DOEPE 22/09/2017 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIV• NÀ 179
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
UTM E - 268.391,403m e N - 9.161.278,205m; deste, confrontando com: Área Urbana de Condado-PE, com azimute de 214° 39’ 21’’ e
distância de 14,62m, chega-se ao vértice CM9-P-0120 de coordenadas UTM E - 268.383,091m e N - 9.161.266,181m; deste, confrontando
com: Área Urbana de Condado-PE, com azimute de 196° 19’ 30’’ e distância de 32,19m, chega-se ao vértice CM9-P-0121 de coordenadas
UTM E - 268.374,042m e N - 9.161.235,285m; deste, confrontando com: Área Urbana de Condado-PE, com azimute de 187° 31’ 53’’ e
distância de 53,94m, chega-se ao vértice CM9-M-0184 de coordenadas UTM E - 268.366,972m e N - 9.161.181,813m; deste, confrontando
com: PE-082, com azimute de 277° 32’ 11’’ e distância de 704,06m, chega-se ao vértice CM9-M-0080 de coordenadas UTM E 267.668,996m e N - 9.161.274,153m; deste, confrontando com: Engenho Coelho, com azimute de 355° 24’ 48’’ e distância de 46,93m,
chega-se ao vértice CM9-P-0091 de coordenadas UTM E - 267.665,243m e N - 9.161.320,935m; deste, confrontando com: Engenho
Coelho, com azimute de 010° 23’ 55’’ e distância de 20,36m, chega-se ao vértice CM9-P-0092 de coordenadas UTM E - 267.668,917m e
N - 9.161.340,957m; deste, confrontando com: Engenho Coelho, com azimute de 002° 47’ 16’’ e distância de 129,00m, chega-se ao
vértice CM9-P-0093 de coordenadas UTM E - 267.675,191m e N - 9.161.469,804m; deste, confrontando com: Engenho Coelho, com
azimute de 347° 54’ 49’’ e distância de 138,44m, chega-se ao vértice CM9-P-0094 de coordenadas UTM E - 267.646,203m e N 9.161.605,178m; deste, confrontando com: Engenho Coelho, com azimute de 324° 25’ 39’’ e distância de 76,58m, chega-se ao vértice
CM9-P-0095 de coordenadas UTM E - 267.601,655m e N - 9.161.667,465m; deste, confrontando com: Engenho Coelho, com azimute de
329° 26’ 28’’ e distância de 36,97m, chega-se ao vértice CM9-P-0096 de coordenadas UTM E - 267.582,858m e N - 9.161.699,301m;
deste, confrontando com: Engenho Coelho, com azimute de 340° 30’ 44’’ e distância de 28,05m, chega-se ao vértice CM9-P-0097 de
coordenadas UTM E - 267.573,500m e N - 9.161.725,744m; deste, confrontando com: Engenho Coelho, com azimute de 350° 17’ 55’’ e
distância de 30,53m, chega-se ao vértice CM9-P-0098 de coordenadas UTM E - 267.568,356m e N - 9.161.755,834m; deste, confrontando
com: Engenho Coelho, com azimute de 338° 44’ 40’’ e distância de 48,48m, chega-se ao vértice CM9-P-0099 de coordenadas UTM E 267.550,782m e N - 9.161.801,013m; deste, confrontando com: Engenho Coelho, com azimute de 352° 18’ 04’’ e distância de 28,73m,
chega-se ao vértice CM9-P-0100 de coordenadas UTM E - 267.546,934m e N - 9.161.829,480m; deste, confrontando com: Engenho
Coelho, com azimute de 003° 01’ 27’’ e distância de 55,90m, chega-se ao vértice CM9-P-0101 de coordenadas UTM E - 267.549,883m e
N - 9.161.885,298m; deste, confrontando com: Engenho Coelho, com azimute de 004° 32’ 31’’ e distância de 50,36m, chega-se ao vértice
CM9-P-0102 de coordenadas UTM E - 267.553,871m e N - 9.161.935,498m; deste, confrontando com: Engenho Coelho, com azimute de
350° 52’ 59’’ e distância de 28,73m, chega-se ao vértice CM9-P-0103 de coordenadas UTM E - 267.549,318m e N - 9.161.963,869m;
deste, confrontando com: Engenho Coelho, com azimute de 000° 42’ 60’’ e distância de 54,77m, chega-se ao vértice CM9-P-0104 de
coordenadas UTM E - 267.550,002m e N - 9.162.018,632m; deste, confrontando com: Engenho Coelho, com azimute de 341° 27’ 45’’ e
distância de 28,18m, chega-se ao vértice CM9-M-0081 de coordenadas UTM E - 267.541,042m e N - 9.162.045,353m; deste, confrontando
com: Engenho Retiro, com azimute de 007° 19’ 19’’ e distância de 48,45m, chega-se ao vértice CM9-M-0082 de coordenadas UTM E 267.547,217m e N - 9.162.093,413m; deste, confrontando com: Engenho Retiro, com azimute de 347° 56’ 59’’ e distância de 24,80m,
chega-se ao vértice CM9-M-0094 de coordenadas UTM E - 267.542,041m e N - 9.162.117,664m; deste, confrontando com: Engenho
Retiro, com azimute de 343° 14’ 02’’ e distância de 195,00m, chega-se ao vértice CM9-M-0136 de coordenadas UTM E - 267.485,789m
e N - 9.162.304,377m; deste, confrontando com: Engenho Retiro, com azimute de 356° 44’ 22’’ e distância de 66,59m, chega-se ao vértice
CM9-M-0137 de coordenadas UTM E - 267.482,002m e N - 9.162.370,857m; deste, confrontando com: Engenho Retiro, com azimute de
356° 55’ 21’’ e distância de 69,68m, chega-se ao vértice CM9-M-0138 de coordenadas UTM E - 267.478,261m e N - 9.162.440,440m;
deste, confrontando com: Engenho Retiro, com azimute de 332° 06’ 09’’ e distância de 138,83m, chega-se ao vértice CM9-M-0139 de
coordenadas UTM E - 267.413,304m e N - 9.162.563,133m; deste, confrontando com: Engenho Retiro, com azimute de 330° 32’ 16’’ e
distância de 186,51m, chega-se ao vértice CM9-M-0140 de coordenadas UTM E - 267.321,570m e N - 9.162.725,522m; deste,
confrontando com: Engenho Retiro, com azimute de 319° 41’ 41’’ e distância de 172,16m, chega-se ao vértice CM9-M-0141 de
coordenadas UTM E - 267.210,209m e N - 9.162.856,809m; deste, confrontando com: Engenho Retiro, com azimute de 299° 48’ 35’’ e
distância de 140,12m, chega-se ao vértice CM9-M-0142 de coordenadas UTM E - 267.088,629m e N - 9.162.926,466m; deste,
confrontando com: Engenho Retiro, com azimute de 356° 54’ 47’’ e distância de 123,89m, chega-se ao vértice CM9-M-0143 de
coordenadas UTM E - 267.081,957m e N - 9.163.050,180m; deste, confrontando com: Engenho Retiro, com azimute de 064° 31’ 15’’ e
distância de 96,34m, chega-se ao vértice CM9-M-0144 de coordenadas UTM E - 267.168,931m e N - 9.163.091,625m; deste, confrontando
com: Engenho Retiro, com azimute de 089° 34’ 26’’ e distância de 35,69m, chega-se ao vértice CM9-M-0145 de coordenadas UTM E 267.204,622m e N - 9.163.091,891m; deste, confrontando com: Engenho Retiro, com azimute de 010° 47’ 52’’ e distância de 160,25m,
chega-se ao vértice CM9-M-0146 de coordenadas UTM E - 267.234,645m e N - 9.163.249,308m; deste, confrontando com: Engenho
Retiro, com azimute de 004° 03’ 22’’ e distância de 31,65m, chega-se ao vértice CM9-M-01 47 de coordenadas UTM E - 267.236,883m e
N - 9.163.280,877m; deste, confrontando com: Engenho Retiro, com azimute de 345° 59’ 42’’ e distância de 109,45m, chega-se ao vértice
CM9-M-0148 de coordenadas UTM E - 267.210,396m e N - 9.163.387,072m; deste, confrontando com: Engenho Retiro, com azimute de
319° 52’ 29’’ e distância de 63,84m, chega-se ao vértice CM9-M-0149 de coordenadas UTM E - 267.169,255m e N - 9.163.435,885m;
deste, confrontando com: Engenho Retiro, com azimute de 313° 15’ 28’’ e distância de 103,54m, chega-se ao vértice CM9-M-01 50 de
coordenadas UTM E - 267.093,846m e N - 9.163.506,842m; deste, confrontando com: Engenho Retiro, com azimute de 341° 25’ 12’’ e
distância de 52,04m, chega-se ao vértice CM9-M-01 51 de coordenadas UTM E - 267.077,263m e N - 9.163.556,174m; deste,
confrontando com: Engenho Retiro, com azimute de 011° 57’ 32’’ e distância de 58,74m, chega-se ao vértice CM9-M-0152 de coordenadas
UTM E - 267.089,434m e N - 9.163.613,635m; deste, confrontando com: Engenho Retiro, com azimute de 028° 44’ 35’’ e distância de
75,34m, chega-se ao vértice CM9-M-0153 de coordenadas UTM E - 267.125,665m e N - 9.163.679,694m; deste, confrontando com:
Engenho Retiro, com azimute de 040° 53’ 32’’ e distância de 40,94m, chega-se ao vértice CM9-M-0154 de coordenadas UTM E 267.152,468m e N - 9.163.710,645m; deste, confrontando com: Engenho Retiro, com azimute de 002° 02’ 49’’ e distância de 162,54m,
chega-se ao vértice CM9-M-0155 de coordenadas UTM E - 267.158,273m e N - 9.163.873,076m; deste, confrontando com: Engenho
Retiro, com azimute de 354° 43’ 07’’ e distância de 126,56m, chega-se ao vértice CM9-M-0156 de coordenadas UTM E - 267.146,623m
e N - 9.163.999,101m; deste, confrontando com: Engenho Retiro, com azimute de 354° 38’ 01’’ e distância de 10,03m, chega-se ao vértice
CM9-V-0479 de coordenadas UTM E - 267.145,686m e N - 9.164.009,084m; deste, confrontando com: Rio Sirigi, com azimute de 052°
17’ 05’’ e distância de 12,44m, chega-se ao vértice CM9-V-0478 de coordenadas UTM E - 267.155,523m e N - 9.164.016,691m; deste,
confrontando com: Rio Sirigi, com azimute de 038° 30’ 49’’ e distância de 57,56m, chega-se ao vértice CM9-V-0477 de coordenadas UTM
E - 267.191,365m e N - 9.164.061,729m; deste, confrontando com: Rio Sirigi, com azimute de 042° 06’ 14’’ e distância de 83,66m, chegase ao vértice CM9-V-0476 de coordenadas UTM E - 267.247,455m e N - 9.164.123,797m; deste, confrontando com: Rio Sirigi, com
azimute de 016° 43’ 35’’ e distância de 7,97m, chega-se ao vértice CM9-V-0475 de coordenadas UTM E - 267.249,749m e N 9.164.131,429m; deste, confrontando com: Rio Sirigi, com azimute de 316° 00’ 08’’ e distância de 19,39m, chega-se ao vértice CM9-V-0474
de coordenadas UTM E - 267.236,281m e N - 9.164.145,376m; deste, confrontando com: Rio Sirigi, com azimute de 350° 41’ 51’’ e
distância de 88,55m, chega-se ao vértice CM9-V-0473 de coordenadas UTM E - 267.221,967m e N - 9.164.232,762m; deste, confrontando
com: Rio Sirigi, com azimute de 028° 55’ 18’’ e distância de 26,96m, chega-se ao vértice CM9-V-0472 de coordenadas UTM E 267.235,008m e N - 9.164.256,363m; deste, confrontando com: Rio Sirigi, com azimute de 062° 52’ 26’’ e distância de 23,47m, chega-se
ao vértice CM9-V-0471 de coordenadas UTM E - 267.255,899m e N - 9.164.267,066m; deste, confrontando com: Rio Sirigi, com azimute
de 079° 49’ 21’’ e distância de 16,62m, chega-se ao vértice CM9-V-0470 de coordenadas UTM E - 267.272,260m e N - 9.164.270,003m;
deste, confrontando com: Rio Sirigi, com azimute de 085° 29’ 18’’ e distância de 17,06m, chega-se ao vértice CM9-V-0469 de coordenadas
UTM E - 267.289,272m e N - 9.164.271,345m, vértice inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas UTM aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central N° -33, tendo como Datum o Sirgas2000. Todos os azimutes e distâncias e perímetro
foram calculados no plano da projeção UTM. A área foi calculada pelo Sistema Geodésico Local. Coordenadas Latitude, Longitude e
Altitudes geodésicas.
DECRETO Nº 45.009, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
Cria a Escola Técnica Estadual Jurandir Bezerra Lins,
no Município de Igarassu, neste Estado, para a oferta de
cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
em jornada integral.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, o
Decreto Federal n° 9.057, de 25 de maio de 2017, que regula a Educação a Distância, a Resolução CNE/CEB n° 02/2012, que institui
as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n° 06/2012, de 30 de janeiro de 2012, que institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar n° 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa
de Educação Integral, a Lei n° 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, a Resolução CEE/PE n°
02/2016, de 2 de maio de 2016, e a Resolução CEE/PE n° 03/2016, de 9 de maio de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Escola Técnica Estadual Jurandir Bezerra Lins, localizada na Rodovia BR 101 - Norte, Km 43,6, s/
nº, Centro, CEP 53.610-000, Município de Igarassu, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio,
nas formas: articulada integrada com o ensino médio em jornada integral, articulada concomitante com o ensino médio; e de forma
subsequente.
Art. 2° A Unidade Escolar a que se refere o art. 1º funciona em prédio próprio.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.010, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
Modifica o Decreto nº 39.376, de 6 de maio de 2013,
que dispõe sobre normas relativas às transferências de
recursos do Estado mediante convênios.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 32 do Decreto nº 39.376, de 6 maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 32...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 12. As disposições dos §§7º a 11 aplicam-se às Unidades Executoras (UEx) das escolas estaduais de educação
básica, no âmbito dos programas governamentais financiados com recursos vinculados ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento de Estado – FNDE. (AC)
§ 13. Na hipótese do § 12, caso a responsabilidade pela omissão na prestação de contas de Unidade Executora
seja imputável a agente público do Estado de Pernambuco, deverá ser instaurado procedimento administrativo
disciplinar, sem prejuízo da instauração de tomada de contas especial e da adoção de outras medidas de resguardo
do patrimônio público. (AC)
§ 14. A Secretaria de Educação adotará as medidas necessárias ao acompanhamento da aplicação dos
recursos repassados às Unidades Executoras de que trata o §12, podendo editar normas regulamentadoras da
operacionalização dos repasses e das prestações de contas.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 45.008, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
DECRETO Nº 45.011, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a oferta de capacitações, essenciais para a prestação de serviços públicos
de qualidade, dos técnicos de vigilância das Regionais de Saúde e seus respectivos municípios, por meio de estratégias de Telessaúde,
principalmente a Educação à Distância por Videoconferência, Webconferência e Ambiente Virtual de Aprendizagem;
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 74.000.000,00
em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário de PE – FERM - PJPE.
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal – CPP, em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de julho de
2017, deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 8 (oito) Apoiadores Institucionais para, no âmbito da Secretaria de
Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Recife, 22 de setembro de 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais, de investimentos e de pessoal do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE – FERM - PJPE, crédito suplementar no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta
e quatro milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes de superávit financeiro
de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0124
Recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco”, no valor de R$
74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS