345/2015
e
01346/2015

016671/2015

Multa
R$ 300,00 Suspensão ou
cancelamento do registro,
licença ou autorização

Art. 42, II, X
Lei Estadual
14.249/2010

KLEBER MARANHÃO
FERREIRA

06.963.910/0001-56

000845/2015

010485/2015

Multa
R$ 400,00 Suspensão ou
cancelamento do registro,
licença ou autorização

Art. 42, II, X
Lei Estadual
14.249/20

M DA MODA
CONCEIÇÃO GOMES
DA SILVA

03.619.571/0003-69

00147/2016
e
00148/2016

001480/2016

Multa
R$ 300,00 Suspensão ou
cancelamento do registro,
licença ou autorização

Art. 42, II, X
Lei Estadual
14.249/20

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte portaria:

01419/2015

000181/2016

Multa
R$ 554,61

Art. 40, II
Lei Estadual
14.249/2010

00054/2016
e
00055/2016

000882/2016

R$ 200,00 Suspensão ou
cancelamento do registro,
licença ou autorização

Art. 42, II, X
Lei Estadual
14.249/2010

PORTARIA DP Nº 1.503 de 27.04.2017 – O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
procedimento administrativo instaurado e comunicado através do processo nº 2013.108063, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a
Portaria DP nº 1148/2015, publicada no dia 25/02/2015, atribuída ao condutor LUCIANO LEITE SILVA inscrito no registro RENACH sob
o nº 019.984.205-51 /PE, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro.
(F)

00528/2016
e
00529/2016

007220/2016

Multa
R$ 300,00 Suspensão ou
cancelamento do registro,
licença ou autorização

Art. 42, II, X
Lei Estadual
14.249/20
Art. 42, II, X
Lei Estadual
14.249/20

ERINALDO MANOEL
DA SILVA

22.841.081/0001-95

MANOEL DA COSTA
LIMA PRIMO ME

MIQUEIAS MEDEIROS
COSTA

014.144.644-79

ESTELIANA MONTEIRO
CASTRO DE SOUZA

02.315.267/0001-01

01374/2015
e
01375/2015

016682/2015

Multa
R$ 300,00 Suspensão ou
cancelamento do registro,
licença ou autorização

LUIZ CARLOS
BEZERRA DE
MEDEIROS

198.156.544-20

000558/2016e
00559/2016

007208/2016

Multa
R$ 300,00 Suspensão ou
cancelamento do registro,
licença ou autorização

Art. 42, II, X
Lei Estadual
14.249/20

R$ 200,00 Suspensão ou
cancelamento do registro,
licença ou autorização

Art. 42, II, X
Lei Estadual
14.249/2010

005035/2016

Multa R$ 1.227,68

Art. 40, II
Lei Estadual
14.249/2010

000313/2017

Multa
R$ 500,00 e Suspensão ou
cancelamento de registro,
licença ou autorização

Art. 40, II, X
Lei Estadual
14.249/2010

000130/2017

Multa
R$ 500,00 e Suspensão ou
cancelamento de registro,
licença ou autorização

Art. 40, II, X
Lei Estadual
14.249/2010
Art. 40, II, X
Lei Estadual
14.249/2010

ADRIANO MODESTO
DE SOUZA

FÁBIO JOSÉ DA SILVA

028.663.944-02

066.602.654-81

00304/2016
e
00305/2016
00387/2016

ALBERTINA F MARINHO
01.622.408/0001-68
ME

01748/2016
e
01749/2016

M A MUNIZ DO
NASCIMENTO ME

01661/2016
e
01662/2016

23.769.580/0001-81

004870/2016

ITALO COMPOS
OLIVEIRA DA SILVA

24.238.519/0001-70

00830/2016
e
00831/2016

008855/2016

Multa
R$ 500,00 e Suspensão ou
cancelamento de registro,
licença ou autorização

J C DE QUEIROZ NETO
MADEIRAS EPP

13.654.557/0001-98

00695/2016
e
00696/2016

007652/2016

Multa
R$ 500,00 e Suspensão ou
cancelamento de registro,
licença ou autorização

Art. 40, II, X
Lei Estadual
14.249/2010

ELI DA SILVA MARTINS

188.791.524-91

00911/2016
e
00912/2016

009206/2016

Multa
R$ 500,00 e Suspensão ou
cancelamento de registro,
licença ou autorização

Art. 40, II, X
Lei Estadual
14.249/2010

ALDA ROSEANE VIEIRA
028.466.694-73
MARTINS

00795/2016
e
00796/2016

008584/2016

Multa
R$ 500,00 e Suspensão ou
cancelamento de registro,
licença ou autorização

Art. 40, II, X
Lei Estadual
14.249/2010

ALVES & SOUZA GÁS
LTDA ME

14.251.757/0001-62

00793/2016
e
00794/2016

008581/2016

Multa
R$ 500,00 e Suspensão ou
cancelamento de registro,
licença ou autorização

Art. 40, II, X
Lei Estadual
14.249/2010

A.A DE SOUZA & CIA
LTDA ME

11.199.581/0001-59

00797/2016
e
00798/2016

008609/2016

Multa
R$ 500,00 e Suspensão ou
cancelamento de registro,
licença ou autorização

Art. 40, II, X
Lei Estadual
14.249/2010
Art. 40, II, X
Lei Estadual
14.249/2010

W. A MELO EIRELI ME

18.026.125/0001-56

00928/2016
e
00929/2016

010744/2016

Multa
R$ 500,00 e Suspensão ou
cancelamento de registro,
licença ou autorização

GOIANA IND.E COM.
DE PRE- MOLDADOS
LTDA ME

02.604.278/0001-01

00858/2016
e
00859/2016

009174/2016

Multa
R$ 500,00 e Suspensão ou
cancelamento de registro,
licença ou autorização

Art. 40, II, X
Lei Estadual
14.249/2010

10.958.287/0001-10

00225/2016
e
00226/2016

002339/2016

Multa
R$ 500,00 e Suspensão ou
cancelamento de registro,
licença ou autorização

Art. 40, II, X
Lei Estadual
14.249/2010

MANOEL CUNHA DOS
SANTOS ME

(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS GOVERNAMENTAIS DE Nº 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO NO DOE DE 08/01/1015
E Nº 775, DE 03/02/2015, PUBLICADO NO DOE EM 04/02/2015, assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA Nº 025 DE 27 DE ABRIL DE 2017
Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo da atribuição de Gerenciador de Sistemas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco – DER/PE, da operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, módulo de
Licitações e Contratos-LICON:
Nome: EDILENE MARIA CAMPELO RODRIGUES, CPF: 080.047.814-20
Art. 2º Designar a pessoa abaixo qualificada como Gerenciador de Sistemas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco – DER/PE, na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, módulo de
Licitações e Contratos-LICON:
Nome: CID DE PAULA GOMES FILHO,
Cargo: Assistente em Gestão Autárquica
CPF: 073.092.284-72
E-mail: [email protected]
Tipo de Vínculo: Estatutário
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº

NOME CONDUTOR

REGISTRO RENACH PRAZO PENALIDADE

1504 EM 27/04/2017 SIDNEY ROMULO MALAFAIA GOMES

023.211.385-08/PE

01 (UM) MÊS

1505 EM 27/04/2017 ANTONIO TADEU LEITE

026.776.657-72/PE

12 (DOZE) MESES

1506 EM 27/04/2017 HERBERT LEONARDO NASCIMENTO PINHEIRO

027.091.102-92/PE

12 (DOZE) MESES

1507 EM 27/04/2017 MARCELO PORTO PADILHA

029.072.381-57/PE

12 (DOZE) MESES

1508 EM 27/04/2017 HENRIQUE BARKOKEBAS DE MEDEIROS

041.155.021-77/PE

12 (DOZE) MESES

Recife, 27 de abril de 2017.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
DIRETOR PRESIDENTE
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE

PORTARIA FUNASE Nº 376/2017, DE 24 DE ABRIL DE 2017.

PORTARIA Nº 380 DE 24 DE ABRIL DE 2017.

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE, no uso de suas
atribuições e considerando os arts. 214 e seguintes da Lei
Estadual nº 6.123, de 20 de junho de 1968,

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE, NADJA MARIA
ALENCAR VIDAL PIRES, no uso de suas atribuições e
considerando o previsto no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885 de 14 de dezembro
de 2012,

RESOLVE:
Art. 1º Designar Audinaldo Faustino da Silva, matrícula nº
2307-8; Severino Pereira da Silva, matrícula 2370-1 e Edson
Vasconcelos da Silva, matrícula nº 231-3, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, com sede na Avenida Rosa e Silva, nº 773, bairro
Aflitos, CEP: 52.050-225, Recife/PE.
Art. 2º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar nº 01/2017
em desfavor do servidor JOSÉ CARLOS FRANCISCO DE
ANDRADE, matrícula nº. 2713-8, ASS EM GESTÃO AUT/FUNDASGAF, a ser desenvolvido pela Comissão designada no art. 1º,
com objetivo de apurar:

RESOLVE:
Art. 1º Designar Audinaldo Faustino da Silva, matrícula nº.
2307-8, e, Vilma Lúcia Torres Belfort, matrícula nº. 116.3108, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão
Processante, com sede na Avenida Rosa e Silva, nº. 773, Bairro
Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de Recife/PE.

II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos
trabalhos.

Art. 2º Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 003/2017 a ser desenvolvido pela Comissão
designada no art. 1º, com objetivo de apurar os fatos relativos
à ocorrência comunicada através do Relatório Circunstanciado
de Ocorrência nº. 12/2016, do CASE CENIP GARANHUNS,
datado de 19/08/2016, bem como pelo Procedimento Preliminar
de Investigação Nº. 012/2017, instaurado pela portaria nº.
140/2017 de 08/02/2017, com o escopo de averiguar se houve
responsabilidade dos Agentes Socioeducativos Madalena
Cavalcanti de Souza, Mat. 40911-1, André Jorge da Silva, Mat.
40.104-8 e Ivone Alves Machado, Mat. 41.122-1, na fuga do
socioeducando Renato Honório Vasconcelos, bem como as
demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos
trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

I – As possíveis irregularidades e ilícitos administrativos praticados
pelo servidor José Carlos Francisco de Andrade, haja vista a
divulgação de fotos do corpo de um socioeducando carbonizado
em rede social facebook do servidor José Carlos Francisco de
Andrade, lotado no CASE Vitória de Santo Antão, bem como pelas
declarações prestadas ao corregedor desta instituição.

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)

(F)

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