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DOEPE - 6 - Ano XCIV• NÀ 78 - Página 6

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DOEPE 28/04/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIV• NÀ 78

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 28 de abril de 2017

Nº 2182 - Nomear ELISAMA GOMES DE MELO TORRES para exercer o cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Monitoramento
e Organização da Rede Escolar, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, símbolo CAS-4, da Secretaria de
Educação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2017.

Nº 2188 - Nomear JOSILENE DE SOUZA MORAIS MENEZES para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Unidade de Educação
Infantil e dos Anos Iniciais, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, símbolo CAS-4, da Secretaria de Educação,
com efeito retroativo a 01 de abril de 2017.

Nº 2183 - Nomear LUCIVÂNIA MAGALHÃES PATRICIO para exercer o cargo em comissão de Chefe da Unidade de Educação Infantil e
dos Anos Iniciais, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, símbolo CAS-4, da Secretaria de Educação, com
efeito retroativo a 01 de abril de 2017.

Nº 2189 - Nomear KÁTIA MARIA CUNHA REBOUÇAS NOVAES para exercer o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de
Monitoramento e Organização da Rede Escolar, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, símbolo CAS-4, da
Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2017.

Nº 2184 - Nomear RUTINEIA MACARIO DE FARIAS para exercer o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Monitoramento e
Organização da Rede Escolar, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, símbolo CAS-4, da Secretaria de
Educação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2017.

Nº 2190 - Nomear CLÁUDIA VALÉRIA QUEIROZ DE AMORIM PULÇA para exercer o cargo em comissão de Chefe da Unidade de
Educação Infantil e dos Anos Iniciais, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, símbolo CAS-4, da Secretaria de
Educação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2017.

Nº 2185 - Nomear PATRÍCIA ROBERTA ALVES XAVIER para exercer o cargo em comissão de Chefe da Unidade de Educação Infantil e
dos Anos Iniciais, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, símbolo CAS-4, da Secretaria de Educação, com
efeito retroativo a 01 de abril de 2017.
Nº 2186 - Nomear NEUMA MARIA VERAS PATRIOTA para exercer o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Monitoramento e
Organização da Rede Escolar, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, símbolo CAS-4, da Secretaria de
Educação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2017.
Nº 2187 - Nomear ADALVA MARIA NASCIMENTO para exercer o cargo, em comissão de Assessora Técnica da Unidade de Coordenação
do Programa de Educação Integral, símbolo CAS-4, da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2017.

Nº 2191 - Nomear MARIA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Monitoramento e Organização da
Rede Escolar, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, símbolo CAS-4, da Secretaria de Educação, com efeito
retroativo a 01 de abril de 2017.
Nº 2192 - Nomear GRAÇA LÚCIA ALENCAR E SOUZA ANDRADE para exercer o cargo em comissão de Chefe da Unidade de
Educação Infantil e dos Anos Iniciais, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, símbolo CAS-4, da Secretaria de
Educação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2017.
Nº 2193 - Nomear ELIZABETH GOMES DE ARAÚJO SOUSA para exercer o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Monitoramento
e Organização da Rede Escolar, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, símbolo CAS-4, da Secretaria de
Educação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2017.



GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA

Distribuição de
pesos

GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - GOGP/GOAF - 2017 (Período Avaliativo: Janeiro a Dezembro)

Objetivo

Objetivo

Coordenar a
integração do
Gabinete do ViceGovernador com o
Estado

Metas Institucionais
Período de Aferição

Indicador

Fonte de Verificação

Promover a articulação do
Gabinete do Vice-Governador
com as Secretarias, Entidades,
Órgãos da Administração Direta
e Indireta e Municípios do
Estado

Levantamento elaborado pelas
equipe técnica da Gerência de
Gestão

Instituição: GVG

Capacitação de
servidores

Janeiro a Outubro

Metas Individuais
Período de Aferição

Indicador

Fonte de Verificação

Cursos realizados

Relatórios Elaborado pelo
Recursos Humanos

Janeiro a Outubro

Cálculo do Indicador

Meta

Critério de Pontuação

Pontuação

Número de pleitos atendidos
da VG junto aos órgãos
estaduais e municipais

01 - 60

4,5

300

61 - 120

6,5

121 - 200

8,5

201 - 300

10

Critério de Pontuação

Pontuação

0 - 20
21 - 30
31 - 50

3
6
10

Cálculo do Indicador

Meta

Certificado de conclusao

50h/a

Pontuação
bruta

Pontuação
ponderada

80%

10,00

8,00

20%

6,00

1,20

Peso

Pontuação final

Distribuição de
pesos

GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - AD GOTIC/QSTI 2017 (Período Avaliativo: Janeiro a Dezembro/2016)

Objetivo

Coordenar a
integração do
Gabinete do ViceGovernador com o
Estado

Metas Institucionais
Fonte de Verificação
Período de Aferição

Indicador

Instituição: GVG

Promover a articulação do
Gabinete do Vice-Governador
com as Secretarias, Entidades,
Órgãos da Administração
Direta e Indireta e Municípios
do Estado

Levantamento elaborado pelas
equipe técnica da Gerência de
Gestão

Metas Individuais
Fonte de Verificação
Período de Aferição

Indicador

Objetivo

Capacitação de
servidores

Janeiro a Outubro

Relatórios Elaborado pelo
Recursos Humanos

Cursos realizados

Janeiro a Outubro

Cálculo do Indicador

Meta

Número de pleitos atendidos
da VG junto aos órgãos
estaduais e municipais

100

Critério de Pontuação

Pontuação

01 - 30

4,5

31 - 50

6,5

51 - 70

8,5

71 - 100

10

Cálculo do Indicador

Meta

Critério de Pontuação

Pontuação

Número de horas realizadas

50h/
a

0 - 20
21 - 30
31 - 50

3
6
10

9,20

Pontuação
bruta

Pontuação
ponderada

80%

10,00

8,00

20%

6,00

2,00

Peso

Pontuação final

10,00

Considere os critérios abaixo para refletir sobre o desempenho, observando com cuidado a descrição de cada item.

Secretarias de Estado
CRITÉRIO

ADMINISTRANjO

1. Inspira confiança, revela-se como indivíduo íntegro, honesto, sincero
e imparcial.

Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 27.04.2017
PORTARIA CONJUNTA SAD/ARPE Nº 031 DE 26 DE ABRIL DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei Complementar nº 259, de 24 de
dezembro de 2013, e no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 44.226, de 15 de março de 2017, RESOLVEM:
Art. 1º Publicar o formulário de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório e fixar a tabela de pontuação, constante do
Anexo Único, a ser utilizado na avaliação dos servidores do cargo de Analista de Regulação de Serviços Públicos Delegados.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

I-Conduta
idônea
e
reputação
ilibada
no
exercício do cargo -Avalia
como o servidor assume
as tarefas que lhe são
propostas, dentro dos prazos
e condições estabelecidas,
a conduta moral e a ética
profissional, assumindo os
resultados, positivos ou
negativos, decorrentes dos
atos praticados pelo próprio
servidor.

MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
ETTORE LABANCA
Diretor Presidente da ARPE
ANEXO ÚNICO
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
ETAPA DA AVALIAÇÃO:
___/___/____ A ___/___/___
PERÍODO AVALIATIVO
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
NOME:

MATRÍCULA:

CARGO:
DATA DE EXERCÍCIO:

UNIDADE DE EXERCÍCIO:
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR

NOME:
CARGO:

MATRÍCULA:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:

ITEM DE AVALIAÇÃO

IIAptidão
para
o
exercício do cargo -Avalia
a capacidade técnica para
realizar as atribuições do
cargo com qualidade e
aperfeiçoamento contínuo
de forma a garantir o melhor
desenvolvimento
dos
processos de sua unidade
de trabalho.
III. Disciplina –Avalia o
comportamento do servidor
quanto
aos
aspectos
de
observância
aos
preceitos da legislação,
aos regulamentos internos
e orientação da chefia
imediata;

2. Guarda sigilo sobre os dados e informações a que tiver acesso
em razão do exercício de suas funções públicas, utilizando-os ou
mencionando-os, exclusivamente, para elaboração de relatórios e
pareceres destinados à autoridade competente ou em Juízo.
3.Trata as pessoas, demonstrando respeito, independentemente do
nível hierárquico, profissional ou social e trata com cortesia, urbanidade
e atenção os demais servidores e os usuários do serviço público.
4.Atua com honestidade e integridade no trato dos interesses do
Estado, exercendo suas funções sem usufruir dos poderes ou
facilidades delas decorrentes em proveito próprio ou em favorecimento
a terceiros.
1.Possui nível de conhecimento teórico e prático de procedimentos,
normas e padrões internos necessários para exercer suas atividades.
2.Possui as capacidades técnicas necessárias para desempenhar as
funções relativas ao seu cargo, priorizando demandas, em busca de
resultados satisfatórios.
3.Detém as competências e habilidades necessárias ao desempenho
do cargo e identifica e resolve com facilidade situações da rotina de
trabalho.
4.Não só aplica as soluções que lhe são apresentadas, como busca
alternativas a fim de cumprir suas obrigações da melhor maneira
possível.
1. Aceita a hierarquia funcional executando com presteza e eficiência
as solicitações de sua chefia.
2. Conhece e respeita os direitos e deveres do servidor.
3. Obedece aos procedimentos e normas gerais da estrutura e
funcionamento da Fundação, bemcomo os regulamentos vigentes na
área de atuação.
4 Adapta-se às situações e às mudanças do ambiente de trabalho.

NOTA
(0 a 10)

JUSTIFICATIVA
(Só em caso de nota
inferior a 6,0)

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