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213 resultados encontrados para 10.2.2.1 - data: 27/07/2025

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Processos encontrados


TRT18 16/03/2015 - Pág. 668 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 16/03/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

1685/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2015 668 a de promover o aprimoramento funcional e a otimização dos serviços prestados pelo empregado. O Plano de Carreiras e Remuneração da CELG D de 2003, versão 2007, prevê a progressão funcional do empregado por mérito ou por antiguidade na sua cláusula 10.2.2.1, in verbis: § 1º - A Progressão Funcional por Mérito ocorrera anualmente, com acréscimo de ate cinco

TJDFT 17/09/2014 - Pág. 900 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 172/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de setembro de 2014 propôs a presente demanda para requerer a declaração da rescisão do contrato entabulado entre as partes, bem como que o percentual de retenção sobre o valor a ser ressarcido ao autor seja de 10% (dez por cento). Requereu antecipação dos efeitos da tutela, que foi concedida às fls. 49. As requeridas foram citadas (fls. 60) e apresentaram contestação às fls. 76-170. Concordaram com o pedido

TRF3 19/04/2013 - Pág. 140 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 19/04/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

200371070060660 UF: RS Órgão Julgador: TERCEIRA TURMAData da decisão: 21/11/2006 Documento: TRF400141694 Fonte D.E. DATA: 28/02/2007 Relator CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ)(grifou-se).IV - Da amortização: O contrato foi assinado em 31.5.2001, sob a égide da Medida Provisória n.º 2.094-27, de 17.5.2001, cujo artigo 5.º, IV, a e b, estabelecia:Art. 5o Os financiamentos concedidos com recursos do FIES deverão observar o seguinte:(...)IV - amortização: terá início no mês imediata

TRT15 15/10/2021 - Pág. 6332 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 15/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3330/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 6332 extinto a partir da criação da função gratificada de Caixa do PFG Vejamos: 2010, a partir de JUL/2010, assim descrita pelo MN RH 183 3.3.1 FALTA DE CAIXA anexado aos autos sob ID e0ea1d7". 3.3.1.1 As diferenças a menor verificadas no fechamento diário do Afirma que "o empregado que efetivamente exerce cargo movimento das EF são contabilizadas como Falta de C

TRT18 30/07/2018 - Pág. 2607 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 30/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2528/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 2607 autos é semelhante àquela decidida por esta Eg. Turma em 20/4/2018 nos autos do RO - 0011212-15.2016.5.18.0201, cujo v. Acórdão foi relatado pelo Exmo. Desembargador Gentil Pio de Oliveira. Assim, com vistas a preservar a segurança jurídica, a celeridade e economicidade processuais, peço vênia para utilizar como meus os argumentos constantes naquela decisão, nos

TRT18 30/07/2018 - Pág. 2599 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 30/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2528/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 2599 Assim, com vistas a preservar a segurança jurídica, a celeridade e economicidade processuais, peço vênia para utilizar como meus os argumentos constantes naquela decisão, nos seguintes termos: RECURSO DO RECLAMANTE O Plano de Carreira e Remuneração da reclamada assim prevê: " 10.2.2.1 - PROGRESSÃO FUNCIONAL Art. 26 - A Progressão Funcional é o procedimento

TRT18 21/09/2018 - Pág. 316 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 21/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2566/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 316 mesmo comprovou a publicação dos resultados destas avaliações, o que prejudicou seu direito de recorrer (id. 4551014 - Pág. 12). Portanto, é forçoso concluir que o salário contratado remunerou integralmente o trabalho desenvolvido pelo autor, não havendo diferenças salariais a serem deferidas, razão pela qual mantenho Pugna pela condenação da reclamada ao p

TRT18 31/07/2018 - Pág. 816 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 31/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 816 laborado em atividades mais complexas e com previsão de Assim, com vistas a preservar a segurança jurídica, a celeridade e remuneração superior àquela para a qual foi contratado, reputo que economicidade processuais, peço vênia para utilizar como meus os também seria indevido qualquer plus salarial a título de acúmulo de argumentos constantes naquela decis�

TRT18 06/04/2018 - Pág. 1657 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 06/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2448/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1657 provam ter plenamente procedência verossímil, modificados ou Ao final, requereu a condenação da reclamada em conceder as criados para o caso em testilha a fim de se eximir das obrigações, Progressões Funcionais por Mérito (observando as cinco matéria esta inclusive arguida em sede de impugnação a referências previstas no PCR) e por Antiguidade não efetivad

TRT18 06/04/2018 - Pág. 1667 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 06/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2448/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1667 (assim como todos os trabalhadores da reclamada), foram Progressões por Mérito nos referidos anos, o que não ocorreu, em enquadrados no PCR em 01/10/2005. CONTUDO, DE 2005 ATÉ razão de ausência de pontuação nestes períodos. HOJE, ELES NÃO FORAM DEVIDAMENTE BENEFICIADOS PELAS PROGRESSÕES PREVISTAS NOS ARTS. 27 E 29" (sic, fl. 12). Sustenta que "o parecer téc

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