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DOEPE - Recife, 23 de maio de 2017 - Página 13

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DOEPE 23/05/2017 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/05/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de maio de 2017
1272942

94072/17

2331039

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

SAULO SOARES DA SILVA

26024444/17 SERGIO BUARQUE SILVA

180

11/03/2017

2º

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO LOURENCO DA MATA

180

01/05/2017

1º

HOSPITAL DE CUSTODIA E
TRATAMENTO PSIQUIATRICO

2295083

243595/17

SEVERINA JACILDA G.
BESERRA DOS SANTOS

30

15/06/2017

2º

HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE

1280031

663300/16

SIMONE AQUINO DE MELO
ALBUQUERQUE

30

02/01/2017

2º

CENTRO DE SAUDE LESSA DE
ANDRADE - RECIFE

2272148

38927/16

SIMONE MACEDO DA PAIXAO

30

01/07/2017

1º

HEMOPE - RECIFE

1922696

110283/17

VALDIVIA MARIA DOS
SANTOS SA

30

01/05/2017

1º

HOSPITAL REGIONAL INACIO DE SA SALGUEIRO

1381563

864966/16

VALDJA MARIA DA COSTA
GOMES

30

01/06/2017

2º

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA
CIDADE DO RECIFE

2299631

785092/16

VERA LUCIA BEZERRA
LEITE

30

01/10/2017

1º

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DE PERNAMBUCO

1934872

268997/17

2245426
1372190

30

03/04/2017

1º

241413/17

VERONICA RODRIGUES DE
MENDONCA
WALTER ALVES PEREIRA

180

01/04/2017

1º

63101/17

ZELIA DE SOUZA QUEIROZ

30

02/03/2017

3º

NOME
MARIA DE FATIMA ANDRADE FALCÃO
ISLA QUEIROZ ÁLVARES
MARIA DE FÁTIMA DE ANDRADE FALCÃO

QUINQUÊNIO
1º
1º
1º

INÍCIO
28/10/95
25/02/96
18/05/98

112.345-9

GERALDO DANTAS ALVES

1º
2º
3º

10/05/87
08/05/92
07/05/97

89.435-4

ITAGIBE RODRIGUES CHAVES FILHO

1º
2º
3º
4º

12/08/83
10/08/88
09/08/93
08/08/98

Considerando que o DETRAN-PE deve promover a evolução dos seus serviços em favor dos usuários pernambucanos, e especialmente,
adotar providências de segurança nos processos de fabricação de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, tais como, a modernidade
das técnicas, dos equipamentos e das instalações, de forma a prevenir as fraudes de adulteração e falsificação de placas, tarjetas e lacres
veiculares no Estado de Pernambuco;
Considerando a necessidade de padronizar os serviços prestados pelas empresas fabricantes de placas e tarjetas de identificação
veicular credenciadas pelo DETRAN-PE, bem como ampliar o controle das Lojas de Placas que atuam no atendimento aos proprietários
de veículos ou seus representantes, conferindo maior controle e rigidez, desde a produção, distribuição até a instalação destes itens aos
veículos, e ainda garantir a regularidade fiscal neste segmento;
Considerando que as empresas Fabricantes de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular credenciadas pelo DETRAN-PE deverão
prover, com segurança e rapidez, a capacidade de integração do Estado de Pernambuco quando a implantação da nova placa do
MERCOSUL for autorizada pelo DENATRAN;

Na Portaria SEGTES nº 271/2017, publicada no D.O.E de 09/05/2017 - Incluir , na relação nominal dos contratos temporários de pessoal
ONDE SE LÊ:

02/05/2017

CARGO
TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS AÇÕES
DO PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA

ADMISSÃO
02/05/2017

Art. 1º Disciplinar o credenciamento para as atividades de fabricação de chapas-base de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, e, de
estampagem, fixação e lacração de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, bem como o cadastramento e atividades de fabricantes
de Lacres de Placas de Identificação de Veículos, e estabelecer parâmetros de fiscalização.

CARGO
TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS AÇÕES
DO PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA

Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ERRATA:
Na Portaria AG/ATDEFN N.º. 023/2017, publicada no DOE do dia
23 de março de 2017:
onde se lê:
Art. 2.º .............
a) Gabinete Administrador;
b) Superintendência de Saúde;
c) Ministério Público de Pernambuco
d) Secretaria de Defesa Social (Polícia Militar e Polícia Civil);
e) CRAS;
f) Coordenadoria da Mulher;

Considerando o processo licitatório DETRAN-PE NO. 004/2017, que definiu a contratação de empresa terceirizada para a prestação de
serviços de apoio operacional do controle e monitoramento das empresas fabricantes e estampadoras de placas veiculares no Estado de
Pernambuco credenciadas pelo DETRAN-PE, para fins de fiscalização.
RESOLVE:

LEIA-SE:
NOME
REBEKA MANUELLI
ALVES GONÇALVES

Considerando que o credenciamento de empresas fabricantes de placas de identificação de veículos deve ser realizado pelos Órgãos
Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme prevê os regulamentos do CONTRAN, através do art. 5O. da Resolução
NO. 231, de 15 de março de 2007, e, dos arts. 3O. e 5O. da Resolução NO. 590, de 24 de maio de 2016, esta última que estabelece o novo
sistema de placas de identificação de veículos no padrão do MERCOSUL, a ser implantado no Brasil;

Considerando a necessidade de reorganizar e redefinir procedimentos relativos à operacionalização do sistema de produção, distribuição
e comercialização de placas e tarjetas de identificação veicular e demais insumos obrigatórios, em razão das modificações introduzidas
pelos regulamentos do CONTRAN e DENATRAN;

ERRATA:

ADMISSÃO

Considerando o disposto no artigo 22, da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB
, que estabelece a competência dos Órgãos ou entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua
circunscrição: inciso III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar
veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente; e ainda, inciso
X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma
do CONTRAN;

Considerando a necessidade da alteração dos critérios da regulamentação pelo DETRAN-PE, quanto ao credenciamento e da renovação
do credenciamento dos Fabricantes de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, em vista do descontrole registrado pelo aumento
considerável dos casos de clonagem de placas no Estado de Pernambuco, que normalmente combinam com ocorrências de outros
crimes mais graves, afetando de forma negativa os índices da Segurança Pública;

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas

NOME
ROBERTA MANUELLI
ALVES GONÇALVES

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de Julho de 2012.

Considerando que todos os veículos devem ser identificados externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em
sua estrutura, conforme preceitua o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro, e que compete ao DETRAN-PE como Órgão Executivo de
Trânsito estabelecer critérios de credenciamento de empresas que produzem e instalam as placas de identificação de veículos;

HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PE
HOSPITAL REGIONAL JOSE
FERNANDES SALSA - LIMOEIRO

QUINQUÊNIOS CONCESSÃO AUTOMÁTICA
MATRÍCULA
226.514-1
228.337-9
230.980-7

Ano XCIV • NÀ 94 - 13

TÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E ATRIBUIÇÕES
Art. 2º As atividades de fabricação de placas e tarjetas de identificação veicular e os serviços relacionados são de natureza privada e
interesse público, que devem atender às normas e disposições pertinentes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, do DENATRAN, do
CONTRAN, e do DETRAN-PE, àquelas vigentes e suas atualizações.

g) Gestão da Educação;
h) Gestão de Esporte e Lazer
i) Conselho Distrital de Saúde
j) Conselho Distrital.
leia-se:
Art. 2.º ..................
a) Gabinete Administrador;
b) Superintendência de Saúde;
c) Secretaria de Defesa Social (Polícia Militar e Polícia Civil);
d) CRAS;
e) Coordenadoria da Mulher;
f) Gestão da Educação;
g) Gestão de Esporte e Lazer
h) Conselho Distrital de Saúde
i) Conselho Distrital.

Art. 3º Fabricante de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular é o estabelecimento industrial que produz as placas e tarjetas de
identificação veicular na sua forma semiacabada (chapa-base), para posterior personalização deste material, por meio da estampagem
em alto-relevo e acabamento da combinação alfanumérica, instalação e lacração através das Lojas de Placas, estas por sua vez,
instaladas obrigatoriamente no Estado de Pernambuco, mas que deverão operar sob a responsabilidade operacional/sistemática do
Fabricante credenciado ao DETRAN-PE.
Art. 4º Chapa-base e tarjeta são os insumos básicos utilizados para produção das Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, identificados
unitariamente por número serial e respectivo código de barras bidimensional e que, mediante a informação eletrônica da ordem de
emplacamento emitida pelo DETRAN-PE, serão estampadas pelas Lojas de Placas, para posterior instalação e fixação na estrutura do
veículo, por meio de Lacres de Segurança, também dotados de numeração serial e código bidimensional.
Parágrafo Único – A numeração serial e código de barras bidimensional, ambos gravados obrigatoriamente de forma indelével, destinamse ao rastreamento de todas as unidades de placas, tarjetas e lacres produzidas para o Estado de Pernambuco, de forma a permitir
o acompanhamento das rotinas de produção, logística, distribuição, estampagem, instalação e lacração das placas de identificação
de veículos, por meio de sistema informatizado integrado à base de dados do DETRAN-PE, fornecido e operado por uma Empresa
Contratada.

LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Gera
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações do
CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e considerando
os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE, notificados da autuação
por infração de trânsito, os quais terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste Edital, para identificar o
condutor infrator ou apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa
postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)3181-4313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O padrão de sequência para identificação dos dados das infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO,
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 1603 DE 22.05.2017 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, os termos das Resoluções do CONTRAN nº 231/2007, 241/2007, 309/2009, 372/2011, Deliberações do CONTRAN nº
122/2011 e 123/2012 e da Portaria DP nº 2736/2015 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o credenciamento e a renovação do
credenciamento dos Fabricantes de chapas-base de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, e de Lacres.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar como Fabricantes de chapas-base de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, LUIS O. S. CRUZ SERVIÇOS –
ME – VIA PLACAS, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15447847/0006-09, estabelecida na AV.
Governador Muniz Falcão, n° 914, Bairro da Bomba, Araripina, PE, para fabricar chapas-base de Placas e Tarjetas de Identificação
Veicular, mediante autorização do DETRAN-PE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 1604 DE 22.05.2017 - Disciplina e regulamenta o credenciamento e a renovação do credenciamento dos Fabricantes
de chapas-base de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, e, das Lojas de Placas do Estado de Pernambuco para os serviços de
estampagem, fixação e lacração, além do cadastramento dos Fabricantes de Lacres de Placas de Identificação de Veículos, e dá outras
providências.

Art. 5º Loja de Placas são estabelecimentos que executam os serviços de estampagem e acabamento da combinação alfanumérica, com
equipamentos integrados diretamente ao sistema disponibilizado pela Empresa Contratada, além de serem responsáveis pela instalação
e lacração das placas e tarjetas de identificação nos veículos com Lacres de Segurança homologados.
§ 1º – As Lojas de Placas deverão ser vinculadas à apenas um dos Fabricantes de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular devidamente
Credenciados pelo DETRAN-PE, respondendo ambos civil e criminalmente de forma solidária, pelas rotinas realizadas, desde a produção
da chapa-base até a instalação das placas e tarjetas nos veículos.
§ 2º - As Lojas de Placas deverão manter a Lacração sob a sua responsabilidade direta, que executarão somente os serviços de
instalação e lacração das placas e tarjetas nos veículos com os Lacres de Segurança, utilizando o sistema disponibilizado pela Empresa
Contratada.
Art 6º A Empresa Contratada por meio de licitação pública, disponibilizará a ferramenta sistêmica a ser utilizada nas rotinas de controle da
rastreabilidade de placas, tarjetas e lacres, treinando os usuários do sistema e prestando serviços de apoio operacional de monitoramento
e fiscalização das atividades das empresas fabricantes de placas e tarjetas veiculares e as Lojas de Placas Credenciadas pelo DETRANPE.
Art. 7º Lacres de Segurança para a fixação das placas e tarjetas nos veículos, são artefatos de plástico (polietileno ou policarbonato),
invioláveis e de uso exclusivo, personalizados com a sigla do Departamento de Trânsito de Pernambuco e contendo números de
série individuais e respectivos códigos de barras bidimensionais, produzidos e fornecidos por empresa devidamente homologada pelo
DENATRAN, nos termos da Portaria DENATRAN nº 272/2007, conforme as Resoluções do CONTRAN que tratam da matéria.
Parágrafo Único – Os fabricantes de lacres de segurança para placas veiculares que mantiverem o fornecimento para o Estado de
Pernambuco, deverão ser cadastrados junto ao DETRAN-PE, de acordo com as exigências desta Portaria.
TÍTULO II
DOS FABRICANTES DE PLACAS E
TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR
CAPÍTULO I –
DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º As empresas interessadas no credenciamento como fabricante de placas e tarjetas no DETRAN-PE, devem formalizar seu pedido
através de requerimento protocolado na Gerência de Registro de Veículo, a qualquer tempo, anexando cópia autenticada dos seguintes
documentos:
I - Documento de Identidade e CPF dos sócios da empresa;
II - CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (com código e descrição da atividade econômica principal compatível com a fabricação
de chapas-base de Placas, Tarjetas de identificação veicular);
III - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e suas alterações, registrados na Junta Comercial;
IV - Alvará de Licença e Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município onde a empresa está instalada;

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