Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 12 - Ano XCIV• NÀ 105 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
DOEPE 07/06/2017 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIV• NÀ 105

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 7 de junho de 2017

EDITAL DPC nº 092 / 2017
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A EMPRESAS TRANSPORTADORAS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF nº 070, de 04.04.2013, que trata
do recolhimento do ICMS normal, relativo ao serviço de transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira
unidade fiscal deste Estado, observando o prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da mercadoria na condição de
depositária fiel e do uso do sistema de lacre de documentos fiscais em malotes, nos termos da legislação em vigor, resolve credenciar
os contribuintes AVEIGA TRANSPORTES DE CARGA EIRELI ME, IE nº 0683144-34, CNPJ nº 25.316.785/0001-37, através do proc.
nº 2016.000006827901-34, DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A, IE nº 0530226-96, CNPJ nº 05.886.614/0030-70,
através do proc. nº 2017.000002405565-39 e SUPER TRUCK TRANSPORTES DE CARGAS LTDA.-ME, IE nº 0590059-04, CNPJ nº
11.131.368/0002-96, através do proc. nº 2017.000002430920-53, tendo seus efeitos a partir da data de publicação deste edital.

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 06/06/2017
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3012 DE 05 DE JUNHO DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Sertânia, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

Recife, 06 de junho de 2017.
I- A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;

Flavio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral

II- A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 28/2017
Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de
30 (trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentar Defesas,
sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigirem à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal,
localizada na Avenida Cardoso de Sá n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu
domicílio fiscal.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- JORGETE OLIVEIRA GOMES DA COSTA ME – 0523643-64 – Avenida Fernando Menezes de Goes nº 460, A, Centro, Petrolina - PE
– 2017.000002414726-49
- JORGETE OLIVEIRA GOMES DA COSTA ME – 0523643-64 – Avenida Fernando Menezes de Goes nº 460, A, Centro, Petrolina - PE
– 2017.000002414288-28
- L.G. RELOJOARIA LTDA ME – 0306233-32 – Avenida Souza Filho nº 444,G N Center L 09, Centro, Petrolina - PE – 2017.000002385673-32

III- A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V- A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI- O Ofício SMS Nº 111, de 25 de maio de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Sertânia/PE;
VII- Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;

Petrolina – PE, 06 de junho de 2017

RESOLVEM:

Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Sertânia, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:

MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICANjO

Identificador da Proposta
10373.890000/1150-01

Nº Emenda Parlamentar
28840011

Valor (R$)
293.111,56

Destinada
Aquisição de Equipamento e Material Permanente

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário: Alexandre José Marques Valença

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

PORTARIA SEMPETQ Nº 66 DO DIA 06 DE JUNHO DE 2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato Governamental nº 3076, publicado
no Diário Oficial do Estado de 18.08.2016, de acordo com a Lei 15.452, de 15 de Janeiro de 2015, com os poderes que lhe foram
outorgados pela Portaria nº 31, de 29.06.2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 30.06.2016, e com o Edital para a Seleção
Pública Simplificada constante do anexo único da Portaria SAD/STQE nº 046, de 15.05.2013 e alterações, Portaria de Homologação
SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013. RESOLVE: AUTORIZAR a publicação resumida do instrumento administrativo a seguir descrito: 1.1
– ESPÉCIE: CONTRATO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA
EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO; 1.2 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO, para atender necessidade
de excepcional interesse público; 1.3 – VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. 2. DETERMINAR que o Contratado por Tempo Determinado, abaixo
relacionado, tenha exercício a partir de 02.06.2017:
CT Nº; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO;
11/2017; ROSE ALESSANDRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS; TÉCNICO; RECIFE

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA Nº 227 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 210/2016, no qual foi vencedora
a empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA cujo objeto é fornecimento do medicamento METILFENIDATO, CLORIDRATO – 54 MG,
CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado
no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa MAJELA HOSPITALAR
LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou
configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA.
RESOLVE:

MARCOS RAMOS CABRAL
Secretário Executivo de Gestão

Art. 1º - Aplicar à empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.483.928/0001-08, com sede na Rua Jorge
Acurcio nº 777 – Vila União – Fortaleza/CE. CEP: 60410-802, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do
fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II,
da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;

PORTARIA SEMPETQ Nº 67 DO DIA 06 DE JUNHO DE 2017
O SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com o Decreto nº 41.460 de 30/01/2015, que regulamenta a Lei nº 15.452 de 15/01/2015. RESOLVE: Dispensar o
servidor DJALMA BERNARDO DE MOURA, matrícula n° 363.905-3, da Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, a partir
de 01/06/2017. Designar o servidor JOAQUIM TORRES TEIXEIRA, matrícula n° 381.324-0, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão 2, símbolo FGS-2, a partir de 01/06/2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 228 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 280/2015 – Pregão
Eletrônico nº 207/2015, no qual foi vencedora a empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA cujo objeto é fornecimento do medicamento
METOTREXATO – 2,5 MG, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou
de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que
à empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou
após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela
empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA.

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais

RESOLVE:
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PE
COMISSÃO ADMINISTRATIVA PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
REUNIÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
RESULTADO - 11ª REUNIÃO
DATA: 01.06.2017

Art. 1º - Aplicar à empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.483.928/0001-08, com sede na Rua Jorge
Acurcio nº 777 – Vila União – Fortaleza/CE. CEP: 60410-802, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do
fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II,
da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MATRÍCULA

CURSO APRESENTADO

ÓRGÃO CONCEDENTE
DO TÍTULO

PARECER DA COMISSÃO
APÓS ANÁLISE

359.558-7

MBA EM ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E GERÊNCIA DE
CIDADES

UNINTER - CENTRO
UNIVERSITÁRIO
INTERNACIONAL

APROVADO - ELEGÍVEL

ISMAYNE DE AMORIM
MENDONÇA

359.564-1

MBA EM ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E GERÊNCIA DE
CIDADES

UNINTER

APROVADO - ELEGÍVEL

RENATA PIMENTEL DE
QUEIROZ

359.557-9

MBA EM PLANEJAMENTO E
GESTÃO ESTRATÉGICA

UNINTER

APROVADO - ELEGÍVEL

LAURYANNE COSTA DE
ARAÚJO ROCHA

359.561-7

MBA EM ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E GERÊNCIA DE
CIDADES

UNINTER

APROVADO - ELEGÍVEL

GESTÃO PÚBLICA

FAEL – SOCIEDADE
TÉCNICA
EDUCACIONAL DA
LAPA

NOME
RICARDO LUIZ DE
ALBUQUERQUE MOREIRA
FILHO

EDUARDA BORBA LAGIOIA
LIPPO

ANA CRISTINA TENÓRIO
CHAGAS

359.559-5

359.563-3

GESTÃO DA QUALIDADE
EM SERVIÇOS

FCAP – FACULDADE
DE CIÊNCIAS DA
ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO

Recife, 06 de junho de 2017.
Rejane Maria Dutra Lins de Oliveira
Superintendente Geral Técnica e de Gestão

APROVADO - ELEGÍVEL

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 229 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 455/2016 – Pregão
Eletrônico nº. 243/2016, no qual foi vencedora a empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA cujo objeto é fornecimento do medicamento
SULFASSALAZINA – 500 MG, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando
deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO
que à empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou
após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela
empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.483.928/0001-08, com sede na Rua Jorge
Acurcio nº 777 – Vila União – Fortaleza/CE. CEP: 60410-802, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do
fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II,
da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde

APROVADO - ELEGÍVEL
PORTARIA Nº 354 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo