DOEPE 09/06/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de junho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
trecho denominado de desvio de Pedra, confronta-se ao Norte com a servidão da rede elétrica, ao Leste, ao Sul e a Oeste com terras
do Sítio Alto das Pedras. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P09
em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 24L, e distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P08
P08 / P09
P09 / P01
8,37
30,76
9,06
7,04
13,19
7,95
8,39
19,34
24,32
Ano XCIV • NÀ 107 - 7
DECRETO Nº 44.560, DE 8 DE JUNHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Surubim.
COORDENADAS
LESTE
725564.5607
725559.2917
725589.1748
725598.0340
725604.9131
725617.8124
725615.0185
725607.1580
725588.2321
NORTE
9060014.8655
9060021.3653
9060028.6704
9060030.5738
9060032.0518
9060034.8232
9060027.3833
9060024.4592
9060020.4679
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Surubim, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos dos coletores de esgoto 01 e 23 da Bacia
“J3”, do Sistema de Esgotamento Sanitário, do Município de Surubim, neste Estado.
ÁREA 4 – Servidão Administrativa
Área, com 1.038,95m², inserida em terras do Sítio Alto das Pedras, localizado na zona rural do município de Pedra. O Sítio Alto das Pedras
é de propriedade do Sr. Manoel Bezerra da Silva, conforme consta no Livro 3-H, folhas 10 e 11, sob o nº de ordem 2.746, junto ao Cartório
Único de Pedra. A área, destinada a implantação de 132,61m, entre as EST 145+17,67 e EST 152+10,28 da rede Adutora do Agreste no
trecho denominado de desvio de Pedra, confronta-se ao Norte com a servidão da rede elétrica, ao Leste com estrada vicinal, ao Sul com
terras do Sítio Alto das Pedras e a Oeste com estrada vicinal. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está
delimitada pelos pontos P01 a P09 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona
24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P08
P08 / P09
P09 / P01
9,29
30,51
62,99
42,59
14,76
8,16
51,18
32,53
36,83
COORDENADAS
LESTE
725619.6666
725622.9294
725652.7596
725714.3926
725755.9791
725745.5105
725737.4772
725687.5074
725655.7449
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
NORTE
9060027.2216
9060035.9226
9060042.3317
9060055.3546
9060064.5674
9060054.1562
9060052.7135
9060041.6437
9060034.6266
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 44.559, DE 8 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO ÚNICO
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Surubim.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – COLETOR 01 DA BACIA J3
Área, com 732,66m², inserida em terras do Sítio Pilões no município de Surubim/PE. A área para implantação do trecho do coletor
de esgotos 01 da Bacia J3, confronta-se ao Norte, ao Leste, ao Sul e a Oeste com as terras do Sítio Pilões. Conforme levantamento
topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P12 em ordem cronológica, no
sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Surubim, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos dos coletores de esgoto 01 e 08 da Bacia
“J3”, do Sistema de Esgotamento Sanitário, do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P08
P08 / P09
P09 / P10
P10 / P11
P11 / P12
P12 / P01
2,00
123,78
65,47
27,81
90,98
59,03
2,32
58,49
90,16
27,75
66,14
124,06
COORDENADAS
LESTE
195753.8806
195752.6214
195848.7860
195886.1956
195892.4333
195983.0564
196028.4321
196028.8127
195983.8559
195894.0568
195888.0579
195850.2654
NORTE
9133522.0971
9133523.6509
9133601.5781
9133655.3077
9133682.4126
9133690.4986
9133728.2597
9133725.9745
9133688.5620
9133680.5495
9133654.4823
9133600.2027
ÁREA 2 – COLETOR 23 DA BACIA J3
Área, com 220,19m², inserida em terras do Sítio Pilões no município de Surubim/PE. A área para implantação do trecho do coletor de
esgotos 23 da Bacia J3, confronta-se ao Norte, ao Leste, ao Sul com as terras do Sítio Pilões e a Oeste com estrada vicinal. Conforme
levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P08 em ordem
cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme
quadro a seguir:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PONTOS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – COLETOR 01 DA BACIA J3
Área, com 232,54m², inserida no terreno urbano, localizado na Avenida Jerônimo Miranda de Melo, no município de Surubim/PE. Esse terreno
urbano é de propriedade de José Virtuoso da Silva, conforme consta no Livro 2-AI, folhas 44v, matrícula R1-7.781, junto ao Cartório do 1º Ofício
de Notas e Registros de Surubim A área para implantação do trecho do coletor de esgotos 01 da Bacia J3, confronta-se ao Norte com a Av.
Manoel Andrade Lira, ao Leste e a Oeste com o próprio terreno urbano, ao Sul com a Avenida Jerônimo Miranda de Melo. Conforme levantamento
topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido
anti-horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P08
P08 / P01
COORDENADAS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
2,42
8,40
47,88
52,97
2,25
51,47
48,61
10,94
195793.6820
195795.6669
195803.5202
195840.2103
195891.4819
195890.9768
195841.1510
195803.9054
9133635.8255
9133637.2093
9133634.2160
9133664.9846
9133678.2782
9133676.0836
9133663.1633
9133631.9288
DECRETO Nº 44.561, DE 8 DE JUNHO DE 2017.
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01
4,24
50,27
5,06
50,54
COORDENADAS
LESTE
195419.8565
195415.7000
195410.6140
195415.5413
NORTE
9132999.5777
9133000.3900
9132950.3740
9132949.2263
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
ÁREA 2 – COLETOR 08 DA BACIA J3
Área, com 151,16m², inserida no terreno urbano, localizado na Avenida Jerônimo Miranda de Melo, no município de Surubim/PE. Esse
terreno urbano é de propriedade de José Virtuoso da Silva, conforme consta no Livro 2-AI, folhas 44v, matrícula R1-7.781, junto ao
Cartório do 1º Ofício de Notas e Registros de Surubim A área para implantação do trecho do coletor de esgotos 01 da Bacia J3, confrontase ao Norte com a Av. Manoel Andrade Lira, ao Leste e a Oeste com o próprio terreno urbano, ao Sul com a Avenida Jerônimo Miranda
de Melo. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos
P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25M, e distâncias
identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01
3,13
52,55
2,87
52,42
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Surubim, neste Estado.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do coletor de esgoto 23 da Bacia “J3”, do Sistema de
Esgotamento Sanitário, Município de Surubim, neste Estado.
COORDENADAS
LESTE
195435.4126
195438.4631
195434.9400
195432.1333
DECRETA:
NORTE
9132944.5979
9132943.8874
9132996.3200
9132996.9105
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.