DOEPE 16/05/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIV• NÀ 89
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 16 de maio de 2017
Nº 3097 - Localizar ERIVALDO SOARES DE PAULA, Prof. LP, I, D, mat. 302.119-0, na função de Educador de Apoio Pro-tempore, na Esc.
Joaquim Ribeiro da Rocha, São Caetano, GRE Caruaru, com 200 h/a mensais, a partir de 01.02.17. SIGEPE 04145433/17.
Nº 3098 - Remover EDLANE DIAS DA SILVA, Prof. LPE, II, A, mat. 257.243-5, na função de Educador de Apoio Pro-tempore, para a Esc.
Independência, Araripina, com 200 h/a mensais enquanto permanecer na função, a partir de 01.02.17. SIGEPE 04213348/17.
Nº 3099 - Remover SELMA MARIA FERREIRA DE SOUZA, Prof. LPM, III, A, mat. 189.418-8, na função de Educador de Apoio, para a
Esc. Dom Adelmo Cavalcanti Machado, Pesqueira, GRE Arcoverde, com 200 h/a mensais, a partir de 19.01.17. SIGEPE 04109613/17.
Nº 3100 - Dispensar JUDITE EDITE DE SA, Prof. LPE, III, D, mat. 172.414-2, da função de Diretor Adjunto da Esc. Júlio de Mello, Floresta,
a partir de 03.04.17. SIGEPE 04379668/17.
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA ADITIVA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA JULGADORA.
REUNIÃO SEGUNDA-FEIRA DIA 22.05.2017 às 9h na sala 902, no 9º (nono) andar do Edifício San Rafael, sito na Avenida
Dantas Barreto, nº 1186, nesta cidade do Recife.
RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA
Nº 3101 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Português e Inglês de JUDITE EDITE DE SA, Prof. LPE, III, D, mat. 172.414-2,
e localiza na Esc. Júlio de Mello, Floresta, a partir de 03.04.17. SIGEPE 04379668/17.
Nº 3102 - Localizar MARIA APARECIDA FERREIRA ALVES, Prof. LPE, I, D, mat. 277.776-2, na Esc. Pe. Medeiros, Exu, GRE Araripina,
com 200 h/a mensais de Português e Ensino Religioso, a partir de 17.02.17. SIGEPE 04369127/17.
Nº 3103 - Remover IRENE MESQUITA JARDIM PEDROSA, Prof. LPE, II, A, mat. 250.045-0, para a Esc. Poeta Manuel Bandeira, Boa
Vista, com 75 h/a mensais, permanecendo com 75 h/a mensais na Esc. São Francisco de Assis, ambas disc. Educ. Física, GRE R Norte,
a partir de 03.02.17. SIGEPE 04249326/17.
13. ICD – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO SF 2016.000008219613-82 TATE Nº 00.264/17-2. REQUERENTE: ROSEANE
FERREIRA DE CARVALHO. CPF: 706.859.164-72.
14. AI SF 2015.000004354556-45 TATE Nº 00.798/15-0. AUTUADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A. CACEPE: 0019146-93. ADVOGADO:
THOMÁS DE OLIVEIRA SILVA LIMA, OAB/PE 39.017 E OUTROS.
Recife, 22 de maio de 2017.
Gabriel Ulbrik Guerrera.
Presidente da 4ª TJ
Nº 3104 - Remover DEBORAH BARBOZA GRANJA DOS SANTOS, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. 303.139-0, para a
Esc. Nelson Araújo, Exu, GRE Araripina, com 40 horas semanais. SIGEPE 04198015/17.
Retificar a Port. 4404 de 26.08.14, ref. a PAMELA MACIEL SOBRAL, mat. 302.805-4. SIGEPE 04068325/16. Onde se lê: a partir de
11.01.14. Leia-se: a partir de 01.10.13.
Retificar a Port. 351 de 16.01.17, ref. a JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA, mat. 173.575-6. Onde se lê: Esc. Profª. Odete de Andrade;
Leia-se: Esc. Elizeu Araújo. SIGEPE 04148886/17.
Retificar a Port. 389 de 16.01.17, ref. a MARCIA OLIVEIRA PAES DE ASSIS, mat. 144.648-7. Acrescente-se: a partir de 14.12.16.
SIGEPE 05346562/16.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:
GRE RECIFE NORTE EM 15/05/2017 – OFÍCIO Nº 319/2017 – PROCESSO Nº 0434659-4/2017.
N°
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
01
AUSTRICLINO GARCIA GALINDO
NOME
38.670-7
03
03/04/2017
1º
02
CARLOS EDUARDO CLAUDINO FERREIRA
155.014-4
02
28/03/2017
2º
03
CATARINA VASCONCELOS FERRAZ CABRAL
110.219-2
02
04/04/2017
3º
04
DJALMA RUFINO DA SILVA FILHO
141.597-2
02
29/03/2017
3º
05
EDILENE FLORÊNCIO DE MOURA FARIAS
141.604-9
02
20/03/2017
3º
06
ELIAS FRANCISCO DA SILVA
45.853-8
02
03/04/2017
3º
07
GILVAN TAVARES DE SOUZA
160.903-3
02
02/03/2017
2º
08
MARIA CLOTILDE BOMFIM CYSNEIROS
177.324-0
02
03/04/2017
2º
09
MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES DOMINGUES
147.704-8
01
03/04/2017
2º
10
MARIA LUCIENE ANDRADE SILVA
175.294-4
02
03/04/2017
1º
11
MARILEZ DE SOUZA FRANÇA
127.450-3
01
03/04/2017
1º
12
MICILANE PEREIRA DE ARAUJO
240.029-4
03
20/03/2017
1º
13
PATRICIA CORDEIRO FALCÃO
179.530-9
02
27/03/2017
2º
14
RUTE LEITE DA SILVA
137.511-3
02
03/04/2017
3º
15
SANDRA MARIA TORQUATO VALENTE SANTOS
161.057-0
02
03/04/2017
2º
16
SANDRA MONTEIRO CÂMARA
77.864-8
04
03/04/2017
3º
17
SEBASTIÃO GOMES DA SILVA
141.261-2
02
03/04/2017
3º
18
SEBASTIÃO GOMES DA SILVA
174.727-4
02
03/04/2017
2º
19
SEVERINA RIBEIRO DA SILVA
146.531-7
01
03/04/2017
2º
20
SILVIA MARIA JOSÉ DE SOUZA RODRIGUES
255.339-2
01
23/03/2017
1º
21
TANIA MARIA DO NASCIMENTO MARINHO
127.067-2
02
03/04/2017
2º
22
VERA MARIA GOMES DE ARAÚJO
157.318-7
01
10/04/2017
2º
23
VERONICA GAMA PINHEIRO
135.773-5
01
03/04/2017
3º
24
VERONICA MARIA CARNEIRO DO NASCIMENTO SILVA
181.336-6
01
03/04/2017
2º
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo
máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-019_16052017.pdf
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DECENIO
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 019/2017
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE,
NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos
fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o
disposto da Portaria nº 140/13.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-019_16052017.pdf
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 15 DE MAIO DE 2017
Reconhece como espécies de répteis da fauna pernambucana ameaçadas de extinção aquelas constantes da lista oficial e dá
outras providências.
O SECRETARIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na
LEI Nº 13.787, de 8 de JUNHO de 2009, na LEI Nº 11.206, de 31 de março de 1995 e na Portaria nº 35, de 17 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º Reconhecer a “Lista Estadual Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção – Répteis”, conforme Anexo I da presente resolução.
GRE METRO SUL EM 15/05/2017 – OFÍCIO Nº 445/2017 – PROCESSO Nº 0443828-2/2017.
NOME
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 019/2017
DECÊNIO
ELISABETH FERREIRA O LIMA
46069-9
02
03/03/2017
4º
MARIA VASCONCELOS NOVAES SILVA
75465-0
01
02/03/2017
2º
MIRTES MARIA PEREIRA SANTOS
87734-4
02
02/03/2017
3º
ELENILDA MARIA SILVA OLIVEIRA
102529-5
04
03/04/2017
2º
PAULO ROBERTO MOURA CONCEICAO
114571-1
02
03/04/2017
3º
CARLOS ALBERTO DE ARRUDA
125150-3
01
01/02/2017
3º
ELBANISE ALVES E SILVA
128972-1
02
04/04/2017
3º
KEDMA MACIEL LIMA
129090-8
02
04/04/2017
1º
ACIDALIA MARIA DE SOUZA VIEIRA
129735-0
01
06/03/2017
3º
GEORGINA MARIA TRINDADE SILVA
129857-7
04
02/02/2017
3º
MARIA SOLANGE DE LIRA
132464-0
03
03/04/2017
2º
MARIA ELIANE DE LIMA CARVALHO
132490-0
03
02/03/2017
1º
MARLUCE MANOEL DA SILVA
133780-7
01
02/05/2017
2º
BETANIA MARIA DE SANTANA
136264-0
03
15/03/2017
3º
JOSEFA MARIA DE MELO
139078-3
01
02/03/2017
3º
MARIO PEREIRA SANTOS FILHO
139583-1
03
02/02/2017
2º
NOEME MARIA DA CONCEICAO
146385-3
04
03/04/2017
2º
TEREZINHA PESSOA ANDRADE
146592-9
01
02/03/2017
2º
MARLENE BARBOSA DA SILVA COSTA
155695-9
02
15/03/2017
2º
ANTONIA FATIMA OLIVEIRA SANTOS
157000-5
02
02/03/2017
2º
VANEIDE GOMES DE LUNA VIEIRA
163891-2
02
02/03/2017
2º
TANIA MARIA CASSIANO BARBOSA
172511-4
01
07/03/2017
2º
VALDIRZA ASSUNCAO CARDOSO DA SILVA
173809-7
01
01/02/2017
2º
JANICLEIDE ARAUJO DA COSTA
174003-2
01
06/03/2017
1º
ANTONIO JOSE NUNES SERRA FILHO
175754-7
02
27/03/2017
1º
LEDA MARIA DE ALMEIDA MONTEIRO
175961-2
02
13/02/2017
1º
OTAVIO PERNAMBUCANO C C SILVA
181265-3
02
01/02/2017
2º
VIRGINIA CARLA V CAVALCANTI
189840-0
02
02/03/2017
1º
MARIA JOSE DE AMORIM CAMPELO
190213-0
02
08/03/2017
1º
PAULO GONCALVES FERREIRA NETO
249843-0
02
02/03/2017
1º
IVAN RUI DE OLIVEIRA COSTA
250966-0
04
02/03/2017
1º
MARIA IANE GALINDO ALEXANDRE
252885-1
03
03/04/2017
1º
WALQUIRIA NICACIO DA SILVA
255506-9
01
02/03/2017
1º
§ 1º A presente resolução trata de répteis (quelônios, lagartos, anfisbaenas, serpentes e jacarés) e indica o grau de risco de extinção de
cada espécie.
§ 2º Outros Táxons serão objeto de resolução específica.
Art. 2º As espécies constantes da Lista, conforme Anexo I, classificadas nas categorias Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN),
Vulneráveis (VU), e Dados Insuficientes (DD) ficam protegidas de modo integral, incluindo, entre outras medidas, a proibição de captura,
transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização.
§ 1º A captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo de exemplares das espécies de que trata o caput somente poderá ser
permitida para fins de pesquisa ou para a conservação da espécie, mediante autorização da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.
§ 2º As restrições estabelecidas no caput deste artigo não se aplicam a exemplares reproduzidos em cativeiros devidamente licenciados
por órgão ambiental competente, em conformidade com Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas de
Extinção-PAN, quando existentes.
§ 3º As restrições estabelecidas no caput deste artigo não se aplicam a exemplares capturados incidentalmente, desde que liberados
vivos ou descartados no ato da captura, devendo ser registrados a captura, liberação ou depósito em coleção científica, conforme
regulamentação específica.
Art. 3º Para as espécies de répteis ameaçadas classificadas na categoria, Menos Preocupante (LC) e Quase Ameaçada (NT), do Anexo I
desta resolução, poderá ser permitido o uso sustentável, desde que regulamentado e autorizado pela Agência Estadual de Meio Ambiente
- CPRH e atendendo minimamente aos seguintes critérios:
I - não ser objeto de proibição em outras normas específicas;
II - estar em conformidade com a avaliação de risco de extinção de espécies;
III - existência de dados de pesquisa ou monitoramento que subsidiem tomadas de decisão sobre o uso e conservação da espécie na
área a ser autorizada;
IV - adoção de medidas de preservação das espécies e de mitigação de ameaças, incluindo aquelas decorrentes de recomendações
internacionais; e
V - adoção de medidas indicadas nos Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção-PAN aprovados,
quando existentes.
Art. 4º Os critérios utilizados e as avaliações técnico-científicas do estado de conservação das espécies constantes da Lista serão
divulgados no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Estadual de Meio Ambiente - CPRH
Art. 5º Poderão ser realizadas atualizações específicas na Lista (mínimo de cinco anos) a partir de dados atualizados de monitoramento
ou mediante o aporte de conhecimento científico sobre o estado de conservação das espécies.