DOEPE 09/06/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIV• NÀ 107
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Recife, 9 de junho de 2017
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P4-P5
15,63
677.467,84
P5-P6
18,53
P6-P7
78,80
P7-P8
53,64
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
9.033.587,67
P22-P23
52,73
678.356,14
9.033.667,72
677.467,05
9.033.603,28
P23-P24
41,15
678.409,83
9.033.668,28
677.448,54
9.033.602,33
P24-P25
83,49
678.450,93
9.033.666,09
677.369,93
9.033.596,95
P25-P26
128,88
678.533,98
9.033.657,53
P8-P9
75,48
677.316,50
9.033.592,22
P26-P27
8,22
678.661,57
9.033.639,33
P9-P10
92,98
677.241,15
9.033.587,76
P27-P28
126,85
678.658,60
9.033.631,67
9.033.649,58
P10-P11
8,01
677.148,40
9.033.581,11
P28-P29
83,16
678.533,02
P11-P12
92,68
677.148,19
9.033.589,12
P29-P30
40,70
678.450,30
9.033.658,11
P12-P13
75,40
677.240,64
9.033.595,74
P30-P31
53,23
678.409,66
9.033.660,28
P13-P14
53,59
677.315,91
9.033.600,20
P31-P32
126,05
678.356,44
9.033.659,72
P14-P15
78,89
677.369,29
9.033.604,92
P32-P33
84,01
678.230,64
9.033.651,67
ANEXO ÚNICO
P15-P16
57,14
677.447,98
9.033.610,53
P33-P34
242,62
678.146,68
9.033.648,90
MEMORIAL DESCRITIVO
P16-P17
68,69
677.505,05
9.033.613,24
P34-P35
270,03
677.904,73
9.033.630,86
P17-P18
61,36
677.573,52
9.033.618,82
P35-P36
61,32
677.635,27
9.033.613,32
P18-P19
269,91
677.634,83
9.033.621,31
P36-P37
68,53
677.574,00
9.033.610,83
P19-P20
242,72
677.904,17
9.033.638,84
P37-P38
12,80
677.505,70
9.033.605,27
P20-P21
84,09
678.146,21
9.033.656,89
P38-P39
15,64
677.492,91
9.033.604,61
P21-P22
126,13
678.230,26
9.033.659,66
P39-P4
25,90
677.493,71
9.033.588,99
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Área, com 388,78m², inserida em terreno desmembrado do Sítio Pilões no município de Surubim/PE. Esse terreno desmembrado do
Sítio Pilões é de propriedade de Maria Cristina de Paula Barbosa, conforme consta no Livro 2-BM, folhas 35, sob a matrícula R3-12.689,
junto ao Cartório do 1º Ofício de Notas e Registros de Surubim. A área para implantação do trecho do coletor de esgotos 23 da Bacia J3,
confronta-se ao Norte, ao Leste, ao Sul com terras do terreno desmembrado do Sítio Pilões e a Oeste com a Estrada Balões de Cima.
Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P10
em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25M, e distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P08
P08 / P09
P09 / P10
P10 / P01
2,05
56,58
62,91
40,44
35,41
2,00
35,48
39,29
61,65
57,02
COORDENADAS
LESTE
195754.2537
195755.4631
195718.6190
195676.1460
195637.1498
195602.4213
195602.8123
195637.6108
195675.4964
195717.1220
NORTE
9133666.7741
9133668.4359
9133711.3765
9133757.7819
9133747.0703
9133740.1470
9133738.1856
9133745.1228
9133755.5293
9133710.0498
DECRETO Nº 44.562, DE 8 DE JUNHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e
de constituição de servidão administrativa, áreas de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situadas
nos Municípios de Ibimirim e Tupanatinga, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Ibimirim e Tupanatinga, neste Estado, individualizadas
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do Sistema Adutor dos Poços de Tupanatinga.
Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da
servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO EB-5 – SÍTIO BAIXA FUNDA
Área de terra com 854,70 m² ou 0,0855 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”, localizada no
município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; e ao Sul, Leste e Oeste com
terras remanescentes da própria propriedade. A Área 01 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P1
33,00
25,90
33,00
25,90
COORDENADAS
E (X)
677.493,71
677.495,39
677.469,53
677.467,84
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P1-P2
8,06
679.691,77
P2-P3
28,02
P3-P4
58,80
P4-P5
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
9.033.623,86
P14-P15
8,22
678.658,60
9.033.631,67
679.690,20
9.033.615,95
P15-P16
146,15
678.661,57
9.033.639,33
679.662,22
9.033.617,52
P16-P17
107,10
678.806,44
9.033.620,02
173,55
679.603,43
9.033.616,69
P17-P18
72,86
678.912,92
9.033.608,52
P5-P6
65,39
679.429,90
9.033.619,44
P18-P19
26,79
678.985,62
9.033.613,30
P6-P7
56,92
679.364,62
9.033.615,57
P19-P20
58,49
679.012,24
9.033.616,35
P7-P8
126,19
679.307,74
9.033.613,61
P20-P21
110,83
679.070,63
9.033.619,66
P8-P9
110,75
679.181,57
9.033.611,39
P21-P22
126,11
679.181,46
9.033.619,39
P9-P10
57,99
679.070,82
9.033.611,66
P22-P23
56,69
679.307,55
9.033.621,61
P10-P11
26,75
679.012,92
9.033.608,38
P23-P24
65,69
679.364,21
9.033.623,56
P11-P12
73,70
678.986,34
9.033.605,33
P24-P25
173,73
679.429,79
9.033.627,45
P12-P13
107,96
678.912,80
9.033.600,49
P25-P26
58,90
679.603,50
9.033.624,69
P13-P14
148,17
678.805,47
9.033.612,08
P26-P1
29,42
679.662,39
9.033.625,52
ÁREA 04 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS
BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) – SÍTIO SERRA DA ONÇA
Área de terra com 3.589,44 m² ou 0,3589 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Serra da Onça”, localizada
no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da
própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Maracujá”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada
“Sítio Baixa Funda”. A Área 04 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P12, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P1-P2
8,02
680.130,52
9.033.542,40
P2-P3
28,20
680.128,97
P3-P4
45,57
680.100,99
P4-P5
28,82
P5-P6
P6-P7
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P7-P8
8,06
679.690,20
9.033.615,95
9.033.534,53
P8-P9
224,60
679.691,77
9.033.623,86
9.033.537,97
P9-P10
122,18
679.915,02
9.033.599,26
680.056,60
9.033.548,32
P10-P11
28,74
680.033,12
9.033.567,96
120,96
680.030,43
9.033.560,39
P11-P12
44,33
680.059,22
9.033.555,92
224,66
679.913,51
9.033.591,37
P12-P1
28,34
680.102,39
9.033.545,86
Área de terra com 6.176,24 m² ou 0,6176 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Maracujá”, localizada no
município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da própria
propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Maracujá”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada
“Sítio Serra da Onça”. A Área 05 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P32, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DISTÂNCIA
(m)
Área de terra com 8.266,69 m² ou 0,8267 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”,
localizada no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul
com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Serra da Onça”; e ao Oeste com terras da
propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”. A Área 03 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P26, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
REA 05 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS
BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) – SÍTIO MARACUJÁ
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PONTOS
ÁREA 03 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS
BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) – SÍTIO BAIXA FUNDA
N (Y)
9.033.588,99
9.033.556,03
9.033.554,71
9.033.587,67
ÁREA 02 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS
BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) – SÍTIO BAIXA FUNDA
Área de terra com 12.550,86 m² ou 1,2551 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”,
localizada no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul
com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”; e ao Oeste com terras da
propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”. A Área 02 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P4 a P39, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P1-P2
8,02
680.834,77
P2-P3
53,87
P3-P4
39,14
P4-P5
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
9.033.290,04
P17-P18
8,02
680.128,97
9.033.534,53
680.829,87
9.033.283,71
P18-P19
7,36
680.130,52
9.033.542,40
680.789,45
9.033.319,32
P19-P20
43,16
680.137,82
9.033.541,50
45,47
680.761,63
9.033.346,84
P20-P21
130,59
680.180,83
9.033.545,08
P5-P6
40,86
680.727,73
9.033.377,15
P21-P22
105,50
680.309,11
9.033.520,60
P6-P7
24,45
680.698,29
9.033.405,48
P22-P23
38,10
680.413,21
9.033.503,43
P7-P8
27,44
680.679,40
9.033.421,00
P23-P24
45,19
680.449,54
9.033.491,98
P8-P9
46,53
680.656,27
9.033.435,76
P24-P25
70,29
680.494,45
9.033.486,96
P9-P10
52,73
680.611,59
9.033.448,75
P25-P26
52,71
680.562,03
9.033.467,64
P10-P11
69,80
680.560,05
9.033.459,88
P26-P27
47,96
680.613,55
9.033.456,51
P11-P12
45,34
680.492,94
9.033.479,08
P27-P28
29,06
680.659,60
9.033.443,13
P12-P13
38,29
680.447,88
9.033.484,12
P28-P29
25,25
680.684,10
9.033.427,49
P13-P14
105,08
680.411,36
9.033.495,63
P29-P30
41,03
680.703,61
9.033.411,46
P14-P15
129,55
680.307,68
9.033.512,73
P30-P31
45,53
680.733,17
9.033.383,02
P15-P16
42,91
680.180,43
9.033.537,02
P31-P32
39,11
680.767,11
9.033.352,67
P16-P17
8,76
680.137,66
9.033.533,46
P32-P1
53,13
680.794,91
9.033.325,16
ÁREA 06 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS
BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) – SÍTIO MARACUJÁ
Área de terra com 567,07 m² ou 0,0567 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Maracujá”, localizada no
município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da própria
propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Maracujá”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio
Maracujá”. A Área 06 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento –