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DOEPE - Recife, 10 de julho de 2017 - Página 57

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DOEPE 01/07/2017 - Pág. 57 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/07/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de julho de 2017
2829-1/99
2861-5/00
2862-3/00
2869-1/00
2930-1/03
2941-7/00
2942-5/00
3240-0/99
3250-7/01
3012-1/00

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e
acessórios
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
Construção de embarcações para esporte e lazer

ANEXO 17
PERCENTUAIS UTILIZADOS PARA APURAÇÃO DO ICMS NORMAL NO SISTEMA OPCIONAL NOS TERMOS DO ART. 382
PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE
ENTRADAS
2,1%
3,6%
5,1%
5,4%
7,5%
8,1%
8,7%

ALÍQUOTA INTERNA
7%
12%
17%
18%
25%
27%
29%

ANEXO 15
ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO
DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF PARA USO,
CONSUMO OU ATIVO PERMANENTE, RELACIONADOS POR CNAE
(art. 330, III, “b”, 2, e art. 337)

NÚMERO

DESCRIÇÃO
Transporte ferroviário de carga
Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual
Transporte ferroviário de passageiros, municipal e em região metropolitana
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e
internacional
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
Transporte rodoviário de produtos perigosos
Transporte rodoviário de mudanças
Transporte dutoviário
Transporte marítimo de cabotagem - carga
Transporte marítimo de longo curso - carga
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
Transporte por navegação de travessia, municipal
Transporte aéreo de passageiros regular
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular
Transporte aéreo de carga
Carga e descarga
Operações de terminais
Organização logística do transporte de carga
Operador de transporte multimodal - OTM
Serviços de entrega rápida

4929-9/02
4929-9/04
4930-2/01
4930-2/02
4930-2/03
4930-2/04
4940-0/00
5011-4/01
5012-2/01
5021-1/02
5091-2/01
5111-1/00
5112-9/01
5112-9/99
5120-0/00
5212-5/00
5231-1/02
5250-8/04
5250-8/05
5320-2/02

SAÍDAS
2,1%
3,6%
3,9%
4,2%
5,8%
6,2%
6,7%

DECRETO Nº 44.651, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 262.543,13
em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.

CNAE
4911-6/00
4912-4/01
4912-4/02
4921-3/01
4921-3/02
4922-1/01
4922-1/02
4923-0/02
4929-9/01

Ano XCIV • NÀ 122 - 57

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com ressarcimento de pessoal do Órgão, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 262.543,13 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e treze centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade:
28.846.0552.2918 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do Gabinete
de Projetos Estratégicos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

262.543,13
0101

TOTAL

ANEXO 16
CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO SIMPLES NACIONAL, SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO
DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF COM PERCENTUAL
DIFERENCIADO, RELACIONADOS POR CNAE
(art. 340, § 1º, I)

CNAE
NÚMERO

DESCRIÇÃO

1311-1/00

Preparação e fiação de fibras de algodão

1312-0/00

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

1313-8/00

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

1314-6/00

Fabricação de linhas para costurar e bordar

1321-9/00

Tecelagem de fios de algodão

1322-7/00

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

1323-5/00

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

1330-8/00

Fabricação de tecidos de malha

1340-5/01

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

1340-5/02

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

1340-5/99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

1351-1/00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

1352-9/00

Fabricação de artefatos de tapeçaria

1353-7/00

Fabricação de artefatos de cordoaria

1354-5/00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

1359-6/00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

1411-8/01

Confecção de roupas íntimas

1411-8/02

Facção de roupas íntimas

1412-6/01

Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

1412-6/02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

1412-6/03

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

1413-4/01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

1413-4/02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

1413-4/03

Facção de roupas profissionais

1414-2/00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

1421-5/00

Fabricação de meias

1422-3/00

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

3292-2/01

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

3299-0/05

Fabricação de aviamentos para costura

4623-1/03

Comércio atacadista de algodão

4641-9/01

Comércio atacadista de tecidos

4641-9/02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

4641-9/03

Comércio atacadista de artigos de armarinho

4642-7/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto para uso profissional e de segurança

4642-7/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

4689-3/02

Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados

4755-5/01

Comércio varejista de tecidos

4755-5/02

Comércio varejista de artigos de armarinho

4755-5/03

Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho

4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

262.543,13
262.543,13

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
4.6.90.00 - Amortização da Dívida

0101

TOTAL

262.543,13
262.543,13
262.543,13

DECRETO Nº 44.652, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 9.388,00 em
favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 9.388,00 (nove mil trezentos e oitenta e oito reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade:
04.122.0552.2919 - Suporte às Atividades Fins do Gabinete de Projetos Estratégicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

9.388,00
9.388,00
9.388,00

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