DOEPE 28/07/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de julho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
Ano XCIV • NÀ 141 - 7
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 1.087,95m² e inserida no terreno localizado na Avenida Beira Canal, Bairro Primavera, município de Salgueiro/PE, de
propriedade do Sr. Francisco Assis Leite conforme registro, no Cartório do 1º Ofício de Salgueiro, sob as folhas 220 do Livro 2-AG sob a
matrícula R-3-7.999. A área possui os seguintes limites e confrontações: Ao Norte confronta-se por 11,13m com a Avenida Beira Canal;
ao Leste confronta-se por 97,20m com o próprio terreno, ao Sul confronta-se por 11,18m com o próprio terreno e a Oeste confronta-se
por 98,38m com o próprio terreno. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está
delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona
25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P01 / P02
11,18
484935.0000
9107491.0000
P02 / P03
98,38
484925.0000
9107486.0000
P03 / P04
11,13
484889.9389
9107577.9168
P04 / P01
97,20
484900.3569
9107581.8210
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 44.782, DE 27 DE JULHO DE 2017.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETO Nº 44.784, DE 27 DE JULHO DE 2017.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa DEMEL INDÚSTRIA ALIMENTICIA LTDA. EPP.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do Coletor de Esgoto 23 da Bacia “J3” do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 088, de 11 de abril de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços
– CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 031/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 025, de 3 de maio de 2017,
DECRETA:
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica concedido à empresa DEMEL INDÚSTRIA ALIMENTICIA LTDA. EPP., estabelecida na Avenida Conselheiro Rosa
e Silva, nº 183, Planalto, São José do Egito – PE., com CNPJ/MF nº 26.992.011/0001-99 e CACEPE nº 0705936-12, o estímulo de que
trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
I - natureza do projeto: implantação;
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 44.561, 08 de junho de 2017.
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
III - produtos beneficiados: extrato de tomate - NBM/SH 2002.90.90; polpa de tomate - NBM/SH 2002.90.90; doce em massa
de frutas - NBM/SH 2007.99.90; molho de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg - NBM/SH 2103.20.10;
ketchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg - NBM/SH 2103.20.10; molho de tomate - NBM/SH 2103.20.90 e
ketchup - NBM/SH 2103.20.90;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
ANEXO ÚNICO
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o art. 4º, I, do Decreto nº 28.800, de 04 de janeiro de 2006, e alterações.
MEMORIAL DESCRITIVO
Área medindo 206,33 m², inserida em terreno desmembrado do Sítio Pilões, Município de Surubim/PE, que se encontra registrado
Cartório do 1º Ofício de Notas e Registros de Surubim, Livro 2-BM, folhas 35, sob a matrícula R3-12.689. A área confronta-se ao Norte,
ao Leste e ao Sul com terras do terreno desmembrado do Sítio Pilões, e ao Oeste com a Estrada Balões de Cima. A área delimita-se
pelos pontos P01 a P06 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25M, e
distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P01 / P02
47,71
195686.4078
9133746.5699
P02 / P03
56,58
195718.619
9133711.3765
P03 / P04
2,06
195755.4631
9133668.4359
P04 / P05
57,02
195754.2537
9133666.7741
P05 / P06
45,02
195717.122
9133710.0498
P06 / P01
3,33
195686.7278
9133743.258
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 13.933,45 (treze mil e novecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos).
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 44.783, DE 27 DE JULHO DE 2017.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa COMPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS EIRELI - EPP.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
DECRETO Nº 44.785, DE 27 DE JULHO DE 2017.
CONSIDERANDO a Resolução nº 088, de 11 de abril de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 015/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 022,
de 3 de maio de 2017,
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa GURIS ALIMENTOS LTDA. – EPP.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa COMPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI EPP., estabelecida na Rua
Quintino Bocaiuva, Galpão A2, Parte 1, Matadouro Velho, Escada – PE, com CNPJ/MF nº 26.972.878/0001-82 e CACEPE nº 070489980, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à
observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 085, 21 de dezembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 124/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 190, de 30 de
dezembro de 2016,
DECRETA:
III - produtos beneficiados: composto de PVC – NBM/SH 3904.22.00;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
Art. 1º Fica concedido à empresa GURIS DE ALIMENTOS LTDA. - EPP, estabelecida na Rua Rosário do Oeste, 374, Jordão,
Recife – PE, com CNPJ/MF nº 26.306.641/0001-62 e CACEPE nº 0692266-01, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de
27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;