DOEPE 28/07/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 141
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Art. 1º A Escola de Ensino Fundamental Regular, localizada no Município abaixo especificado passa a partir do ano letivo de
2017 a funcionar em Jornada Integral, correspondente a uma jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
Recife, 28 de julho de 2017
com área de terra da propriedade denominada Travessão Azul. A Área 1 delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P17,
em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
23,26
785533.495
9078617.778
P02-P03
5,93
785554.404
9078607.592
P03-P04
5,89
785559.763
9078605.046
P04-P05
5,89
785565.173
9078602.704
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
P05-P06
5,89
785570.661
9078600.552
P06-P07
5,89
785576.221
9078598.593
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
P07-P08
7,11
785581.847
9078596.829
P08-P09
8,02
785588.709
9078594.982
P09-P10
8,05
785582.024
9078590.557
P10-P11
6,10
785574.326
9078592.899
P11-P12
6,10
785568.568
9078594.928
P12-P13
6,10
785562.885
9078597.157
I - Fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Creusa Barreto Dornelas Câmara a Escola Estadual
Creusa Barreto Dornelas Câmara, localizada na Rua Cantora Clara Nunes, s/n, Vila Santa Luzia, Bairro da Torre, Município do Recife,
CEP 50 711 550, Gerência Regional de Educação Recife Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 44.779, DE 27 DE JULHO DE 2017.
Altera o Decreto nº 43.000, de 4 de maio de 2016, que
dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de
Interesse - PMI a ser observado na apresentação de
projetos, levantamentos, investigações ou estudos,
por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem
utilizados pelo Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 43.000, de 4 de maio de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º A comissão a que se refere o caput será enquadrada no Nível 1 da Lei nº 15.972, de 23 de dezembro de
2016. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 5º Ficam convalidados os pagamentos realizados nos meses de janeiro a junho de 2017, percebidos com base na
Lei nº 13.352, de 13 de dezembro de 2007. (AC).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
P13-P14
6,07
785557.283
9078599.582
P14-P15
19,97
785551.803
9078602.185
P15-P16
2,25
785533.852
9078610.930
P16-P17
1,58
785533.654
9078613.168
P17-P01
3,13
785534.070
9078614.696
ÁREA 2
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 500,73 m, indicando uma área de 7.609,50 m², encravada numa parte de
terra da propriedade denominada “Sítio Travessão Azul”, localizada na zona urbana do Município de Belo Jardim /PE, confrontando-se ao
Norte e ao Sul com as terras remanescentes do Sítio Travessão Azul, ao Leste com a Rua Projetada dos Loteamentos Presidente Médici
e Eldorado e ao Oeste com área de terra da propriedade denominada Floresta. A Área 2 delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos
de P1 a P29, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
13,25
784622.709
9078978.459
P02-P03
14,98
784635.051
9078973.646
P03-P04
44,16
784647.665
9078965.562
P04-P05
76,64
784685.777
9078943.262
P05-P06
120,08
784750.859
9078902.788
P06-P07
113,21
784851.959
9078837.995
P07-P08
60,29
784938.003
9078764.416
P08-P09
64,49
784986.284
9078728.308
P09-P10
28,33
785038.115
9078689.931
P10-P11
18,44
785009.837
9078691.632
P11-P12
18,02
784995.229
9078702.880
P12-P13
54,05
784980.618
9078713.431
P13-P14
6,07
784937.273
9078745.717
P14-P15
6,07
784932.467
9078749.428
P15-P16
90,03
784927.775
9078753.284
P16-P17
5,96
784859.295
9078811.726
P17-P18
5,92
784854.760
9078815.590
P18-P19
5,92
784850.153
9078819.311
P19-P20
5,92
784845.451
9078822.910
P20-P21
5,92
784840.656
9078826.384
P21-P22
107,93
784835.772
9078829.731
P22-P23
77,93
784745.148
9078888.358
P23-P24
47,92
784678.995
9078929.558
P24-P25
5,92
784637.651
9078953.785
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona
urbana do Município de Belo Jardim, neste Estado.
P25-P26
5,92
784632.465
9078956.640
P26-P27
5,92
784627.204
9078959.358
P27-P28
5,92
784621.874
9078961.938
P28-P29
5,31
784616.478
9078964.377
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
P29-P01
16,38
784611.585
9078966.437
DECRETO Nº 44.780, DE 27 DE JULHO DE 2017.
DECRETO Nº 44.781, DE 27 DE JULHO DE 2017.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizadas na zona urbana do Município de Belo Jardim, neste Estado, conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada zona urbana
do município de Salgueiro, neste Estado.
Art. 2º As áreas de terra que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste, Município de Belo
Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
DECRETA:
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do município de Salgueiro, neste Estado, individualizada conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Rede Coletora de Esgoto, unidade integrante
do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Salgueiro, neste Estado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 43.874, de 6 de dezembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÁREA 1
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 55,81 m, indicando uma área de 355,85 m², encravada numa parte de terra
da propriedade denominada “Fazenda Riacho do Cágado”, localizada na zona urbana do Município de Belo Jardim /PE, confrontando-se
ao Norte e ao Sul com as terras remanescentes da Fazenda Riacho do Cágado, ao Leste com a Rua Cel. Antônio Marinho e ao Oeste
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS