DOEPE 30/05/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de maio de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 99 - 5
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data da ocorrência dos desastres constantes nos Formulários de Identificação de Desastres - FIDE.
Governo do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 44.492, DE 29 DE MAIO DE 2017.
Declara situação anormal, caracterizada como “Situação
de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Estado
de Pernambuco que indica, afetados por enxurradas ou
inundações bruscas.
MARCELO CANUTO MENDES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição
Estadual, o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e do Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010;
Secretarias de Estado
CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das
regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de
cooperação, combater situações emergenciais;
ADMINISTRANjO
CONSIDERANDO que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos
provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região;
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
CONSIDERANDO, em consequência, que as altas precipitações pluviométricas resultaram em um desastre de origem natural,
o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas; e
PORTARIAS SAD DO DIA 29.05.2017
CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado de Pernambuco – CODECIPE,
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 039, DE 29 DE MAIO DE 2017
DECRETA:
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência”, nos Municípios de
Caruaru, Ipojuca, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos Gatos, Primavera, Quipapá, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu, neste Estado, em
razão das enxurradas ou inundações bruscas.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos Municípios supramencionados,
comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de Identificação de
Desastres - FIDE.
Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas
necessárias para o combate à “Situação de Emergência”, em conjunto com os órgãos municipais.
Art. 1º Convocar para matrícula no Curso de Formação e Habilitação de Praças da Polícia Militar, os candidatos sub judice relacionados
no Anexo Único, participantes do concurso público regido pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 25, de 09 de março de 2016.
Art. 2º Os candidatos convocados devem apresentar, no dia 01 de junho de 2017, a documentação prevista nos itens 15.1.1 e 15.1.1.1
do Edital do certame, e protocolá-la no Campus de Ensino Mata, localizado na BR 408, Km 76,5, Paudalho/PE, das 08 às 12 horas,
observadas as regras dispostas nos itens 15.1.1.3 e 15.1.1.4., ficando o dia 02 de junho de 2017 destinado aos retardatários, que, por
algum motivo devidamente justificado, não puderem comparecer na data estabelecida.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data da ocorrência dos desastres constantes nos Formulários de Identificação de Desastres - FIDE.
ANGELO FERNANDES GIOIA
Secretário de Defesa Social
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Anexo Único
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Inscrição
Nome do candidato
Processo
Identidade
250562
322854
BRENO HYAGO MONTEIRO MARQUES
CIRO FALCÃO CARNEIRO
0000851-12.2017.8.17.2001
0126415-35.2016.8.17.2001
8129986-SDS/PE
7861402- SDS/PE
Pontos e Classificação do Exame de
Habilidades e Conhecimentos
82
2997
78
4197
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
DECRETO Nº 44.491, DE 28 DE MAIO DE 2017.
Declara situação anormal, caracterizada como “Situação
de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Estado
de Pernambuco que indica, afetados por enxurradas ou
inundações bruscas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição
Estadual, o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e do Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das
regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de
cooperação, combater situações emergenciais;
CONSIDERANDO que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos
provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região;
CONSIDERANDO, em consequência, que as altas precipitações pluviométricas resultaram em um desastre de origem natural,
o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas; e
Nº 1617-Designar Danielle Diletieri de Assis, matrícula nº 324.709-0, para exercer a função de vogal da Comissão de Acumulação de
Cargos, Empregos e Funções - CACEF, do Poder Executivo Estadual, no período de 19 de maio a 22 de junho de 2017, em substituição
a Cybelle Cristine Seixas Lobo, matrícula nº 318.656-3, em gozo de licença médica e férias regulamentares.
Nº 1618-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO
0001092-3/2014
0005091-6/2017
0025874-8/2017
0022431-3/2017
NOME
HENRIQUE DORIA DE
VASCONCELOS
LORENA COSTA CORRÊA
MARCIA RAQUEL HOROWITZ
ROSIANE PEREIRA DE
OLIVEIRA
MATRÍCULA
CARGO
NÍVEL/SÍMBOLO
ÓRGÃO/ENTIDADE
A PARTIR
297.147-0
MÉDICO
MED/F01/I/A
SECRETARIA DE SAÚDE
01.02.2013
318.902-3
377.503-8
MÉDICO
MÉDICO
MED/F01/II/B
MED/F01/I/A
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
23.01.2017
03.04.2017
371.861-1
ASSISTENTE EM SAÚDE
SAS/F01/I/A
SECRETARIA DE SAÚDE
08.03.2017
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ato Governamental nº 6223, de 14
de julho de 2015,
CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado de Pernambuco – CODECIPE,
RESOLVE:
DECRETA:
Nº 1619-Declarar a vacância do cargo, em comissão, de Assistente de Contratos, símbolo CAS-3, da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer,
com fulcro no inciso VI do art. 81 c/c o inciso I do art. 84 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com efeito retroativo a 01 de maio de 2017.
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência”, nos Municípios de Água
Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Gameleira, Jaqueira, Maraial, Palmares, Ribeirão, Rio
Formoso, São Benedito do Sul, neste Estado, em razão das enxurradas ou inundações bruscas.
Nº 1620-Declarar a vacância do cargo efetivo de Auxiliar de Legista, da Secretaria de Defesa Social, matrícula nº 296.683-2, ocupado por
Eduardo Henrique da Silva Ramos, com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c inciso III do artigo 84 da Lei nº. 6.123, de
20 de julho de 1968, com efeito retroativo a 06 de abril de 2017.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos Municípios supramencionados,
comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de Identificação de
Desastres - FIDE.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas
necessárias para o combate à “Situação de Emergência”, em conjunto com os órgãos municipais.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições conferidas através da Portaria
SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
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TEXTO
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DIAGRAMAÇÃO
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