DOEPE 05/10/2017 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de outubro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
cosméticos da planilha de apuração até o mês de setembro de 2010. 5. A submissão dos produtos a uma sistemática especial tem que
ser expressa e, com muito mais razão, qualquer equiparação. Do art. 2º, I e §§ 1º e 2º, II do Decreto 28.323/2005 não se observa razão
para supor que achocolatados sejam equiparados a refrigerantes nem que estejam submetidos por qualquer regra expressa na legislação
pernambucana à sistemática da Substituição Tributária. Por esta razão, é devida a exclusão dos produtos com NBM 2202.90.00 de toda
a apuração feita na planilha que sustenta o lançamento. 6. Os filmes de PVC estão com código 3920.43.90 na planilha de apuração,
mas não estão submetidos à Substituição Tributária, pois o Decreto nº 35.678/2010 só prevê essa sistemática para produtos destinados
a “construção, acabamento, bricolagem ou adorno”, ao que não se presta os filmes de PVC, consoante jurisprudência do Pleno deste
Tribunal [ACÓRDÃO PLENO Nº 0226/2013(11); ACÓRDÃO PLENO Nº 0048/2014(05)]. Ante o exposto, é devida a exclusão desse
produto de toda a apuração. 7. Com relação aos demais produtos, não houve especificação da impugnação. Trata-se, em verdade, de
“Impugnação genérica”. É aplicável ao processo administrativo tributário o princípio da impugnação específica veiculado pelo art. 341,
NCPC. A mera afirmação, em contraposição à denúncia, de que os demais produtos não estão submetidos à Substituição Tributária, não
basta para demonstrar as razões da defesa. Considera-se não impugnada a apuração quanto ao remanescente. 8. A multa foi aplicada
com base no art. 10, V, “a” da Lei de Penalidades, o qual restou revogado pela Lei 15.600/2015, aplicável de ofício à espécie por força
da retroatividade benéfica em matéria de penalidades tributária, conforme positivado no art. 106, II, “c” do CTN. A conduta não deixou
de ser considerada ilícita, apenas mudou de enquadramento legal e teve cominada uma penalidade menos severa, o que justifica a
aplicação da nova legislação mais favorável ao contribuinte. À luz da novel redação, a conduta denunciada se enquadra na penalidade
prevista na alínea “f” do inciso V do art. 10 da Lei nº 11.514/1997, com o que deve a multa ser reduzida ao patamar de 90%. A1ª TJ, na
apreciação e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar terminado o processo com
relação aos R$ 925.032,23 reconhecidos, nos termos dos §§ 2º e 4º, I da Lei do PAT e, quanto ao remanescente, julgar decaídos os
créditos escriturados até agosto/2009 e parcialmente procedente a denúncia e o lançamento para fixar o valor do crédito principal
em R$ 1.192.493,34, discriminado por período fiscal conforme tabela acima, acrescido da multa reduzida de ofício ao patamar de 90%
do valor do crédito indevidamente registrado, nos termos da alínea “f” do inciso V do art. 10 da Lei estadual nº 11.514/97 e acréscimos
legais, até a data de seu efetivo pagamento.
Recife, 04 de outubro de 2017
Wilton Luiz Cabral Ribeiro
Presidente da 1ª TJ
EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DAS – 19/2017
Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF Nº 190/2011,
informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 05/10/2017 até o dia 16/10/2017, os arquivos SEF e RI
substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema
do número 4707/2017 até 5065/2017. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição,
no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.
pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado
Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar
Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 04/10/2017
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS
ICMS QUOTA PARTE E IPI FUNDO DE EXPORTAÇÃO – MÊS
de SETEMBRO 2017
Valores líquidos do FUNDEB
JOAO ALFREDO
368.089,81
1.193,57
JOAQUIM NABUCO
477.921,14
1.549,72
JUCATI
217.518,45
705,33
JUPI
263.976,38
855,97
JUREMA
195.599,83
634,26
LAGOA DO CARRO
218.233,18
707,65
MUNICIPIOS
LAGOA DO ITAENGA
479.827,11
1.555,90
1.007,39
ABREU E LIMA
Recife, 05 de Outubro de 2017
MARCOS VALÉRIO PEREIRA SATURNINO
DIRETOR GERAL
EDITAL DPC nº 174/2017
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVO A EMPRESAS TRANSPORTADORAS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe o Decreto nº 44.650/2017 em seu art. 68, que trata
da sistemática de credenciamento para efeito de recolhimento do ICMS normal, relativamente ao serviço de transporte, em momento
posterior à passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, observando o prazo a que esteja sujeita a respectiva
categoria; da guarda da mercadoria na condição de depositária fiel e do uso do sistema de lacre de documentos fiscais em malotes, nas
condições previstas nos processos citados neste Edital, resolve CREDENCIAR os contribuintes abaixo relacionados, tendo seus efeitos
a partir da data de publicação deste ato. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de
7 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no
mencionado Convênio.
IE
0731954-13
0487561-30
0661329-24
0730847-78
0720087-09
CNPJ
05.134.355/0005-10
15.572.380/0001-06
09.010.658/0011-20
10.207.277/0002-24
27.775.307/0001-10
PROCESSO Nº
RAZÃO SOCIAL
2017.000004760886-11 SANTI-EQUIP.,TRANSP.,IMPORT. E EXPORT. LTDA.
2017.000004642954-88
F & C TRANSPORTADORA LTDA.-ME
2017.000004774113-84 TRANSRIO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.-ME
2017.000004773645-21
PL TRANSPORTES LTDA.-EPP
2017.000004051030-04 FERNANDO SILVINO DE LIMA NETO EIRELI ME
Recife, 04 de outubro de 2017.
Flavio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – PRAZO DE RECOLHIMENTO IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL.
A Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas no art. 37 do Dec. 44.650,
de 30.06.2017 e alterações, em especial o Decreto nº45.066 de 29.09.2017, que tratam do credenciamento de contribuintes para
prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS nas importações de combustível, resolve credenciar o contribuinte relacionado a seguir:
PROCESSO
2017.000004938577-07
Nº CNPJ
RAZÃO SOCIAL
11.463.963/0001-48 BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA S.A
Recife, 04 de outubro de 2017.
Flávio Martins Sodré da mota
Diretor Geral
INSC. EST
0390805-44
UF
PE
DECRETO
45.066/2017
IPI
2.814.874,53
9.127,56
LAGOA DO OURO
310.672,57
539.388,57
1.749,03
LAGOA DOS GATOS
200.126,50
648,93
AFRANIO
296.139,57
960,27
LAGOA GRANDE
515.087,49
1.670,23
AGRESTINA
250.396,37
811,94
LAJEDO
402.158,97
1.304,05
AGUA PRETA
276.365,17
896,15
LIMOEIRO
749.283,15
2.429,64
AGUAS BELAS
286.847,98
930,14
MACAPARANA
264.691,12
858,29
ALAGOINHA
225.618,81
731,6
MACHADOS
348.553,66
1.130,23
ALIANCA
329.255,74
1.067,65
MANARI
267.550,07
867,56
ALTINHO
276.603,41
896,92
MARAIAL
289.706,93
939,41
AMARAGI
266.597,09
864,47
MIRANDIBA
205.844,40
667,47
ANGELIM
200.602,99
650,48
MOREILANDIA
278.509,38
903,1
ARARIPINA
993.246,88
3.220,72
MORENO
647.313,93
2.098,99
ARASSOIABA
ARCOVERDE
259.449,71
841,3
611.100,57
1.981,57
1.166.451,61
3.782,36
OLINDA
8.448.673,78
27.395,82
1.035,20
NAZARE DA MATA
BARRA DE GUABIRABA
235.386,88
763,27
OROBO
319.249,42
BARREIROS
433.607,42
1.406,02
OROCO
203.223,70
658,98
BELEM DE MARIA
203.938,43
661,29
OURICURI
481.256,59
1.560,53
BELEM DE SAO FRANCISCO
411.927,05
1.335,72
PALMARES
794.549,86
2.576,42
2.192.576,41
7.109,69
PALMEIRINA
168.916,30
547,73
BETANIA
191.073,16
619,58
PANELAS
266.597,09
864,47
BEZERROS
525.808,56
1.705,00
PARANATAMA
257.781,99
835,89
BODOCO
342.597,51
1.110,91
PARNAMIRIM
262.546,91
851,34
BOM CONSELHO
387.149,48
1.255,38
PASSIRA
280.653,59
910,05
BOM JARDIM
333.544,17
1.081,56
PAUDALHO
501.269,24
1.625,42
BONITO
358.083,49
1.161,13
PAULISTA
5.095.840,15
16.523,86
BREJAO
223.236,35
723,87
PEDRA
199.173,52
645,84
BREJINHO
301.142,73
976,49
PESQUEIRA
742.135,77
2.406,46
BREJO DA MADRE DE DEUS
278.985,87
904,64
PETROLANDIA
BUENOS AIRES
249.205,14
808,08
PETROLINA
BELO JARDIM
490.309,93
1.589,89
18.971.992,28
61.518,93
CABROBO
354.271,56
1.148,77
CACHOEIRINHA
299.951,51
972,63
CAETES
260.879,19
CALCADO
212.753,53
CABO
CALUMBI
CAMARAGIBE
966.325,10
3.133,42
6.009.512,93
19.486,56
POCAO
222.759,86
722,33
POMBOS
527.952,77
1.711,95
PRIMAVERA
387.625,97
1.256,92
QUIPAPA
247.537,42
802,67
845,93
QUIXABA
276.365,17
896,15
689,88
RECIFE
233.719,16
757,86
RIACHO DAS ALMAS
258.496,73
838,21
1.237.687,11
4.013,35
RIBEIRAO
613.483,02
1.989,29
2.895,48
54.019.383,99 175.164,23
CAMOCIM DE SAO FELIX
245.393,21
795,72
RIO FORMOSO
892.945,39
CAMUTANGA
667.326,58
2.163,89
SAIRE
243.249,00
788,76
CANHOTINHO
351.650,85
1.140,27
SALGADINHO
317.819,94
1.030,57
CAPOEIRAS
273.029,73
885,33
SALGUEIRO
820.518,65
2.660,63
CARNAIBA
307.337,13
996,58
SALOA
185.831,75
602,58
CARNAUBEIRA DA PENHA
206.320,89
669,02
SANHARO
233.242,67
756,32
CARPINA
1.483.318,56
4.809,84
SANTA CRUZ
199.173,52
645,84
CARUARU
7.022.772,46
22.772,17
1.343.944,75
4.357,90
CASINHAS
204.176,68
662,07
CATENDE
477.206,41
CEDRO
CHA DE ALEGRIA
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SANTA FILOMENA
303.763,44
984,99
1.547,40
SANTA MARIA DA BOA VISTA
320.440,65
1.039,07
314.008,01
1.018,21
SANTA MARIA DO CAMBUCA
205.606,16
666,7
235.148,64
762,5
SANTA TERESINHA
220.853,89
716,14
CHA GRANDE
277.318,15
899,24
SAO BENEDITO DO SUL
217.280,20
704,56
CONDADO
237.769,34
771
SAO BENTO DO UNA
535.814,88
1.737,44
CORRENTES
276.841,66
897,69
SAO CAETANO
418.121,44
1.355,81
CORTES
388.102,46
1.258,47
SAO JOAO
224.665,82
728,51
CUMARU
237.054,61
768,68
SAO JOAQUIM DO MONTE
220.377,40
714,6
CUPIRA
293.757,11
952,54
SAO JOSE DA COROA GRANDE
272.076,74
882,24
CUSTODIA
421.218,64
1.365,85
SAO JOSE DO BELMONTE
285.895,00
927,05
DORMENTES
273.744,46
887,65
SAO JOSE DO EGITO
360.704,19
1.169,63
1.132.620,70
3.672,66
ESCADA
1.145.962,46
3.715,92
SAO LOURENCO DA MATA
EXU
354.748,05
1.150,31
SAO VICENTE FERRER
FEIRA NOVA
275.650,43
893,83
SERRA TALHADA
FERREIROS
240.151,80
778,72
SERRITA
261.593,93
848,25
FLORES
249.919,88
810,39
SERTANIA
335.926,63
1.089,28
FLORESTA
275.412,18
893,06
1.483.795,06
4.811,38
1.265.323,63
4.102,96
1.267.944,33
4.111,46
FREI MIGUELINHO
221.568,63
718,46
SOLIDAO
253.493,57
821,98
GAMELEIRA
251.111,11
814,26
STA CRUZ DA BAIXA VERDE
250.872,86
813,48
2.553.280,61
8.279,31
SURUBIM
645.407,97
2.092,81
1.001,98
GARANHUNS
GLORIA DO GOITA
SIRINHAEM
660.179,21
2.140,71
TABIRA
309.004,85
2.661.205,97
8.629,27
TACAIMBO
217.994,94
706,87
263.023,40
852,88
TACARATU
565.357,36
1.833,24
GRAVATA
994.438,11
3.224,58
TAMANDARE
504.366,43
1.635,47
IATI
207.273,88
672,11
TAQUARITINGA DO NORTE
285.656,76
926,28
IBIMIRIM
357.130,51
1.158,04
TEREZINHA
174.634,20
566,27
IBIRAJUBA
209.179,84
678,29
TERRA NOVA
215.850,73
699,92
IGARASSU
4.822.572,18
15.637,76
TIMBAUBA
810.035,84
2.626,64
IGUARACI
220.615,64
715,37
TORITAMA
696.869,07
2.259,68
INAJA
238.007,59
771,77
TRACUNHAEM
208.941,60
677,52
INGAZEIRA
270.647,27
877,61
TRINDADE
624.680,58
2.025,60
GOIANA
GRANITO
IPOJUCA
EDITAL DPC Nº 175/2017
ICMS
AFOGADOS DA INGAZEIRA
BUIQUE
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL
DRR I RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 19/2017
Ficam intimados, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10654/91, os seguintes contribuintes a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesa, sob
pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo comparecer à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL- CACEPE- ENDEREÇO-REG. DE AUTO B2W COMPANHIA DIGITAL; 0651657-21; ESTRADA DA LAMA PRETA
N.2705, SANTA CRUZ, RIO DE JANEIRO - RJ; 2017.000004593692-66;
CICERO MANOEL DA SILVA ME; 0362576-13; RUA ALTO DA BELA VISTA N.17, RUROPOLES, IPOJUCA - PE; 2017.000004740047-02;
EDINA ALEIXO SILVA FARMACIA - EPP; 0223411-45; RUA JOSE JOAQUIM DA SILVA N.80, PONTE DOS CARVALHOS, CABO DE
SANTO AGOSTINHOS - PE; 2017.000004241995-50;
GSM COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA ME; 0374847-29; AVENIDA DOUTOR BELMINO CORREIA N.22, A,
BAIRRO NOVO DO CARMELO, CAMARAGIBE - PE; 2017.000004080849-06;
IVANILDO LAERCIO LIRA ME; 0293311-02; RUA PROJETADA QUATORZE N.20, PONTE DOS CARVALHOS, CABO DE SANTO
AGOSTINHO - PE; 2017.000004741085-91;
LINDALVA MARIA DA SILVA CONSTRUÇÃO; 0424719-15; AVENIDA DOUTOR HUMBERTO DA COSTA SOARES N.52, CENTRO,
CAMELA, IPOJUCA - PE; 2017.000003678041-28;
ORGANIZAÇÃO DE RESTAURANTES E ALIMENTOS SOBRAL LTDA ME; 0229003-06; AVENIDA HISTORIADOR PEREIRA DA COSTA
N.50, SÃO JUDAS TADEU, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE; 2017.000004371424-12;
TONI DELFINO CORDEIRO DE SOUZA ME; 0430950-20; AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS N.794, LOJA A, CENTRO, CABO
DE SANTO AGOSTINHO - PE; 2017.000004740569-31;
UMARIZAL TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA EPP ; 0430425-03; RUA COMERCIO N.80, SALA 07, CENTRO,
IPOJUCA - PE; 2017.000004742567-87;
Ano XCIV • NÀ 188 - 17
22.823.236,20
74.007,04
TRIUNFO
330.923,46
1.073,06
IPUBI
497.933,79
1.614,61
TUPANATINGA
348.791,90
1.131,00
ITACURUBA
688.530,46
2.232,64
TUPARETAMA
241.819,52
784,13
ITAIBA
214.897,74
696,83
VENTUROSA
223.474,59
724,64
1.162.877,92
3.770,77
VERDEJANTE
219.662,66
712,28
ITAMBE
433.845,66
1.406,80
VERTENTES
230.621,97
747,82
ITAPETIM
282.083,07
914,69
VERTENTES DO LERIO
241.581,28
783,36
2.990.938,20
9.698,47
VICENCIA
476.491,67
1.545,08
5.218.298,51
16.920,95
185.355,26
601,04
ITAMARACA
ITAPISSUMA
ITAQUITINGA
220.615,64
715,37
JABOATAO
24.685.603,88
80.045,99
XEXEU
JAQUEIRA
307.098,88
995,8
TOTAL
JATAUBA
201.794,22
654,34
JATOBA
246.346,19
798,81
VITORIA DE SANTO ANTAO
238.245.834,37 772.540,26
ALESSANDRO FERREIRA DE ALCÂNTARA BONFIM
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO