DOEPE 09/05/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de maio de 2017
PONTOS
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P08
P08 / P09
P09 / P10
P10 / P11
P11 / P12
P12 / P13
P13 / P14
P14 / P15
P15 / P01
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DISTÂNCIAS (m)
11,68
4,43
0,39
2,92
11,56
5,50
6,92
24,61
18,67
19,00
18,41
12,70
16,87
30,16
51,79
ANEXO ÚNICO
COORDENADAS
LESTE
187275.0040
187264.4780
187260.4846
187260.3040
187257.6650
187251.4140
187247.6380
187243.0530
187234.4530
187227.8020
187238.5650
187248.6830
187259.2700
187273.4090
187298.6030
Ano XCIV • NÀ 84 - 9
NORTE
9045916.3560
9045921.4150
9045923.3343
9045922.9940
9045924.2500
9045914.5310
9045918.5340
9045923.7120
9045946.7710
9045964.2160
9045979.8760
9045995.2530
9045988.2330
9045979.0300
9045962.4550
MEMORIAL DESCRITIVO
Área medindo 38,32m², inserida no Lote 08 da Quadra Q 2 do Loteamento Parque Residencial, Município de Surubim/PE. O referido Lote
está registrado, junto ao Cartório do 1º Ofício de Surubim, no livro 2-AP, folha 76 sob a matrícula de n° R1-8956. A área confronta-se ao
Norte com o Lote 08 da mesma Quadra e Loteamento; ao Leste com a Rua N, ao Sul com o Lote 07 da mesma Quadra e Loteamento e
ao Oeste com a Rua José Alberto de Lima. A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as
coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01
2,13
13,87
3,41
13,90
COORDENADAS
LESTE
195616.9171
195617.0526
195630.8864
195630.8152
DECRETO Nº 44.416, DE 8 DE MAIO DE 2017.
DECRETO Nº 44.414, DE 8 DE MAIO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa e de desapropriação, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas na zona rural do Município de São Vicente Férrer,
neste Estado.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
NORTE
9133568.2590
9133570.3819
9133571.4395
9133568.0287
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do coletor de esgoto 23 da Bacia “J3” do Sistema
de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa e de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de São Vicente Férrer, neste Estado,
individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trecho de Rede Adutora e a construção de um
Stand Pipe, elementos integrantes do Sistema Adutor Siriji, Distrito de Palmeirinha, Município de São Vicente Férrer, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa e a desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao
seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas e
de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MEMORIAL DESCRITIVO
Área medindo 157,17m², inserida no terreno urbano sem denominação localizado na Rua Pedro Pessoa dos Santos, Bairro da Bela
Vista, Município de Surubim/PE. O referido terreno está registrado junto ao Cartório do 1º Ofício de Surubim, no livro 2-A, folha 275, sob
a matrícula M-387. A área confronta-se ao Norte com o próprio terreno, ao Sul com a Rua Plácida Vieira de Miranda, ao Sul com o próprio
terreno e ao Oeste com imóvel não identificado. A área delimita-se pelos pontos P01 a P09 em ordem cronológica, no sentido horário, com
as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P08
P08 / P09
P09 / P01
4,00
23,59
1,80
4,10
1,74
10,32
4,11
12,97
24,41
COORDENADAS
LESTE
195786.7052
195784.9756
195763.5273
195762.0889
195758.9751
195760.3698
195753.6490
195756.0678
195764.5118
NORTE
9133649.2651
9133645.6577
9133655.4771
9133654.4007
9133657.0665
9133658.1102
9133665.9431
9133669.2668
9133659.4256
DECRETO Nº 44.415, DE 8 DE MAIO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do coletor de esgoto 27 da Bacia “J3” do Sistema
de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ÁREA 1 (para fins de constituição de servidão administrativa)
Área medindo com 764,97m², inserida em terras do Engenho Aurora, zona rural do Município de São Vicente Férrer/PE. A área confrontase ao Norte, ao Leste e ao Oeste com terras do Engenho Aurora e ao Sul com faixa de domínio da Rodovia PE 089 (sentido Siriji –
Machados). A área delimita-se pelos pontos P01 a P20 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum
SIRGAS 2000 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P08
P08 / P09
P09 / P10
P10 / P11
P11 / P12
P12 / P13
P13 / P14
P14 / P15
P15 / P16
P16 / P17
P17 / P18
P18 / P19
P19 / P20
P20 / P01
6,00
28,40
10,37
12,50
12,36
10,93
13,73
13,57
15,92
8,42
6,00
11,58
18,76
13,17
13,89
11,47
11,00
10,82
10,02
28,19
COORDENADAS
LESTE
227395.417
227389.873
227400.737
227405.368
227411.451
227421.893
227430.704
227440.860
227451.352
227464.406
227464.406
227470.406
227470.406
227454.965
227444.785
227434.508
227425.265
227415.942
227410.676
227406.200
NORTE
9150675.826
9150678.121
9150704.357
9150713.637
9150724.556
9150731.092
9150737.563
9150746.795
9150755.409
9150764.413
9150772.838
9150772.838
9150761.262
9150750.612
9150742.253
9150732.912
9150726.125
9150720.288
9150710.836
9150701.867
ÁREA 2 (para fins de constituição de servidão administrativa)
Área medindo 961,99m², inserida em terras do Engenho Aurora, zona rural do Município de São Vicente Férrer/PE A área confronta-se ao
Leste, ao Oeste e ao Sul com terras do Engenho Aurora e ao Norte com faixa de domínio da Rodovia PE 089 (sentido Siriji – Machados).
A área delimita-se pelos pontos P01 a P12 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS
2000 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P08
6,00
75,60
17,86
35,67
22,03
10,92
6,00
COORDENADAS
LESTE
227384.088
227389.150
227429.728
227437.256
227458.057
227470.406
227470.406
NORTE
9150917.746
9150920.967
9150857.183
9150840.985
9150812.005
9150793.757
9150782.838