DOEPE 05/10/2017 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCIV• NÀ 188
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 8846 Remover AGUINALDO GOMES MARINHO, Prof., LP, III, D, mat. 181.258-0, para EREM Benigno Pessoa de Araújo, Goiana,
GRE Nazaré, com 200 h/a mensais de História, Integral, conforme Decreto nº 44.042, de 16.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.
5º, a partir de 06.09.2017.
Recife, 5 de outubro de 2017
SE-0432827-8/2017
MARIA HELENA PEREIRA
259.885-0
1º
18/03/2017
SE-0433371-3/2017
MARILUCE ARAUJO GUERRA DA SILVA
189.757-8
2º
25/03/2017
SE-0429119-8/2017
MAURILIO ROBERTO PEREIRA DE VASCONCELOS
142.157-3
3º
08/07/2016
Nº 8847 Remover FERNANDO DO REGO BARROS, Prof., LPE, IV, A, mat. 112.503-6, para a EREM Miguel Pellegrino, Jaqueira, GRE
Palmares, com 200 h/a mensais de Português, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, §
4º, art. 5º, a partir de 26.07.2017.
SE-0426646-1/2017
PAULO GALVAO AMORIM
155.398-4
3º
25/07/2015
SE-0433707-6/2017
REJANE SOARES FELISMINO SANTOS
175.676-1
2º
20/10/2013
SE-0430015-4/2017
SANDRA GIOVANNA NUNES DE SOUZA
240.696-9
1º
02/05/2015
Nº 8848 Localizar MARCOS HIAN ALVES DE FIGUEREDO, Prof., LP, I, A, mat. 382.018-1, na EREM Miguel Pellegrino, Jaqueira, GRE
Palmares, com 200 h/a mensais de Matemática, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, §
4º, art. 5º, a partir de 22.09.2017.
SE-0419224-4/2017
SANDRA LIMA BEZERRA DE FREITAS
177.344-5
2º
05/02/2014
SE-0434114-8/2017
SILVA KARLA FERNANDES DOS SANTOS SILVA
259.418-8
1º
10/04/2017
SE-0423487-1/2017
SIMONE DE LIMA CAVALCANTI BARBOSA
189.149-9
2º
28/02/2017
SE-0426092-5/2017
SUELI FRANCISCA DE OLIVEIRA LIMA LEMOS
189.198-3
2º
25/03/2017
SE-0484007-5/2017
SUELI RORIZ MENEZES PIRES
103.257-7
3º
20/04/2010
SE-0433194-6/2017
SUILLY SIMONE COSTA CAVALCANTI
252.434-1
1º
03/06/2016
SE-0429132-3/2017
TANIA MARIA GOMES RODRIGUES
251.022-7
1º
14/05/2016
SE-0422886-3/2017
VANILDA RODRIGUES DE ANDRADE
189.305-0
2º
28/02/2017
WYARA KALYNE PEREIRA DE LIMA
255.255-8
1º
18/08/2016
Nº 8849 Localizar os professores relacionados abaixo na EREM Arão Peixoto de Alencar, Ipubi, GRE Araripina, Integral, conforme Decreto
nº 37.826, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 29.09.2017.
- ANTONIO CEZAR PEREIRA, Prof., LPM, III, A, mat. 189.878-7, com 200 h/a mensais de Biologia ;
- EDSON RODRIGUES VIEIRA, Prof., LP, I, A, mat. 383.670-3, com 200 h/a mensais de Biologia ;
Nº 8850 Localizar RENATO DOS ANJOS SOUZA, Prof., LP, I, A, mat. 382.258-3, na EREM Henrique Justino de Melo, Jucati, GRE
Garanhuns, com 200 h/a mensais de Biologia, Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.
5º, a partir de 05.09.2017.
SE-0431767-1/2017
RESOLVE INDEFIRIR NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II DA LEI N° 6.123 DE 20/07/68
PROCESSO/SIGEPE
Nº 8851 Localizar MILENA MARIA COSTA PININGA, Prof., LP, I, A, mat. 384.141-3, na EREM Santos Dumont, Recife, GRE R. Sul, com
200 h/a mensais de Matemática, Integral, conforme Decreto nº 37.826, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de
13.09.2017.
NOME
MATRÍCULA
SE-0432477-0/2017
GILBERTO DA SILVA JUNIOR
259.835-3
SE-0459749-2/2017
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA BATISTA
159.885-6
Nº 8852 Localizar LAIS KARLA DO NASCIMENTO ANDRADE, Prof., LP, I, A, mat. 382.030-0, na EREM Prof. Barros Guimarães, Gloria
do Goitá, GRE Vitória, com 200 h/a mensais de Biologia, Integral, conforme Decreto nº 37.826, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08,
§ 4º, art. 5º, a partir de 22.09.2017.
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
Nº 8853 Localizar GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Prof., LP, I, A, mat. 384.032-8, na EREM Desembargador João Paes,
Serrita, GRE Salgueiro, com 200 h/a mensais de Biologia, Semi-Integral, conforme Decreto nº 37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125, de
10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.09.2017.
Nº 8854 Localizar RONILSON RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, Prof., LPE, III, D, mat. 177.734-3, na EREM Lagoa Encantada, Recife,
GRE R. Sul, com 200 h/a mensais de Biologia, Integral, conforme Decreto nº 44.042, de 16.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.
5º, a partir de 18.09.2017.
Nº 8855 Localizar FRANCISCO ELIZIO CORREIA DA SILVA, Prof., LP, I, A, mat. 382.153-6, EREM Padre Guedes, Vicência, GRE Nazaré, com
200 h/a mensais de Biologia, Integral, conforme Decreto nº 44.034, de 11.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 19.09.2017.
Nº 8856 Localizar CONCEIÇÃO ERICA DE ANDRADE PEREIRA, Prof., LP, I, A, mat. 383.958-3, na EREM Dr. Sebastião de Vasconcelos
Galvão, Limoeiro, GRE Limoeiro, com 200 h/a mensais de Português, Integral, conforme Decreto nº 31.318, de 11.01.2008, e LC nº 125,
de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 04.08.2017.
Nº 8857 Localizar MARIA APARECIDA JÁCOME VIEIRA, Prof., LP, I, A, mat. 378.025-2, na EREM Pedro Bezerra de Melo, Ibimirim,
Arcoverde, com 200 h/a mensais de Matemática, Integral, conforme Decreto nº 37.826, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º,
art. 5º, a partir de 13.09.2017.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO PAUTA ADITIVA REUNIÃO DIA 11.10.2017 ÀS 9h.
LOCAL EDIFÍCIO SAN RAFAEL – 8º ANDAR
(SALA 803)
RELATOR JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.
05. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº114/2017(13) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2017.00000132385818. TATE 00.602/17-5. AUTUADA: UNILEVER BRASIL LTDA. CACEPE: 0001474-51. ADVOGADA: INGRID JULIANE MACHADO DE
MELO, OAB/PE Nº 42.240 E OUTROS. (REV. MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS).
06. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº115/2017(13) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2017.00000191320255. TATE 00.603/17-1. AUTUADA: UNILEVER BRASIL LTDA. ADVOGADA: INGRID JULIANE MACHADO DE MELO, OAB/PE Nº 42.240
E OUTROS. (REV. MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS).
07. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº116/2017(13) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2017.00000119870996. TATE 00.604/17-8. AUTUADA: UNILEVER BRASIL LTDA. CACEPE: 0001474-51. ADVOGADA: INGRID JULIANE MACHADO DE
MELO, OAB/PE Nº 42.240 E OUTROS. (REV. MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS).
Recife, 04 de outubro de 2017.
Nº 8858 Localizar DANIELA TÁBITA DE LAVÔR, Prof., LP, I, A, mat. 384.031-0, na EREM de Salgueiro, GRE Sagueiro, com 200 h/a
mensais de Biologia, Integral, conforme Decreto nº 29.812, de 01.11.2006, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.09.2017.
Nº 8859 Localizar ATAULFO ALVES DA SILVA, Prof., LP, I, A, mat. 381.637-0, na EREM João Lopes de Siqueira Santos, Ribeirão, GRE
Palmares, com 200 h/a mensais de Física, Semi-Integral, conforme Decreto nº 32.960, de 21.01.2009, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º,
art. 5º, a partir de 22.09.2017.
Nº 8860 Localizar JANAINA FREIRE CLEMENTINO MENDES, Prof., LP, I, A, mat. 383.398-4, na EREM Gumercindo Cabral, Terra Nova,
GRE Salgueiro, com 200 h/a mensais de Biologia, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08,
§ 4º, art. 5º, a partir de 22.09.2017.
Nº 8861 Localizar MARCELA ALBINO DE CARVALHO, Prof., LP, I, A, mat. 384.121-9, na EREM Ginásio Pernambucano, Recife, GRE
R. Norte, com 200 h/a mensais de Química, Integral, conforme Decreto nº 25.596, de 01.07.2003, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º,
a partir de 23.09.2017.
Nº 8862 - Remover JACIRA COSTA DE OLIVEIRA, Prof., LPE, II, A, mat. 250.741-2, para a ETE Almirante Soares Dutra, Recife, GRE
R. Norte, com 200 h/a mensais de Geografia, Integral, conforme Decreto nº 36.355, de 29.03.2011, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.
5º, a partir de 15.09.2017.
Nº 8863 - Remover EDILSON DA SILVA MAXIMIANO, Prof., LP, I, A, mat. 382.220-6, para a ETE José Humberto de Moura Cavalcanti,
Limoeiro, GRE Limoeiro, com 200 h/a mensais de Matemática, Integral, conforme Decreto nº 34.241, de 23.11.2009, e LC nº 125, de
10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 06.09.2017.
DESPACHOS DA GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SERCRETARIA
DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO
PRORROGAÇÃO DE EXERCÍCIO
A Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SE nº
1495 de 01.03.11, RESOLVE: DEFERIR A PRORROGAÇÃO DE EXERCÍCIO, de acordo com a solicitação contida no processo abaixo
discriminado, face ao que dispõe o Art. 33 Parágrafo Único da Lei 6.123 de 20 de julho de 1968.
SIGEPE
0502706-2/2017
NOME
ANDERSON JOSÉ DE ARAUJO
PRAZO/DIAS
30
INÍCIO DE EXERCÍCIO ATÉ O DIA
09.10.2017
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 04/10/2017
PROCESSO/SIGEPE
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
29/08/2016
SE-0433188-0/2017
ADRIANA CAVALCANTI PEREIRA
255.571-9
1º
SE-0429479-8/2017
ANA LUCIA LEITE CAVALCANTI DE GOIS
259.763-2
1º
18/03/2017
SE-0431954-8/2017
ANA PAULA ALVES MARTINS
255.349-0
1º
14/09/2016
SE-0531000-0/2017
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
146.703-4
3º
04/08/2016
SE-0432910-1/2017
AYANA KARINE OLIVEIRA PEREIRA
250.456-1
1º
17/05/2016
SE-0432469-1/2017
DANIEL JOSE RAMOS DA SILVA
249.790-5
1º
06/06/2016
SE-0426709-1/2017
DANIELLE BERNADINO SOARES TORRES
189.090-5
2º
02/03/2017
SE-0433833-6/2017
JEANNE MACHADO CAVALCANTE
255.934-0
1º
19/09/2016
SE-0435004-7/2017
JOSEANE FERREIRA DE SOUZA
257.402-0
1º
19/11/2017
SE-0419922-0/2017
JOSEFA CRISTINA SILVA FERREIRA
174.525-5
2º
10/07/2013
SE-0425896-7/2017
LUCIA HELENA DE MAGALHAES NOGUEIRA DE SOUSA
189.706-3
2º
07/03/2017
SE-0428335-7/2017
LUIZ CAETANO DA SILVA
133.022-5
3º
15/10/2015
SE-0432451-1/2017
MANOEL RUBENILDO CORREIA DE SANTANA
256.443-2
1º
02/12/2016
SE-0423932-5/2017
MARIA CICERA DA SILVA
175.167-0
2º
15/07/2013
SE-0416285-8/2017
MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DA SILVA
158.864-8
2º
25/10/2009
SE-0422304-6/2017
MARIA DA CONCEICAO DE ALBUQUERQUE BARBOSA
172.744-3
2º
01/05/2013
SE-0423940-4/2017
MARIA DO SOCORRO BEZERRA DE MORAES
139.458-4
3º
23/05/2016
Marco Antonio Mazzoni
Presidente
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE
1ª TURMA JULGADORA
REUNIÃO DIA 04/10/2017 ÀS 8H 8º ANDAR – SALA 803, EDIFÍCIO SAN RAFAEL, SITO À AVENIDA DANTAS BARRETO Nº 1186,
NESTA CIDADE DO RECIFE.
AI SF 2015.000008233787-10. TATE 00.888/16-8. CONTRIBUINTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. INSCRIÇÃO
ESTADUAL n° 0184561-62. CNPJ n° 47.508.411/1232-3.1. RELATORA: JULGADORA CARLA CRISTIANE DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO
1ª TJ N.º 131/2017(15). EMENTA: O pagamento do crédito tributário relativo à infração importa na renúncia ao direito de impugnação, nos
termos do § 2º do art. 42 da lei 10.654/91, razão pela qual o presente processo deve ser encerrado, inteligência do § 4º, III, do dispositivo
legal supracitado. A 1a Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade, em
extinguir o processo de julgamento do presente auto de infração, em virtude do pagamento do crédito tributário.
AI SF 2017.000003051474-51. TATE 00.803/17-0. CONTRIBUINTE: M. DIAS BRANCO S. A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS.
INSCRIÇÃO ESTADUAL n° 0541444-00. CNPJ n° 07.206.816/0052-65. ADVOGADO: ERICK MACEDO. OAB/PE Nº 659-A. E HELENA
SIQUEIRA BENÍCIO CAETANO DE FARIA. OAB/PE Nº 30.318. RELATORA: JULGADORA CARLA CRISTIANE DE OLIVEIRA.
ACÓRDÃO 1ª TJ N.º 132 /2017(15). EMENTA: MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. TRANSPORTADORA
QUE NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DO ICMS DE TRANSPORTE ANTES DE REALIZADA A OPERAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DE APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMINAÇÃO DO PROCESSO
DE JULGAMENTO. O pedido de desistência em relação ao direito de impugnação implica em reconhecimento do crédito tributário e
na respectiva terminação do processo de julgamento, nos termos do § 4º, I, do art. 42 da lei 10.654/91, tendo, inclusive, o impugnante
efetuado o pagamento do crédito tributário, conforme extrato de débitos, razão pela qual o presente processo deve ser encerrado,
inteligência do § 2º do art. 42 da supracitada lei. A 1a Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA,
por unanimidade, em extinguir o processo de julgamento do presente auto de infração, em virtude do pagamento do crédito tributário.
AI SF 2011.000002034252-97. TATE 00.276/12-0. AUTUADA: LOJAS INSINUANTE S/A CACEPE: 0341567-80) ADVOGADOS:
GLÁUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA (OAB/PE Nº 9.934), IVO DE LIMA BARBOZA (OAB/PE Nº 13.500) E OUTROS. RELATOR:
JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ N.º 133 /2017(13). EMENTA: DENÚNCIA DE NÃO INCLUSÃO NA BASE
DE CÁLCULO DAS OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DOS VALORES RELATIVOS A ENCARGOS FINANCEIROS OBTIDOS
EM OPERAÇÕES DE CDCI. JURISPRUDÊNCIA DO PLENO RECONHECE NULIDADE POR FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
SEGURANÇA JURÍDICA. NULIDADE. 1. Denúncia de que a contribuinte não incluiu na base de cálculo das operações de compra e venda
os valores relativos a encargos financeiros obtidos em operações de crédito direto ao consumidor com interveniência (CDCI). 2. Tendo
em vista que a matéria ora em julgamento já foi pacificada por decisões plenárias [ACÓRDÃO PLENO Nº0078/2017(11); ACÓRDÃO
PLENO Nº0060/2017(02)], deve-se primar pela Segurança Jurídica, dando a mesma solução a casos idênticos para reconhecer que o
crédito apurado não possui liquidez e certeza, pois o levantamento não levou em consideração os regimes jurídicos diversos atinentes
às mercadorias comercializadas nem os vencimentos das obrigações relativas aos encargos financeiros, além de não ter discriminado as
alíquotas a que estaria sujeita cada operação fiscalizada. A 1ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado,
ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar nulo o Auto de Infração.
AI SF 2014.000004653969-29. TATE 01.084/15-1. AUTUADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. CACEPE 034933425. ADVOGADO (A): LUIS RENATO MONTEIRO DAMINELLO, OAB/SP 135.170. TATIANE APARECIDA MORA XAVIER (OAB/SP
Nº 243.665); MARIA HELENA TAVARES DE PINHO TINOCO SOARES (OAB/PE Nº 1.464-A); E OUTROS RELATOR: JULGADOR
DIOGO MELO DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ N.º 134/2017(13). EMENTA: DENÚNCIA DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO IRREGULAR.
TERMINAÇÃO QUANTO À PARCELA RECONHECIDA. DECADÊNCIA PARCIAL. RETIRADA DA PLANILHA DE APURAÇÃO DOS
PRODUTOS NÃO SUBMETIDOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. A
impugnante reconheceu o uso irregular de: a) Crédito de energia elétrica, b) Créditos de componentes da Cesta Básica, c) Créditos de
lançamentos de simples faturamento, d) Créditos de produtos com isenção, f) Crédito presumido irregular CFOP 1353 e 2922, g) Crédito
irregular Óleo Diesel, h) Créditos irregulares ICMS frete (mercadorias isentas e CIF), e i) Créditos irregulares itens genéricos, totalizando
R$ 823.541,15. Além disso, reconheceu o uso irregular de R$ 101.491,08 relativos a aquisições de produtos que reconhece estarem
submetidos à Substituição Tributária. De acordo com o art. 42, §§ 2º e 4º e seu inciso I, todos da Lei do PAT, a renúncia ao direito de
impugnação implica reconhecimento do crédito tributário e leva à terminação do processo de julgamento quanto à matéria reconhecida,
que totaliza R$ 925.032,23. 2. Embora os créditos cujas supostas irregularidades foram denunciadas tenham sido escriturados desde
janeiro/2009, o certo é que, até julho/2009, inclusive, houve saldo credor (créditos a transportar para os períodos seguintes), de modo
que, até então, não tinha havido pagamento a se sujeitar à homologação. Entretanto, no mês de agosto/2009, houve saldo devedor e
pagamento, supostamente a menor, porém sem comprovação de dolo, fraude ou simulação. Com isso, o pagamento de agosto/2009
está submetido ao prazo de homologação do art. 150, §4º do CTN e, tendo em vista que a apuração do valor a pagar se baseou
nas informações declaradas e escrituradas, é a partir de agosto de 2009 que o fisco tinha o prazo de 5 anos para glosar os créditos
ali escriturados, inclusive aqueles decorrentes de saldo credor relativo a período fiscal anterior. 3. Em setembro de 2009 não houve
pagamento, pelo que é devida a manutenção dos créditos, pois o que fora lançado e declarado no referido período não tinha sido
submetido à homologação do Fisco até que se tenha obtido saldo devedor e efetuado pagamento, o que só ocorreu em novembro/2009.
4. Os produtos com perfumaria, higiene pessoal e cosméticos só ficaram submetidos à Substituição Tributária a partir de outubro de
2010, com a entrada em vigor do Decreto nº 35.677/2010. Portanto, é devida a exclusão dos produtos de perfumaria, higiene pessoal e