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DOEPE - Recife, 19 de setembro de 2017 - Página 11

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DOEPE 19/09/2017 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de setembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º. A COMISSÃO EXECUTIVA será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro designado:

● Walber Allan de Santana – Agência Estadual de Meio Ambiente;
● Paulo Teixeira de Farias – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
● Ângela Moura Tribuzi Lula – Administração de Fernando de Noronha.
Art. 3º Os membros da COMISSÃO EXECUTIVA terão acesso irrestrito a informações e documentações pertinentes, objetivando a
realização do seu objeto, previsto no artigo 1º. desta Portaria.

Ano XCIV • NÀ 176 - 11

RESOLUÇÃO Nº 713 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando o que preconiza a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, que referendou o processo bem-sucedido
de descentralização da saúde, que promoveu o surgimento de Conselhos Locais e os Conselhos Distritais de Saúde (Estadual), e que
devem operar sob a coordenação do Conselho Estadual de Saúde, que detém a competência de atuar na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde Estadual.
Considerando ainda, a finalidade de delegar competência e legitimar a atuação dos Conselhos Locais de Unidade Saúde Estadual;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de setembro de 2017
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior

Considerando a Resolução CES/PE nº 596 de 29 de outubro de 2014, que determina que o Processo Eleitoral dos Conselhos Locais de
Unidades de Saúde, de gestão Estadual deve ser apreciado, acompanhado, e ainda Homologados pelo Conselho Estadual de Saúde o
seu resultado e fazer publicar no D.O.E a composição dos respectivos colegiados;
Considerando a posse do novo Colegiado do Conselho Local de Unidade de Saúde do Hospital Otávio de Freitas - Biênio 2016/2018
ocorrida em 30 de Maio de 2016 para o Biênio 2016/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o Colegiado do Conselho Local de Unidade de Saúde do Hospital Otávio de Freitas - Biênio 2016/2018:
I – Como representantes do Segmento dos Usuários de Saúde no Âmbito do SUS:

Em, 18/09/2017
RESOLUÇÃO Nº 693 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.

TITULAR
MARIA JOSÉ(ZINHA) - FAMCM – JABOATÃO DOS
GUARARAPES
MARLUCE BRITO- ASSOC. MOR. DO LOT. GRANDE RECIFE
JONAS PEREIRA – IGREJA MUNDIAL DE JESUS CRISTO

Considerando a Portaria MS nº 1016, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de maio de 2016, que
Convoca a 2ª Conferência Nacional de Saúde da Mulher e a Resolução CNS nº 537, de 19 de setembro de 2016.
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 476, realizada em 09 de novembro de 2016.
Considerando a Resolução nº 692/2017 que institui a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Saúde da Mulher – II
CESMU e da 1ª Conferência Estadual de Vigilância Sanitária – I CEVS.
RESOLVE:
Art 1º - Definir a Coordenação e Vice Coordenação da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Saúde da Mulher – II
CESMU e da 1ª Conferência Estadual de Vigilância Sanitária – I CEVS. Ficando a seguinte composição:
a- Coordenação: Ana Cláudia Callou Matos;
b - Vice Coordenação: Lidiane Rodrigues Gonzaga.

PAULO SANTOS – ASSOC. COMUN. DE CAVALEIRO
ASTRILENE MORAIS – ASSOC. MORD. VILA DA COHAB
VISTA ALEGRE
MARLUCE BATISTA – ASSOC. DOS USUÁRIOS S.P. SAÚDE
JOSÉ ZACARIAS – GRUPO DE IDOSOS VIDA NOVA
MARIA APARECIDA – ASSOC. DOS MORADORESDO
CURADO IV
ANGELA MARIA – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA UR
AL06
AMARO BEZERRA – GRUPO DE BOA IDADE MOVIMENTO E
SAÚDE

SUPLENTE
MARIA DAS DORES(DORINHA)
IVONEIDE - CLUBE DAS MÃES DE JACAÚNA
VALDICÉIA MARIA – ASSOC. DOS MORADORES DO LOT.
PARQ. RES.
JOSÉ ALEXANDRE – GRUPO CULTURAL, ESPORTIVO PAUBRASIL
UNIÃO DOS MORADORES DO JARDIM PLANALTO
ESCOLA MARIA DA PAZ
DOMÍCIO – CENTRO DE FORMAÇÃO CULTURAL DE SANTO
ALEIXO
SEVERINO FAGUNDES – CENTRO SOCIAL MÃO AMIGA

II – Como representantes do Segmento dos Trabalhadores de Saúde no Âmbito do SUS:
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de Novembro de 2016, revogando-se as
disposições em contrário.

TITULAR
ALBERTINO
LORENA SOUZA
EDMILSON LIRA
ADRIANA SENA
MARAIA DA CONCEIÇÃO

Recife, 04 de Setembro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a Resolução CES/PE nº 693 de 09 de novembro de 2016.

III – Como representantes do Segmento dos Gestores de Saúde no Âmbito do SUS:

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

TITULAR
JOANE MOTA LEAL
NILDA CAMARA
JULIANA MINEIRA
GARDÊNIA REVOREDO
SÊNIO GUEDES

RESOLUÇÃO Nº 712 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando o que preconiza a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, que referendou o processo bem-sucedido
de descentralização da saúde, que promoveu o surgimento de Conselhos Locais e os Conselhos Distritais de Saúde (Estadual), e que
devem operar sob a coordenação do Conselho Estadual de Saúde, que detém a competência de atuar na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde Estadual.

SUPLENTE
LUCIA HELENA
MARIA DO SOCORRO
MARCIA SANTOS
CRISTINA MIRANDA
ROSELY SILVA

SUPLENTE
MARIA LEOPOLDINA FALCÃO
ELIZA SALGUEIRO SAMUEL
ADRIANA TAVARES
VERÔNICA GOMES AZEVEDO
VERA LUCIA SOUZA

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de Maio de 2016, revogando-se as
disposições em contrário.
Recife, 13 de Setembro de 2017.

Considerando ainda, a finalidade de delegar competência e legitimar a atuação dos Conselhos Locais de Unidade Saúde Estadual;

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

Considerando a Resolução CES/PE nº 596 de 29 de outubro de 2014, que determina que o Processo Eleitoral dos Conselhos Locais de
Unidades de Saúde, de gestão Estadual deve ser apreciado, acompanhado, e ainda Homologados pelo Conselho Estadual de Saúde o
seu resultado e fazer publicar no D.O.E a composição dos respectivos colegiados;

Homologo a resolução CES/PE nº 712 de 13 de Setembro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

Considerando a posse do novo Colegiado do Conselho Local de Unidade de Saúde do Hospital Barão de Lucena - Biênio 2017/2019
ocorrida em 21 de Março de 2017 para o Biênio 2017/2019;

RESOLUÇÃO Nº 714 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.

RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o Colegiado do Conselho Local de Unidade de Saúde do Hospital Barão de Lucena - Biênio 2017/2019:

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.

I – Como representantes do Segmento dos Usuários de Saúde no Âmbito do SUS:

Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 485, de 13 de setembro de 2017.

TITULAR
MARLUCE BATISTA
IVONEIDE SEVERINA DA SILVA
ASTRILENE MARIA SANTIGO
SEVERINO FAGUNDES
MANOEL AMARO
JONAS PEREIRA

SUPLENTE
CARLOS ANTONIO DE FREITAS
CARLOS ALBERTO A. DA SILVA
TEREZA CRISTINA DE BARROS
EDNILSON ALVES DE LUCENA
JOSÉ ALBERTO DA SILVA

SUPLENTE
JANE OLIVEIRA DA SILVA
JESSE ALVES DE TORRES
GILDO FLORIANO

III – Como representantes do Segmento dos Gestores de Saúde no Âmbito do SUS:
TITULAR
VICENTE ZIRPOLLI
HEBER VIEIRA COUTINHO JUNIOR
CÍCERA GRACIETE A. SILVA

Art. 1º - APROVAR a Ata da Quadrigentésima septuagésima sétima (477ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE,
realizada no dia quatorze de dezembro de dois mil e dezesseis;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de Setembro de 2017.

II – Como representantes do Segmento dos Trabalhadores de Saúde no Âmbito do SUS:
TITULAR
ROSEMERI MARIA DE SOUZA
JORGE GOMES DA SILVA
LINDOVAL JOSÉ LEÃO

RESOLVE:

SUPLENTE
ALICE ESTÁCIA MARQUES
MARGARIDA MARIA SILVA PALHANO
BERNADETE MARINBONDO GALVÃO

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de Março de 2017, revogando-se as
disposições em contrário.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 713 de 13 de Setembro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITTE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 3045 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
Define sobre o funcionamento dos Centros de Referência Especializados em Saúde do Trabalhador (CRESAT) no Estado de
Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Recife, 13 de Setembro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

II Constituição do Estado de Pernambuco, de 05 de outubro de 1989, que dispõe na alínea IX do Artigo 166 que compete ao SUS, além
de outras atribuições estabelecidas em Lei, desenvolver ações de Saúde do Trabalhador;

Homologo a resolução CES/PE nº 712 de 13 de Setembro de 2017.

III Portaria SUS/PE nº 942, de 14 de dezembro de 1994, que resolve implantar o Programa de Saúde do Trabalhador do SUS/PE e cria
os Centros de Referência Especializadas em Saúde do Trabalhador (CRESAT);

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

IV Portaria GM/MS nº 1.679, de 19 de setembro de 2002, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde
do Trabalhador no SUS e dá outras providências;

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