Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 10 de agosto de 2017 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
DOEPE 01/08/2017 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/08/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de agosto de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

10.2.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualificação – SEMPETQ.
10.2.2.2. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado em Edital e pela
Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação–SEMPETQ, no ato da convocação.
10.2.2.3. A não observância do prazo acima estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação
incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, decorrente da
presente seleção.
10.3. Para a formalização do contrato, o candidato aprovado e classificado na Seleção, deverá apresentar,no prazo supracitado, quando
convocado, os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

ANEXO I
1) QUADRO DE VAGAS/LOTAÇÃO/FUNÇÕES

POSTO

RECIFE BOA VISTA

PAULISTA

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
PETROLINA
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
CARUARU
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão oficial representante da respectiva Classe, do Serviço Público Federal
fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado; ou Declaração de União Estável;
(original e cópia);

i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
j) Certidão e Nascimento dos filhos,se houver(original e cópia);
k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

o) Declaração de disponibilidade para viagens, a serviço, em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender
às necessidades da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação – SEMPETQ.
10.4. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número
da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com o Governo do Estado de
Pernambuco para o pagamento aos contratados.
10.5. O prazo de vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável sucessivamente por iguais períodos, até o
máximo de 06 (seis) anos, a critério, interesse e necessidade da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação –
SEMPETQ.
10.6. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações: a) pelo término do prazo contratual regular; b) por iniciativa do contratado,
avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias; c) pelo desaparecimento da necessidade pública ; d) por
qualquer das hipóteses previstas no § 2º do art. 10-A da Lei nº 14.547/2011.

TOTAL DE
VAGAS

Intérprete de Libras

01

0

01

Captador Externo de Vagas

01

01

02

Agente Int. de Mão de Obra

37

02

39

Intérprete de Libras

01

0

01

Captador Externo de Vagas

01

0

01

Agente Int. de Mão de Obra

11

01

12

Psicólogo

01

0

01

Intéprete de Libras

01

0

01

Captador Externo de Vagas

01

0

01

Agente Int. de Mão de Obra

13

01

14

Intérprete de Libras

01

0

01

Captador Externo de Vagas

01

0

01

Agente Int. de Mão de Obra

09

01

10

Psicólogo

01

0

01

01

0

01

01

0

01

Agente Int. de Mão de Obra

10

01

11

Psicólogo

01

0

01

Agente Int. de Mão de Obra

09

01

10

Psicólogo

01

0

01

Agente Int. de Mão de Obra

11

01

12

Psicólogo

01

0

01

Agente Int. de Mão de Obra

12

01

13

Psicólogo

01

0

01

Captador Externo de Vagas

01

0

01

Agente Int. de Mão de Obra

12

01

13

Agente Int. de Mão de Obra

10

01

11

Psicólogo

01

0

01

SÃO LOURENÇO

Agente Int. de Mão de Obra

06

01

07

IPOJUCA

Agente Int. de Mão de Obra

05

01

06

BELO JARDIM

Agente Int. de Mão de Obra

07

01

08

PAUDALHO

Agente Int. de Mão de Obra

06

01

07

ARCOVERDE

Agente Int. de Mão de Obra

08

01

09

NAZARÉ DA MATA

Agente Int. de Mão de Obra

03

01

04

BEZERROS

Agente Int. de Mão de Obra

05

01

06

ARARIPINA

Agente Int. de Mão de Obra

05

01

06

STA.CRUZ CAPIBARIBE

Agente Int. de Mão de Obra

06

01

07

ESCADA

Agente Int. de Mão de Obra

06

01

07

GARANHUNS

Agente Int. de Mão de Obra

06

01

07

SALGUEIRO

Agente Int. de Mão de Obra

06

01

07

SERRA TALHADA

Agente Int. de Mão de Obra

06

01

07

PESQUEIRA

Agente Int. de Mão de Obra

04

01

05

231

26

257

IGARASSU
VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO
PALMARES
GOIANA
CAMARAGIBE

n) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu
integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei
Estadual nº 14.885, de 14/12/2012.

VAGAS
RESERVADAS
Para PCD

Captador Externo de Vagas

l) Atestado de aptidão física e mental (exame médico admissional);
m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;

VAGAS DE
CONCORRÊNCIA
GERAL

FUNÇÃO

Intérprete de Libras
CABO DE SANTO
AGOSTINHO

g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino(original e cópia);
h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

Ano XCIV • NÀ 143 - 11

TOTAIS
ANEXO II

10.7. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais
deslocamentos, alimentação e hospedagens, durante a seleção e/ou as despesas decorrentes necessárias à eventual contratação, como:
despesas com deslocamentos, alimentação, hospedagens, cópias, taxas de documentação, taxas cartorárias, etc.

1) REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES

10.8. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou não sendo permitidos, em hipótese
alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade, interesse e conveniência da SEMPETQ, remanejamento
de candidatos já contratados para outras unidades da mesma região, mediante aceitação do mesmo.

i) REQUISITOS:Nível Médio Completo ou Técnico completo;
ii) REMUNERAÇÃO MENSAL:R$ 1.000,00 (um mil reais);
iii) JORNADA DE TRABALHO:Regime de 40 horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas.
iv) ATRIBUIÇÕES:Os Agentes de Intermediação de Mão de Obra executarão imediata e mediatamente as ações, atividades e serviços
próprios da rede de atendimento da Agência do Trabalho do Governo do Estado de Pernambuco, esta, integrante e representante da
rede do Sistema Nacional de Emprego, em Pernambuco-SINE/PE, objetivando, facilitando e promovendo a inserção e reinserção do
trabalhador no Mercado de Trabalho, em atenção às ações pactuadas no Convênio MTE CODEFAT SINE/PE nº 048/201, conforme as
necessidades das unidades de lotação. Atuarão nas diversas atividades, serviços e ações de execução da rede da Agência do TrabalhoSINE/PE, conveniadas e determinadas pelo Ministério do Trabalho – MTb, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
– CODEFAT e SEMPETQ, seja de forma imediata, mediata na operação direta e/ou no apoio à gestão da rede de atendimento da
Agência do Trabalho – SINE/PE do Governo do Estado de Pernambuco, conforme a respectiva lotação selecionada.Proporcionarão
e operacionalizarão o amplo acesso dos trabalhadores e empregadores aos serviços oferecidos pelo Sistema Nacional de Emprego
- SINE, em especial, acesso: à Intermediação de Mão-de-Obra-IMO; Habilitação ao Seguro-Desemprego; à Orientação Profissional;
à Qualificação Profissional; à Identificação e Emissão de Documentação necessária à inserção e reinserção Social e profissional; à
Geração de Renda; ao Fomento ao Empreendedorismo e à Economia Solidária. Atuarão em ações, atividades e serviços internos e
externos da rede de postos da Agência do Trabalho–SINE/PE, objetivando o amplo acesso e alcance ao público-alvo. Para execução de
tais finalidades, atuarão, para suprir as necessidades existentes do posto de lotação e da gestão central da rede da Agência do TrabalhoSINE-PE/SEMPETQ, no tocante às ações, atividades e serviços de: recepção; triagem de pessoas e documentos; atendimento, orientação
e cadastramento de trabalhadores e empresas; identificação e validação de perfis; administração de cadastros de trabalhadores, vagas
e empresas; apoio operacional, apoio administrativo e apoio à gestão de postos e rede SINE-PE; apoio à emissão e entrega de Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS; execução de acompanhamento, monitoramento, supervisão e fiscalização da gestão de
postos; execução de acompanhamento, monitoramento, supervisão e fiscalização de indicadores e metas SINE e SEMPETQ. Operarão
Sistemas Informatizados, programas de computadores necessários às atividades, devendo, sempre, atentar para os princípios da boa
gestão administrativa, eficiência, ética e respeito. Elaborarão relatórios, planilhas, efetuarão contatos, ligações e convocações, pessoais
e/ou telefônicas com empresas, trabalhadores. Promoverão apoio em supervisões, visitas, vistorias e inspeções a postos; Executarão
apoio operacional à execução, interna e externa, de eventos diversos, palestras, congressos, conferências e seminários para o público do
SINE. Deverão possuir disponibilidade para viagens eventuais dentro e fora do estado de Pernambuco e para ausentar-se de sua sede
de serviço regular para o exercício eventual dos serviços à disposição da rede SINE-PE, tanto nos municípios integrantes do zoneamento
da sua unidade de lotação, quanto em apoio eventual a outras unidades e municípios da rede, que sejam distintas de sua lotação original.
Devem guardar a devida hierarquia, urbanidade, obediência e respeito funcional em relação aos trabalhadores, empresas, demais
servidores da rede SINE-PE/SEMPETQ e superiores hierárquicos, em todos os aspectos da execução de suas atividades. Participarão
de treinamentos, congressos, seminários, palestras, workshops, comitês, conferências e Conselhos afetos às ações da rede SINE/PE, à
SEMPETQ e às ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda – SPETR.Representarão a Agência do Trabalho-SINE/PE e a
SEMPETQ, em eventos internos e externos; ações; promoções; materiais e publicidades institucionais; filmagens; entrevistas em rádio,
TV, mídia impressa, internet, e demais meios, ainda que ao vivo, direta e/ou indiretamente.

10.9. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação, poderão ser convocados para preencher as vagas
remanescentes, os aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se, quando convocados, manifestarem expressa
concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.
10.10. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será
remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado
posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo
Seletivo Simplificado.
11.2. Acarretará a eliminação do candidato na Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial de Pernambuco.
11.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco
através de Portaria Conjunta SAD/SEMPETQ, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente
de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados e, a
segunda, contendo apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.
11.5. A contratação dos candidatos devidamente aprovados e classificados obedecerá à ordem de classificação e limite de vagas, por
função, unidade de trabalho, estando condicionada, ainda, ao interesse da SEMPETQ.
11.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à
SEMPETQ o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de
vagas autorizadas.
11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo
Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço,enquanto estiver participando da Seleção, para efeito de futuras convocações,
sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
11.9. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo
impresso e/ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos
- CONARQ.
11.10. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

1.1 PARA AGENTE IMO (AGENTE DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO E OBRA)

1.2 PARA PSICÓLOGO
i) REQUISITOS: Profissional com ensino superior completo em Psicologia e diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP.
ii) REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
iii) JORNADA DE TRABALHO:Regime de 40 horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas.
iv) ATRIBUIÇÕES: Os psicólogos, dentro do respectivo espectro de atividades regulamentares profissionais, atuarão perante
os trabalhadores, empregadores, entidades, servidores e todo o público alvo do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda SPETR e do SINE/PE.Realizarão atendimentos individuais e/ou coletivos ao público-alvo da rede da Agência do Trabalho - SINE/PE.
Atuarão direta e indiretamente em: processos seletivos; pré-seleções; orientações profissionais; congressos; seminários; conferências;
comitês; palestras; workshops; determinação, análise, liberação e triagem de cadastros e currículos; dinâmicas de grupo; determinação,

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo