Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 6 - Ano XCIV• NÀ 141 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
DOEPE 28/07/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/07/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIV• NÀ 141

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETA:
Art. 1º A Escola de Ensino Fundamental Regular, localizada no Município abaixo especificado passa a partir do ano letivo de
2017 a funcionar em Jornada Integral, correspondente a uma jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais.

Recife, 28 de julho de 2017

com área de terra da propriedade denominada Travessão Azul. A Área 1 delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P17,
em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

23,26

785533.495

9078617.778

P02-P03

5,93

785554.404

9078607.592

P03-P04

5,89

785559.763

9078605.046

P04-P05

5,89

785565.173

9078602.704

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

P05-P06

5,89

785570.661

9078600.552

P06-P07

5,89

785576.221

9078598.593

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

P07-P08

7,11

785581.847

9078596.829

P08-P09

8,02

785588.709

9078594.982

P09-P10

8,05

785582.024

9078590.557

P10-P11

6,10

785574.326

9078592.899

P11-P12

6,10

785568.568

9078594.928

P12-P13

6,10

785562.885

9078597.157

I - Fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Creusa Barreto Dornelas Câmara a Escola Estadual
Creusa Barreto Dornelas Câmara, localizada na Rua Cantora Clara Nunes, s/n, Vila Santa Luzia, Bairro da Torre, Município do Recife,
CEP 50 711 550, Gerência Regional de Educação Recife Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 44.779, DE 27 DE JULHO DE 2017.
Altera o Decreto nº 43.000, de 4 de maio de 2016, que
dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de
Interesse - PMI a ser observado na apresentação de
projetos, levantamentos, investigações ou estudos,
por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem
utilizados pelo Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 43.000, de 4 de maio de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º A comissão a que se refere o caput será enquadrada no Nível 1 da Lei nº 15.972, de 23 de dezembro de
2016. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 5º Ficam convalidados os pagamentos realizados nos meses de janeiro a junho de 2017, percebidos com base na
Lei nº 13.352, de 13 de dezembro de 2007. (AC).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

P13-P14

6,07

785557.283

9078599.582

P14-P15

19,97

785551.803

9078602.185

P15-P16

2,25

785533.852

9078610.930

P16-P17

1,58

785533.654

9078613.168

P17-P01

3,13

785534.070

9078614.696

ÁREA 2
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 500,73 m, indicando uma área de 7.609,50 m², encravada numa parte de
terra da propriedade denominada “Sítio Travessão Azul”, localizada na zona urbana do Município de Belo Jardim /PE, confrontando-se ao
Norte e ao Sul com as terras remanescentes do Sítio Travessão Azul, ao Leste com a Rua Projetada dos Loteamentos Presidente Médici
e Eldorado e ao Oeste com área de terra da propriedade denominada Floresta. A Área 2 delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos
de P1 a P29, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

13,25

784622.709

9078978.459

P02-P03

14,98

784635.051

9078973.646

P03-P04

44,16

784647.665

9078965.562

P04-P05

76,64

784685.777

9078943.262

P05-P06

120,08

784750.859

9078902.788

P06-P07

113,21

784851.959

9078837.995

P07-P08

60,29

784938.003

9078764.416

P08-P09

64,49

784986.284

9078728.308

P09-P10

28,33

785038.115

9078689.931

P10-P11

18,44

785009.837

9078691.632

P11-P12

18,02

784995.229

9078702.880

P12-P13

54,05

784980.618

9078713.431

P13-P14

6,07

784937.273

9078745.717

P14-P15

6,07

784932.467

9078749.428

P15-P16

90,03

784927.775

9078753.284

P16-P17

5,96

784859.295

9078811.726

P17-P18

5,92

784854.760

9078815.590

P18-P19

5,92

784850.153

9078819.311

P19-P20

5,92

784845.451

9078822.910

P20-P21

5,92

784840.656

9078826.384

P21-P22

107,93

784835.772

9078829.731

P22-P23

77,93

784745.148

9078888.358

P23-P24

47,92

784678.995

9078929.558

P24-P25

5,92

784637.651

9078953.785

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona
urbana do Município de Belo Jardim, neste Estado.

P25-P26

5,92

784632.465

9078956.640

P26-P27

5,92

784627.204

9078959.358

P27-P28

5,92

784621.874

9078961.938

P28-P29

5,31

784616.478

9078964.377

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

P29-P01

16,38

784611.585

9078966.437

DECRETO Nº 44.780, DE 27 DE JULHO DE 2017.

DECRETO Nº 44.781, DE 27 DE JULHO DE 2017.

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizadas na zona urbana do Município de Belo Jardim, neste Estado, conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada zona urbana
do município de Salgueiro, neste Estado.

Art. 2º As áreas de terra que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste, Município de Belo
Jardim, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

DECRETA:

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do município de Salgueiro, neste Estado, individualizada conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Rede Coletora de Esgoto, unidade integrante
do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Salgueiro, neste Estado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 43.874, de 6 de dezembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ÁREA 1
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 55,81 m, indicando uma área de 355,85 m², encravada numa parte de terra
da propriedade denominada “Fazenda Riacho do Cágado”, localizada na zona urbana do Município de Belo Jardim /PE, confrontando-se
ao Norte e ao Sul com as terras remanescentes da Fazenda Riacho do Cágado, ao Leste com a Rua Cel. Antônio Marinho e ao Oeste

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo