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DOEPE - 10 - Ano XCIV• NÀ 185 - Página 10

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DOEPE 30/09/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIV• NÀ 185
P16-P17
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P18-P19
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P20-P21
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P22-P23
P23-P24
P24-P25
P25-P26
P26-P27
P27-P28
P28-P29
P29-P30
P30-P31
P31-P32
P32-P33
P33-P01

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
7,07
6,53
8,70
7,37
6,68
6,93
6,93
6,93
6,93
224,00
7,07
7,07
7,07
7,07
7,07
7,07
7,07
3,06

815040.706
815043.206
815045.407
815039.562
815033.156
815030.684
815028.008
815025.221
815022.324
815019.318
814918.633
814915.566
814912.611
814909.768
814907.038
814904.423
814901.923
814889.539

9077513.170
9077519.783
9077525.927
9077519.482
9077515.835
9077509.626
9077503.233
9077496.888
9077490.593
9077484.349
9077284.252
9077277.882
9077271.460
9077264.987
9077258.465
9077251.897
9077245.284
9077238.628

Recife, 30 de setembro de 2017

DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa AGRILONG AMBIENTAL PERNAMBUCO LTDA. EPP., estabelecida na Rodovia PE-050, 110
Letra A, Centro, Glória do Goitá – PE, com CNPJ/MF nº 22.148.896/0001-93 e CACEPE nº 0617629-11 , o estímulo de que trata o art. 5º
do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produto beneficiado: cobre não-refinado beneficiado - NBM/SH 7402.00.00;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de
janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

DECRETO Nº 45.071, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural
do Município de Sertânia, neste Estado.

§ 1º Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013, e no
Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de
pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 2º Os quantitativos atuais declarados, referentes aos produtos anteriormente fabricados pela empresa beneficiária do
PRODEPE, constantes nas planilhas anexadas ao projeto, são de inteira responsabilidade da referida empresa, podendo a SEFAZ, a
qualquer momento, realizar fiscalização para verificação dos números e valores apresentados.

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com
suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Sertânia, neste Estado, conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora do Moxotó, Município de Sertânia,
neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício
fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 45.073, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição
da terceirização da industrialização dos produtos
incentivados pelos Decretos nº 39.519, de 17 de junho de
2013, da empresa CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PAPÉIS LTDA., atualmente denominada CARTA GOIÁS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS S/A, autorizada pelo
Decreto nº 43.382, de 10 de agosto de 2016.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
Área de terra com formato regular, com extensão média de 306,08 m, indicando uma área de 1.825,26 m², encravada numa parte de
terra da propriedade denominada Fazenda Santa Inês, localizada na zona rural do Município de Sertânia/PE, confrontando-se ao Norte
e ao Sul com terras remanescentes da Fazenda Santa Inês, ao Leste com a Fazenda Sanharó e ao Oeste com terras de proprietário não
identificado. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P01

6,06
73,49
79,30
153,58
6,18
305,73

COORDENADAS UTM
E (X)
703633.833
703633.427
703560.133
703481.037
703327.855
703328.901

N (Y)
9069626.939
9069632.984
9069638.297
9069644.031
9069655.136
9069649.047

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 093, de 6 de julho de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 118, de 11 de julho de 2017;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição da terceirização da industrialização dos produtos incentivados pelos Decretos nº
39.519, de 17 de junho de 2013, da empresa CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, atualmente denominada
CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS S/A, estabelecida na Rodovia PE – 050, Área 2, km 15, Distrito Industrial, Glória
do Goitá - PE, com CNPJ/MF nº 03.752.385/0010-22 e CACEPE nº 0510995-78, nos termos do § 19 do artigo 5º da Lei nº 11.675, de 11
de outubro de 1999.

ÁREA 2
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 779,62 m, indicando uma área de 4.674,49 m², encravada numa parte de
terra da propriedade denominada Fazenda Sanharó, localizada na zona rural do Município de Sertânia/PE, confrontando-se ao Norte e
ao Sul com terras remanescentes da Fazenda Sanharó, ao Leste com terras de proprietário não identificado e ao Oeste com a Fazenda
Santa Inês. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P08, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P01

355,79
97,68
326,51
6,01
326,19
96,43
356,63
6,06

COORDENADAS UTM
E (X)
703633.833
703988.691
704086.319
704409.760
704408.625
704085.499
703989.125
703633.427

N (Y)
9069626.939
9069601.213
9069604.533
9069649.161
9069655.061
9069610.476
9069607.198
9069632.984

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 43.382, de 10 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 2º.............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II - prazo da terceirização: (NR)
a) de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017; e (AC/NR)
b) de 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do § 19 do art. 5º da
Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 45.072, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
AGRINLOG AMBIENTAL PERNAMBUCO LTDA. EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 091, de 6 de julho de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços
– CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 061/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 080, de 11 de julho de 2017,

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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