DOEPE 11/10/2017 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIV• NÀ 192
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°.605 – Determinar o exercício da servidora ANA FLÁVIA BARROSO DE MORAES BACALHAU, Médica Neonatologista, matrícula
n° 196.540-9/SES no Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro, retroagindo seus efeitos legais a 13/02/2017.
N°.606 – Determinar o exercício do servidor SÉRGIO LUIS DA SILVA CALISTO, Médico Intensivista Adulto, matrícula n° 380.153-5/SES
no Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 18/09/2017.
N°.607 – Determinar o exercício do servidor FÁBIO BEZERRA DOS SANTOS, Coordenador de População Carcerária, matrícula n°
382.665-1/SES/CC no Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 01/07/2017.
N°.608 – Determinar o exercício do servidor PEDRO GONÇALVES DA SILVA GUERRA NETO, Analista em Saúde/Bioquímica,
matrícula n° 195.302-8/SES na VI Gerência Regional de Saúde/Arcoverde, retroagindo seus efeitos legais a 29/08/2017.
N°.609 – Determinar o exercício da servidora MARIA EDENYA DA SILVA DO NASCIMENTO, Assistente em Saúde/Técnico de
Enfermagem, matrícula n° 381.249-9/SES no Hospital Regional Dom Moura/Garanhuns, retroagindo seus efeitos legais a 17/09/2017.
N°.610 – Determinar o exercício da servidora SEGIANE MARIA DOS SANTOS, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem,
matrícula n° 195.374-5/SES na Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 03/08/2017.
N°.611 – Determinar o exercício da servidora MÔNICA KARINE BARBOSA BONFIM, Assistente em Saúde/Agente de Saúde, matrícula
n° 124.025-0/SES na Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, a partir de 03/10/2017.
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE TUTOR
RESULTADO FINAL
Conforme Edital, Portaria SEGTES/SES nº 498, de 18 de agosto de 2017, divulgamos Resultado Final do Processo de
Credenciamento de 1 (um) tutor bolsista do Projeto “Política Estadual de Educação Permanente em Saúde e Integração Ensino Serviço
em Pernambuco”.
PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE
CURRICULAR
PONTUAÇÃO DA
AVALIAÇÃO DE TÉCNICA
MÉDIA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
FINAL
CARLOS NOBRE E
SILVA FILHO
52,50
75,16
66,10
1º
CRISTIANE GUEDES
DE MELLO
55,00
43,66
48,20
2º
PEDRO ROMERO
BARBOSA SABINO
45,00
45,00
45,00
3º
NOME DO CANDIDATO
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/ SES
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão do
servidor abaixo relacionado:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE
716398/2017
NOME
ARMANDO JOSE ARRUDA
MATRICULA
DECENIO
A PARTIR
UNIDADE
2262398
1º
2º
3º
15/06/1992
21/06/2002
19/06/2012
HOSPITAL REGIONAL JOSE
FERNANDES SALSA – LIMOEIRO
II GERES
TORNAR SEM EFEITO
Despachos publicados nos D.O.E. de 08/05/2001, e 26/03/2011, das Concessões de Licença Prêmio, referentes aos 1º e 2º decênios,
respectivamente, do servidor ARMANDO JOSE ARRUDA, matrícula nº 226.239-8, por terem sido publicados indevidamente
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATA:
Despacho publicado no DOE de 22/06/2017 referente a tempo de serviço da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco da servidora
ELISABETH ROSE BRAGA MENDES CARNEIRO, matrícula nº. 1193.960-2, ONDE SE LÊ: 01 mês e 28 dias LEIA-SE: 01 ANO.
Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 055/2017 - Recife, 09 de outubro de 2017.
Ementa: Determina suspensão de Alvara de Funcionamento
em razão do descumprimento da legislação distrital e dá
outras providências.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA - ATDEFN, no
uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 20, da Lei
Orgânica nº 11.304/95,
CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Distrito Estadual
de Fernando de Noronha nos incisos II, V, VII, XI, XV e XXIII, do
art. 8º da Lei nº 11.304/95;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir proteção ao
ecossistema, à biodiversidade, e às limitações geológicas e de
infraestrutura do Arquipélago, em observância à capacidade de
suporte de carga de Fernando de Noronha e ao Plano de Manejo
da APA;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 018/2004 condiciona a não
incidência da Taxa de Preservação Ambiental - TPA para pessoal
a serviço de residente permanente ou empresa, à apresentação
pelo solicitante do detalhamento dos serviços a serem executados
por cada beneficiado além de disponibilidade de alojamento
adequado no local dos serviços e pareceres favoráveis das áreas
competentes da Administração;
CONSIDERANDO os critérios fixados através da Portarias AG
nº 010/2017 e nº 032/2017 para definição do número de vagas
de funcionários para os estabelecimentos do segmento de
hospedagem, bares e restaurantes no âmbito do Distrito Estadual
de Fernando de Noronha;
CONSIDERANDO, finalmente, o crescente número de prestadores
de serviço/funcionários de estabelecimentos comerciais existentes
no Arquipélago em situação de irregularidade perante o Setor de
Controle Migratório;
RESOLVE:
Art.1º A entrada ou permanência de pessoal à serviço dos
estabelecimentos comerciais localizados no Distrito Estadual de
Fernando de Noronha, independentemente do ramo da atividade,
identificadas como irregulares pelo Setor de Controle Migratório
da Administração Distrital ensejará a suspensão do Alvará
de Localização e Funcionamento da empresa infratora junto à
Superintendência de Finanças.
Art. 2º Caberá ao responsável pela pessoa jurídica protocolar
requerimento em formulário padrão da Administração Distrital
junto ao Setor de Controle Migratório, anexando cópia legível de
toda documentação necessária à regularização do profissional,
conforme legislação distrital em vigor.
Art.3º Nos casos em que for possível a regularização do profissional
perante o Controle Migratório, devem, obrigatoriamente, ser
pagos os débitos decorrentes do não pagamento da Taxa de
Preservação Ambiental durante o período em que perdurou a
situação de irregularidade.
Art. 4º Tratando-se de irregularidade definida como não sanável,
a pessoa jurídica responsável pela presença do profissional no
Arquipélago deve providenciar, às suas expensas, o seu retorno
ao continente sob pena de indeferimento de pleitos posteriores até
que seja solucionada a pendência.
Art. 5º Os casos excepcionais não previstos no presente
instrumento serão decididos pelo Administrador Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)
Recife, 11 de outubro de 2017
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC
ERRATA
Na Resolução nº 097/2017, de 03 de outubro de 2017.
ONDE SE LÊ: Edilimp Indústria e Comércio de Materiais de
Limpeza Ltda. EPP –... “esponja de aço - NBM/SH 7303.10.00”...
LEIA-SE: Edilimp Indústria e Comércio de Materiais de
Limpeza Ltda. EPP –... “esponja de aço - NBM/SH 7323.10.00”...
(F)
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ATA DA 134ª ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
Realizada em 12 de setembro de 2017
Aos doze dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às
nove horas, iniciou-se a centésima trigésima quarta Assembleia
Extraordinária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CEDCA/ PE, na sua sede, localizada
na Rua das Ninfas, 65, Boa Vista, Recife, PE, para apresentação
da minuta do Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos
de Crianças e Adolescentes de Pernambuco – PEDDHCA/PE,
aprovado no Seminário Estadual, realizado nos dias 31 de agosto
e 01 de setembro, em para apreciação, análise e aprovação pelo
Pleno. Registra-se a presença dos seguintes conselheiros: Hemi
Monique Vilas Boas de Andrade, titular do Centro de Integração
Empresa Escola de Pernambuco – CIEE/PE; Nelino Azevedo de
Mendonça, titular da Secretaria de Educação; Gabriela Moura
Otaviano de Souza e Danielle de Belli Claudino, titular e suplente do
Gabinete do Governador; José Ricardo de Oliveira, titular do Centro
Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC;
Carmem Lúcia Galvão titular da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude – SDSCJ; Silvan Ataide, suplente da
Secretaria de Desenvolvimento Social; Tarciana dos Santos Castelo
Branco, suplente da Associação de Desenvolvimento e Ação Social
de Itaquitinga – ADASE; Eduardo Gomes de Figueiredo, titular
da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos- SJDH. Registra-se
também a presença da equipe técnica do CEDCA: Evanilson Alves
de Sá, Sheila Ferreira e Irani do Carmo. Além de José Almir do
Nascimento, Anderson Rafael lima da Silva, Silvino Neto da Escola
de Conselhos/UFRPE, conforme consignado no livro de atas.
Dando início aos trabalhos, após verificar o quórum, a Presidente
do Conselho, Eduardo Figueiredo, solicitou aos conselheiros
e demais presentes que se apresentassem, e, em seguida,
procedeu a apresentação da pauta, previamente divulgada por
e-mail para os Conselheiros pela Diretoria Executiva, Rosa Barros.
Prosseguindo, o presidente convidou para assumir a coordenação
dos trabalhos os Conselheiros José Ricardo de Oliveira e Nelino
Azevedo de Mendonça, Coordenadores da Comissão Intersetorial
para Elaboração do Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos
de Crianças e Adolescentes de Pernambuco – 2017/2026.
Prosseguindo, atendendo a sugestão do técnico do departamento
Sociopedagógico, os trabalhos tiveram início com o a apresentação
do Parecer Sociopedagógico, que teve como relator o Professor
Evanilson Alves de Sá, solicitando ao Conselheiro Silvan Ataíde para
fazer a leitura. Após a leitura, os conselheiros Eduardo Figueiredo
e Nelino Mendonça, sugeriram alguns ajustes na redação, que,
de pronto, foram acatados, e, em seguida, o documento foi posto
em regime de votação, sendo aprovado por todos os presentes.
Prosseguindo, passou-se a análise da minuta do documento, sendo
sugerido a qualificação da informação constante no parágrafo
terceiro da página 39, versando sobre o PPCAAM, mediante
a inserção de uma nota de rodapé. Na página 45, terceira linha,
corrigir a informação que o estado de Pernambuco figura com o
maior IDEB do País. Prosseguindo, passou-se a análise do Plano
de Ação, quando o pleno remeteu à Equipe Técnica da Escola de
Conselhos/UFRPE a responsabilidade pela unidade da redação,
considerando as ações e metas, bem como definir o universo,
para que haja possibilidades de definir os percentuais. Ainda
se recomendou a verificação das possibilidades para inserção
de metas intermediárias. O presidente do conselho, arremata
as falas e esclarece que, necessariamente, o plano deverá dizer
aonde quer chegar, mas também terá que responder como vai
chegar. Sendo assim, propõe que o CEDCA/PE deverá informar as
Secretarias de Estado e Órgãos responsáveis pela execução das
ações, pactuar com as Secretarias e Órgão período de execução
das metas e solicitar da Secretaria de Planejamento e Gestão –
SEPLAG estudo da capacidade de execução das ações pelos
responsáveis, considerando orçamento e capacidade operacionais.
As recomendações foram submetidas ao regime de votação e
aprovadas por unanimidade dos presentes. Ainda foi deliberado
que a Assessora de Planejamento Irani Carmo e a responsável
pelo Controle Interno, Sheila Ferreira assumam a responsabilidade
pelo acompanhamento dos trabalhos em parceria com a Secretaria
de Planejamento e Gestão – SEPLAG. O Presidente do Conselho
se responsabiliza por efetivar o contato, propondo o expediente a
referida secretaria, que deverá ser oficiada e informada que poderá
propor ações, contudo sem alterar suas metas, respeitando, assim,
o processo de construção e aprovação em seminário de âmbito
estadual. Convocar uma assembleia extraordinária para o final de
outubro. Realizar o lançamento do Plano no 10 (dez) de dezembro
de 2017, que entrará em vigência no dia 01 (um) de janeiro de 2018,
alterando-se assim o seu período de vigência. As recomendações
foram submetidas ao regime de votação e aprovadas por todos
os presentes. Prosseguindo, o presidente enalteceu a qualidade
da minuta ora apresentada e destacou que as recomendações
visam a qualificação do documento e não desqualifica o trabalho
da Comissão Intersetorial nem da Equipe Técnica da Escola de
Conselhos. Por fim, agradeceu a presença e participação de todos,
dando por encerrada a Assembleia.
Eduardo Figueired
Presidente do CEDCA/PE
(F)
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ATA DA 343ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA
Realizada em 11 de setembro de 2017
Aos onze dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às
treze horas, foi realizada a trecentésima quadragésima terceira
Assembleia Ordinária do Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA - PE, na sua
sede, localizada na Rua das Ninfas, 65, Boa Vista, Recife, PE.
Registra-se a presença dos seguintes conselheiros (as): Gabriela
Moura Otaviano de Souza e Danielli de Belli Claudino, titular e
suplente do Gabinete do Governador; Arnaldo Sampaio, titular da
Associação de Karatê Goju-Ryu de Pernambuco; Natuch P. de
Lira, suplente do Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação
Social – CENDHEC; Solange Maria de Souza Loureiro, suplente
da Secretaria Estadual de Saúde; Silvan Ataíde, suplente da
Secretaria de Desenvolvimento Social- SDS; Eduardo Gomes de
Figueiredo, titular da Secretaria de Justiça e Direitos HumanosSJDH; Tarciana S. Castelo Branco, suplente da Associação de
Desenvolvimento e Ação Social de Itaquitinga – ADASE; Maria
de Lourdes de Andrade Viana Vinokur, titular do Centro
Diocesano de Apoio ao Pequeno Produtor – CEDAPP; Hemi
Monique Vilas Boas de Andrade, titular do Centro de Integração
Empresa Escola de Pernambuco – CIEE/PE; Eliane Maria de
Castro Silva titular da Inspetoria Salesiana do Nordeste –
ISNEB; Carmem Lúcia Galvão, titular da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ.
Registra-se também a presença da equipe técnica do CEDCA/
PE: a diretora executiva Rosa Barros, Ana Leão, José Clemente
da S. Neto, Kalline Gabrielle da Silva, Márcia Santos, Irani do
Carmo, João Vianey, Sheila Ferreira, Gicélia Souza, Jacqueline
Bezerra, Evanilson Alves de Sá. Iniciando os trabalhos, após
verificar o quórum, o Presidente do Conselho, Eduardo Gomes
de Figueiredo, procedeu a leitura da pauta, e, em seguida,
submeteu ao regime de aprovação a Ata da 342ª trecentésima
quadragésima segunda Assembleia Ordinária do Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CEDCA – PE, que, após a leitura, foi aprovada sem ressalva, por
unanimidade dos conselheiros presentes. Em seguida, passouse a palavra a Conselheira Tarciana Castelo Branco, para que
apresentasse suas considerações a respeito da visita ao
Arquipélago de Fernando de Noronha, nos dias 21 e 22 de
agosto, com o objetivo de avaliar o funcionamento do Sistema de
Garantia de Direitos e acompanhar e participar do Seminário
para elaboração do Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos
de Crianças e Adolescentes de Pernambuco. Iniciando, a
Conselheira esclareceu que a comissão composta por ela, pelo
conselheiro Nelino Azevedo e pelo representante do
Departamento Sociopedagógico Professor Evanilson Alves de
Sá, compareceram ao Conselho Tutelar e participaram de uma
reunião, na qual foram apresentados alguns problemas que
dificultam a atuação dos conselheiros, devidamente
documentadas em oficio encaminhado ao Conselho Estadual,
que, em síntese, versam sobre a composição dos membros do
conselho, que atualmente não dispõe de suplente tendo duas
conselheiras se ausentado por motivo de saúde, sendo que uma
desde o mês de abril sem formalizar o referido afastamento.
Outros aspectos apresentados versam sobre a baixa
remuneração dos conselheiros; sucateamento dos equipamentos
de informática e baixa qualidade da internet; ausência de carros
para execução das atividades fins do conselho. Passando-se a
avaliação do Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS, diagnosticou-se que o equipamento funciona com uma
psicóloga e uma assistente social lotada na administração que
também acumula atividades no referido equipamento, quando
por determinação legal, deveria funcionar com cinco profissionais.
Também contatou-se que, devido não existir Centro de
Referência Especializado em Assistência Social - CREAS no
Arquipélago, o CRAS também absorve algumas atribuições do
CREAS. Na reunião com o Presidente do Conselho de Saúde foi
informado que, embora o Hospital não realize procedimentos de
alta complexidade, ocorreram alguns avanços com a ampliação
da equipe médica e de profissionais de saúde. Restando
esclarecido que o serviço de saúde atualmente conta com
médicos na área de clínica médica, cardiologia e ginecologia e
também com psicólogo, enfermeiro e dentista. Com relação a
escola, atesta-se que entre o mecanismo acompanhados é quem
melhor funciona, chamando a atenção à equipe técnica formada
por pedagogo, assistente social e um psicólogo, equipamento
que não é comum as demais escolas da rede estadual de ensino.
Em seguida a palavra foi passada ao representante do
Departamento Sociopedagógico, que afirmou ter apresentado
relatório por escrito para apreciação das câmaras, limitando-se
as informações consignadas no documento. Após as discussões
foram apresentados os seguintes encaminhamentos: 1.
Encaminhar para conhecimento do Administrador do Arquipélago
de Fernando de Noronha os seguintes documentos: 1. Relatório
da visita anterior com as reivindicações nele contidas; 2.
Relatório da visita a Fernando de Noronha elaborado pelo
representante do sociopedagógico e encaminhado para
apreciação do pleno; 3. Relatório elaborado pelos conselheiros
Nelino Azevedo e Tarciana Castelo Branco; 4. Os ofícios
encaminhados pelo conselho tutelar de Fernando de Noronha
atestando o afastamento das conselheiras e a pauta de
reinvindicação; 5. Instituir a Comissão para definir os critérios e
acompanhar a eleição de conselheiros para recompor o Conselho
Tutelar de Fernando de Noronha; 5. Garantir visitas bimestral
para acompanhar o conselho tutelar e, desta vez, a comissão
deverá ser conjunta, CEDCA-PE e CEAS, dada as dificuldades
com CRAS e CREAS. Os encaminhamentos foram submetidos
ao regime de votação e acatados por todos os presentes.
Prosseguindo, passou-se a composição da Comissão para
deflagrar o processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de
Fernando de Noronha, sendo constituída por Eduardo Figueiredo,
Tarciana Castelo Branco, Nelino Azevedo, Hemi Monique Vilas
Boas de Andrade e Arnaldo Sampaio. Ficando ainda deliberado
que o Edital disciplinando o processo de escolha somente deverá
ser publicado quando resolver a questão salarial dos conselheiros
de Fernando de Noronha. Prosseguindo a Conselheira Lourdes
Vinokur passou a relatar a situação encontrada na visita conjunta
CEAS e CEDCA/PE, ao Município de Vitória de Santo Antão,
destacando que além da Casa da Criança, a situação se agravou,
tendo-se em vista que o Espaço Vida, que acolhe 192 crianças e
adolescentes com deficiências diversas. Que também passa por
problema similar em decorrência do Governo municipal ter
solicitado a desocupação e devolução do prédio que serve de
sede à instituição. A conselheira questiona o papel do Conselho
Municipal diante do contexto, reconhecendo que em municípios
de pequeno porte a ingerência política nas instituições é muito
forte e fragiliza o controle da política pública da criança do
adolescente. Afirma que o que se tem de concreto é que as
instituições correm risco de fechamento e, no caso da Casa da
Criança, a questão ganhou caráter pessoal. Após a explanação e
discussões, o Presidente do Conselho propôs os seguintes
encaminhamentos: solicitar agenda com o prefeito, mesmo
considerando que foram encaminhados dois ofícios; o CEDCA/
PE elaborar e encaminhar nota de apoio as instituições; provocar
uma audiência com o Desembargador Dr. Luiz Carlos Figueiredo;
oficiar o Conselho Tutelar de Vitória de Santo Antão, informando
a possibilidade de violação de direitos. Os encaminhamentos
foram acatados por todos os presentes. Continuando, passou-se