DOEPE 19/09/2017 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIV• NÀ 176
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
V Portaria GM/MS nº 2.728, de 11 de novembro de 2009, que Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador
(RENAST) e dá outras providências;
VI Portaria GM/MS nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, em
especial o Artigo 12, em seu inciso I – Cabe à direção estadual do SUS coordenar, em âmbito estadual, a implementação da Política
Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; e VI – Organizar as Ações de Promoção, Vigilância e Assistência à Saúde do
Trabalhador nas Regiões de Saúde;
Recife, 19 de setembro de 2017
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 3047, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
Aprova Ad Referendum o Credenciamento/ Habilitação em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com
hemodiálise do Centro de Nefrologia de Araripina.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartide Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
VII necessidade de organização do funcionamento dos Centros de Referência Especializados em Saúde do Trabalhador (CRESAT) em
Pernambuco;
I Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
VIII parecer favorável da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, na sessão Ordinária, de 04 de setembro de 2017.
II Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde –
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
RESOLVEM:
Art. 1.º - Aprovar o funcionamento dos Centros de Referência Especializados em Saúde do Trabalhador (CRESAT) em consonância com
o disposto na Portaria Estadual n.° 942, de 14 de dezembro de 1994.
§1.º - Estabelecer a competência dos CRESAT em receber pacientes referenciados pela rede ou que procurem esse serviço de acordo com
a rotina da unidade, estabelecendo nexo causal entre trabalho-doença, detectando problemas em estágio inicial e através da assistência
com linha de cuidado, acompanhar os trabalhadores com agravos relacionados ao trabalho durante o tratamento e reabilitação, utilizando
dados epidemiológicos obtidos através dos atendimentos clínicos e das notificações compulsórias.
III portaria GM/ MS nº 389 de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença
Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré- dialítico;
IV portaria nº483 de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para organização das suas linhas de cuidado;
V Resolução CIB/ PE nº 3.035 de 14 de agosto de 2017, que aprova a organização da linha de cuidado da pessoa com Doença Renal
Crônica (DRC) nas quatro Macrorregiões de Pernambuco.
RESOLVEM:
§2.º - Definir como atribuições dos CRESAT no Estado de Pernambuco:
I - Realizar o acolhimento do(a) trabalhador(a) que procure o serviço;
II - Realizar busca ativa nos demais setores do hospital, visando identificar possíveis acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
III- Realizar anamnese ocupacional;
IV- Identificar possíveis agravos relacionados ao trabalho;
V- Solicitar exames complementares e pareceres especializados, quando necessário;
VI- Encaminhar o(a) trabalhador(a) para cuidado especializado se necessário;
VII- Estabelecer nexo causal;
VIII - Quando houver necessidade de afastar o paciente do trabalho, emitir relatório justificando as razões do afastamento;
IX- Realizar notificação compulsória das doenças e agravos relacionados ao trabalho nas fichas de notificação do SINAN;
X - Solicitar emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) à empresa ou ao sindicato, e em caso de negativa destes, realizar
a emissão da mesma;
XI- Quando necessário, preencher o campo 2 da CAT relativo ao Laudo de Exame Médico - LEM;
XII - Solicitar o afastamento da função quando houver exposição ocupacional que represente fator de agravamento ou se houver
limitações funcionais que impeçam o trabalho naquela função;
XIII- Orientar o trabalhador e seus familiares quanto à prevenção de novos episódios;
XIV- Quando necessário, orientar o(a) trabalhador(a) a procurar seus direitos previdenciários, trabalhistas e civis.
Art.1º- Aprovar Ad Referendum o Credenciamento/ Habilitação do Centro de Nefrologia de Araripina, CNES: 9138730 e CNPJ:
23.770.094/0001-83 em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com código 15.04.
Art. 2º - A meta física (número de pacientes em hemodiálise) é 156 pacientes. O Impacto financeiro é de R$ 5.552.747,20 (Cinco milhões
quinhentos e cinquenta e dois mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).
Art.3º- Este Credenciamento/ Habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 05 de setembro de 2017
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/PE
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3048 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
Aprova, Ad Referendum, o Credenciamento/ Habilitação de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva.
Recife, 04 de setembro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
I Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
II Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde –
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 3046, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
III portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de Compromisso
de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros pelo Ministério
da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
Alterar o Artigo 3° da Resolução CIB/PE No 2.889, de 14 de junho de 2016, que define a forma de pactuação da contrapartida
financeira por parte da SES/PE para os municípios, referente à Assistência Farmacêutica Básica no estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartide Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I disposto na Portaria GM/MS 204 de 22 de fevereiro de 1007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
II Decreto n° 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n°8080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providencias;
III Portaria n° 1.897, de 26 de julho de 2017, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2017 no âmbito
do Sistema Único de Saúde(SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais-Rename 2014;
IV portaria GM/ MS nº 895 de 31 de março de 2017, que institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios
de elegibilidade para admissão e alta , de classificação e de habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico,
queimados, Unidade Coronariana, Unidade de Cuidados Intermediários Adulto e Pediátricos no âmbito do SUS.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar, Ad Referendum, o Credenciamento/ Habilitação de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II no
Instituto Beneficente Vale do São Francisco – IBVASF, CNES 7152566 e CNPJ 35.445.998/ 0001 – 12.
Art. 2º - O impacto financeiro para custeio desses leitos é de R$ 1.747.328,00 (um milhão setecentos e quarenta e sete mil trezentos e
vinte e oito reais)/ ano.
Art.3º- Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
IV Portaria GM/MSn° 1.555 de 30 de julho de 2013, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência na Atenção Básica;
Art.4º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
V Resolução CIB/PE n° 2.889 de 14 de junho de 2016, que define a forma de pactuação da contrapartida financeira por parte da SES/PE
para os municípios, referente à Assistência Farmacêutica Básica no Estado de Pernambuco;
Art.5º-Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 05 de Setembro de 2017.
VI decisão da Comissão Intergestora Bipartite – CIB/PE, na sessão ordinária de 04 de setembro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
RESOLVEM:
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
Art. 1° - Alterar o Artigo 3° da Resolução CIB/PE No 2.889, publicada em 14 de junho de 2016, passando a ter a seguinte redação;
“Art. 3°- Definir o gestor estadual como responsável pela aquisição e distribuição dos insumos abaixo relacionados para atendimento dos
pacientes com diagnóstico de Diabetes, no cumprimento dos valores correspondentes a contrapartida estadual Colegiado de Secretários
Municipais de Saúde do Estado de PE COSEMS-PE no financiamento da Política de Assistência Farmacêutica Básica para os municípios;
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco
I. Tiras reagentes para medida de glicemia capilar;
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
Parágrafo primeiro – O município que optar pelo recebimento dos recursos financeiros correspondente ao valor da contrapartida estadual,
deve oficializar a Secretaria Estadual de Saúde da sua intenção, no prazo de 15 dias após a publicação desta Resolução.
I Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
Parágrafo segundo – A SES disponibilizará aos municípios a Ata estadual de registro de preço vigente para aquisição de insumos com
comodato de aparelhos de glicosímetro, devendo o município interessado observar legislação pertinente que possibilita esta modalidade
de aquisição.
Parágrafo terceiro – O Gestor Estadual liquidará o saldo devedor dos insumos de diabetes referente aos exercícios, 2015 e 2016 através
da compra de tiras reagentes para medição da glicemia capilar com comodato de aparelho de glicosímetro de valor unitário de R$ 0,56
per capita.
Parágrafo quarto – Os dados populacionais para fins do cálculo financeiro deverão obedecer a Portaria GM/MS nº 2.001 de 03 de agosto
de 2017”.
Art. 4° - Ficam mantidas as demais condições estabelecidas na Resolução CIB/PE n° 2.889, publicada em 14 de junho de 2016.
Art. 5º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3050 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
II Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério
da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para expansão e
consolidação do SUS;
IV Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital
e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI actuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 04 de setembro de 2017
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
VII Resolução CIR Nº002, de 16 de agosto de 2017, da I Regional de Saúde;
VIII Ofício SMS Nº 718, de 14 de agosto de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de São Lourenço da Mata, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo: