DOEPE 28/06/2017 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIV• NÀ 119
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I – GLOBALPACK DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na rodovia BR-101 norte, km 52,5 - Timbó - Abreu
e Lima - PE, inscrita no CACEPE sob o n° 0244942-08, incentivos do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco –
PRODEPE, concedidos pelo Estado por meio do Decreto nº 39.410, de 21.5.2013 e do Decreto nº 39.983, de 29.10.2013;
II – NOV FIBER GLASS SYSTEMS FABRICAÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA., estabelecida na Avenida Fernando Simões
Barbosa, nº 266 - Zona Industrial Contorno a Refinaria - Suape – Ipojuca - PE, inscrita no CACEPE sob o n° 0390856-94, incentivos do
PRODINPE concedidos pelo Estado por meio do Edital de Credenciamento nº 22/2013, de 24.2.2014;
III – MAJE DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., estabelecida na Rodovia PE-05 (distrito
industrial), Lote 1, Quadra A do Loteamento Distrito Industrial Santos Dumont - Tiúma - São Lourenço da Mata - PE, inscrita no CACEPE
sob o n° 0289397-51, incentivos do PRODEPE concedidos pelo Estado por meio do Decreto nº 37.767, de 12.1.2012 e Decreto 39.030,
de 28.12.2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 28 de junho de 2017
credenciar, a partir da data da publicação deste Edital, o contribuinte COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS, inscrito
no CACEPE sob o nº 0190930-47, para patrocinar os seguintes projetos: 1) POLO DE DESCOBERTA DE NOVOS TALENTOS, Sigepe
nº 3202331-5/2016, aprovado conforme Publicação do Resultado Final do Edital de Seleção de Projetos nº 002/2016 – SETUREL, no
Diário Oficial do Estado em 19.7.2016, com benefício fiscal no valor de R$ 183.783,85 (cento e oitenta e três mil, setecentos e oitenta
e três reais e oitenta e cinco centavos), que representa 100% (cem por cento) do montante total do projeto; 2) ESCOLINHA DE VOLEI
DE PRAIA SACANDO JUNTOS COM LULA DO VOLEI, Sigepe nº 3204111-3/2016, aprovado conforme Publicação do Resultado Final
do Edital de Seleção de Projetos Nº 003/2016 – SETUREL, no Diário Oficial do Estado em 21.10.2016, com benefício fiscal no valor
de R$ 211.380,00 (duzentos e onze mil, trezentos e oitenta reais), que representa 100% (cem por cento) do montante total do projeto;
e 3) ESCOLINHA DE FUTEBOL RICARDO ROCHA, Sigepe nº 3204569-6/2016, aprovado conforme Publicação do Resultado Final
do Edital de Seleção de Projetos Nº 003/2016 – SETUREL, no Diário Oficial do Estado em 21.10.2016, com benefício fiscal no valor
de R$ 438.547,59 (quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), que representa
100% (cem por cento) do montante total do projeto.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 119, DE 27. 06.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 140, de 28.6.2013, que dispõe sobre
os serviços de atendimento ao contribuinte prestados por meio da ARE Virtual, relativamente aos procedimentos correspondentes ao
bloqueio de ofício de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 140, de 28.6.2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 7º ... .........................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 2º A reativação das atividades do contribuinte suspenso nos termos do caput deve ocorrer:
.........................................................................................................................................................................................................................
III - de ofício:
.........................................................................................................................................................................................................................
b) na hipótese do segmento de combustíveis:
1. até 30.6.2017, após a análise, pela gerência da Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC responsável pelo
respectivo segmento, da documentação que comprove o cumprimento dos pré-requisitos previstos nos Protocolos ICMS 18/2004 e
48/2012; (NR)
2. até 30.6.2017, relativamente ao contribuinte enquadrado nos códigos da CNAE: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
3. a partir de 1º.7.2017, relativamente ao contribuinte enquadrado nos códigos da CNAE 4681-8/01, 4681-8/02, 4681-8/03, 4681-8/04,
4682-6/00, 1922-5/01, 1931-4/00, 1932-2/00, 1071-6/00, 1072-4/01 e 1072-4/02, após a análise, pela gerência da DPC, responsável
pelo respectivo segmento, da documentação que comprove o cumprimento dos pré-requisitos previstos nos Protocolos ICMS 18/2004 e
48/2012, em especial a comprovação da integralização do valor mínimo do capital social, nos termos da Cláusula Terceira do mencionado
Protocolo ICMS 18/2004; e (AC)
4. a partir de 1º.7.2017, relativamente ao contribuinte enquadrado nos códigos da CNAE 4731-8/00 e 4784-9/00, após a análise, pela
gerência da ARE do respectivo domicílio fiscal, da documentação que comprove o cumprimento dos pré-requisitos previstos nos
Protocolos ICMS 18/2004 e 48/2012, em especial a apresentação da autorização de funcionamento concedida pela ANP; (AC)
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 5º A partir de 1º.7.2017, o disposto no item 2 da alínea “a” do inciso III do § 1º não se aplica aos contribuintes do segmento de
combustíveis relacionados no subitem 1.2 do item 1 da alínea “a” do inciso II do caput. (AC)
Art. 8º A Sefaz deve proceder ao bloqueio de ofício da inscrição do contribuinte no CACEPE nas seguintes hipóteses:
.........................................................................................................................................................................................................................
XIV – a partir de 1º.7.2017, apresentação de informações inverídicas, constatadas mediante cruzamento com as informações existentes
em sua base de dados ou na base de dados de outros entes públicos. (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO REUNIÃO DIA 05.07.2017 ÀS 9h. LOCAL EDIFÍCIO
SAN RAFAEL – 8º ANDAR (SALA – 803)
RELATOR JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA.
01. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº0052/2016(11) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2014.00000497075613. TATE 00.314/15-3. AUTUADA: PETROLINA MEDICAMENTOS LTDA. ADVOGADO: JOSÉ EMERSON DE QUEIROZ, OAB/PE
Nº 15.283. CACEPE: 0409570-01. (REV. GABRIEL ULBRIK GUERRERA). (PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR GABRIEL ULBRIK
GUERRERA).
02. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº0050/2016(11) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2014.00000431675493. TATE 00.313/15-7. AUTUADA: DROGARIA EBA LTDA. ADVOGADO: JOSÉ MARCELO DE QUEIROZ, OAB/PE 18.698 SSP/PE
e OUTRO. CACEPE: 0378085-67. (REV. MÁRIO DE GODOY RAMOS). (PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR GABRIEL ULBRIK
GUERRERA).
RELATOR JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA.
03. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0071/2016(03) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº 2013.00001034937011. TATE 00.235/14-8. AUTUADO: M DE F LIRA COSTA EMBALAGENS - EPP. CACEPE: 0275102-04. ADVOGADO: FERNANDO DE
OLIVEIRA BARROS, OAB/PE Nº 12.106-D. (REV. MÁRIO DE GODOY RAMOS).
04. CONSULTA SF Nº 2016.000009092292-61. TATE 00.986/16-0. CONSULENTE: ROLIMEC ROLAMENTOS LTDA. CACEPE:
0232142-44. (REV. CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA). (PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS).
05. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0001/2016(01) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº 2015.00000583057508. TATE 01.017/15-2. AUTUADO: SUPERMERCADO FAMILIAR LTDA. CACEPE: 0308508-27. ADVOGADO: MANUEL DE FREITAS
CAVALCANTE, OAB/PE Nº 9044. (REV. MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS).
06. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0002/2016(01) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº 2015.00000585982942. TATE 01.019/15-5. AUTUADO: SUPERMERCADO FAMILIAR LTDA. CACEPE: 0308508-27. ADVOGADO: MANUEL DE FREITAS
CAVALCANTE, OAB/PE Nº 9044. (REV. MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS).
Recife, 27 de junho de 2017.
Franklin Azoubel
Diretor
EDITAL DPC Nº 102/2017
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos que dispõe o Decreto nº 38.455 de 27/07/2012 e alterações, combinado
com a Portaria SF nº 166 de 28/08/2012, e de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguintes despachos, referentes a
credenciamento de contribuintes: Nº PROCESSO CONTRIBUINTE INSC. ESTADUAL DESPACHO DATA 2017.000002740779-86*
INTERBRASIL DISTRIBUIÇÃO LTDA* 00200228-08* deferido* 27/04/2017*; ARROZEIRA PELOTAS ATACADISTA EIRELI* 0714730-92*
deferido* 27/06/2017*.
Recife, 27 de junho de 2017.
Flávio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral
EDITAL DPC Nº 103/2017
DESCREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos que dispõe o Decreto nº 38.455 de 27/07/2012, alterado pelo Decreto
nº 43.316 de 22/07/2016, no Art. 4º, inciso I, alínea “c” combinado com o Art. 7º, §8º e de acordo com as informações fiscais, proferiu
os seguintes despachos, referentes a descredenciamento de contribuintes: CONTRIBUINTE* INSC. ESTADUAL* DESPACHO* DATA*
FUGINI ALIMENTOS LTDA* 0477305-52* deferido* 27/06/2017*.
Recife, 27 de junho de 2017.
Flávio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral
EDITAL DPC Nº 105/2017
DESCREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A EMPRESAS TRANSPORTADORAS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF nº 070, de 04.04.2013, que trata do
recolhimento do ICMS normal, relativo ao serviço de transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira unidade
fiscal deste Estado, observando o prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da mercadoria na condição de depositária
fiel e do uso do sistema de lacre de documentos fiscais em malotes; em atendimento ao que estabelece o Art. 8º, inciso I da referida
Portaria, resolve DESCREDENCIAR os contribuintes abaixo relacionados, tendo seus efeitos a partir da data de publicação deste Edital:
IE
RAZÃO SOCIAL
16562526
TRANSWINTER TRANSP. E LOG. LTDA
251275-00
EPST - EMPRESA PRESTADORA DE SERV. DE TRANSP.EIRELI EPP
30866740
JCS TRANSPORTES LTDA – EPP
32653409
FOX TRANSPORTES E LOG LTDA – ME
34525068
TRANSPIAU TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
36538540
CONCORDIA LOGÍSTICA S/A
36916676
LUCIANA PERES FONSECA DE OLIVEIRA ME
37147307
PAULO EXPRESS TRANSPORTES SERV. DE LOG. LTDA
40280233
CALL EXPRESS SERVICE LTDA – EPP
44632347
PARAGUACU TRANSPORTES E OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA
56281994
SCJ TRANSPORTES LTDA
61763721
TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA – EPP
62801023
CBT TRANSPORTES LTDA – ME
66323789
OPERLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
Recife, 27 de junho de 2017.
Flavio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral
EDITAL DPC Nº 106/2017
EDITAL DE CREDENCIAMENTO- PRAZO DE RECOLHIMENTO IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL
Recife 27 de junho de 2017.
Wilton Luiz Cabral Ribeiro
Presidente do TATE, em exercício
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL
DRR I RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 12/2017
Ficam intimados, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10654/91, os seguintes contribuintes a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesa, sob
pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo comparecer à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL- CACEPE- ENDEREÇO-REG. DE AUTO
DIAS & MARIZ DISTRIBUIDORA DE ELIMENTOS LTDA ; 0424965-86; RODOVIA PE-082 Nº 632 BLOCO A SAPUCAIA TIMBAUBA
-PE; 2017.000002354010-85
FAGNER A BRITO ME; 0669236-20; RODOVIA PE-060 Nº 15, KM 18 COND. ESPAÇO GITAI GLEBA CENTRO IPOJUCA -PE;
2017.000001577242-92
FELIPE T. DE MENEZES GALVAO ME; 0672836-75; LOTEAMENTO MEREPE I,QUADRA H3 LOTE 3B PORTO DE GALINHAS
IPOJUCA-PE; 2017.000002276354-55
FRIBOM COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA; 0272337-90; RODOVIA BR 101 SUL Nº 437, GALPAO A JARDIM SÃO
PAULO RECIFE-PE; 2017.000002935067-14
Recife, 26 de Junho 2017
MARCOS VALÉRIO PEREIRA SATURNINO
DIRETOR GERAL
A Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas no art. 600 do Dec.
14.876, de 12.03.1991. e alterações, em especial o Decreto 44.266 de 30.03.2017, que tratam do credenciamento de contribuintes para
prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS nas importações de combustível, resolve credenciar o contribuinte relacionado a seguir:
PROCESSO
Nº CNPJ
2017.000002898655-43 07.391.673/0004-01
RAZÃO SOCIAL
EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A
INSC. EST
0414003-64
UF
PE
DECRETO
44.266/2017
Recife, 27 de junho de 2017
Flávio Martins Sodré da mota
Diretor Geral
EDITAL DPC 107/2017
DESCREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A PRODUTOS FARMACÊUTICOS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF n° 130, de 30/07/2010, que trata
de credenciamento e descredenciamento de contribuintes do setor de produtos farmacêuticos para não antecipação do ICMS relativo
à substituição tributária, quando da aquisição dos citados produtos, como também, dos demais produtos referidos no Convênio-ICMS
nº 76/94, resolve descredenciar o contribuinte EGP MEDICAMENTOS EIRELI EPP* inscrição Estadual 0533958-83* processo nº
2017.000002706870-54 deferido* BSB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA* Inscrição Estadual 0569383-73* processo
nº 2017.000002706771-72* deferido* Por descumprimento ao disposto no art. 1º, inciso I, alínea “g” da referida portaria. Tendo seus
efeitos a partir de 01/07/2017.
Recife, 27 de junho de 2017.
Flávio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral
EDITAL DBF Nº 057/2017
CREDENCIAMENTO RELATIVO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DO ICMS PARA FOMENTAR ATIVIDADES DE CARÁTER
DESPORTIVO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando a Lei nº 15.706, de 30.12.2015, e o Decreto
nº 42.765, de 9.3.2016, que dispõem sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo,
no âmbito do Estado de Pernambuco, bem como as deliberações da Comissão Executiva da Lei de Incentivo ao Esporte, resolve
EDITAL DPC 108/2017
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A PRODUTOS FARMACÊUTICOS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF n° 130, de 30/07/2010, que trata
de credenciamento e descredenciamento de contribuintes do setor de produtos farmacêuticos para não antecipação do ICMS relativo à