DOEPE 01/07/2017 - Pág. 40 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
40 - Ano XCIV• NÀ 122
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 562. A Sefaz não pode deixar de fornecer o inteiro teor de ato que for proferido pela autoridade competente, ao sujeito
passivo pessoalmente interessado que assim o requeira, ressalvados os atos cujo conteúdo esteja protegido pelos sigilos funcional ou
fiscal relativos a terceiros.
Art. 563. A Sefaz, mediante solicitação, deve fornecer informação de interesse particular, coletivo ou geral, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de responsabilidade, ressalvada aquela cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado,
observados os artigos 197 a 199 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Art. 564. As associações e os sindicatos, quando autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados perante a
repartição fazendária, desde que os identifique.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 565. Os credenciamentos realizados pela Sefaz até 30 de setembro de 2017 continuam em vigor, observado o disposto
no parágrafo único.
Parágrafo único. Relativamente aos credenciamentos previstos no caput, observa-se:
I - até 31 de dezembro de 2017, os estabelecimentos credenciados nos termos da legislação anterior devem adequar-se às
regras previstas neste Decreto, inclusive apresentando documentação complementar, se for o caso; e
II- no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2017, não se aplica o disposto no art. 273, relativamente às novas regras
de credenciamento previstas neste Decreto.
Art. 566. Os estabelecimentos não obrigados ao uso de documento fiscal eletrônico devem observar as disposições, condições
e requisitos de norma do Confaz, relativamente à utilização de documentos fiscais não eletrônicos, naquilo que não forem contrárias ao
previsto neste Decreto.
Art. 567. Enquanto não editados os atos normativos necessários à aplicabilidade deste Decreto, fica assegurada a aplicação
da legislação anterior, no que com este seja compatível.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se inclusive a atos normativos que fazem referência a dispositivos da legislação
revogada por este Decreto.
Art. 568. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.
Art. 569. Ficam revogados, a partir de 1º de outubro de 2017:
I - o Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, que consolida a Legislação Tributária do Estado;
II - o Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, que consolida normas sobre as operações relativas à circulação de
combustíveis e lubrificantes, e dá outras providências;
III - o Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, que dispõe sobre operações relativas a AEHC, açúcar e insumos destinados
à respectiva fabricação, e dá outras providências;
IV - o Decreto nº 24.281, de 9 de maio de 2002, que institui dispositivo de segurança para bombas de combustível, denominado
encerrante;
V - o Decreto nº 27.038, de 18 de agosto de 2004, que regulamenta a Lei Complementar nº 062, de 15 de julho de 2004, que
dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com energia elétrica;
Recife, 10 de julho de 2017
XXIX - a Portaria SF nº 129, de 9 de julho de 2004, que dispõe sobre operações realizadas com álcool etílico para fim não
combustível;
XXX - a Portaria SF nº 029, de 4 de março de 2005, que dispõe sobre o credenciamento para a utilização do crédito presumido
e do diferimento do recolhimento do ICMS, nas operações internas e interestaduais com camarão;
XXXI - a Portaria SF nº 043, de 18 de março de 2005, que dispõe sobre o controle da utilização do crédito presumido do ICMS
previsto nas saídas interestaduais promovidas por estabelecimento industrial de gesso e seus derivados;
XXXII - a Portaria SF nº 191, de 25 de novembro de 2005, que institui o Passe de Compra Confirmada, para fim de controle do
trânsito de AEHC, AEAC ou álcool para outros fins;
XXXIII - a Portaria SF nº 147, de 29 de agosto de 2008, que dispõe sobre a antecipação tributária na aquisição de mercadoria
procedente de outra UF;
XXXIV - a Portaria SF nº 090, de 15 de junho de 2009, que institui o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em
Trânsito-SCIMT, utilizado mediante emissão e registro do Passe Fiscal Interestadual;
XXXV - a Portaria SF nº 136, de 26 de agosto de 2009, que promove ajustes referentes à antecipação tributária na aquisição
de mercadoria procedente de outra UF;
XXXVI - a Portaria SF nº 201, de 10 de dezembro de 2009, que estabelece critérios de credenciamento para a utilização de
benefícios fiscais;
XXXVII - a Portaria SF nº 002, de 5 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o cancelamento da cobrança antecipada do ICMS em
relação a insumo, matéria-prima ou material de embalagem adquiridos por estabelecimento industrial;
XXXVIII - a Portaria SF nº 191, de 2 de dezembro de 2010, que estabelece requisitos relativamente ao credenciamento para
utilização de crédito presumido do ICMS por estabelecimento varejista que realiza vendas exclusivamente por meio da Internet ou de
telemarketing;
XXXIX - a Portaria SF n° 001, de 7 de janeiro de 2011, que estabelece procedimentos específicos relativamente ao
ressarcimento do ICMS nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo;
XL - a Portaria SF n° 004, de 18 de janeiro de 2011, que estabelece procedimentos específicos relativamente a vendas de
mercadorias realizadas a bordo de aeronaves por empresa de transporte aéreo de pessoas;
XLI - a Portaria SF nº 029, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o credenciamento do contribuinte para efeito de
aplicação do diferimento do recolhimento do ICMS nas aquisições, em outra UF, de veículos destinados a integralizar o ativo fixo de
estabelecimento prestador de serviço de transporte de cargas;
XLII - a Portaria SF nº 207, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre mecanismos para o controle e o acompanhamento
do transporte de combustíveis;
XLIII - a Portaria SF nº 037, de 17 de fevereiro de 2012, que estabelece regras relativas ao credenciamento de contribuinte, na
qualidade de contribuinte-substituto, para recolhimento do ICMS relativo à prestação de serviço interestadual de transporte rodoviário de
carga, em relação ao transportador autônomo;
XLIV - a Portaria SF nº 133, de 11 de julho de 2012, que estabelece requisitos para o credenciamento para utilização de crédito
presumido pelas empresas de fornecimento de refeições coletivas;
XLV - a Portaria SF nº 179, de 25 de setembro de 2012, que estabelece requisitos relativamente ao credenciamento para
utilização de crédito presumido por estabelecimento industrial que fabrique bicicletas e suas partes;
VI - o Decreto nº 27.591, de 31 de janeiro de 2005, que regulamenta a Lei nº 12.723, de 9 de dezembro de 2004, que dispõe
sobre a concessão de benefícios fiscais relacionados com o ICMS nas operações internas e interestaduais com camarão;
XLVI - a Portaria SF nº 245, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece regras relativas ao credenciamento de contribuinte
industrial ou produtor de gipsita, gesso e seus derivados para recolhimento do ICMS, na qualidade de contribuinte-substituto, na prestação
de serviço interestadual de transporte rodoviário de carga, em relação ao transportador autônomo ou empresa de transporte de outra UF;
VII - o Decreto nº 37.832, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a suspensão da fruição dos créditos presumidos do
ICMS previstos no § 2º do artigo 1º e no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 21.755, de 8 de outubro de 1999;
XLVII - a Portaria SF nº 251, de 9 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos concernentes ao recolhimento do
ICMS antecipado relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria procedente de outra UF; e
VIII - o Decreto nº 38.148, de 4 de maio de 2012, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas operações de venda
de mercadorias realizadas a bordo de aeronaves, em voos domésticos;
XLVIII - a Portaria SF nº 121, de 6 de agosto de 2014, que dispõe sobre o credenciamento do contribuinte para utilização da
sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS para panificadora.
IX - o Decreto nº 39.459, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo ao montante da subvenção
econômica recebida em decorrência da concessão de descontos incidentes sobre a tarifa de energia elétrica;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
X - o Decreto nº 39.461, de 5 de junho de 2013, que institui sistema de segurança e controle fiscal para ser utilizado por postos
revendedores de combustível, denominado SMV Postos;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
XI - o Decreto nº 42.532, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente
nas operações com energia elétrica em ambiente de contratação livre;
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
XII - o Decreto nº 42.564, de 30 de dezembro de 2015, que incorpora à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste
Sinief 12 e do Ato Cotepe 47, ambos de 4 de dezembro de 2015, que instituem a obrigatoriedade do envio eletrônico da DeSTDA pelos
contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
XIII - a Portaria SF nº 140, de 12 de maio de 1987, que dispõe sobre emissão e escrituração de documento fiscal relativo à
operação de venda para entrega futura e dispensa de discriminação de produtos na Nota Fiscal quando da adoção de lista de códigos
de mercadorias ou de sistema de “kit”;
ANEXO 1
SIGLÁRIO
(art. 5º)
SIGLA
SIGNIFICADO
AAFS-DA
Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos
XIV - a Portaria SF nº 081, de 11 de março de 1992, que dispõe sobre a permissão de inscrição no Cacepe e de emissão de
documentos fiscais por não contribuinte do ICMS ou por aquele que, sendo contribuinte, não esteja sujeito à apuração normal do imposto;
AD Diper
Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
AEAC
Álcool Etílico Anidro Combustível
XV - a Portaria SF nº 365, de 30 de julho de 1993, que dispõe sobre procedimentos relativos à sistemática de arrecadação e
à emissão de Documento Fiscal Avulso;
AEHC
Álcool Etílico Hidratado Combustível
AFTE
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual
XVI - a Portaria SF nº 262, de 27 de maio de 1994, referente ao extravio ou qualquer outro fato que torne a via do documento
fiscal inaproveitável para a finalidade indicada pela legislação tributária;
AIDF
Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
AIDS
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
XVII - a Portaria SF nº 472, de 5 de setembro de 1994, referente ao armazenamento de mercadorias de terceiros, em área
comum, por locador inscrito no Cacepe;
XVIII - a Portaria SF nº 554, de 18 de outubro de 1994, referente ao armazenamento de mercadorias destinadas a uso ou
consumo de mais de um estabelecimento não contribuinte do ICMS;
XIX - a Portaria SF nº 085, de 23 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre documentos de informação econômico-fiscal;
XX - a Portaria SF nº 168, de 6 de abril de 1995, que dispõe sobre o diferimento do recolhimento do ICMS nas saídas de
substâncias minerais para industrialização;
XXI - a Portaria SF nº 026, de 27 de janeiro de 1997, dispõe sobre o recredenciamento de estabelecimentos gráficos para fim
de utilização do selo fiscal;
AMTT
Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes
Aneel
Agência Nacional de Energia Elétrica
ANP
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
ARE
Agência da Receita Estadual
BID
Banco Interamericano de Desenvolvimento
BNDES
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
BRT
Bus Rapid Transit
Cacepe
Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco
CCEE
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
CDA
Certificado de Depósito Agropecuário
Ceasa-PE
Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco
XXII - a Portaria SF nº 075, de 25 de março de 1997, que dispõe sobre a utilização de selo fiscal e o recredenciamento de
estabelecimento gráfico;
CEI
Cadastro Específico do INSS
Celpe
Companhia Energética de Pernambuco
XXIII - a Portaria SF nº 005, de 7 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a vedação da emissão de AIDF para impressão
de formulários contínuos quando o contribuinte requerente não for autorizado a emitir documentos fiscais por sistema eletrônico de
processamento de dados;
CEST
Código Especificador da Substituição Tributária
CEV
Coletor Eletrônico de Voto
CF-e-ECF
Cupom Fiscal Eletrônico
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações
XXIV - a Portaria SF nº 077, de 13 de março de 1998, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal Avulsa;
XXV - a Portaria SF nº 264, de 24 de setembro de 1999, que disciplina a fruição de benefícios fiscais relativos ao fornecimento
de energia elétrica a produtor rural e a estabelecimento industrial;
XXVI - a Portaria SF nº 067, de 24 de março de 2000, que determina procedimentos relativos ao selo fiscal;
XXVII - a Portaria SF nº 051, de 8 de abril de 2003, que dispõe sobre a fruição de crédito presumido nas operações de
aquisição de aços planos por estabelecimento industrial;
XXVIII - a Portaria SF nº 043, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos relativos ao recolhimento antecipado
do imposto e à escrituração de livros e documentos fiscais nas operações com AEHC e álcool para fim não combustível;
CIF
Cost, Insurance and Freight
CIP
Conselho Interministerial de Preços
CIPP
Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos
CMT
Controle de Mercadorias em Trânsito
CNAE
Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CNPJ
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Codevasf
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
Cofins
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social