Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 107 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
DOEPE 09/06/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 107

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Recife, 9 de junho de 2017

COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P4-P5

15,63

677.467,84

P5-P6

18,53

P6-P7

78,80

P7-P8

53,64

COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

9.033.587,67

P22-P23

52,73

678.356,14

9.033.667,72

677.467,05

9.033.603,28

P23-P24

41,15

678.409,83

9.033.668,28

677.448,54

9.033.602,33

P24-P25

83,49

678.450,93

9.033.666,09

677.369,93

9.033.596,95

P25-P26

128,88

678.533,98

9.033.657,53

P8-P9

75,48

677.316,50

9.033.592,22

P26-P27

8,22

678.661,57

9.033.639,33

P9-P10

92,98

677.241,15

9.033.587,76

P27-P28

126,85

678.658,60

9.033.631,67
9.033.649,58

P10-P11

8,01

677.148,40

9.033.581,11

P28-P29

83,16

678.533,02

P11-P12

92,68

677.148,19

9.033.589,12

P29-P30

40,70

678.450,30

9.033.658,11

P12-P13

75,40

677.240,64

9.033.595,74

P30-P31

53,23

678.409,66

9.033.660,28

P13-P14

53,59

677.315,91

9.033.600,20

P31-P32

126,05

678.356,44

9.033.659,72

P14-P15

78,89

677.369,29

9.033.604,92

P32-P33

84,01

678.230,64

9.033.651,67

ANEXO ÚNICO

P15-P16

57,14

677.447,98

9.033.610,53

P33-P34

242,62

678.146,68

9.033.648,90

MEMORIAL DESCRITIVO

P16-P17

68,69

677.505,05

9.033.613,24

P34-P35

270,03

677.904,73

9.033.630,86

P17-P18

61,36

677.573,52

9.033.618,82

P35-P36

61,32

677.635,27

9.033.613,32

P18-P19

269,91

677.634,83

9.033.621,31

P36-P37

68,53

677.574,00

9.033.610,83

P19-P20

242,72

677.904,17

9.033.638,84

P37-P38

12,80

677.505,70

9.033.605,27

P20-P21

84,09

678.146,21

9.033.656,89

P38-P39

15,64

677.492,91

9.033.604,61

P21-P22

126,13

678.230,26

9.033.659,66

P39-P4

25,90

677.493,71

9.033.588,99

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Área, com 388,78m², inserida em terreno desmembrado do Sítio Pilões no município de Surubim/PE. Esse terreno desmembrado do
Sítio Pilões é de propriedade de Maria Cristina de Paula Barbosa, conforme consta no Livro 2-BM, folhas 35, sob a matrícula R3-12.689,
junto ao Cartório do 1º Ofício de Notas e Registros de Surubim. A área para implantação do trecho do coletor de esgotos 23 da Bacia J3,
confronta-se ao Norte, ao Leste, ao Sul com terras do terreno desmembrado do Sítio Pilões e a Oeste com a Estrada Balões de Cima.
Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P10
em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25M, e distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P08
P08 / P09
P09 / P10
P10 / P01

2,05
56,58
62,91
40,44
35,41
2,00
35,48
39,29
61,65
57,02

COORDENADAS
LESTE
195754.2537
195755.4631
195718.6190
195676.1460
195637.1498
195602.4213
195602.8123
195637.6108
195675.4964
195717.1220

NORTE
9133666.7741
9133668.4359
9133711.3765
9133757.7819
9133747.0703
9133740.1470
9133738.1856
9133745.1228
9133755.5293
9133710.0498

DECRETO Nº 44.562, DE 8 DE JUNHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e
de constituição de servidão administrativa, áreas de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situadas
nos Municípios de Ibimirim e Tupanatinga, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Ibimirim e Tupanatinga, neste Estado, individualizadas
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do Sistema Adutor dos Poços de Tupanatinga.
Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da
servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 01 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO EB-5 – SÍTIO BAIXA FUNDA
Área de terra com 854,70 m² ou 0,0855 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”, localizada no
município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; e ao Sul, Leste e Oeste com
terras remanescentes da própria propriedade. A Área 01 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P1

33,00
25,90
33,00
25,90

COORDENADAS
E (X)
677.493,71
677.495,39
677.469,53
677.467,84

COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P1-P2

8,06

679.691,77

P2-P3

28,02

P3-P4

58,80

P4-P5

COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

9.033.623,86

P14-P15

8,22

678.658,60

9.033.631,67

679.690,20

9.033.615,95

P15-P16

146,15

678.661,57

9.033.639,33

679.662,22

9.033.617,52

P16-P17

107,10

678.806,44

9.033.620,02

173,55

679.603,43

9.033.616,69

P17-P18

72,86

678.912,92

9.033.608,52

P5-P6

65,39

679.429,90

9.033.619,44

P18-P19

26,79

678.985,62

9.033.613,30

P6-P7

56,92

679.364,62

9.033.615,57

P19-P20

58,49

679.012,24

9.033.616,35

P7-P8

126,19

679.307,74

9.033.613,61

P20-P21

110,83

679.070,63

9.033.619,66

P8-P9

110,75

679.181,57

9.033.611,39

P21-P22

126,11

679.181,46

9.033.619,39

P9-P10

57,99

679.070,82

9.033.611,66

P22-P23

56,69

679.307,55

9.033.621,61

P10-P11

26,75

679.012,92

9.033.608,38

P23-P24

65,69

679.364,21

9.033.623,56

P11-P12

73,70

678.986,34

9.033.605,33

P24-P25

173,73

679.429,79

9.033.627,45

P12-P13

107,96

678.912,80

9.033.600,49

P25-P26

58,90

679.603,50

9.033.624,69

P13-P14

148,17

678.805,47

9.033.612,08

P26-P1

29,42

679.662,39

9.033.625,52

ÁREA 04 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS
BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) – SÍTIO SERRA DA ONÇA
Área de terra com 3.589,44 m² ou 0,3589 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Serra da Onça”, localizada
no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da
própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Maracujá”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada
“Sítio Baixa Funda”. A Área 04 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P12, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P1-P2

8,02

680.130,52

9.033.542,40

P2-P3

28,20

680.128,97

P3-P4

45,57

680.100,99

P4-P5

28,82

P5-P6
P6-P7

COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P7-P8

8,06

679.690,20

9.033.615,95

9.033.534,53

P8-P9

224,60

679.691,77

9.033.623,86

9.033.537,97

P9-P10

122,18

679.915,02

9.033.599,26

680.056,60

9.033.548,32

P10-P11

28,74

680.033,12

9.033.567,96

120,96

680.030,43

9.033.560,39

P11-P12

44,33

680.059,22

9.033.555,92

224,66

679.913,51

9.033.591,37

P12-P1

28,34

680.102,39

9.033.545,86

Área de terra com 6.176,24 m² ou 0,6176 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Maracujá”, localizada no
município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da própria
propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Maracujá”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada
“Sítio Serra da Onça”. A Área 05 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P32, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DISTÂNCIA
(m)

Área de terra com 8.266,69 m² ou 0,8267 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”,
localizada no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul
com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Serra da Onça”; e ao Oeste com terras da
propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”. A Área 03 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P26, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

REA 05 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS
BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) – SÍTIO MARACUJÁ

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PONTOS

ÁREA 03 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS
BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) – SÍTIO BAIXA FUNDA

N (Y)
9.033.588,99
9.033.556,03
9.033.554,71
9.033.587,67

ÁREA 02 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS
BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) – SÍTIO BAIXA FUNDA
Área de terra com 12.550,86 m² ou 1,2551 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”,
localizada no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul
com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”; e ao Oeste com terras da
propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”. A Área 02 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P4 a P39, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P1-P2

8,02

680.834,77

P2-P3

53,87

P3-P4

39,14

P4-P5

COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

9.033.290,04

P17-P18

8,02

680.128,97

9.033.534,53

680.829,87

9.033.283,71

P18-P19

7,36

680.130,52

9.033.542,40

680.789,45

9.033.319,32

P19-P20

43,16

680.137,82

9.033.541,50

45,47

680.761,63

9.033.346,84

P20-P21

130,59

680.180,83

9.033.545,08

P5-P6

40,86

680.727,73

9.033.377,15

P21-P22

105,50

680.309,11

9.033.520,60

P6-P7

24,45

680.698,29

9.033.405,48

P22-P23

38,10

680.413,21

9.033.503,43

P7-P8

27,44

680.679,40

9.033.421,00

P23-P24

45,19

680.449,54

9.033.491,98

P8-P9

46,53

680.656,27

9.033.435,76

P24-P25

70,29

680.494,45

9.033.486,96

P9-P10

52,73

680.611,59

9.033.448,75

P25-P26

52,71

680.562,03

9.033.467,64

P10-P11

69,80

680.560,05

9.033.459,88

P26-P27

47,96

680.613,55

9.033.456,51

P11-P12

45,34

680.492,94

9.033.479,08

P27-P28

29,06

680.659,60

9.033.443,13

P12-P13

38,29

680.447,88

9.033.484,12

P28-P29

25,25

680.684,10

9.033.427,49

P13-P14

105,08

680.411,36

9.033.495,63

P29-P30

41,03

680.703,61

9.033.411,46

P14-P15

129,55

680.307,68

9.033.512,73

P30-P31

45,53

680.733,17

9.033.383,02

P15-P16

42,91

680.180,43

9.033.537,02

P31-P32

39,11

680.767,11

9.033.352,67

P16-P17

8,76

680.137,66

9.033.533,46

P32-P1

53,13

680.794,91

9.033.325,16

ÁREA 06 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS
BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) – SÍTIO MARACUJÁ
Área de terra com 567,07 m² ou 0,0567 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Maracujá”, localizada no
município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da própria
propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Maracujá”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio
Maracujá”. A Área 06 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento –

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo