DOEPE 01/07/2017 - Pág. 59 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de julho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
50000 - SECRETARIA DE HABITACAO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Atividade:
16.846.0938.4599 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da CEHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
15.000,00
0101
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
15.000,00
TOTAL
31.440,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
15.000,00
0101
TOTAL
15.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
16000 - SECRETARIA DE IMPRENSA
00128 Secretaria de Imprensa - Administração Direta
Atividade:
04.131.0008.1952 - Formulação e Coordenação da Política de Comunicação do
Governo do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
15.000,00
31.440,00
0101
31.440,00
TOTAL
31.440,00
DECRETO Nº 44.659, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
DECRETO Nº 44.657, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 784.063,33
em favor da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Turismo, Esportes
e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 784.063,33 (setecentos e oitenta e quatro mil, sessenta e três reais e trinta e três centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00
em favor da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia
- FACEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Fundação de Amparo à Ciência
e Tecnologia - FACEPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00112 Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta
Atividade:
23.695.0052.1207 - Promoção e Fortalecimento das Rotas Turísticas do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
0102
0119
0102
0119
TOTAL
320.987,33
277.216,33
43.771,00
463.076,00
462.613,00
463,00
784.063,33
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
Atividade:
19.571.0906.0191 - Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em C&T sem
restrição temática
4.4.90.00 - Investimentos
1.000.000,00
0119
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2017
1.000.000,00
1.000.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
31.440,00
31.440,00
0101
15.000,00
50000 - SECRETARIA DE HABITACAO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Atividade:
16.122.0938.4354 - Suporte às Atividades Fins da Companhia Estadual de Habitação e
Obras - CEHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
16000 - SECRETARIA DE IMPRENSA
00128 Secretaria de Imprensa - Administração Direta
Atividade:
04.122.0967.4386 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Imprensa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCIV • NÀ 122 - 59
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00112 Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta
Projeto:
23.695.0737.4339 - Construção e Requalificação de Pontos e Roteiros Turísticos PRODETUR Nacional - Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
26.782.0925.4224 - Melhoria da Infraestrutura Viária das Rotas Turísticas do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
44.234,00
0140
0102
44.234,00
739.829,33
739.829,33
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
Atividade:
19.571.0906.4149 - Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em C&T em
Temas Prioritários para PE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
1.000.000,00
0119
1.000.000,00
1.000.000,00
784.063,33
DECRETO Nº 44.660, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
DECRETO Nº 44.658, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 31.440,00 em
favor da Secretaria de Imprensa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Imprensa, crédito
suplementar no valor de R$ 31.440,00 (trinta e um mil e quatrocentos e quarenta reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 127.641,75
em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria da Controladoria
Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 127.641,75 (cento e vinte sete mil, seiscentos e quarenta e um mil e setenta e cinco
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ENNIO LINS BENNING
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS