DOEPE 22/09/2017 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de setembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º A Unidade Orçamentária, o programa com seu objetivo e as ações com suas finalidades, integrantes da LOA 2017,
terão suas denominações alteradas conforme especificação abaixo, mantidos os seus demais atributos, em consonância com Lei nº
15.452, de 15 de janeiro de 2015, alterada pela Lei nº 16.069, de 15 de junho de 2017, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento
do Poder Executivo Estadual:
Unidade Orçamentária: 00115 – Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;
Programa: 0970 – APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RECURSOS HÍDRICOS;
Objetivo: Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e
assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho;
Atividade: 3286 – Desenvolvimento de Ações de Infraestrutura Hídrica na Área de Atuação da Secretaria Executiva de
Recursos Hídricos;
Ano XCIV • NÀ 179 - 13
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional
de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
BIMESTRES
META DE REFERÊNCIA
META PISO
..........................
..........................
..........................
julho e agosto de 2017
R$ 2.391.876.199,00
R$ 1.594.663.862,00
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Atividade: 1849 – Contribuições Patronais da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos ao FUNAFIN;
Finalidade: Proceder ao pagamento dos encargos sociais dos servidores da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos
ao FUNAFIN;
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Atividade: 1852 – Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;
Finalidade: Fornecer vale transporte e auxílio alimentação aos servidores da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;
DECRETO Nº 45.007, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
Atividade: 1853 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;
Declara de interesse social, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Condado, neste Estado.
Finalidade: Providenciar o ressarcimento das despesas de pessoal à disposição da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;
Atividade: 2208 – Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;
Finalidade: Elevar o nível de desempenho do corpo funcional da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;
Atividade: 2408 – Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;
Atividade: 4277 – Operação e Manutenção das Atividades de Informática na Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;
Atividade: 4390 – Suporte às Atividades Fins da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;
Finalidade: Coordenar o processo de planejamento, orçamentação e monitoramento das ações da Secretaria Executiva de
Recursos Hídricos e executar as atividades de suporte administrativo à gestão dos seus programas finalísticos;
Operação Especial: 1850 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos; e
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei Federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Condado, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação/manutenção de colônia agrícola nela existente.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita na planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
no Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por meio da Procuradoria Geral do Estado, deve promover a competente desapropriação, de
forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Projeto: 4024 – Adequação das Instalações Físicas da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;
Finalidade: Atender as necessidades de espaço físico adequado ao funcionamento da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2016-2019, aprovado pela Lei nº 15.978, de
26 de dezembro de 2016, às disposições contidas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 6º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse na área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, aplicável subsidiariamente às
desapropriações por interesse social, por força do que dispõe o art. 5º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Projeto:
25.752.1035.2730 - Implementação e consolidação de programas especiais e
projetos de energias renováveis
90.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
010160.000,00
010130.000,00
25.752.1035.2733 - Planejamento, estudo e projetos especiais de energia
4.4.90.00 - Investimentos
400.000,00
0140400.000,00
TOTAL
490.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00115 Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos - Administração Direta
Projeto:
Projeto:
25.752.1035.1831 - Implantação e Consolidação de Programas e
Projetos de Energia
3.3.40.00 - Outras Despesas
Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
25.752.1035.3247 - Elaboração de Planos, Estudos e Projetos de Energia
4.4.90.00 - Investimentos
90.000,00
010160.000,00
010130.000,00
400.000,00
0140400.000,00
TOTAL
490.000,00
DECRETO Nº 45.006, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016, e no Decreto nº 43.446, de 24 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Imóvel: Engenho Bonito
Município: Condado/PE
Matrícula: Reg. 407 Ficha 3-B
Área: 204,8157 ha
Perímetro: 7.753,70 m
O perímetro do imóvel é definido por um polígono irregular, conforme planta que passa a ser parte integrante deste memorial descritivo.
Sua descrição inicia-se a partir do vértice CM9-V-0469 de LATITUDE: -07° 33’ 20,0306’’ e LONGITUDE: -35° 06’ 32,5570’’; localizado no
ponto mais ao Norte, limite da propriedade: - Lote com o Rio Sirigi. Deste, confrontando com: Rio Sirigi, com azimute de 114° 25’ 32’’ e
distância de 70,44m, chega-se ao vértice CM9-V-0468 de coordenadas UTM E - 267.353,409m e N - 9.164.242,217m; deste, confrontando
com: Rio Sirigi, com azimute de 188° 11’ 39’’ e distância de 8,33m, chega-se ao vértice CM9-M-0160 de coordenadas UTM E 267.352,222m e N - 9.164.233,976m; deste, confrontando com: Área Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 188° 10’ 49’’ e
distância de 85,06m, chega-se ao vértice CM9-M-0 161 de coordenadas UTM E - 267.340,119m e N - 9.164.149,781m; deste, confrontando
com: Área Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 163° 53’ 03’’ e distância de 38,65m, chega-se ao vértice CM9-M-0 162 de
coordenadas UTM E - 267.350,847m e N - 9.164.112,651m; deste, confrontando com: Área Remanescente do Engenho Bonito, com
azimute de 186° 55’ 39’’ e distância de 64,30m, chega-se ao vértice CM9-M-01 63 de coordenadas UTM E - 267.343,091m e N 9.164.048,820m; deste, confrontando com: Área Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 178° 11’ 59’’ e distância de 17,31m,
chega-se ao vértice CM9-M-0164 de coordenadas UTM E - 267.343,635m e N - 9.164.031,522m; deste, confrontando com: Área
Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 155° 49’ 20’’ e distância de 42,38m, chega-se ao vértice CM9-M-0165 de coordenadas
UTM E - 267.360,994m e N - 9.163.992,857m; deste, confrontando com: Área Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 198°
09’ 31’’ e distância de 29,57m, chega-se ao vértice CM9-M-0166 de coordenadas UTM E - 267.351,778m e N - 9.163.964,757m; deste,
confrontando com: Área Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 230° 10’ 29’’ e distância de 25,53m, chega-se ao vértice
CM9-M-0167 de coordenadas UTM E - 267.332,171m e N - 9.163.948,406m; deste, confrontando com: Área Remanescente do Engenho
Bonito, com azimute de 255° 50’ 04’’ e distância de 57,87m, chega-se ao vértice CM9-M-0168 de coordenadas UTM E - 267.276,063m e
N - 9.163.934,245m; deste, confrontando com: Área Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 210° 59’ 25’’ e distância de
10,10m, chega-se ao vértice CM9-M-0169 de coordenadas UTM E - 267.270,862m e N - 9.163.925,585m; deste, confrontando com: Área
Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 137° 58’ 34’’ e distância de 94,32m, chega-se ao vértice CM9-M-0170 de coordenadas
UTM E - 267.334,000m e N - 9.163.855,521m; deste, confrontando com: Área Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 135°
56’ 12’’ e distância de 73,34m, chega-se ao vértice CM9-M-0171 de coordenadas UTM E - 267.385,004m e N - 9.163.802,822m; deste,
confrontando com: Área Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 136° 42’ 34’’ e distância de 47,15m, chega-se ao vértice
CM9-M-0172 de coordenadas UTM E - 267.417,336m e N - 9.163.768,500m; deste, confrontando com: Área Remanescente do Engenho
Bonito, com azimute de 136° 58’ 09’’ e distância de 131,49m, chega-se ao vértice CM9-M-0173 de coordenadas UTM E - 267.507,064m
e N - 9.163.672,384m; deste, confrontando com: Área Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 137° 16’ 24’’ e distância de
228,88m, chega-se ao vértice CM9-M-0174 de coordenadas UTM E - 267.662,360m e N - 9.163.504,249m; deste, confrontando com:
Área Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 137° 11’ 25’’ e distância de 93,58m, chega-se ao vértice CM9-M-0175 de
coordenadas UTM E - 267.725,951m e N - 9.163.435,601m; deste, confrontando com: Área Remanescente do Engenho Bonito, com
azimute de 137° 21’ 24’’ e distância de 237,93m, chega-se ao vértice CM9-M-0176 de coordenadas UTM E - 267.887,136m e N 9.163.260,580m; deste, confrontando com: Área Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 154° 48’ 12’’ e distância de 44,32m,
chega-se ao vértice CM9-P-0105 de coordenadas UTM E - 267.906,004m e N - 9.163.220,478m; deste, confrontando com: Área
Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 130° 36’ 19’’ e distância de 19,06m, chega-se ao vértice CM9-P-0106 de coordenadas
UTM E - 267.920,476m e N - 9.163.208,072m; deste, confrontando com: Área Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 114°
54’ 06’’ e distância de 36,19m, chega-se ao vértice CM9-M-0177 de coordenadas UTM E - 267.953,298m e N - 9.163.192,835m; deste,
confrontando com: Área Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 137° 11’ 47’’ e distância de 157,82m, chega-se ao vértice
CM9-M-0157 de coordenadas UTM E - 268.060,535m e N - 9.163.077,044m; deste, confrontando com: Área Remanescente do Engenho
Bonito, com azimute de 137° 58’ 40’’ e distância de 156,26m, chega-se ao vértice CM9-M-0158 de coordenadas UTM E - 268.165,136m
e N - 9.162.960,964m; deste, confrontando com: Área Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 162° 50’ 25’’ e distância de
250,54m, chega-se ao vértice CM9-M-0159 de coordenadas UTM E - 268.239,056m e N - 9.162.721,574m; deste, confrontando com:
Área Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 170° 42’ 60’’ e distância de 224,07m, chega-se ao vértice CM9-M-0178 de
coordenadas UTM E - 268.275,202m e N - 9.162.500,440m; deste, confrontando com: Área Remanescente do Engenho Bonito, com
azimute de 160° 22’ 00’’ e distância de 178,55m, chega-se ao vértice CM9-M-0179 de coordenadas UTM E - 268.335,194m e N 9.162.332,273m; deste, confrontando com: Área Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 170° 02’ 05’’ e distância de 102,03m,
chega-se ao vértice CM9-M-0180 de coordenadas UTM E - 268.352,850m e N - 9.162.231,783m; deste, confrontando com: Área
Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 165° 23’ 56’’ e distância de 202,88m, chega-se ao vértice CM9-M-0181 de
coordenadas UTM E - 268.403,994m e N - 9.162.035,457m; deste, confrontando com: Área Remanescente do Engenho Bonito, com
azimute de 183° 34’ 04’’ e distância de 138,10m, chega-se ao vértice CM9-M-0182 de coordenadas UTM E - 268.395,400m e N 9.161.897,627m; deste, confrontando com: Área Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 178° 12’ 07’’ e distância de 602,98m,
chega-se ao vértice CM9-M-0183 de coordenadas UTM E - 268.414,319m e N - 9.161.294,940m; deste, confrontando com: Área
Remanescente do Engenho Bonito, com azimute de 173° 22’ 08’’ e distância de 7,20m, chega-se ao vértice CM9-P-0117 de coordenadas
UTM E - 268.415,151m e N - 9.161.287,785m; deste, confrontando com: Área Urbana de Condado-PE, com azimute de 258° 26’ 43’’ e
distância de 12,26m, chega-se ao vértice CM9-P-0118 de coordenadas UTM E - 268.403,143m e N - 9.161.285,330m; deste, confrontando
com: Área Urbana de Condado-PE, com azimute de 238° 44’ 53’’ e distância de 13,73m, chega-se ao vértice CM9-P-0119 de coordenadas