DOEPE 31/05/2017 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCIV• NÀ 100
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
12.8.1 Para conhecer o resultado na avaliação psicológica, o candidato deverá solicitá-lo no período informado em edital a ser divulgado
oportunamente.
12.8.2 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um
psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
12.8.3 Durante a Sessão de Conhecimento, o candidato recebe um laudo síntese e um parecer psicológico sobre sua inaptidão. O laudo
apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios
utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão na avaliação psicológica. O parecer se refere ao documento que explica a
definição das características, avaliadas no laudo, nas quais o candidato não obteve adequação, bem como os seus resultados por
extenso.
12.8.4 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um
psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe.
12.8.5 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão,
comprovação de registro no CRP, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
12.8.6 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão e
nem retirar, fotografar ou reproduzir o material técnico apresentado (apostilas de aplicação, testes psicológicos, folhas de respostas do
candidato, dentre outros).
12.9 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa etapa.
12.10 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
12.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica disporá de três dias úteis para
fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
12.10.2 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo
representante.
12.10.3 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso
administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação do certame.
12.10.4 A Banca Avaliadora dos recursos será independente da Banca Examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não
participaram das outras fases da avaliação psicológica.
12.10.5 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto na avaliação
psicológica.
13 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
13.1 Considerando-se o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD) e respeitados
os empates na última colocação, serão convocados para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) os candidatos
aprovados na prova discursiva e classificados conforme o quadro a seguir:
Cargo
Agente de Segurança Penitenciária
Ampla concorrência
Sexo masculino
Sexo feminino
255ª
64ª
Candidatos com deficiência
Sexo masculino
Sexo feminino
17ª
4ª
13.1.1 Não havendo candidatos que se declararam com deficiência aprovados e classificados na forma do subitem 13.1 deste edital,
serão convocados candidatos da listagem geral, aprovados e classificados até o limite total de 272 candidatos do sexo masculino e de 68
candidatas do sexo feminino, respeitados os empates na última colocação.
13.1.2 Os candidatos que não forem convocados para a investigação social e de conduta pessoal, na forma do subitem 13.1.1 deste
edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.2 Todos os candidatos serão submetidos à investigação social, de caráter eliminatório, que verificará a conduta irrepreensível e a
idoneidade moral necessária ao exercício do cargo, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais, e será
realizada até o prazo de 120 dias, contados a partir da matrícula no Curso de Formação.
13.3 O candidato que não apresentar documentação para sua defesa no prazo estabelecido será eliminado do concurso.
13.4 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), a ser disponibilizada oportunamente.
13.5 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como
cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a investigação, nos termos do edital.
13.6 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais ou cópia autenticada em
cartório dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
II – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III – certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;
IV – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos.
13.7 O candidato que não entregar qualquer um dos documentos citados no subitem 13.6 deste edital, no prazo disposto em edital
específico, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
13.8 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos documentos apresentados.
13.9 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo
de validade específico constante da certidão.
13.10 Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação para esta fase.
13.11 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
13.11.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na investigação social disporá das 9 horas do primeiro
dia às 18 horas do terceiro dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório.
14 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
14.1 A nota final na primeira etapa do concurso (NFPEC) será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na
prova discursiva (NFPD).
14.2 Os candidatos serão listados em ordem de classificação por sexo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na
primeira etapa do concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
14.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e forem considerados
pessoas com deficiência na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação
geral por sexo, caso possua nota para tanto.
15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
15.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27,
parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011);
c) maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P1);
d) maior nota na prova discursiva;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 – Código de Processo Penal).
15.2 Os candidatos a que se refere a alínea “e” do subitem 15.1 serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso,
para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
15.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 15.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações,
atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e
regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10
de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
16 DA SEGUNDA ETAPA – CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA – CFASP
16.1 DA MATRÍCULA
16.1.1 Considerando-se a nota final na primeira etapa do concurso (NFPEC) e observados os critérios de desempate, serão convocados
para o Curso de Formação os candidatos aprovados na primeira etapa e classificados conforme o quadro a seguir:
Cargo
Agente de Segurança Penitenciária
Vagas para ampla concorrência
Sexo masculino
Sexo feminino
83ª
21ª
Vagas reservadas para candidatos com deficiência
Sexo masculino
Sexo feminino
6ª
1ª
16.1.1.1 Não havendo candidatos que se declararam com deficiência aprovados e classificados na forma do subitem 16.1.1 deste edital,
serão convocados candidatos da listagem geral aprovados e classificados até o limite total de 89 candidatos do sexo masculino e de 22
candidatas do sexo feminino.
16.1.1.2 O Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em turmas, segundo a ordem de classificação por
sexo dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso.
16.1.2 A critério da Administração Pública e da disponibilidade das vagas, poderão ser convocados para a matrícula em outras turmas
do Curso de Formação o restante dos candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação por sexo, após a
homologação do resultado final no concurso dos candidatos aprovados na primeira turma.
16.1.3 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação os candidatos que estiverem capacitados física e mentalmente para
o exercício das atribuições do cargo.
16.1.4 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso de Formação, será convocado
outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação por sexo e o número de matrículas
não efetivadas.
16.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO
16.2.1 O Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este
edital e pelo edital de convocação para a matrícula.
16.2.2 O Curso de Formação, conforme a Lei Complementar nº 323, de 11 de maio de 2016, terá a carga horária de até 560 horas
presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos
e feriados.
16.2.3 O Curso de Formação será realizado na cidade de Recife/PE em período e local a serem divulgados no edital de convocação
para essa etapa.
Recife, 31 de maio de 2017
16.2.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação, dele se afastar por qualquer motivo, não frequentar, no mínimo, 75% das horas
de atividades e(ou) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais; e
b) obtiver nota final no Curso de Formação inferior a 60% dos pontos possíveis.
16.2.5 Durante o Curso de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, à época de sua realização,
sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo,
em caso de ser servidor da Administração Pública Estadual.
16.2.6 Será considerado aprovado o candidato que:
a) obtiver no mínimo 60,00 pontos, de um total de 100,00, que corresponde à nota 6,0, numa escala de 0,0 a 10,0, na avaliação ao final
do curso;
b) obtiver frequência mínima de 75% das horas de atividades;
c) for considerado APTO, se obtiver no mínimo 60,00 pontos, de um total de 100,00, que corresponde à nota 6,0, numa escala de 0,0 a
10,0 nas disciplinas.
16.2.7 Demais informações a respeito do Curso de Formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.
17 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
17.1 A nota final no concurso será a nota obtida no Curso de Formação.
17.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 18 deste edital, os candidatos
serão listados em ordem de classificação por sexo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
17.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e forem considerados pessoas
com deficiência na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
17.4 A classificação final no concurso, baseada exclusivamente na nota obtida no Curso de Formação, será rigorosamente obedecida
para efeitos de escolha de lotação.
17.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número
imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
18 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
18.1 Em caso de empate na nota final no concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27,
parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011);
c) maior nota na prova objetiva de conhecimentos (P1);
d) maior nota na prova discursiva;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 – Código de Processo Penal).
18.1.1 Os candidatos a que se refere a alínea “e” do subitem 18.1 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega
da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
18.1.1.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 18.1.1 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados
ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais
Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da
entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em
outros a serem publicados.
19.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.
cespe.unb.br/concursos/seres_pe_17.
19.2.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão
fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
19.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na
Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone
(61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seres_pe_17, ressalvado o disposto no
subitem 19.5 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected].
19.4 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de
Atendimento do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF ou enviando e-mail para o
endereço eletrônico [email protected].
19.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 19.2 deste edital.
19.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
19.6 O candidato poderá protocolar requerimento, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de
identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio,
à disposição do candidato na Central de Atendimento do Cebraspe, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto
sábados, domingos e feriados, observado o subitem 19.4 deste edital.
19.7 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação
de alteração de dados cadastrais das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na
Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do
Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento
do Cebraspe – SERES/PE 2017 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, ou via
e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou
cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
19.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante
de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de
lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
19.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de
habilitação (somente o modelo com foto).
19.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou)
danificados.
19.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
19.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no
subitem 19.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
19.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há,
no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em
formulário próprio.
19.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura do portador.
19.11.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de
todos os candidatos no dia de realização das provas.
19.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
19.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
19.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das
provas.
19.14.1 A inobservância do subitem 19.14 acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do
concurso público.
19.15 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
19.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
19.17 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos
anteriores ao horário determinado para o término das provas.
19.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de
candidato da sala de provas.
19.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e
horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
19.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras
ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
19.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets,
iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop,
Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de
cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.