DOEPE 22/09/2017 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIV• NÀ 179
Ensino Médio Completo
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 3%)
MATRIZES
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 Horas
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 Horas
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 Horas
Ensino Médio Completo
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 3%)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.380,84
2.452,27
2.525,83
2.601,61
2.679,66
2.760,05
2.842,85
a
b
c
d
e
f
g
IV
3.465,52
3.314,70
3.569,49
3.414,14
3.676,57
3.516,57
3.786,87
3.622,06
3.900,47
3.730,73
4.017,49
3.842,65
Graduação e Curso de Qualificação
Profissional com Carga Horária de 180
horas
Graduação
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 3%)
Recife, 22 de setembro de 2017
4.574,78
4.712,03
4.853,39
4.998,99
5.148,96
5.303,43
5.462,53
4.356,94
4.487,64
4.622,27
4.760,94
4.903,77
5.050,88
5.202,41
a
b
c
d
e
f
g
6.341,90
6.532,15
6.728,12
IV
6.929,96
7.137,86
7.352,00
7.572,56
6.065,90
6.247,88
6.435,31
6.628,37
6.827,22
7.032,04
7.243,00
5.790,28
5.963,99
6.142,91
6.327,20
6.517,01
6.712,52
6.913,90
5.514,55
5.679,99
5.850,39
6.025,90
6.206,68
6.392,88
6.584,67
a
b
c
d
e
f
g
4.138,01
3.957,93
3.164,09
3.259,01
3.356,78
3.457,49
3.561,21
3.668,05
3.778,09
3.013,42
3.103,82
3.196,94
3.292,84
3.391,63
3.493,38
3.598,18
a
b
c
d
e
f
g
ANEXO XVII
MATRIZES
Especialização ou Mestrado ou Doutorado
Graduação e Curso de Qualificação
Profissional com Carga Horária de 240
horas
Graduação e Curso de Qualificação
Profissional com Carga Horária de 180
horas
Graduação
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 3%)
ANEXO XIX
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ANALISTA DE REGISTRO DO COMÉRCIO –
COM CARGA HORÁRIA DE 30H/SEMANAL
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2018
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%, 5,5% e 6%)
MATRIZES (com intervalos de 5%)
I
Especialização ou Mestrado ou Doutorado
2.538,01
2.614,15
2.692,57
2.773,35
2.856,55
2.942,24
Graduação e Curso de Qualificação
Profissional com Carga Horária de 240
2.427,55
2.500,38
2.575,39
2.652,65
2.732,23
2.814,20
horas
Graduação e Curso de Qualificação
Profissional com Carga Horária de 180
2.317,25
2.386,77
2.458,37
2.532,12
2.608,09
2.686,33
horas
Graduação
2.206,91
2.273,11
2.341,31
2.411,54
2.483,89
2.558,41
FAIXAS SALARIAIS
a
b
c
d
e
f
(com intervalos de 3%)
MATRIZES
Especialização ou Mestrado ou Doutorado
Graduação e Curso de Qualificação
Profissional com Carga Horária de 240
horas
Graduação e Curso de Qualificação
Profissional com Carga Horária de 180
horas
Graduação
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 3%)
MATRIZES
Especialização ou Mestrado ou Doutorado
Graduação e Curso de Qualificação
Profissional com Carga Horária de 240
horas
Graduação e Curso de Qualificação
Profissional com Carga Horária de 180
horas
Graduação
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 3%)
MATRIZES
Especialização ou Mestrado ou Doutorado
Graduação e Curso de Qualificação
Profissional com Carga Horária de 240
horas
Graduação e Curso de Qualificação
Profissional com Carga Horária de 180
horas
Graduação
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 3%)
3.030,51
2.898,62
ANEXO XX
2.635,16
g
VALORES MÁXIMOS DA PARCELA VARIÁVEL DE REMUNERAÇÃO – PVR
(VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018)
CLASSE
CARGO
I
II
III
Auxiliar de Registro do Comércio
659,54
725,50
791,45
Assistente de Registro do Comércio
923,36
989,31
1.055,27
Analista de Registro do Comércio
1.187,18
1.253,13
1.319,08
3.182,04
3.277,50
3.375,82
II
3.477,10
3.581,41
3.688,85
3.799,52
3.043,55
3.134,86
3.228,91
3.325,77
3.425,55
3.528,31
3.634,16
2.905,26
2.992,42
3.082,19
3.174,66
3.269,90
3.368,00
3.469,04
2.766,92
2.849,93
2.935,42
3.023,49
3.114,19
3.207,62
3.303,84
a
b
c
d
e
f
g
4.008,49
4.128,75
4.252,61
III
4.380,19
4.511,59
4.646,94
4.786,35
3.834,04
3.949,06
4.067,54
4.189,56
4.315,25
4.444,71
4.578,05
3.659,83
3.769,63
3.882,72
3.999,20
4.119,18
4.242,75
4.370,03
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
3.485,56
3.590,12
3.697,83
3.808,76
3.923,02
4.040,72
4.161,94
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
a
b
c
d
e
f
g
5.710,30
5.881,61
6.058,06
5.073,53
5.225,74
5.382,51
IV
5.543,98
4.852,73
4.998,31
5.148,26
5.302,71
5.461,79
5.625,64
5.794,41
4.632,24
4.771,20
4.914,34
5.061,77
5.213,62
5.370,03
5.531,13
4.411,65
4.544,00
4.680,32
4.820,73
4.965,35
5.114,31
5.267,74
a
b
c
d
e
f
g
ANEXO XVIII
MATRIZES
Especialização ou Mestrado ou Doutorado
Graduação e Curso de Qualificação
Profissional com Carga Horária de 240
horas
IV
816,58
1.067,83
1.319,08
2.766,92
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ANALISTA DE REGISTRO DO COMÉRCIO – COM CARGA
HORÁRIADE 40H/SEMANAL
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2018
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%, 5,5% e 6%)
MATRIZES (com intervalos de 5%)
I
Especialização ou Mestrado ou Doutorado
3.172,50
3.267,67
3.365,70
3.466,68
3.570,68
3.677,80
3.788,13
Graduação e Curso de Qualificação
Profissional com Carga Horária de 240
3.034,43
3.125,47
3.219,23
3.315,81
3.415,28
3.517,74
3.623,27
horas
Graduação e Curso de Qualificação
Profissional com Carga Horária de 180
2.896,56
2.983,45
3.072,96
3.165,15
3.260,10
3.357,90
3.458,64
horas
Graduação
2.758,63
2.841,38
2.926,63
3.014,42
3.104,86
3.198,00
3.293,94
FAIXAS SALARIAIS
a
b
c
d
e
f
g
(com intervalos de 3%)
MATRIZES
Especialização ou Mestrado ou Doutorado
Graduação e Curso de Qualificação
Profissional com Carga Horária de 240
horas
Graduação e Curso de Qualificação
Profissional com Carga Horária de 180
horas
Graduação
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 3%)
VALORES MÁXIMOS DA PARCELA VARIÁVEL DE REMUNERAÇÃO – PVR
(VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2017)
CLASSE
CARGO
I
II
III
Auxiliar de Registro do Comércio
628,14
690,95
753,76
Assistente de Registro do Comércio
879,39
942,20
1.005,02
Analista de Registro do Comércio
1.130,64
1.193,46
1.256,27
3.977,54
4.096,86
4.219,77
II
4.346,36
4.476,75
4.611,06
4.749,39
3.804,43
3.918,57
4.036,12
4.157,21
4.281,92
4.410,38
4.542,69
3.631,57
3.740,52
3.852,73
3.968,32
4.087,37
4.209,99
4.336,29
3.458,64
3.562,40
3.669,27
3.779,35
3.892,73
4.009,51
4.129,80
a
b
c
d
e
f
g
5.010,60
5.160,92
5.315,75
III
5.475,22
5.639,48
5.808,66
5.982,92
4.792,54
4.936,32
5.084,41
5.236,94
5.394,05
5.555,87
5.722,55
IV
857,41
1.121,22
1.385,04
ANEXO XXI
VALORES MÁXIMOS DA PARCELA VARIÁVEL DE REMUNERAÇÃO – PVR
(VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2018)
CLASSE
CARGO
I
II
III
Auxiliar de Registro do Comércio
700,96
771,06
841,15
Assistente de Registro do Comércio
981,35
1.051,44
1.121,54
Analista de Registro do Comércio
1.261,73
1.331,83
1.401,92
IV
911,25
1.191,63
1.472,02
LEI Nº 16.149, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a Lei nº 15.833, de 9 de junho de 2016, que autoriza
o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do
imóvel que indica.
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 15.833, de 9 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Floresta, pelo prazo de 20 (vinte) anos,
o direito de uso do bem imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Alcina Torres de Araújo, 33, Centro,
Município de Floresta, neste Estado. (NR)
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso do
qual constarão as condições e as obrigações pactuadas e, em caso de ocorrer alteração posterior, a mesma será
formalizada mediante termo aditivo.’’ (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
LEI Nº 16.150, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao
Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2017, em
favor as Secretaria de Desenvolvimento Econômico, crédito especial no valor de até R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais),
especificado no Anexo I, conforme descrição da programação anual de trabalho:
26000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Administração Direta
PROGRAMA: 1035 – GESTÃO DOS RECURSOS ENERGÉTICOS DO ESTADO
Tipo do Programa: Finalístico (Interinstitucional).
Objetivo: Propiciar a modernização do acesso à energia, a exploração e o aproveitamento de fontes de energia alternativa
disponíveis no Estado, a incorporação dos conceitos de eficiência energética e energias renováveis na administração pública e a difusão
de informações sobre sustentabilidade e uso eficiente de energia para a população.
Projeto: 25.752.1035.2730 – Implementação e consolidação de programas especiais e projetos de energias renováveis
Finalidade: Desenvolver, executar e coordenar programas e projetos que propiciem a modernização do acesso à energia,
exploração e o aproveitamento de fontes de energia alternativa disponíveis no Estado, a incorporação dos conceitos de eficiência
energética e energias renováveis na administração pública e a difusão de informações sobre sustentabilidade e uso eficiente de energia
para a população.
Projeto: 25.752.1035.2733 – Planejamento, estudo e projetos especiais de energia
Finalidade: Elaborar estudos e projetos básicos de expansão de energia, em regiões isoladas e comunidades difusas.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.