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DOEPE - Recife, 10 de julho de 2017 - Página 41

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DOEPE 01/07/2017 - Pág. 41 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/07/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de julho de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 122 - 41

Compesa

Companhia Pernambucana de Saneamento

Prosub

Conab

Companhia Nacional de Abastecimento

PTA

Programa de Desenvolvimento de Submarinos
Ácido Tereftálico Purificado

Concla

Comissão Nacional de Classificação

PX

Paraxileno

Confaz

Conselho Nacional de Política Fazendária

QAV

Querosene de Aviação

Correfaz

Corregedoria Fazendária

RAICMS

Registro de Apuração do ICMS

Cotepe/ICMS

Comissão Técnica Permanente do ICMS

REB

Regime Especial Brasileiro

CPF

Cadastro de Pessoa Física

Repetro

CPQ

Central de Matéria-prima Petroquímica

Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra
das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária

CPU

Unidade Central de Processamento

Reporto

CRC

Conselho Regional de Contabilidade

RFB

Secretaria da Receita Federal do Brasil

CSOSN

Código de Situação da Operação do Simples Nacional

RMR

Região Metropolitana do Recife

CST

Código de Situação Tributária

RNML

Rede Nacional de Metrologia Legal

CT-e

Conhecimento de Transporte Eletrônico

RUDFTO

Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências

CT-e OS

Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços

SDEC

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

CTM

Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife

Secex

Secretaria de Comércio Exterior

CTN

Código Tributário Nacional

Sedif-SN

Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional

CTTU

Companhia de Trânsito e Transporte Urbano

SEF

Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal

DACTE

Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico

Sefaz

Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco

DACTE OS

Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços

Senac

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

DAE

Documento de Arrecadação Estadual

Senai

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

DAF

Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado

SETT

Secretaria Executiva de Trânsito e Transporte

DAMDFE

Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

SETTRANS

Secretaria de Trânsito e Transporte

Danfe

Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica

Sicobe

Sistema de Controle de Bebidas

Defis

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

DeSTDA

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação

S i m p l e s
Nacional

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte

Destra

Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes

Detran

Departamento Estadual de Trânsito

Sindicato das Indústrias Gráficas de Pernambuco

Devec

Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre

SIN
SindusgrafPE
Sinief

Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais

DI

Declaração de Importação

SMV-Postos

Sistema Medidor de Vazão-Postos

Diac

Documento de Inscrição e Atualização no Cacepe

DMI

Declaração de Mercadorias Importadas

DOE

Diário Oficial do Estado

ECF

Equipamento Emissor de Cupom Fiscal

eDoc

Sistema Emissor de Documentos Fiscais

Embrapa

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

Embratel

Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A.

EPP

Empresa de Pequeno Porte

EPTTC

Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo

FCI

Ficha de Conteúdo de Importação

Fiocruz

Fundação Oswaldo Cruz

FOB

Free On Board

FS-DA

Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico

Gesac

Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão

GIA

Guia de Informação e Apuração do ICMS/Operações e Prestações Interestaduais

Giaf

Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros

Giam

Guia de Informação e Apuração do ICMS

GIDC

Guia de Informação das Demonstrações Contábeis

GISN

Guia de Informação do Simples Nacional

Sistema Interligado Nacional

STPP

Sistema de Transporte Público de Passageiros

STPP-RMR

Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife

Tate

Tribunal Administrativo Tributário do Estado

TBG

Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil

TIF

Termo de Início de Fiscalização

TRR

Transportador Revendedor Retalhista

TSE

Tribunal Superior Eleitoral

TUST-RB

Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica-Rede Básica

UF

Unidade da Federação

UHT

Leite Ultra Pasteurizado

VoIP

Voz sobre Protocolo de Internet

WA

Warrant Agropecuário
ANEXO 2
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM CRÉDITO PRESUMIDO - SISTEMA NORMAL DE APURAÇÃO DO
IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 11

Art. 1º O resultado da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da entrada das mercadorias relacionadas a seguir,
com as correspondentes posições na NBM/SH, adquiridas por estabelecimento industrial, nos termos do artigo 3º Lei nº 15.948, de 2016:
I - bobinas e chapas zincadas, posição 7210 da NBM/SH, 6,5% (seis vírgula cinco por cento);

GISS

Guia de Informação e Apuração Mensal do ISS

II - tiras de chapas zincadas, posição 7212 da NBM/SH, 6,5% (seis vírgula cinco por cento);

GLGN

Gás Liquefeito derivado de Gás Natural

III - bobinas e chapas finas a frio, posição 7209 da NBM/SH, 8% (oito por cento);

GLME

Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS

GLP

Gás Liquefeito de Petróleo

GML

Gestão do Mercado Livre de Energia Elétrica

GNC

Gás Natural Comprimido

GNRE

Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais

GNV

Gás Natural Veicular

Goate

Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco

Hemobrás

Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

IBGE

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Inmetro

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

Integra

Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania

Ipem/PE

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco

IPI

Imposto sobre Produtos Industrializados

IPM

Índice de Participação dos Municípios na Receita do ICMS

ISS

Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza

Jucepe

Junta Comercial de Pernambuco

LMC

Livro de Movimentação de Combustíveis

MDF-e

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

ME

Microempresa

MEC

Ministério da Educação

MEG

Monoetilenoglicol

MEI

Microempreendedor Individual

MVA

Margem de Valor Agregado

NBM/SH

Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado

NFC-e

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

NF-e

Nota Fiscal Eletrônica

ONS

Operador Nacional do Sistema

PAF-ECF

Programa Aplicativo Fiscal - ECF

PAIDF

Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais

Pasep

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

PAT

Processo Administrativo-Tributário

PET

Polietileno Tereftalato

Petrobrás

Petróleo Brasileiro S.A

PGDAS-D

Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório

PGE

Procuradoria Geral do Estado

PIS

Programa de Integração Social

PNAE

Programa Nacional de Alimentação Escolar

Prodepe
Programa
Resumo
Proinfra

Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco

Pronaf

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

Resumo das Operações e Prestações/Índice de Participação dos Municípios/ICMS
Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Industrial

IV - bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas, posição 7208 da NBM/SH, 12,2% (doze vírgula dois por cento);
V - tiras de bobinas a quente e a frio, posição 7211 da NBM/SH, 12,2% (doze vírgula dois por cento);
VI - bobinas de aço inoxidável a quente e a frio, posição 7219 da NBM/SH, 12,2% (doze vírgula dois por cento); e
VII - tiras de aço inoxidável a quente e a frio, posição 7220 da NBM/SH, 12,2% (doze vírgula dois por cento).
Parágrafo único. A fruição do benefício fiscal fica condicionada ao credenciamento do contribuinte pelo órgão da Sefaz
responsável pelo planejamento da ação fiscal, nos termos dos arts. 272 e 273 deste Decreto.
Art. 2º 100% (cem por cento) do valor correspondente ao imposto dispensado, na entrada, em estabelecimento comercial, de
queijo de coalho e queijo de manteiga, produzidos artesanalmente, adquiridos de produtor ou cooperativa de produtor beneficiados com
a isenção prevista no art. 100 do Anexo 7, nos termos do artigo 3º da Lei nº 15.948, de 2016.
Art. 3º O valor previsto no art. 286 deste Decreto, na saída interestadual de gesso e seus derivados, nos termos ali mencionados.
ANEXO 3
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - SISTEMA NORMAL DE
APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 13
Art. 1º Até 30 de setembro de 2019, o montante resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da base de
cálculo originalmente estabelecida para a operação com aeronave, peça, acessório e outras mercadorias, observadas as disposições,
condições e requisitos do Convênio ICMS 75/1991:
I - 23,53% (vinte e três vírgula cinquenta e três por cento), na saída interna; ou
II - 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), na saída interestadual.
Art. 2º Até 30 de setembro de 2019, 70,59% (setenta vírgula cinquenta e nove por cento) do valor da base de cálculo
originalmente estabelecida para a saída interna de ferro e aço não plano, relacionados no Convênio ICMS 33/1996, observadas as
disposições, condições e requisitos ali mencionados.
Parágrafo único. Fica mantida a totalidade do crédito fiscal relativo à correspondente entrada de mercadoria ou serviço, na
hipótese do caput.
Art. 3º 41,18% (quarenta e um vírgula dezoito por cento) do valor da base de cálculo originalmente estabelecida para a saída
interna de telha, tijolo, bloco para laje, casquilho para revestimento, lajota para piso e manilha, promovida por indústria de cerâmica
vermelha, nos termos do artigo 2º da Lei nº 15.948, de 2016, observado o disposto no art. 16 do Anexo 6.
Art. 4º Até 30 de setembro de 2019, 41,18% (quarenta e um vírgula dezoito por cento) do valor da base de cálculo originalmente
estabelecida para a saída interna de estrutura metálica, estrutura e bloco pré-fabricado de concreto, laje pré-fabricada e tijolo cerâmico,
empregados na construção de imóvel residencial, destinado à população de baixa renda, realizada sob a coordenação de empresa
integrante da Administração Pública indireta do Estado que seja responsável pela política estadual de habitação, observadas as
disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 136/1997.
Parágrafo único. Fica mantida a totalidade do crédito fiscal relativo à correspondente entrada de mercadoria ou serviço, na
hipótese do caput.
Art. 5º Até 30 de setembro de 2019, o valor resultante da diferença entre a base de cálculo originalmente estabelecida para
as saídas promovidas por indústria vinícola e por produtora de vinho e outros derivados de uva, e o montante obtido pela aplicação dos
seguintes valores em reais sobre o total de litros correspondente à respectiva saída, observadas as disposições, condições e requisitos
do Convênio ICMS 153/2004:

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