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DOEPE - Recife, 5 de outubro de 2017 - Página 17

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DOEPE 05/10/2017 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de outubro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

cosméticos da planilha de apuração até o mês de setembro de 2010. 5. A submissão dos produtos a uma sistemática especial tem que
ser expressa e, com muito mais razão, qualquer equiparação. Do art. 2º, I e §§ 1º e 2º, II do Decreto 28.323/2005 não se observa razão
para supor que achocolatados sejam equiparados a refrigerantes nem que estejam submetidos por qualquer regra expressa na legislação
pernambucana à sistemática da Substituição Tributária. Por esta razão, é devida a exclusão dos produtos com NBM 2202.90.00 de toda
a apuração feita na planilha que sustenta o lançamento. 6. Os filmes de PVC estão com código 3920.43.90 na planilha de apuração,
mas não estão submetidos à Substituição Tributária, pois o Decreto nº 35.678/2010 só prevê essa sistemática para produtos destinados
a “construção, acabamento, bricolagem ou adorno”, ao que não se presta os filmes de PVC, consoante jurisprudência do Pleno deste
Tribunal [ACÓRDÃO PLENO Nº 0226/2013(11); ACÓRDÃO PLENO Nº 0048/2014(05)]. Ante o exposto, é devida a exclusão desse
produto de toda a apuração. 7. Com relação aos demais produtos, não houve especificação da impugnação. Trata-se, em verdade, de
“Impugnação genérica”. É aplicável ao processo administrativo tributário o princípio da impugnação específica veiculado pelo art. 341,
NCPC. A mera afirmação, em contraposição à denúncia, de que os demais produtos não estão submetidos à Substituição Tributária, não
basta para demonstrar as razões da defesa. Considera-se não impugnada a apuração quanto ao remanescente. 8. A multa foi aplicada
com base no art. 10, V, “a” da Lei de Penalidades, o qual restou revogado pela Lei 15.600/2015, aplicável de ofício à espécie por força
da retroatividade benéfica em matéria de penalidades tributária, conforme positivado no art. 106, II, “c” do CTN. A conduta não deixou
de ser considerada ilícita, apenas mudou de enquadramento legal e teve cominada uma penalidade menos severa, o que justifica a
aplicação da nova legislação mais favorável ao contribuinte. À luz da novel redação, a conduta denunciada se enquadra na penalidade
prevista na alínea “f” do inciso V do art. 10 da Lei nº 11.514/1997, com o que deve a multa ser reduzida ao patamar de 90%. A1ª TJ, na
apreciação e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar terminado o processo com
relação aos R$ 925.032,23 reconhecidos, nos termos dos §§ 2º e 4º, I da Lei do PAT e, quanto ao remanescente, julgar decaídos os
créditos escriturados até agosto/2009 e parcialmente procedente a denúncia e o lançamento para fixar o valor do crédito principal
em R$ 1.192.493,34, discriminado por período fiscal conforme tabela acima, acrescido da multa reduzida de ofício ao patamar de 90%
do valor do crédito indevidamente registrado, nos termos da alínea “f” do inciso V do art. 10 da Lei estadual nº 11.514/97 e acréscimos
legais, até a data de seu efetivo pagamento.
Recife, 04 de outubro de 2017
Wilton Luiz Cabral Ribeiro
Presidente da 1ª TJ

EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DAS – 19/2017
Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF Nº 190/2011,
informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 05/10/2017 até o dia 16/10/2017, os arquivos SEF e RI
substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema
do número 4707/2017 até 5065/2017. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição,
no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.
pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado
Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar
Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 04/10/2017
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários

GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS
ICMS QUOTA PARTE E IPI FUNDO DE EXPORTAÇÃO – MÊS
de SETEMBRO 2017
Valores líquidos do FUNDEB

JOAO ALFREDO

368.089,81

1.193,57

JOAQUIM NABUCO

477.921,14

1.549,72

JUCATI

217.518,45

705,33

JUPI

263.976,38

855,97

JUREMA

195.599,83

634,26

LAGOA DO CARRO

218.233,18

707,65

MUNICIPIOS

LAGOA DO ITAENGA

479.827,11

1.555,90
1.007,39

ABREU E LIMA

Recife, 05 de Outubro de 2017
MARCOS VALÉRIO PEREIRA SATURNINO
DIRETOR GERAL

EDITAL DPC nº 174/2017
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVO A EMPRESAS TRANSPORTADORAS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe o Decreto nº 44.650/2017 em seu art. 68, que trata
da sistemática de credenciamento para efeito de recolhimento do ICMS normal, relativamente ao serviço de transporte, em momento
posterior à passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, observando o prazo a que esteja sujeita a respectiva
categoria; da guarda da mercadoria na condição de depositária fiel e do uso do sistema de lacre de documentos fiscais em malotes, nas
condições previstas nos processos citados neste Edital, resolve CREDENCIAR os contribuintes abaixo relacionados, tendo seus efeitos
a partir da data de publicação deste ato. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de
7 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no
mencionado Convênio.

IE
0731954-13
0487561-30
0661329-24
0730847-78
0720087-09

CNPJ
05.134.355/0005-10
15.572.380/0001-06
09.010.658/0011-20
10.207.277/0002-24
27.775.307/0001-10

PROCESSO Nº
RAZÃO SOCIAL
2017.000004760886-11 SANTI-EQUIP.,TRANSP.,IMPORT. E EXPORT. LTDA.
2017.000004642954-88
F & C TRANSPORTADORA LTDA.-ME
2017.000004774113-84 TRANSRIO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.-ME
2017.000004773645-21
PL TRANSPORTES LTDA.-EPP
2017.000004051030-04 FERNANDO SILVINO DE LIMA NETO EIRELI ME
Recife, 04 de outubro de 2017.
Flavio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – PRAZO DE RECOLHIMENTO IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL.
A Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas no art. 37 do Dec. 44.650,
de 30.06.2017 e alterações, em especial o Decreto nº45.066 de 29.09.2017, que tratam do credenciamento de contribuintes para
prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS nas importações de combustível, resolve credenciar o contribuinte relacionado a seguir:
PROCESSO
2017.000004938577-07

Nº CNPJ
RAZÃO SOCIAL
11.463.963/0001-48 BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA S.A
Recife, 04 de outubro de 2017.
Flávio Martins Sodré da mota
Diretor Geral

INSC. EST
0390805-44

UF
PE

DECRETO
45.066/2017

IPI

2.814.874,53

9.127,56

LAGOA DO OURO

310.672,57

539.388,57

1.749,03

LAGOA DOS GATOS

200.126,50

648,93

AFRANIO

296.139,57

960,27

LAGOA GRANDE

515.087,49

1.670,23

AGRESTINA

250.396,37

811,94

LAJEDO

402.158,97

1.304,05

AGUA PRETA

276.365,17

896,15

LIMOEIRO

749.283,15

2.429,64

AGUAS BELAS

286.847,98

930,14

MACAPARANA

264.691,12

858,29

ALAGOINHA

225.618,81

731,6

MACHADOS

348.553,66

1.130,23

ALIANCA

329.255,74

1.067,65

MANARI

267.550,07

867,56

ALTINHO

276.603,41

896,92

MARAIAL

289.706,93

939,41

AMARAGI

266.597,09

864,47

MIRANDIBA

205.844,40

667,47

ANGELIM

200.602,99

650,48

MOREILANDIA

278.509,38

903,1

ARARIPINA

993.246,88

3.220,72

MORENO

647.313,93

2.098,99

ARASSOIABA
ARCOVERDE

259.449,71

841,3

611.100,57

1.981,57

1.166.451,61

3.782,36

OLINDA

8.448.673,78

27.395,82
1.035,20

NAZARE DA MATA

BARRA DE GUABIRABA

235.386,88

763,27

OROBO

319.249,42

BARREIROS

433.607,42

1.406,02

OROCO

203.223,70

658,98

BELEM DE MARIA

203.938,43

661,29

OURICURI

481.256,59

1.560,53

BELEM DE SAO FRANCISCO

411.927,05

1.335,72

PALMARES

794.549,86

2.576,42

2.192.576,41

7.109,69

PALMEIRINA

168.916,30

547,73

BETANIA

191.073,16

619,58

PANELAS

266.597,09

864,47

BEZERROS

525.808,56

1.705,00

PARANATAMA

257.781,99

835,89

BODOCO

342.597,51

1.110,91

PARNAMIRIM

262.546,91

851,34

BOM CONSELHO

387.149,48

1.255,38

PASSIRA

280.653,59

910,05

BOM JARDIM

333.544,17

1.081,56

PAUDALHO

501.269,24

1.625,42

BONITO

358.083,49

1.161,13

PAULISTA

5.095.840,15

16.523,86

BREJAO

223.236,35

723,87

PEDRA

199.173,52

645,84

BREJINHO

301.142,73

976,49

PESQUEIRA

742.135,77

2.406,46

BREJO DA MADRE DE DEUS

278.985,87

904,64

PETROLANDIA

BUENOS AIRES

249.205,14

808,08

PETROLINA

BELO JARDIM

490.309,93

1.589,89

18.971.992,28

61.518,93

CABROBO

354.271,56

1.148,77

CACHOEIRINHA

299.951,51

972,63

CAETES

260.879,19

CALCADO

212.753,53

CABO

CALUMBI
CAMARAGIBE

966.325,10

3.133,42

6.009.512,93

19.486,56

POCAO

222.759,86

722,33

POMBOS

527.952,77

1.711,95

PRIMAVERA

387.625,97

1.256,92

QUIPAPA

247.537,42

802,67

845,93

QUIXABA

276.365,17

896,15

689,88

RECIFE

233.719,16

757,86

RIACHO DAS ALMAS

258.496,73

838,21

1.237.687,11

4.013,35

RIBEIRAO

613.483,02

1.989,29
2.895,48

54.019.383,99 175.164,23

CAMOCIM DE SAO FELIX

245.393,21

795,72

RIO FORMOSO

892.945,39

CAMUTANGA

667.326,58

2.163,89

SAIRE

243.249,00

788,76

CANHOTINHO

351.650,85

1.140,27

SALGADINHO

317.819,94

1.030,57

CAPOEIRAS

273.029,73

885,33

SALGUEIRO

820.518,65

2.660,63

CARNAIBA

307.337,13

996,58

SALOA

185.831,75

602,58

CARNAUBEIRA DA PENHA

206.320,89

669,02

SANHARO

233.242,67

756,32

CARPINA

1.483.318,56

4.809,84

SANTA CRUZ

199.173,52

645,84

CARUARU

7.022.772,46

22.772,17

1.343.944,75

4.357,90

CASINHAS

204.176,68

662,07

CATENDE

477.206,41

CEDRO
CHA DE ALEGRIA

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SANTA FILOMENA

303.763,44

984,99

1.547,40

SANTA MARIA DA BOA VISTA

320.440,65

1.039,07

314.008,01

1.018,21

SANTA MARIA DO CAMBUCA

205.606,16

666,7

235.148,64

762,5

SANTA TERESINHA

220.853,89

716,14

CHA GRANDE

277.318,15

899,24

SAO BENEDITO DO SUL

217.280,20

704,56

CONDADO

237.769,34

771

SAO BENTO DO UNA

535.814,88

1.737,44

CORRENTES

276.841,66

897,69

SAO CAETANO

418.121,44

1.355,81

CORTES

388.102,46

1.258,47

SAO JOAO

224.665,82

728,51

CUMARU

237.054,61

768,68

SAO JOAQUIM DO MONTE

220.377,40

714,6

CUPIRA

293.757,11

952,54

SAO JOSE DA COROA GRANDE

272.076,74

882,24

CUSTODIA

421.218,64

1.365,85

SAO JOSE DO BELMONTE

285.895,00

927,05

DORMENTES

273.744,46

887,65

SAO JOSE DO EGITO

360.704,19

1.169,63

1.132.620,70

3.672,66

ESCADA

1.145.962,46

3.715,92

SAO LOURENCO DA MATA

EXU

354.748,05

1.150,31

SAO VICENTE FERRER

FEIRA NOVA

275.650,43

893,83

SERRA TALHADA

FERREIROS

240.151,80

778,72

SERRITA

261.593,93

848,25

FLORES

249.919,88

810,39

SERTANIA

335.926,63

1.089,28

FLORESTA

275.412,18

893,06

1.483.795,06

4.811,38

1.265.323,63

4.102,96

1.267.944,33

4.111,46

FREI MIGUELINHO

221.568,63

718,46

SOLIDAO

253.493,57

821,98

GAMELEIRA

251.111,11

814,26

STA CRUZ DA BAIXA VERDE

250.872,86

813,48

2.553.280,61

8.279,31

SURUBIM

645.407,97

2.092,81
1.001,98

GARANHUNS
GLORIA DO GOITA

SIRINHAEM

660.179,21

2.140,71

TABIRA

309.004,85

2.661.205,97

8.629,27

TACAIMBO

217.994,94

706,87

263.023,40

852,88

TACARATU

565.357,36

1.833,24

GRAVATA

994.438,11

3.224,58

TAMANDARE

504.366,43

1.635,47

IATI

207.273,88

672,11

TAQUARITINGA DO NORTE

285.656,76

926,28

IBIMIRIM

357.130,51

1.158,04

TEREZINHA

174.634,20

566,27

IBIRAJUBA

209.179,84

678,29

TERRA NOVA

215.850,73

699,92

IGARASSU

4.822.572,18

15.637,76

TIMBAUBA

810.035,84

2.626,64

IGUARACI

220.615,64

715,37

TORITAMA

696.869,07

2.259,68

INAJA

238.007,59

771,77

TRACUNHAEM

208.941,60

677,52

INGAZEIRA

270.647,27

877,61

TRINDADE

624.680,58

2.025,60

GOIANA
GRANITO

IPOJUCA

EDITAL DPC Nº 175/2017

ICMS

AFOGADOS DA INGAZEIRA

BUIQUE
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL
DRR I RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 19/2017
Ficam intimados, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10654/91, os seguintes contribuintes a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesa, sob
pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo comparecer à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL- CACEPE- ENDEREÇO-REG. DE AUTO B2W COMPANHIA DIGITAL; 0651657-21; ESTRADA DA LAMA PRETA
N.2705, SANTA CRUZ, RIO DE JANEIRO - RJ; 2017.000004593692-66;
CICERO MANOEL DA SILVA ME; 0362576-13; RUA ALTO DA BELA VISTA N.17, RUROPOLES, IPOJUCA - PE; 2017.000004740047-02;
EDINA ALEIXO SILVA FARMACIA - EPP; 0223411-45; RUA JOSE JOAQUIM DA SILVA N.80, PONTE DOS CARVALHOS, CABO DE
SANTO AGOSTINHOS - PE; 2017.000004241995-50;
GSM COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA ME; 0374847-29; AVENIDA DOUTOR BELMINO CORREIA N.22, A,
BAIRRO NOVO DO CARMELO, CAMARAGIBE - PE; 2017.000004080849-06;
IVANILDO LAERCIO LIRA ME; 0293311-02; RUA PROJETADA QUATORZE N.20, PONTE DOS CARVALHOS, CABO DE SANTO
AGOSTINHO - PE; 2017.000004741085-91;
LINDALVA MARIA DA SILVA CONSTRUÇÃO; 0424719-15; AVENIDA DOUTOR HUMBERTO DA COSTA SOARES N.52, CENTRO,
CAMELA, IPOJUCA - PE; 2017.000003678041-28;
ORGANIZAÇÃO DE RESTAURANTES E ALIMENTOS SOBRAL LTDA ME; 0229003-06; AVENIDA HISTORIADOR PEREIRA DA COSTA
N.50, SÃO JUDAS TADEU, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE; 2017.000004371424-12;
TONI DELFINO CORDEIRO DE SOUZA ME; 0430950-20; AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS N.794, LOJA A, CENTRO, CABO
DE SANTO AGOSTINHO - PE; 2017.000004740569-31;
UMARIZAL TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA EPP ; 0430425-03; RUA COMERCIO N.80, SALA 07, CENTRO,
IPOJUCA - PE; 2017.000004742567-87;

Ano XCIV • NÀ 188 - 17

22.823.236,20

74.007,04

TRIUNFO

330.923,46

1.073,06

IPUBI

497.933,79

1.614,61

TUPANATINGA

348.791,90

1.131,00

ITACURUBA

688.530,46

2.232,64

TUPARETAMA

241.819,52

784,13

ITAIBA

214.897,74

696,83

VENTUROSA

223.474,59

724,64

1.162.877,92

3.770,77

VERDEJANTE

219.662,66

712,28

ITAMBE

433.845,66

1.406,80

VERTENTES

230.621,97

747,82

ITAPETIM

282.083,07

914,69

VERTENTES DO LERIO

241.581,28

783,36

2.990.938,20

9.698,47

VICENCIA

476.491,67

1.545,08

5.218.298,51

16.920,95

185.355,26

601,04

ITAMARACA

ITAPISSUMA
ITAQUITINGA

220.615,64

715,37

JABOATAO

24.685.603,88

80.045,99

XEXEU

JAQUEIRA

307.098,88

995,8

TOTAL

JATAUBA

201.794,22

654,34

JATOBA

246.346,19

798,81

VITORIA DE SANTO ANTAO

238.245.834,37 772.540,26

ALESSANDRO FERREIRA DE ALCÂNTARA BONFIM
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO

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